Boletim de Serviço Eletrônico em 15/05/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

ASSESSORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS

EDITAL 26/2023 - PROGRAD

EXAMEN DELF A2 POUR INSA LYON

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR),  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para realização de Exame de proficiência em língua francesa para o  Programa de Dupla Diplomação em Engenharia entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Institut National des Sciences Appliquées de Lyon (INSA LYON – França).

  1. DOS OBJETOS

Validar a competência linguística de um usuário elementar, considerado como "ator social". O candidato deve ser capaz de interagir de maneira simples na vida quotidiana (cumprimentar, pedir informações, etc.).

  1. DAS NORMAS GERAIS
    1. Antes de entrar no INSA, o estudante selecionado deverá ter concluído todas as disciplinas do primeiro semestre do seu curso no momento da partida, assim como, em paralelo, cursos específicos de nivelamento em matemática e de formação em língua francesa (que poderá ser feita fora da UTFPR).
    2. O estudante entrará no INSA no primeiro semestre acadêmico do primeiro ciclo, frequentando dois semestres de formação na modalidade internacional Amerinsa. Durante este período, eles serão considerados como estudantes de intercâmbio.
    3. Em seguida, o aluno retornará à UTFPR para frequentar os semestres 3, 4, 5 e 6 previstos na sua formação na UTFPR. O aluno só poderá pleitear o retorno ao INSA após ter concluído com sucesso todas as disciplinas previstas para sua formação nesses semestres, além de ter obtido desempenho satisfatório durante sua estada no INSA Lyon. As disciplinas optativas de formação profissional e disciplinas da área de ciências sociais, humanas e cidadania serão validadas pelos créditos cursados durante sua formação no INSA.
    4. Durante esse período, e antes de retornar ao Insa, o estudante deverá validar suas atividades complementares conforme previsto no projeto pedagógico do curso a que esteja vinculado (esporte, pesquisa, voluntariado...). As atividades a serem validadas podem ser desenvolvidas tanto no Brasil quanto na França, durante o período em que o aluno está sob esse acordo de dupla diplomação.
    5. Na sequência, os estudantes aptos e selecionados para retornar ao INSA, cursarão quatro semestres de especialidade. Nesse período também deverá ser feito um estágio industrial em convenção com o INSA e/ou UTFPR, a fim de satisfazer uma das exigências do diploma de engenheiro na França e no Brasil.
    6. O último semestre será dedicado a realização de um Projeto final de curso em uma empresa, respeitando os requisitos da instituição francesa. O Estágio Curricular Obrigatório e o TCC da UTFPR são equivalentes ao Projeto final de curso na França.
    7. O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
    8. O Plano de Estudos será elaborado pela coordenação, ou por um professor por ela designado, do Curso de Engenharia a qual o aluno esteja vinculado na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.
    9. Ao retornar à UTFPR, o aluno que tiver aprovação e validação da conclusão do mínimo de créditos e do Projeto de final de curso estabelecidos no acordo receberá o Diploma de Engenheiro pelo INSA e será expedido, mediante apresentação dos documentos comprobatórios exigidos pela UTFPR, o Diploma de Engenheiro pela UTFPR.
    10. Este acordo não prevê qualquer compromisso financeiro específico. Os estudantes de intercâmbio serão responsáveis por custos de transporte, alojamento e seguros (saúde, responsabilidade civil, etc), assim como expedição de visto, e outros documentos e providências necessárias.
    11. Os períodos de estágios industriais se desenvolverão conforme os regulamentos acadêmicos, as normas legais aplicáveis e regulamentação da França, concernente ao direito do trabalho.
    12. Os alunos deverão durante suas etapas de formação no Insa Lyon pagar unicamente as taxas específicas do programa AMERINSA, enquanto eles forem estudantes na universidade da UTFPR.
    13. Os estudantes selecionados devem buscar informações, antes de sua partida, no INSA e verificar com as administrações responsáveis (embaixadas, consulados) sobre as medidas jurídicas a tomar (vistos, condições de residência, etc).
    14. O afastamento para mobilidade somente se efetivará após a UTFPR receber da instituição receptora comunicado formal de aceitação do estudante.
    15.  Para fins da mobilidade, o(a) estudante deverá solicitar Afastamento para Estudos no Exterior e terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo este período de afastamento obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem.
  2. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICIPAÇÃO
    1. Poderão candidatar-se à seleção, os alunos dos cursos de Bacharelado em Engenharia da UTFPR, constantes nas Tabelas 1 e que atendam às seguintes condições:
    2. Estar matriculado em um dos cursos de Engenharia da UTFPR listados nas Tabelas 1 no momento da inscrição;
    3. Estar cursando o primeiro, o segundo ou o terceiro período de seu curso no momento da inscrição;
    4. Estar matriculado e frequente em um dos cursos de nivelamento em matemática específicos para duplo diploma com o Insa-Lyon de seu campus;
    5. Ter boas condições de saúde física, mental e social para o bom desenvolvimento do intercâmbio;
    6. Ter ao menos 18 anos completos até 31/05/2023;
    7. Não possuir nenhuma reprovação em qualquer curso superior (que esteja cursando ou tenha cursado). 
  3. INSCRIÇÕES
    1. Período: de 16/05/2023 até as 18h do dia 18/05/2023, através do link Formulário de Inscrições (Disponível também em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfhTfo2LksUPRHTgqq-nQL-HxVzW0XfY_HVHatrbDeQ4J0h-A/viewform?usp=sf_link). Não serão aceitas inscrições/documentação enviada por email;
    2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou incompletas;
    3. Documentação exigida no ato da inscrição:
    4. Histórico escolar atualizado da UTFPR;
    5. Declaração de matrícula atualizado (2023-1);
    6. Em caso de múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
  4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
    1. O exame compreende Quatro (04) Provas e acontecerá no dia 19/05/2023, das 09h30 às 12h00 via Google Meeting:

      1. Três (03) Provas coletivas – Duração: 1h40min : 

        1. Compreensão de áudios, 

        2. Compreensão escrita de textos, 

        3. Produção escrita (redação)

      2. Uma (01) Prova individual – Duração: 20 min : apresentação oral de cada candidato que deve estar apto a apresentar o que lhe for solicitado pelo examinador e avaliação do perfil do candidato.  

    2. Nota mínima geral : 7,0 em cada uma das quatro provas.

    3. Condições de realização:

      1. A prova será realizada pelo google meet, em link enviado aos candidatos na sexta-feira, dia 19/05/2023, às 8h00 no email cadastrado no ato da inscrição para a prova.

      2. Os candidatos devem manter a câmera aberta o tempo todo e diante de uma parede branca.

      3. Os candidatos devem estar sozinhos no ambiente em que realizarem a prova.

      4. Os candidatos devem ter condições sonoras e de conexão compatíveis (fones e microfone), pois os áudios serão reproduzidos pelo examinador.

      5. Os candidatos só podem utilizar fones para a compreensão de áudio. Caso seja necessário os avaliadores podem solicitar os fones para a prova individual. 

      6. Os candidatos devem poder falar de modo audível para a parte de prova individual, sem ruidos externos. 

      7. A professora que realiza o exame é credenciada pelo Ministério da Educação da França. 

    4. Os critérios de correção não podem divulgados,  e são os mesmos estabelecidos pela centro France Education International, que regulamenta a aplicação desses exames. Para maiores informações consulte o site: https://www.france-education-international.fr/diplome/delf-tout-public/niveau-a2?langue=fr

    5. A avaliação será gravada.

  5. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
    1. A divulgação da lista preliminar de classificados será publicada em http://portal.utfpr.edu.br/editais até o dia 26/05/2023.
    2. Interposição de recurso: deve ser solicitado oficialmente, através do endereço eletrônico dd-fr@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 28/05/2023.
    3. As respostas aos recursos serão dadas até o dia 29/05/2023 via correio eletrônico enviado diretamente ao interessado.
    4. A divulgação da lista final de classificados será publicada em http://portal.utfpr.edu.br/editais até o dia 29/05/2023.
  6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1.  A classificação do(a) candidato(a) no processo interno o(a) torna apto(a) a ter sua documentação submetida à Instituição parceira. Porém, a aceitação da mobilidade, fica a critério da universidade de destino.
    2. As informações apresentadas pelo(a) candidato(a), neste processo de seleção, será de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à atualização dos mesmos para efeitos de comunicação.
    3. Os casos omissos nesta Chamada de Seleção serão deliberados pela Comissão de Seleção.
    4. Este edital, possíveis adendos ou novos editais de alterações no edital original, assim como seus resultados de seleção, interposição, classificação final serão publicados no site da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais).
    5. Para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente pela UTFPR, fica como competente o foro da Justiça Federal de Curitiba.

 

 

 

Curitiba, 15 de maio de 2023.

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

GUILHERME ALCEU SCHNEIDER

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 15/05/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.022246/2023-98

SEI nº 3440580