Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
|||
EDITAL 50/2023 - DIRGRAD
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA BOLSISTA E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA PET ENGENHARIA ELETRÔNICA / 2023
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba da UTFPR, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC-976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para Bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET) do grupo PET Engenharia Eletrônica (PET-EE), nos termos do presente Edital.
O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
O Tutor do grupo PET-Engenharia Eletrônica torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Bolsistas para ingresso no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET de Engenharia Eletrônica (antigo Engenharia Industrial Elétrica, implantado em 2012), vinculado, mas não se limitando somente a este curso.
O(a) candidato(a) que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital, a ele se habilitar, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação constante em seus dispositivos.
São objetivos dos grupos PET:
IV - Estimular a vinculação dos grupos às áreas prioritárias e às políticas públicas e de desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais regionais e a interiorização do programa.
Os alunos selecionados como bolsistas receberão uma bolsa mensal equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, modificada recentemente para o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), depositados em conta corrente específica em nome do bolsista, oriunda de recursos do PROGRAMA – PET-EE / FNDE, comumente depositada antes do vigésimo quinto dia útil de cada mês.
3.1- Adicionalmente, há vagas para voluntários que poderão desenvolver as atividades do PET-EE sem bolsas. Os voluntários ativos terão prioridade a se tornarem bolsistas quando alguma vaga for disponibilizada. Estes, juntamente com os demais considerados aptos, mas não imediatamente selecionados para as primeiras bolsas, poderão compor uma lista de espera, válida até o próximo edital.
Este Edital destina-se ao preenchimento de até cinco (5) vagas para bolsista PET. Destas, 04 (quatro) vagas para ampla concorrência e 01 (uma) vaga para cotistas raciais (pretos, pardos e indígenas – PPI) autodeclarados. Adicionalmente, ter-se-á até seis (6) vagas para voluntários (sem bolsa) PET.
4.1- O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, considerando preenchimento preferencial para alunos do curso de Engenharia Eletrônica (mínimo de 50 % do total de alunos do grupo PET), podendo ter candidatos de outros cursos, principalmente os de Engenharia.
4.2-O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado, deverá comprovar que mantem os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.
4.3- Não havendo inscritos à concorrência para cotistas, a vaga será realocada para a ampla concorrência.
4.4- Definido o(a) candidato(a) cotista, os demais inscritos nessa modalidade de reserva, automaticamente passam a concorrer, com suas respectivas pontuações, na ampla concorrência.
4.5- Uma lista de espera se justifica uma vez que o grupo tem uma previsão de vacância de mais 2 (duas) vagas de bolsistas até o final do ano, por motivos de saída de atuais bolsistas para estágios profissionais.
Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos que atendam às seguintes condições:
Alunos com o coeficiente de rendimento acadêmico (CR) definido poderão concorrer às vagas de bolsas, enquanto alunos do primeiro semestre (calouros), com CR indefinido, concorrerão para vagas de “voluntário” e reservas, compondo ambos uma lista de espera para que passe a concorrer pelas bolsas, após ter um CR consolidado;
Obs.- Os temas deste inciso não limitam e nem definem a atuação futura do candidato no PET-EE.
IX.- O candidato deve estar ciente de que, de acordo com o previsto no Artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PET-EE.
a.- zelar pela qualidade acadêmica do PET;
b. cumprir e participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
c.- participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
d.- manter bom rendimento no curso de graduação, equivalendo no mínimo ao CR absoluto acumulado igual a 0,60 (zero vírgula seis);
e.- dedicar vinte horas semanais às atividades do programa/grupo;
f.- contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente nos primeiros anos de ingresso na instituição;
g.- publicar ou apresentar em evento de natureza científica, ou de divulgação em massa de conhecimento, um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros Petianos, condicionado à autorização do Tutor;
h.- fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
i.- cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso e nos regulamentos vigentes.
As inscrições poderão ser realizadas no período previsto no cronograma do item 12. Como parte do processo seletivo, haverá uma prova on-line cujo link será repassado até a manhã do dia previsto para prova no cronograma do item 12, para aqueles cujas inscrições tenham sido feitas, usando os e-mails declarados nas mesmas. Atenção, a prova on-line é rápida e será de conhecimentos gerais e técnicos básicos. Ver item 8.
O(a)s candidato(a)s a bolsistas PET deverão, além de preencher a ficha de inscrição (Apêndice I) de que trata o item 5, enviar para o e-mail petee.utfpr.ctba@gmail.com, até o dia especificado no cronograma do item 12 os seguintes documentos, digitalizados e unificados num único arquivo no formato PDF:
AVISO: para a inscrição, o candidato necessitará dos dados: 1) Link do Currículo Lattes (quem não tiver, deve gerar com no mínimo um dia de antecedência um currículo no sistema Lattes, em lattes.cnpq.br); 2) código de aluno no sistema UTFPR; 3) notas do ENEM, 4) curso, período; e demais informações acadêmicas requisitadas na ficha especificada na alínea VI do item 5.
7.1 Candidatos cotistas deverão preencher os apêndices 3 ou 4, conforme o caso, e os enviar juntamente com a ficha de inscrição e demais documentos.
7.2 O candidato deve prestar especial atenção no preenchimento da ficha de inscrição, envio dos documentos de que tratam os itens 7a e 7b, preenchimento do apêndice 2 e, se for o caso do 3 ou 4. Cada candidato deve enviá-los preferencialmente juntos num único documento PDF para o e-mail determinado na ficha de inscrição.
A seleção dos bolsistas será feita por uma comissão composta pelo tutor, um professor do DAELN, e mais dois alunos do PET-EE, que classificarão os candidatos de acordo com os seguintes critérios:
-Análise da documentação acadêmica (25%) e dos dados da inscrição. Serão consideradas as notas do ENEM de matemática, Ciências Naturais, Ciências humanas, redação, linguagem, tempo no curso, coeficiente de rendimento e demais informações fornecidas;
-Prova on-line (20%) conforme detalhes do item 8.1.
-Entrevista (25%) no dia e horário apresentado no cronograma do item 12. A entrevista será centrada nos assuntos de como o candidato pretende cumprir suas 20 horas semanais; sobre sua disponibilidade de vir em alguns sábados de manhã para atividades; sobre sua disponibilidade de ir a atividades extensionistas em escolas da região metropolitana; sobre sua disponibilidade de dividir seu conhecimento em atividades extensionistas em escolas e outras atividades; sobre seu interesse em auxiliar em atividades de ensino e pesquisa na área de eletro- eletrônica atuando nos níveis médio, graduação e pós-graduação visando o seu crescimento e de outrem; e sobre sua disponibilidade em participar das atividades planejadas anualmente pelo grupo PETEE.
-A pontuação máxima final terá duas casas decimais sem arredondamento, podendo chegar a 100,00.
-Análise Social (30%), ver item 9.
O candidato poderá ser eliminado a qualquer momento do processo se quaisquer de suas informações prestadas se mostrar comprovadamente falsa.
A prova on-line será composta por perguntas sobre conhecimentos gerais, problemas de lógica, conhecimento sobre extensão, pesquisa e ensino relacionados ao programa PET (http://portal.mec.gov.br/pet), e solução de problemas de Matemática e Física básicas. A Prova ocorrerá na forma remota através do link que será enviado, junto com instruções, para o e-mail escrito na inscrição, no dia e horário previsto no cronograma do item 12. O candidato terá no dia da prova um tempo de duas horas para terminá-la, a partir do instante em que iniciá-la.
Como se trata de um PET de curso, são também considerados aspectos técnicos dos cursos e candidatos. Entretanto, devido às políticas públicas nacionais, serão consideradas adicionalmente os itens abaixo, conforme escala descrita no Apêndice 2, e ponderação descrita no item 8.
V - Participação Social em ações ou missões de caráter social como voluntário
VI- Alinhamento do curso com o grupo PETEE.
9.1. A comissão é responsável pela avaliação e classificação objetiva a partir da validação da documentação curricular enviada.
9.2 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato.
Casos não previstos serão estudados pela comissão.
O edital será publicado na página da DIRGRAD da UTFPR, campus Curitiba, nas páginas e redes do grupo PETEE (Facebook e Instagram), bem como através dos cursos de engenharia.
10.1 Em atendimento ao princípio da transparência, as pontuações obtidas pelos candidatos poderão ser publicadas analiticamente.
10.2 A relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada até o dia especificado no cronograma do item 12 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba e comunicados via e-mail diretamente aos candidatos pela comissão de seleção. Adicionalmente, também será publicado no site do PET-EE, “PET Engenharia Eletrônica UTFPR”, no FACEBOOK, e no Instagram @petee_utfpr.
Uma vez publicados os resultados, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso direcionado à Comissão de Seleção, até o final do dia útil posterior à data de divulgação dos resultados, conforme o cronograma do item 12, por meio de e-mail para petee.utfpr.ctba@gmail.com explicando detalhadamente suas objeções.
Obs.- Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba como competente para dirimir dúvidas do edital não solucionadas administrativamente
Atividade |
Data / Período |
Divulgação do Edital |
23/05/2023 |
Período de Inscrição |
23/05/2023 a 16/06/2023 |
Envio de documentos |
Até 19/06/2023 (até o instante da entrevista) |
Envio do link da prova on-line |
Até as 10 horas de 17/06/2023 através do e- mail declarado na inscrição |
Prova online |
17/06/2023, SÁBADO, com duração de duas horas, podendo o candidato iniciá-la entre as 10h e as 22 h 59 min |
Entrevista |
19/06/2023, SEGUNDA, de manhã, na sala CQ- 201 do prédio da Eletrônica. |
Divulgação dos Resultados |
22/06/2023 |
Apresentação de Recursos |
Até as 18 h do dia 23/12/2023 |
Obs.- Todos os horários constantes neste edital são relativos ao horário oficial do Brasil.
Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os (as) discentes vinculados (as) ao programa serão desligados (as) nas seguintes condições:
I- Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;-
II- A pedido/desistência;
III- Rendimento escolar insuficiente;
IV- Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V- Descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;
VI- Descumprimento de deveres previstos no Item 5-IX deste Edital.
VII- Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
VIII- Prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário, ou quaisquer outras formas de cunho sectário, no âmbito do GRUPO ou em nome dele;
IX- Por decisão do tutor, considerando práticas desidiosas junto ao programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo;
X- A comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos relacionados e este edital, constatadas a qualquer tempo.
14.DOS PÓS-REQUISITOS
Os candidatos aprovados como bolsistas deverão ter contas obrigatoriamente em agências do Banco do Brasil em seus próprios nomes. Haverá tempo para providenciar isto e instruções sobre melhores agências serão repassadas em caso de aprovação. Também haverá a necessidade de inscrição em plataformas do governo, sob orientação da comissão de seleção.
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção.
Curitiba, 15 de maio de 2023.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 15/05/2023, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/05/2023, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3445087 e o código CRC (and the CRC code) C02B9C83. |
APÊNDICE: FICHA DE INSCRIÇÃO
A ser preenchida através de digitação ou à mão, digitalizado e enviado em padrão PDF para petee.utfpr.ctba@gmail.com no ato da inscrição.
GRUPO: PET Engenharia Eletrônica TUTOR: Prof. D.Sc. Bertoldo Schneider Jr.
O candidato deve ficar atento para o fato de ter que fazer upload dos documentos e apêndices da inscrição.
Foto do candidato |
Nome Completo:
Notas do ENEM (nat; hum; ling; matem; redação): / / / / / FICHA DE INSCRIÇÃO PETEE: A ser preenchido digitado ou à mão, digitalizado e enviado em padrão PDF para petee.utfpr.ctba@gmail.com no ato da inscrição, aos cuidados do tutor Prof D.Sc.Bertoldo Schneider Jr. |
|||||||||||
CPF: |
Nacionalidade: |
|||||||||||
Naturalidade: |
UF |
|||||||||||
Data de Nascimento: |
Estado Civil: |
|||||||||||
Identidade: |
Órgão expedidor: |
Data: |
||||||||||
Endereço: |
N° Cplmto |
|||||||||||
Município: |
Bairro: |
UF: |
||||||||||
CEP: |
fone fixo ( ) : |
celular ( ) |
||||||||||
|
|
WhatsApp ( ) |
||||||||||
E-mail: |
||||||||||||
ENSINO MÉDIO |
|
|
|
|
Instituição: |
|
|
|
|
|
||
( )Pública; ( ) Privada ou ( ) Privada com bolsa integral* |
||||||||||||
ANO INÍCIO |
ANO CONCLUSÃO |
|||||||||||
GRADUAÇÃO ATUAL NA UTFPR |
Curso: |
|
|
|
|
|
|
|||||
ANO INÍCIO |
Previsão Conclusão: |
|||||||||||
DADOS ADICIONAIS |
||||||||||||
RENDA FAMILIAR MENSAL PERCAPITA (R$) = (somatória da renda de todos os membros que auferem renda na família, dividido pelo total de membros da família) |
||||||||||||
Renda total: |
Nr. Membros: |
Renda Per capita: |
||||||||||
ESCOLARIDADE DO PAI |
||||||||||||
ESCOLARIDADE DA MÃE |
||||||||||||
APÊNDICE 2
A ser preenchido digitado ou à mão, digitalizado e enviado em padrão PDF para
petee.utfpr.ctba@gmail.com no ato da inscrição.
ITENS DE ANÁLISE
Atenção!
( )Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário (apêndice) e deverão estar na ordem e numerados, de acordo com o grupo da tabela a qual pertençam. Dessa forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item. Por exemplo, o candidato proveniente da região metropolitana de Curitiba deverá numerar o comprovante de residência com (I.3), oriundo de escola particular deverá numerar o histórico com (III.1). A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento comprobatório/declaratório.
( ) As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo da comissão, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória/declaratória apresentada.
I - Condição de moradia do candidato no momento da inscrição, seja residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e da Região Metropolitana. (comprovação: conta de luz, água, telefone, correio etc).
Condição de residência do (a) candidato (a) no momento da Inscrição |
Pontos registrados pelo (a) Candidato (a) |
Registros das comissões de Avaliação |
|
Pontos registrados |
Observações |
||
1) Residência própria, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (0,5 ponto) |
|
|
|
2) Residência alugada, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba, não sujeita à caracterização como república ou pensionato (1,0 ponto) |
|
|
|
3) Casa de estudantes em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba
(1,5 pontos) |
|
|
|
4) Pensionato, República ou Residência Alugada dividida, sujeita à caracterização como República ou Pensionato, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (2,0 pontos) |
|
|
|
TOTAL ITEM I |
|
|
|
II - Renda familiar per-capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo)
Renda Familiar per- capita declarada (soma de |
|
Registros das comissões |
|
rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número de membros) em Salários Mínimos Vigentes.
Salário Mínimo atual = R$ 1.320,00 |
Pontos registrados pelo (a) Candidato (a) |
de Avaliação |
|
Pontos Registrados |
Observações |
||
1) Mais de 4 - (0,0 ponto). |
|
|
|
2) Mais de 3 e abaixo de 4 - (0,5 ponto) |
|
|
|
3) Mais de 2 e abaixo de 3 - (1,0 ponto) |
|
|
|
4) Mais de 1 e abaixo de 2 - (2,0 pontos) |
|
|
|
5) Menos de 1,0 - (3,0 pontos) |
|
|
|
TOTAL ITEM II |
|
|
|
III- Proveniência do Ensino Médio
Proveniência (comprovação pelo histórico escolar) |
Pontos Registrados pelo (a) Candidato (a) |
Registros das comissões
de Avaliação |
|
Pontos
Registrados |
Observações |
||
1) Escola Particular (0,0 ponto) |
|
|
|
2) Escola Particular com bolsa integral em todo o ensino médio (1,0 ponto) Apresentar declaração institucional
Comprobatória |
|
|
|
3) Escola Pública (2,0 pontos) |
|
|
|
TOTAL ITEM III |
|
|
|
Coeficiente de Rendimento Escolar (coeficiente absoluto - comprovação pelo histórico escolar) |
Coeficiente de rendimento registrado no histórico |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de
Avaliação |
|
|
|
Pontos Registrados |
Observações |
1) Candidatos calouros em 2023/1 (0,5 ponto) |
|
|
|
|
2) Entre 0,6 e 0,7 (0,5 ponto) |
|
|
|
|
3) Mais que 0,7 e menos que 0,8 (1,0 ponto). |
|
|
|
|
4) Mais que 0,8 até 0,9 (1,5 pontos) |
|
|
|
|
5) Mais que 0,9 (2,0 pontos) |
|
|
|
|
TOTAL ITEM IV |
|
|
|
|
Participação Social |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de
Avaliação |
|
Pontos Registrados |
Observações |
||
1) Participação declarada
(comprovada – 0,5 ponto por declaração) (limitada a 1,0 ponto) |
|
|
|
TOTAL ITEM V |
|
|
|
RESUMO DA AVALIAÇÃO
COMPOSIÇÃO DA NOTA DO CANDIDATO (A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO)
Avaliação |
Peso |
Nota/Média |
Total (peso x nota) |
Curricular |
10 |
|
|
Soma |
10 |
|
|
Assinaturas da Comissão
___________________________ _________________________
Tutor/Presidente Membro
______________________ _______________________
Membro Membro
APÊNDICE 3
A ser preenchido digitado ou à mão, digitalizado e enviado em padrão PDF para
petee.utfpr.ctba@gmail.com no ato da inscrição.
Declaração para candidatos cotistas
Eu,_____________________________________ , abaixo assinado, de nacionalidade , estado civil ,
nascido em /__ / ___, no município de __________________, estado , filho (a) de (nome da mãe),
, residente e domiciliado em CEP , portador
(a) da cédula de identidade n.º_____________, expedida em ___/___/____, órgão expedidor , DECLARO, sob as penas da lei, que sou ( ) PRETO ( ) PARDO ( ) INDÍGENA.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Curitiba, ____de________________ de 2023.
Assinatura do Candidato(a)
Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade.
*Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.