|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG |
|
|
EDITAL nº 03/2022
convocação de bolsista
1. APRESENTAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia (PPGBIOTEC) - Campus Dois Vizinhos / Campus Ponta Grossa e a Comissão Permanente de Bolsas, no uso de suas atribuições legais, tornam público a CONVOCAÇÃO da candidata abaixo listada para implementação de uma cota de Bolsa de Mestrado (Bolsa Técnico), cota de R$ 1.500,00 reais por 5 meses, a partir de 01/06/2023, conforme critérios definidos pelo PPGBIOTEC.
2. DOS CONVOCADOS
N° |
NOME |
MODALIDADE DA BOLSA |
VALOR |
1 |
Ana Claudia Lazaroto |
Bolsa Técnico de 1.500,00 reais por 5 meses para trabalhar no laboratório central de análise (20 horas), UTFPR campus Dois Vizinhos |
R$ 1.500,00 |
3. PERÍODO PARA ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Os documentos para efetivação da bolsa, elencados no item 5, deverão ser encaminhados até as 12:00 (meio dia) horas do dia 17 de maio de 2023.
4. PRÉ-REQUISITOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
4.1. É elegível ao recebimento de Bolsa de mestrado Bolsa Técnico, o candidato que cumprir os seguintes requisitos:
4.1.1 Matriculado no PPGBIOTEC como estudante regular;
4.1.2. Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas Edital das agências de fomento à pesquisa;
4.1.3. Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento;
4.1.4. Não estar aposentado ou em situação equiparada;
4.1.5. Carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
5.1 Os candidatos deverão preencher e enviar em formato .pdf para o e-mail do PPGBIOTEC (ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br) os seguintes documentos:
5.1.1 Dados bancários (conta corrente no nome do aluno no Banco do Brasil);
5.1.2 Termo de Compromisso do bolsista - Anexo A;
5.2 Devido à Pandemia de COVID-19, os documentos serão inseridos pela secretaria no sistema SEI, e as assinaturas serão realizadas eletronicamente.
6. DOS DEVERES
6.1 O aluno deve manter no mínimo conceito B nas disciplinas cursadas (de acordo com os Critérios para Obtenção e Manutenção de Bolsa de Mestrado do PPGBIOTEC);
6.2 O aluno não deve apresentar conceito C, D ou E nas disciplinas cursadas;
6.3 Caso o aluno não cumpra um dos requisitos acima, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente.
6.4 Atender o regime de trabalho de 20 horas semanais no laboratório central de análise da UTFPR campus Dois Vizinhos.
7. NORMAS GERAIS
7.1 O candidato perderá o direito à qualquer modalidade de Bolsa, se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento de manutenção de Bolsas do PPGBIOTEC.
7.2 Caso o candidato opte por não assumir a bolsa, o mesmo deverá comunicar sua desistência no mesmo período especificado no item 3 mediante e-mail para a coordenação do PPGBIOTEC (ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br). Decorrido o período citado acima, em caso de não manifestação do candidato, será convocado o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente;
7.3 Caso o candidato opte por não assumir a bolsa para a qual foi convocado, permanecerá na lista de espera;
7.5 O candidato que optar pelo recebimento da Bolsa objeto desta convocação, fica vedada a implementação, enquanto estiver em vigência o presente edital, de bolsa diversa.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 O presente edital será divulgado por meio do site https://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec.
8.2 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia.
Dois Vizinhos, 15 de maio de 2023.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEDIA DE CASTILHOS GHISI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/05/2023, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3446352 e o código CRC (and the CRC code) 56D4C9A9. |
ANEXO A
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu, ______________________________________________________________________________________, CPF __________________________, aluno (a) devidamente matriculado (a) da Universidade/Fundação/Instituto/Associação/Escola/Faculdade_____________________________________________________________ no Curso/Área ___________________________________ sob o número de matrícula ___________________, em nível de __________________, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, conforme Edital 03/2022 - PPGBIOTEC - Convocação de Bolsistas, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I – dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente;
VI – não ser aluno em programa de residência médica;
VII – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que realiza o curso;
VIII - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, exceto nas situações das alíneas a, b e c do inciso XI, do art. 9º do regulamento vigente.
IX - assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.
A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.
Assinam eletronicamente este documento:
Discente (Bolsista/Beneficiário da bolsa)
Presidente da Comissão de Bolsas
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Mulitcampi em Biotecnologia
Referência: Processo nº 23064.054962/2022-53 | SEI nº 3446352 |