Boletim de Serviço Eletrônico em 16/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DEP. APOIO E PROJETOS TECNOLOGICOS - MD

DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - MD

 

EDITAL Nº 04/2023 - DIREC MD

PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR (PROEM) - CAMPUS MEDIANEIRA

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio do Programa de Empreendedorismo e Inovação, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

 

DO OBJETO

1.1. O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.

 

DAS NORMAS GERAIS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2. Para o presente Edital será disponibilizado o total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), condicionado aos limites orçamentários da UTFPR e oriundos do Programa: 5013, Ação: 20RK, Fonte: 8100000000, PTRES: 169382. Se houver disponibilidade orçamentária maior que a inicialmente prevista, os recursos serão distribuídos considerando os critérios de classificação do presente Edital.

2.3. Serão disponibilizadas 2 (duas) cotas de bolsas para o Campus Medianeira.

2.4. O valor total de cada cota será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), divididas em 8 parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.5. O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

2.6. O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC/DEPET do campus que está vinculado, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.7. A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC.

2.8. O Termo de Acordo terá duração de 8 (oito) meses.

2.9. O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.10. No caso de rescisão antecipada, a DIREC chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

3.1. Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:

 

4.1. O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação da UTFPR.

 

5.1. Serão disponibilizadas 2 (duas) bolsas para o Campus Medianeira.

 

6.1. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

6.2. Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/CWRpEiT4f8K4PCdZ6, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital. 

6.3. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.4. As inscrições deverão ser feitas até às 12h do dia 25/05/2023.

6.5. As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

6.6. Documentação exigida de caráter eliminatório: 

6.6.1 RG; 

6.6.2 CPF;

6.6.3 Comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;

6.6.4. Comprovante de coeficiente de rendimento; 

6.6.5. Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário; 

6.6.6. Os documentos deverão ser disponibilizados em nuvem através de link de acesso gerado pelo próprio estudante e informado no formulário de inscrição.

6.7. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não realizar a inscrição no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8.1. Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens: 

8.1.1. Atuação em projetos de extensão e inovação com comprovação – máximo de 30 pontos (10 pontos por projeto);

8.1.2. Entrevista com o (a) coordenador(a) do Programa e demais membros designados: máximo de 70 pontos.

8.2. A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6. 

8.3. As datas e horários das entrevistas serão publicados na página do Cientech (http://cientech.md.utfpr.edu.br) até dia 26/05/2023

8.4. As entrevistas serão realizadas pelo PROEM/DEPET/DIREC preferencialmente de forma presencial, em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por e-mail ou outra ferramenta de comunicação.

8.5. Os critérios a serem avaliados na entrevista são: 

8.5.1. Disponibilidade de horário semanal, de acordo com o interesse do setor; 

8.5.2. Flexibilidade de horário; 

8.5.3. Experiências anteriores; 

8.5.4. Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR; 

8.5.5. Conhecimentos de informática; 

8.5.6. Conhecimentos em empreendedorismo e inovação; 

8.5.7. Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo. 

8.6. Todos os critérios do item 8.5 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista 

8.7. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.8)

8.8. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: 

8.8.1. Maior pontuação no item 8.1, alínea I. 

8.8.2. Maior pontuação no item 8.1, alínea II. 

8.8.3. Maior coeficiente de rendimento acadêmico

 

9.1. O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

9.2. O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.

 

10.1. O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado até às 18h do dia 01/06/2023 no site do Cientech.

 

11.1. O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será até às 18h do dia 02/06/2023 a partir da publicação do resultado. Os recursos serão recebidos pelo e-mail direc-md@utfpr.edu.br.

11.2. O resultado dos recursos será publicado no site do Cientech no dia 06/06/2023.

 

12.1 O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado no dia 05/06/2023, no site do Cientech. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista.

 

Atividade

Horário

Data

Inscrição dos candidatos e envio da documentação

até as 12h

16/05 à 25/05/2023

Divulgação do cronograma das entrevistas

até as 18h

26/05/2023

Entrevistas

a combinar

29/05 a 01/06/2023

Divulgação do resultado preliminar

até as 18h

01/06/2023

Recursos

até as 18h

02/06/2023

Análise dos  Recursos e Homologação e Publicação Resultado Final

até as 18h

05/06/2023

Envio dos dados bancários

até as 12h

06/06 a 09/06/2023

Início das atividades

a combinar

12/06/2023

14.1. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

14.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

14.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-MD, observada a legislação vigente.

14.4 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no portal da UTFPR.

14.5. As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Medianeira, 16 de maio de 2023.

 

Luciano da Costa Barzotto

Fernando Schutz

Claudio Leones Bazzi

Coordenador do Programa de

Empreendedorismo e Inovação

da UTFPR Campus Medianeira

Diretor de Relações Empresariais e

Comunitárias da UTFPR Campus Medianeira

Diretor Geral

da UTFPR Campus Medianeira

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO DA COSTA BARZOTTO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 16/05/2023, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DIOGO MARUJO, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 16/05/2023, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/05/2023, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.022690/2023-11 SEI nº 3448442