Boletim de Serviço Eletrônico em 25/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

DIRETORIA DE POS-GRADUACAO STRICTO SENSU

 

EDITAL nº 17/2023

II PRÊMIO UTFPR DE TESE & DISSERTAÇÕES

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o edital do II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações, referente aos trabalhos defendidos nos anos de 2021 e 2022.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O II Prêmio UTFPR tem o propósito de valorizar e dar visibilidade aos trabalhos mais relevantes desenvolvidos nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, ressaltando suas contribuições científicas e tecnológicas.

1.2 O II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações é constituído pelo:

1.2.1 II Prêmio UTFPR de Tese, II Prêmio UTFPR de Dissertação de Mestrado Acadêmica, II Prêmio UTFPR de Dissertação de Mestrado Profissional;  e

1.2.2 Grande II Prêmio UTFPR de Tese, Grande II Prêmio UTFPR de Dissertação de Mestrado Acadêmica, Grande II Prêmio UTFPR de Dissertação de Mestrado Profissional.

1.3 O II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações será outorgado para as melhores Teses, Dissertações de Mestrado Acadêmicas e Dissertações de Mestrado Profissionais defendidas em 2021 e 2022, e selecionadas dentro das áreas temáticas:

1.3.1 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA & MULTIDISCIPLINAR

1.3.2 HUMANIDADES & CIÊNCIAS DA VIDA

1.3.3 ENGENHARIAS

1.4 As áreas temáticas serão associadas aos Programas de Pós-Graduação (PPG) de acordo com o enquadramento frente as categorias de avaliação da CAPES.

1.4.1 A área temática de CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA & MULTIDISCIPLINAR é composta pelos PPGs avaliados pela grande área de Ciências Exatas e da Terra, e pela grande área Multidisciplinar. 

1.4.2 A área temática de HUMANIDADES & CIÊNCIAS DA VIDA é composta pelos PPGs avaliados pela grande área de Linguística, Letras e Artes, pela grande área de Ciências Sociais Aplicadas, pela grande área de Ciências Agrárias, pela grande área de Ciências Biológicas e pela grande área de Ciências da Saúde.

1.4.3  Na área temática de ENGENHARIAS participam os PPGs avaliados pela grande área de Engenharias.

1.5 O Grande II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações será outorgado para os melhores trabalhos selecionados entre os vencedores do II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações por área temática, agrupados de acordo com a modalidade do trabalho: Tese, Dissertação de Mestrado Acadêmica e Dissertação de Mestrado Profissional.

1.6 As Teses e Dissertações, para concorrerem aos II Prêmios UTFPR, devem, necessária e obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

 I -  Estarem registradas na Plataforma Sucupira da CAPES, no Sistema Acadêmico da UTFPR e depositadas no Repositório Institucional da Universidade (RIUT);

 II -  Terem sido defendidas, em 2021 ou 2022, em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

III - Defendidas no Brasil, mesmo em casos de Cotutela ou outras formas de Dupla-Diplomação.

1.6.1 As informações do título do trabalho, dos orientadores e dos coorientadores devem estar atualizadas na Plataforma Sucupira e no Sistema Acadêmico, uma vez que essas informações serão utilizadas para divulgação do resultado de premiação e emissão dos certificados.

1.7 Os critérios de premiação deverão considerar:

I - Originalidade;

II - Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social;

III -  Qualidade, quantidade e impacto de produção acadêmica;

IV - Metodologia utilizada;

V - Qualidade da redação;

VI - Estrutura e organização do texto.

1.7.1 Caso nenhum trabalho cumpra os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações por área temática e do Grande II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações.

1.8 A avaliação do Grande II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações ocorrerá em seção pública de defesa do trabalho durante reunião ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG).

I - A defesa deverá ser realizada pelo autor(a) em até 10 minutos;

II - A comissão avaliadora formada pelos conselheiros do COPPG terá até 15 minutos para arguição.

 

2. DA PRÉ-SELEÇÃO DAS TESES & DISSERTAÇÕES

2.1 A pré-seleção das Teses e Dissertações a serem indicadas ao II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações ocorrerá nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, garantida ampla divulgação do processo seletivo.

2.2 Cada Programa de Pós-Graduação deverá selecionar por meio de sua Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) ou Comissão de Bolsas, o(s) melhor(es) trabalho(s) do programa para indicação ao II Prêmio UTFPR.

2.2.1 Cada PPG poderá indicar 1 (um) trabalho por curso. Programas que ofertam Mestrado e Doutorado poderão indicar 1 (um) trabalho em cada categoria.

2.2.2 PPGs com curso de Mestrado Profissional devem obrigatoriamente fazer a indicação na Modalidade de Mestrado Profissional.

2.2.3 PPGs com curso de Mestrado Acadêmico devem obrigatoriamente fazer a indicação na Modalidade de Mestrado Acadêmico.

2.2.4 PPG com curso de Doutorado, independente de serem Acadêmico ou Profissional, devem indicar 1 (um) trabalho para a Modalidade de Doutorado.

2.3 Na reunião da comissão de avaliação de cada Programa de Pós-Graduação deverão ser computados, no mínimo, 3 (três) votos para a indicação dos trabalhos indicados.

2.3.1 O resultado deverá ser tornado público na página do programa em ATA de reunião da comissão, assinada por todos os membros.

2.3.2 O orientador e/ou coorientador do trabalho concorrente poderão participar da comissão, desde que se abstenham da escolha do trabalho indicado.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O coordenador do Programa de Pós-Graduação será responsável pela inscrição do(s) trabalho(s), exclusivamente, por processo SEI, do tipo “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”, especificação “II Prêmio UTFPR – sigla_do_ppg”. O processo deve ser remetido à(s) DIRPPG(s) do(s) campus(i), para a devida ciência e posterior encaminhamento à PROPPG.

3.2 Os documentos necessários para a inscrição são:

I - Ata da reunião da comissão, documento nativo SEI, contendo obrigatoriamente:

 a) Número de trabalhos inscritos para seleção no Programa de Pós-Graduação, em cada modalidade;

 b)  Indicação do(s) trabalho(s) selecionado(s) e os critérios da escolha (ou pontuação atingida).

c) Assinatura de todos os membros da comissão.

II - Declaração assinada pelo autor, concordando com a inscrição de seu trabalho no II Prêmio, em formato PDF.

III - Resumo do trabalho em até 3 páginas (formato A4, fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12pt, espaçamento 1,5), com a identificação do autor, orientador e coorientador, título do trabalho, programa associado, e link para o trabalho depositado no RIUT, em formato PDF.

IV - Produtos relevantes decorrentes do trabalho, como artigos e/ou livros aceitos para publicação ou publicados, como autor principal, ou ainda outros, em arquivo único no formato PDF.

3.2.1 A inscrição no concurso implica automaticamente na autorização para a publicação das informações do trabalho no site da UTFPR.

3.2.2 A falta de qualquer um dos documentos listados no Item 3.2, no ato e no prazo das inscrições, implica na desclassificação do trabalho.

 

4. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO II PRÊMIO UTFPR DE TESE & DISSERTAÇÕES

4.1 Para cada área temática de premiação será designada uma comissão de premiação, que será composta por, no mínimo, três membros.

4.1.1 As comissões de premiação serão compostas por membros da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, das Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação, dos campi, da UTFPR, e por docentes com reconhecido mérito científico e tecnológico.

4.1.2 É vedada a participação de orientadores e coorientadores com trabalhos concorrentes, ou coordenadores e vice coordenadores de Programas de Pós-Graduação com trabalhos concorrentes, nesta comissão de premiação.

4.2 Cada comissão de premiação poderá decidir pela não atribuição do II Prêmio em determinada área, caso nenhum trabalho atinja um patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação na respectiva área;

4.3 Cada comissão de premiação poderá atribuir 1 (uma) menção honrosa, a ser concedida em forma de certificado ao autor(a).

 

5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO GRANDE II PRÊMIO UTFPR DE TESE & DISSERTAÇÕES

5.1 Para cada modalidade do Grande II Prêmio será formada uma comissão de premiação, que será composta por, no mínimo, três membros do COPPG.

5.1.1 É vedada a participação de orientadores e coorientadores com trabalhos concorrentes, ou coordenadores e vice coordenadores de Programas de Pós-Graduação com trabalhos concorrentes, nesta comissão de premiação.

5.1.2 A comissão poderá decidir pela não atribuição do Grande II Prêmio, caso nenhum trabalho atinja um patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação.

5.2 Não haverá menção honrosa no âmbito do Grande II Prêmio.

 

6. DA PREMIAÇÃO

6.1 O II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações consiste em:

 I - Certificado de premiação ao autor(a), com referência do(a) orientador(a), coorientador(a) e ao Programa de Pós-Graduação.

6.2 O Grande II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações consiste em:

I - Certificado de premiação ao autor(a);

II - Certificado de premiação a ser outorgado ao orientador(es), coorientador(es) e ao Programa de Pós-Graduação onde foi defendido o trabalho.

 

7. DO CRONOGRAMA

7.1 A edição 2023 do II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações seguirá o cronograma:

Inscrições dos trabalhos pelas coordenações dos PPGs

até 07 de Julho de 2023

Publicação dos vencedores do II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações por área temática

Até 15 de Setembro de 2023

Seção pública para defesa dos candidatos ao Grande II Prêmio UTFPR de Tese & Dissertações

05 de outubro de 2023

Cerimônia de Premiação

26 de outubro de 2023

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica desclassificação do trabalho.

8.2 Não cabe recurso das decisões tomadas pelas comissões de julgamento em nenhuma das fases da premiação.

8.2 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) para análise.

8.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

8.4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 25/05/2023, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.008874/2023-61 SEI nº 3451626