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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS |
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EDITAL nº 01/2023-PPGTP - ABERTURA
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS - PPGTP, NÍVEL MESTRADO, ÁREA DE AVALIAÇÃO DE ENGENHARIAS II, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), CAMPUS PATO BRANCO, EM 2023-2.
CURSO DE MESTRADO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, por meio da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP), torna público que estão abertas as inscrições no PPGTP para o segundo semestre de 2023, nível Mestrado.
1.2 O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) tem por objetivo promover o aprimoramento científico, visando à formação de pesquisadores e profissionais qualificados a realizar estudos que contribuam para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e avaliação sistemática de processos e produtos atendendo as necessidades regionais.
1.3 De acordo com organização das Áreas de Conhecimentos da CAPES que apresentam hierarquia em quatro níveis, o PPGTP está inserido na: (1) Grande Área de ENGENHARIA; (2) Área de Avaliação de ENGENHARIAS II; (3) Subárea que é composta por Programas de Pós-Graduação em ENGENHARIA QUÍMICA, ENGENHARIA DE MATERIAIS, etc.; e (4) Especificidades de PROCESSOS BIOQUÍMICOS, ALIMENTOS e MATERIAIS.
1.4 Este Edital está de acordo com a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, e da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n° 21, de 26 de julho de 2022.
1.5 No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.
1.6 Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.
1.7 Serão disponibilizadas adaptações de provas e apoio necessário para o candidato com deficiência, desde que previamente solicitados e devidamente detalhados e comprovados.
1.8 Informações sobre o PPGTP podem ser obtidas através da página do Programa.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
2.1 Linhas de Pesquisa:
2.1.1 Tecnologia do Processamento de Alimentos
2.1.2 Processos Biotecnológicos
2.1.3 Desenvolvimento e Processamento de Materiais
3.1 Serão ofertadas 15 (quinze) vagas distribuídas conforme as linhas de pesquisa: 06 (seis) vagas para a Linha de Desenvolvimento e Processamento de Materiais, 04 (quatro) vagas para a Linha de Processos Biotecnológicos e 05 (cinco) vagas para a linha de Tecnologia do Processamento de Alimentos.
3.2 Das 15 (quinze) vagas, serão destinadas 06 (seis) vagas para pessoas autodeclaradas negras, sendo 02 (duas) vagas para a linha de Desenvolvimento e Processamento de Materiais, 02 (duas) vagas para a linha de Processos Biotecnológicos e 02 (duas) vagas para a linha de Tecnologia do Processamento de Alimentos.
3.3 Das 15 (quinze) vagas, serão destinadas 09 (nove) vagas para ampla concorrência, sendo 03 (três) para a linha de Desenvolvimento e Processamento de Materiais, 03 (três) para a linha de Processos Biotecnológicos e 03 (três) para a linha de Tecnologia do Processamento de Alimentos.
3.4 Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais para pessoas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a)deverá indicar a linha de pesquisa que deseja concorrer.
3.5 Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a)candidato(a) deverá indicar a linha de pesquisa que deseja concorrer.
3.6 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.
3.7 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.
3.8 Vagas não preenchidas em determinada linha de pesquisa poderão ser remanejadas, a critério do colegiado do PPGTP.
4. DAS DATAS
Etapas |
Data/Período |
Inscrição e envio da documentação exigida |
30/05 a 28/06/2023 |
Divulgação das inscrições homologadas |
30/06/2023 |
Recurso ao edital de inscrições homologadas |
até 04/07/2023 |
Resultado dos recursos |
até 05/07/2023 |
Divulgação do cronograma de Análise dos Currículos |
08/07/2023 |
Análise dos Currículos |
28 a 31/07/2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
01/08/2023 |
Recurso ao resultado preliminar |
até 03/08/2023 |
Publicação do Resultado Final |
03/08/2023 |
Data Provável para Matrícula |
04 a 08/08/2023 |
Data Provável para Início das Aulas |
09/08/2023 |
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Período de inscrições: 30/05/2023 a 28/06/2023, até as 23h59min, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tp/ppgtp.
5.2 O processo de inscrição envolve a leitura e a interpretação do Edital 01/2023/2022-PPGTP.
5.3 Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico (link).
5.3.1 Na etapa 1 do formulário, selecionar:
a) Programa (Curso): PPGTP (Mestrado)
b) Ano de início do curso: 2023.
c) Área de Concentração: Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
d) Linha de Pesquisa: Tecnologia do Processamento de Alimentos, Processos Biotecnológicos ou Desenvolvimento e Processamento de Materiais (item 5.6).
Obs1.: Mudança da linha escolhida pelo(a) candidato(a) no decorrer do curso será permitida apenas com avaliação e aprovação do Colegiado.
5.3.2 Na etapa 2 do formulário, preencher:
a) Dados da graduação.
b) Dados da pós-graduação (opcional).
c) Baixar o Anexo A disponível junto a este Edital.
d) Editar o modelo com seus dados, conforme item 6.4 e Anexo A.
e) Salvar o modelo editado em formato .PDF, contendo o nome e sobrenome do(a) candidato(a) como nome do arquivo, ex.: Joao_Silva.pdf.
f) Fazer o upload do arquivo (ARQUIVO ÚNICO).
Obs1.: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém, a inscrição será homologada apenas se o arquivo for enviado de maneira correta.
Obs2.: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexá-lo, aguarde aparecer a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: xxxx”.
g) Dados de conhecimento de língua estrangeira.
5.3.3 Na etapa 3 do formulário, preencher:
a) Vínculo profissional.
b) Dados socioeconômicos.
5.3.4 Na etapa 4 do formulário, preencher:
a) Dados Pessoais (tenha em mãos todos os documentos pessoais).
b) Inscrição do(a) candidato(a).
c) Cadastro: gerar ficha de inscrição.
5.4 O PPGTP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até as 23h59min do dia 28/06/2023.
5.5 É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar, é necessário solicitar através do e-mail csppgtp-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para então, refazê-la.
5.6 Na Ficha de Inscrição o(a) candidato(a) deve indicar obrigatoriamente a Linha de Pesquisa pretendida (link).
5.7 A definição final do Professor Orientador é de responsabilidade do Colegiado do PPGTP, que levará em conta as indicações feitas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), mas não está restrita a elas.
5.8 Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 5.3 e/ou faltando documentos. Também é vedada a inscrição extemporânea, bem como anexação de documentos após a efetivação da inscrição.
5.9 Serão admitidos, para inscrição, portadores de diploma dos cursos de Graduação Plena em Química, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia Ambiental, Agronomia, Tecnologias, Farmácia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.
5.10 Ao efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
5.11 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será realizado pela Comissão de Seleção.
6.2 O processo de seleção possui caráter classificatório e será realizado por meio de Análise do Currículo documentado.
6.3 O currículo será valorado de acordo com o disposto no Anexo A, que deve ser anexado e documentado conforme solicitado no item 6.4.
6.4 O Currículo Lattes completo deve vir acompanhado de documentação, a qual DEVE ser anexada na plataforma de inscrição em arquivo único, no formato PDF e com tamanho máximo de até 10MB, contendo cópias documentais conforme sequência apresentada a seguir:
a) diploma de graduação plena, ou no caso de candidatos(as) concluintes do curso de graduação no ano letivo de 2023, a Declaração de Provável Concluinte/Formando no primeiro semestre de 2023, emitida pela IES de origem;
b) histórico escolar do curso de graduação;
c) os(as) portadores(as) de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar também o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional;
d) documentação comprobatória para os itens do ANEXO A;
e) anexo A preenchido com as informações solicitadas.
6.5 As páginas devem ser numeradas na ordem em que são apresentadas na tabela do anexo A, ou seja, é necessário anotar a página correspondente ao comprovante apresentado, e também o item ao qual corresponde.
6.6 Informações contidas no currículo não acompanhadas de documentos comprobatórios não serão pontuadas.
6.7 Só serão pontuadas publicações e experiência profissional dos últimos 5 anos (2018-2023).
6.8 Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não apresentar o Anexo A preenchido, e com as páginas numeradas nos documentos comprobatórios.
6.9 A análise do Currículo será realizada por banca examinadora de cada linha de Pesquisa, através de plataforma virtual, a ser divulgada junto ao cronograma até 08/07/2023.
6.10 A ausência do(a) candidato(a) nesta etapa não o(a) desclassifica do processo de seleção (sendo opcional).
6.11 Documentos adicionais para inscrição de pessoa negra, indígena ou com deficiência. Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional, em separado.
6.12 A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppgtp-pb@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição, ou seja, 28/06/2023.
6.14 Apenas a documentação adicional de inscrição deve ser enviada por e-mail. Os demais documentos devem ser enviados no processo de envio da inscrição pela página/formulário na Internet, conforme especificado no item 6.4..
6.15 A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).
6.16 O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade, conforme procedimento indicado no item 6.12.
6.17 Uma comissão instucional definida para heteroidenficação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações de que trata o item 6.16.
6.18 O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional, conforme procedimento indicado no item 6.12:
I. atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico, relatando as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II. para candidato(a) com deficiência audiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III. para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
7. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do candidato, atribuindo-se a pontuação abaixo conforme 7.3.
7.2 Em caso de empate, prevalecerá a maior nota, na seguinte ordem:
a) maior valor de Pontuação de Publicação (PP);
b) maior valor de Experiência Profissional (EP);
c) maior valor de Coeficiente de Rendimento (CR),
7.3 Cálculo para pontuação:
7.3.1 Na avaliação do desempenho global dos candidatos, serão considerados os seguintes parâmetros:
a) O coeficiente de rendimento da graduação – CRg;
b) O coeficiente de rendimento no PPGTP, se houver – Crp;
c) O coeficiente de rendimento normalizado - CRn ;
d) O número de créditos cumpridos no PPGTP – NC;
e) A pontuação de publicações – PP;
f) A pontuação de experiência profissional – EP.
7.3.2 Para os ingressantes, o coeficiente de rendimento (CR) considerado será o CRg.
7.3.3. Para os candidatos que cumpriram créditos no PPGTP, o CR considerado será: CRn=(CRg+CRp*NC/18)/2, se CRn>CRg CRg, se CRn≤CRg.
7.3.4 O CR, PP e EP serão necessariamente escalados de 0 a 1, garantindo que os diferentes quesitos sejam corretamente ponderados.
7.3.5 Históricos de graduação que contenham um coeficiente de rendimento utilizando conceitos ou em qualquer outra escala ou que não apresentem coeficiente de rendimento, serão convertidos pela comissão de seleção de bolsas, que utilizará os regulamentos internos da PROGRAD e PROPPG para efetuar estas conversões utilizando o Regulamento da Organização Didático Pedagógica e o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu, Art. 50.
7.3.6 A pontuação de publicações (PP) será calculada para todos o(a)s candidato(a)s e então normalizada a unidade, isto é, será dividida pelo maior valor PP obtido por um candidato.
7.3.7 A pontuação de experiência profissional (EP) será calculada para todos os candidatos e então normalizada a unidade, isto é, será dividida pelo maior valor EP obtido por um candidato.
7.3.8 As pontuações PP e EP serão calculadas de acordo com o anexo A desta resolução.
7.3.9 A pontuação final PFA de cada aluno é obtida pela soma: PFA = CR+PP+EP.
7.4 A classificação de todos os candidatos será feita de acordo com a ordem decrescente do número de pontos obtidos, com arredondamento na casa dos centésimos.
7.5 Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.
7.6 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será homologado pelo Colegiado do PPGTP e divulgado na página do Programa.
7.7 Perderá o direito à vaga o candidato que: (a) não efetuar sua matrícula no Programa na data estabelecida; (b) não tiver concluído o curso de graduação até o primeiro semestre letivo de 2023 e não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação plena ou de documento equivalente (declaração de formado onde conste a data de colação de grau, anterior à matrícula no PPGTP, e que está aguardando os trâmites de emissão de diploma) no ato da matrícula.
8. DA MATRÍCULA
8.1 As informações referentes ao período de matrículas e ao início das aulas serão divulgadas por meio da Página do Programa.
8.2 No ato da matrícula é necessário apresentar a seguinte documentação:
a) documento oficial de identificação com foto;
b) comprovante de inscrição no CPF;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) comprovante da situação eleitoral pelo TSE obtido no sítio: http://www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral;
e) diploma do curso de graduação ou certificado de conclusão de curso, informando que o diploma está em trâmite;
f) histórico escolar do curso de graduação;
g) certificado de quitação com o Serviço Militar (para aprovados do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade).
8.2.1 Para candidatos(as) estrangeiros(as), além do item 8.2, apresentar o Registro Nacional Migratório (RMI) e o passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o(a) estrangeiro(a) estude no Brasil.
8.2.2 A não apresentação da documentação e o não cumprimento do prazo estipulado para a matrícula implica na perda da vaga.
8.2.3 Após o período de matrícula, poderão ser chamados candidatos aprovados para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, no âmbito do presente edital, de acordo com a ordem de classificação.
8.2.4 Candidatos aprovados e não classificados de outras linhas poderão solicitar a mudança de linha caso haja o não preenchimento das vagas de cada linha. A nota da seleção será utilizada para classificação caso haja mais de um candidato solicitando a mudança.
9. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação dos resultados parcial e final do processo seletivo na secretaria do Programa.
9.2 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e nos regulamentos do PPGTP e da UTFPR, deles não podendo alegar desconhecimento.
9.3 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGTP.
9.4 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos.
9.5 Para ver os regulamentos acessar a página do PPGTP (link).
9.6 O presente Edital será publicado na página do PPGTP (link).
9.7 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinam eletronicamente este edital:
Prof. Dr. Marcio Barreto Rodrigues - Presidente da Comissão de Seleção e Coordenador do PPGTP
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO BARRETO RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/05/2023, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 18/05/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/05/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3452129 e o código CRC (and the CRC code) 0A3E5D1E. |
Anexo A do EDITAL nº 01/2023-PPGTP
CANDIDATO(A): _________________________________________________
1. Critérios para a pontuação de publicações (PP)
Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico
Atividade |
QUALIS |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontra(m) o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
1.1. Artigo publicado ou aceito* em periódico ou “proceeding”, com QUALIS na área de Engenharias II |
A1 a B1 |
7 |
|
|
|
B2 e B3 |
4 |
|
|
|
|
B4 ; B5 e C |
1 |
|
|
|
|
1.2. Artigo publicado em periódico científico sem QUALIS em Engenharias II |
**Internacional |
1 |
|
|
|
**Nacional |
0,5 |
|
|
|
|
1.3. Patente (Pedido ou Registro) |
3 e 7, respectivamente |
|
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1.4. Livro científico*** |
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5 |
|
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1.5. Capítulo de Livro*** |
|
2 |
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* comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo;
**A distinção entre internacional e nacional será feita a partir do idioma da publicação;
***Necessariamente com ISBN relacionados a área do Mestrado.
Obs.: só serão aceitas publicações do período de 2018 a 2023 (últimos 5 anos).
Publicações em eventos
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontra(m) o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
1.6. Resumo (simples ou expandido) em evento local ou regional *** |
0,2 |
|
|
|
1.7. Trabalho (completo) em evento local ou regional*** |
0,3 |
|
|
|
1.8. Resumo (simples ou expandido) Nacional ou Internacional*** |
0,5 |
|
|
|
1.9. Trabalho (completo) Nacional ou Internacional*** |
0,75 |
|
|
|
1.10. Participação em evento local ou regional |
0,3 |
|
|
|
1.11. Participação em evento nacional ou internacional |
0,5 |
|
|
|
***Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área (EX: SBPMat), e (e) cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
Obs.: só serão aceitas publicações do período de 2018 a 2023 (últimos 5 anos).
2. Critérios para a pontuação de experiência profissional (EP)
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontra(m) o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
2.1. Monitoria* |
0,5 |
1 ponto |
|
|
|
2.2. Iniciação científica/ Iniciação tecnológica* |
1,0 |
- |
|
|
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2.3. Extensão (relacionado a pesquisa - área engenharias II) * |
0,8 |
3 pontos |
|
|
|
2.4. Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação. * |
0,5 |
1 ponto |
|
|
|
2.5. Atividade profissional de ensino.* |
0,5 |
2 pontos |
|
|
|
2.6. Atividade profissional técnica na área de formação. * |
1 |
4 pontos |
|
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2.7. Pós-graduação – Lato Sensu (completa) |
0,5 |
1 ponto |
|
|
|
Obs.: * pontuados por semestre (proporcional).
*****
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA
CONSIDERANDO o teor da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece reserva de vagas e procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoa negra para se candidatar à pós-graduação stricto sensu na UTFPR.
Eu, _______________________________________________________________, abaixo assinado,
RG: ____________________, CPF: _____________________, Estado Civil: ___________________,
nascido em ___/____/______, no Município de ____________________________ , Estado: _____,
residente à: __________________________________________________________ no _________,
Cidade:____________________________________, Estado:_______________, CEP:___________, Filho de (nome da mãe): ___________________________________________________________ ,
declaro, sob as penas da lei, que sou _____________________ (preto ou pardo) e estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________________________________ , ____ / ____ /20______.
Município dia mês ano
________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
* O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica, Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
¹ Em cumprimento ao Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os candidatos poderão solicitar no requerimento de inscrição a inclusão do seu nome social desde que acompanhado do nome civil.
*****
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA
(Carta assinada por liderança(s) ou organização indígena)
Eu/Nós liderança(s) ou Eu/Nós representantes do Povo Indígena ____________________________________________________________________________________________________________ da Aldeia (se houver) _____________________________________________________________, localizada na Terra Indígena (se houver) ________________________________________________, declaramos que _______________________________________________________ é membro reconhecido desta comunidade, sendo filho(a) de (nome da mãe e/ou do pai) _________________________________________________________________________________________________________________________________________,
tendo (pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a comunidade étnica) ________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
___________________________________ , ____ / ____ /20______.
Município dia mês ano
______________________________________________________________________________________
Nome completo e Assinatura da(s) liderança(s) ou
Nome da organização indígena / Assinatura do(a) Presidente ou Responsável Legal
Referência: Processo nº 23064.021716/2023-04 | SEI nº 3452129 |