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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG |
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EDITAL № 16/2023 - PPGBIOTEC
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM BIOTECNOLOGIA (PPGBIOTEC) - CÂMPUS DOIS VIZINHOS / CÂMPUS PONTA GROSSA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM BIOTECNOLOGIA
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em BIOTECNOLOGIA (PPGBIOTEC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em consonância com a deliberação do Colegiado de 14 de abril de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo para Credenciamento de Docente Permanente no PPGBIOTEC, que será regido pelas normas e prazos constantes neste edital.
1.2 O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBIOTEC) tem por objetivo formar recursos humanos com elevado domínio científico e tecnológico qualificados na área de Biotecnologia, para atender as demandas do mercado profissional e acadêmico em nível regional, estadual e nacional. Nesta conjuntura, este programa também objetiva possibilitar o exercício de atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento de inovação tecnológica que possam gerar bens e serviços biotecnológicos para a sociedade, garantindo a minimização dos efeitos impactantes ao meio ambiente. Outras informações sobre o PPGBIOTEC podem ser obtidas na página eletrônica: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec
1.3 É definido que: Credenciamento é o processo de entrada (ou admissão) de um professor no corpo docente do PPGBIOTEC; docente credenciado é o professor que faz parte do quadro docente do PPGBIOTEC, desde sua abertura ou tenha passado pelo processo de credenciamento.
2. DAS VAGAS
2.1 Será ofertada 1(uma) vaga para Docente Permanente Voluntário para candidatos que satisfaçam as exigências presentes neste edital, exclusivamente para atendimento a linha de pesquisa de Biomoléculas e Bioprocessos Industriais (Campus Ponta Grossa).
2.2. A linha de pesquisa Biomoléculas e Bioprocessos Industriais tem como objetivo desenvolver bioprocessos a partir de matérias-primas renováveis para obtenção de bioprodutos sintetizados/acumulados por microrganismos de modo a contribuir para o desenvolvimento tecnológico e gerar benefícios sócio-econômicos-ambientais. A linha envolve atividades sobre o patrimônio genético nacional com objetivo de isolar microrganismos e identificar novos bioprodutos, aplicação de técnicas de biologia molecular visando melhorar processos e produtos, desenvolvimento, análise e otimização de processos fermentativos, controle de qualidade microbiológico, projeto de biorreatores e extração e caracterização de biocompostos por técnicas espectroscópicas, cromatográficas e eletroquímicas. Desta forma, trabalha-se desde o isolamento de microrganismos até o desenvolvimento de processos passíveis de serem escalonados a escala piloto e industrial. Além disso, a linha busca atender também demandas de empresas no que se refere à necessidade de melhoria de processos em escala industrial. A partir dos bioprocessos desenvolvidos, poderão ser obtidos bioprodutos como biopolímeros, biosurfactantes, probióticos e prebióticos, corantes, aditivos alimentares, antibióticos, enzimas, proteínas recombinantes, bebidas fermentadas, biocombustíveis, solventes orgânicos, ou, poderão ser utilizados os processos fermentativos para biorremediação e tratamento de água e efluentes industriais.
2.3 A definição das categorias de Docente Permanente está regulamentada na portaria 81/2016 da CAPES e as atividades da categoria docente permanente constam no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, bem como na Resolução Específica (Resolução PPGBIOT-PG/UTFPR n. 06), ambos disponíveis na página do PPGBIOTEC: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. O candidato deverá pertencer ao quadro docente efetivo da UTFPR, Campus de Ponta Grossa, com regime de trabalho de 40h e dedicação exclusiva;
3.2. Deverá possuir graduação em áreas relacionadas com a linha de pesquisa "Biomoléculas e Bioprocessos Industriais" do PPGBIOTEC; ser portador do título de Doutor em áreas relacionadas com esta linha de pesquisa, reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela CAPES com validade nacional. O Título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.
3.3. Será considerado como critério mínimo para elegibilidade de credenciamento, o somatório de pelo menos quatrocentos (400) pontos conforme Tabela de Pontuação do Anexo II, determinada a partir da produção científica referente ao presente quadriênio (2019– 2022) mais o ano corrente.
3.4. Possuir disponibilidade para dar suporte logístico à Coordenação do PPGBIOTEC mediante participação em comissões ou bancas determinadas por esta, entre outros;
3.5. Ter disponibilidade imediata para início das atividades no PPGBIOTEC, dispondo de carga horária mínima de dedicação de 15 horas semanais, de acordo com o documento da área de Biotecnologia da Capes.
3.6. Comprovar experiência em Pós-Graduação, com orientação de pelo menos uma dissertação mestrado ou coorientação de uma tese de doutorado (concluídos).
3.7. Estar apto a ministrar disciplinas já existentes no programa;
3.8. Comprovar que tem pelo menos uma produção científica na linha de pesquisa pretendida do PPGBIOTEC.
3.9. Durante o processo seletivo de credenciamento do PPGBIOTEC, o candidato não deve possuir vínculo como Docente Permanente em mais de 1 (um) Programa de Pós-Graduação.
4. INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser realizadas online no período de 22/05/2023 a 14/06/2023 com o envio dos documentos, em um único arquivo em formato Portable Document Format (PDF), para o e-mail do PPGBIOTEC: ppgbiotec-pg@utfpr.edu.br, contendo obrigatoriamente os documentos na seguinte ordem:
Formulário de solicitação de credenciamento preenchido, conforme o modelo no Anexo I;
Cópia do diploma de Graduação, de acordo com o item 3.2 deste edital;
Cópia do diploma de Doutorado, de acordo com o item 3.2 deste edital;
Cópia do Currículo no formato da plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq) e atualizado no mês da inscrição, referente ao presente quadriênio (2019 – 2022) mais o ano corrente;
Formulário de pontuação preenchido (Anexo II), contabilizando a produção científica e tecnológica do candidato;
Documentação comprobatória para cada uma das produções declaradas pelo candidato no Formulário de pontuação (Anexo II); Artigos aceitos ou in press serão computados desde que o comprovante de aceite seja anexado. Documentos inseridos em local errôneo não serão realocados pela comissão.
Apresentação de disciplinas que está apto(a) a lecionar no PPGBIOTEC;
Apresentação da produção científica que comprova experiência na linha de pesquisa pretendida do PPGBIOTEC;
Plano de Trabalho de no máximo duas (02) páginas, prevendo um período de dois anos, incluindo detalhamento das atividades de pesquisa e de orientação de alunos a serem conduzidas em caso de credenciamento. Deve ser explicitada a disponibilidade para atividades de ensino (disciplinas a serem ministradas), administrativas (comissões, representação e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão. Deve ser especificada também, a disponibilidade de carga horária presencial no Campus relacionado à linha de pesquisa pretendida para o desenvolvimento das atividades de ensino, administrativas, científicas e de extensão na linha de pesquisa de interesse. Ao Plano de Trabalho deverá ser anexado um Ofício de Ciência da chefia imediata do servidor dando ciência quanto à sua inscrição no processo seletivo para este Edital.
4.2 A pontuação máxima para o Plano de Trabalho é 100 (cem) pontos, tendo como critérios de avaliação a aplicabilidade do plano proposto, consonância do Plano em relação à Área de Concentração e linha de pesquisa selecionada, além da disponibilidade e versatilidade em relação às atividades acadêmicas e administrativas no PPGBIOTEC.
4.3. Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPGBIOTEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ilegíveis.
4.4. É vedada a inscrição extemporânea. O horário limite para a inscrição será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no item 4.1. No caso de recebimento de inscrição duplicada, considerar-se-á somente o último recebimento;
4.5. Recomenda-se realizar a inscrição com antecedência, uma vez que o PPGBIOTEC não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos ou inscrições fora do prazo.
4.6. Não serão homologadas solicitações de inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no item 4.1. Não será permitida a substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.
4.7. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
4.8. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico ppgbiotec-pg@utfpr.edu.br.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Este processo de seleção será conduzido pela comissão de Seleção do PPGBIOTEC.
5.2. A primeira etapa da seleção consistirá na Homologação das inscrições, de Caráter Eliminatório: Será avaliado se o candidato atendo os critérios de elegibilidade descritos no item 3, se a documentação apresentada na inscrição está de acordo com o solicitado no edital e se a área de formação do candidato atende aos propósitos da linha de pesquisa pretendida como Docente Permanente. O não cumprimento dos itens constantes neste edital implicará na desclassificação do candidato;
5.3 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à homologação da Tabela de Pontuação (Anexo II) e avaliação do Plano de Trabalho. Para a composição da nota final dos candidatos aprovados, será calculada a soma da Tabela de Pontuação e do Plano de Trabalho;
5.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota Final obtida.
5.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate, o candidato que tiver maior pontuação na produção científica da Tabela de Pontuação do Anexo II.
5.6. O resultado do processo seletivo será homologado pelo presidente da Comissão de Seleção e pelo Coordenador do PPGBIOTEC, e divulgado na página eletrônica: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec.
5.7 Os candidatos serão convocados seguindo a ordem de classificação para atendimento a oferta de vagas.
6. CRONOGRAMA
6.1 Este processo seletivo compreende as seguintes etapas:
6.1 Inscrições |
22/05/2023 a 14/06/2023 |
6.2 Divulgação do resultado preliminar |
a partir de 23/06/2023 |
6.3 Data limite para interposição de recurso relacionado à divulgação do resultado preliminar |
48 horas úteis a partir da divulgação do resultado preliminar |
6.4 Divulgação do resultado final |
até 28/06/2023 |
6.5 Credenciamento junto à Secretaria do PPGBIOTEC |
até 07/07/2023 |
7. DEVERES DOS DOCENTES
7. 1. Conforme o Regulamento Interno Do Programa De Pós-Graduação Em Biotecnologia (PPGBIOTEC/UTFPR, Multicampi Dois Vizinhos e Ponta Grossa), são atribuições do docente Permanente:
I. Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;
II. Orientar no mínimo um mestrado anualmente no Programa;
III. Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;
IV. Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;
V. Colaborar com a administração do Programa.
VI. Contribuir com atividades na Graduação, por exemplo, orientações de iniciação científica.
8. CONSIDERAÇÓES FINAIS
8.1. Após a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, os candidatos não classificados no processo poderão impetrar recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado preliminar. Não serão aceitos recursos extemporâneos. A solicitação de recurso deve ser encaminhada exclusivamente via e-mail (ppgbiotec-pg@utfpr.edu.br), em formato PDF, explicitamente direcionada ao coordenador do PPGBIOTEC e assinada pelo solicitante. O pedido de recursos será de responsabilidade exclusiva do candidato. O “Formulário de Recurso” no formato “doc” encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos/formularios
8.2. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar seu credenciamento no PPGBIOTEC na data estabelecida neste edital.
8.3 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGBIOTEC.
8.4. Os arquivos digitais submetidos ao processo de seleção serão acessados exclusivamente pelos membros da Comissão de Seleção, Coordenação e Secretaria do PPGBIOTEC. Os arquivos ficarão armazenados sob sigilo até o prazo de validade deste edital. Após este período, os arquivos poderão ser apagados a qualquer tempo, por decisão da Coordenação do PPGBIOTEC.
8.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia.
8.6. Elege-se o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.
8.7. O presente edital será publicado no site do PPGBIOTEC: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec.
Profa. Dra. Juliana Vitoria Messias Bittencourt
Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia - Câmpus Ponta Grossa
Prof. Dr. Luciano Augusto Lourençato
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação - Câmpus Ponta Grossa
Prof. Dr. Abel Dionizio Azeredo
Diretor Geral - Câmpus Ponta Grossa
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA VITORIA MESSIAS BITTENCOURT, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 19/05/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROZANE DE FATIMA TURCHIELLO GOMEZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 19/05/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/05/2023, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3453001 e o código CRC (and the CRC code) 6706C3FF. |
ANEXO I — SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NO PPGBIOTEC
ficha de inscrição
I – Dados do Candidato
Nome completo: |
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Nacionalidade: |
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Endereço Residencial: |
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Bairro: |
Cidade / Estado: |
CEP: |
Telefone (residencial): |
E-mail: |
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RG ou RNE: |
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CPF (somente para brasileiro): |
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Vínculo empregatício (Instituição e Campus): |
Telefone Profissional: | |
Lotação (Departamento/Coordenação): |
II – Formação Acadêmica
Graduação em: |
ano de Conclusão: |
Instituição: |
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Pós-Graduação (Mestrado): |
Ano de Conclusão: |
Instituição: |
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Pós-Graduação (Doutorado): |
Ano de Conclusão: |
Instituição: |
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Área de concentração do título de Doutor, de acordo com a Capes: |
III – Dados de Vínculo empregatício/ profissional
Matrícula SIAPE: |
Regime de trabalho: |
Data de Admissão/Nomeação: |
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Grupo de pesquisa cadastrado no CNPq e link: |
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Potenciais redes colaborativas em pesquisa científica:
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A/C Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da UTFPR, Campus Ponta Grossa
Eu, , portador(a) do Cadastro de Pessoa Física (CPF), n° , venho solicitar a inscrição no processo seletivo de credenciamento de docente do PPGBIOTEC da UTFPR, Campus Ponta Grossa, para a categoria:
( ) Docente Permanente.
É portador de necessidades especiais?
Estou ciente e aceito as normas e condições estabelecidas neste Edital
________________________ Assinatura |
Data: ____/____/________ |
ANEXO B — FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO
Quadro 1. Formulário de pontuação. As produções serão contabilizadas seguindo a classificação da área de Biotecnologia da Capes (presente quadriênio 2019– 2022 mais o ano corrente). Candidatos que já fazem parte de quadro docente de outro programa de pós-graduação terá sua nota (soma dos pontos solicitados) dividida por dois.
A) PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DA TABELA DE PONTUAÇÃO
Deverá ser submetido um único arquivo em formato PDF na ordem e com numeração constante na Tabela de Pontuação (Anexo II);
Deverá ter CAPA (1ª página), constando o título “Documentos de Avaliação da Tabela de Pontuação” , seguido do “Nome do candidato”;
Deverá conter na 2ª página, a Tabela de Pontuação (Anexo II) contendo a pontuação preenchida pelo candidato;
Na sequência, incluir apenas os documentos que sejam passíveis de comprovação e pontuação conforme Anexo II;
O nome do candidato deverá ser grifado ou destacado em todos os documentos comprobatórios.
Para cada item passível de pontuação, deverá ser incluída uma página contendo a respectiva numeração e descrição, conforme consta no Tabela de Pontuação (Anexo I) do Edital 01/2023 e exemplificado abaixo:
1.1 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO (DE ACORDO COM O SNIP)
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos).
1.2 CAPÍTULOS DE LIVRO
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe comprovantes de capítulos de livros)
B) TABELA DE PONTUAÇÃO
A) PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DA TABELA DE PONTUAÇÃO
Deverá ser submetido um único arquivo em formato PDF na ordem e com numeração constante na Tabela de Pontuação (Anexo II);
Deverá ter CAPA (1ª página), constando o título “Documentos de Avaliação da Tabela de Pontuação” , seguido do “Nome do candidato”;
Deverá conter na 2ª página, a Tabela de Pontuação (Anexo II) contendo a pontuação preenchida pelo candidato;
Na sequência, incluir apenas os documentos que sejam passíveis de comprovação e pontuação conforme Anexo II;
O nome do candidato deverá ser grifado ou destacado em todos os documentos comprobatórios.
Para cada item passível de pontuação, deverá ser incluída uma página contendo a respectiva numeração e descrição, conforme consta no Tabela de Pontuação (Anexo I) do Edital 01/2023 e exemplificado abaixo:
1.1 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO (DE ACORDO COM O SNIP)
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos).
1.2 CAPÍTULOS DE LIVRO
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe comprovantes de capítulos de livros)
B) TABELA DE PONTUAÇÃO
Nome completo do candidato:
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1 - Produção Científica1 |
Discriminação da Atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
1.1 Autoria ou co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico, de acordo com o SNIP2. |
Amax = ≥ 97 +100 pontos no A1 |
200 |
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(A1): valor mínimo 87,5 |
100 |
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(A2): valor mínimo 75 |
75 |
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|
(A3): valor mínimo 62,5 |
70 |
|
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|
(A4): valor mínimo 50 |
55 |
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|
(B1): valor mínimo 37,5 |
40 |
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|
(B2): valor mínimo 25 |
25 |
|
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|
(B3): valor mínimo 12,5 |
10 |
|
|
|
(B4): valor máximo 12,5 |
0 |
|
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1.2 Livros e Capítulos |
L1 = Editoras internacionais com corpo editorial |
100 |
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|
L2 = Editoras nacionais e universitárias, com corpo editorial |
85 |
|
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L3 = Capítulos de livros em editoras internacionais com corpo editorial |
55 |
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L4 = Capítulos de livros em editoras nacionais e universitárias, com corpo editorial |
40 |
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TOTAL |
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1Para comprovação de publicação de artigo científico deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho. Para comprovação de capítulo de livro ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores e a capa da obra.
2Será considerado o SNIP (Source Normalized Impact per Paper) da produção, base do SCOPUS de 2021, disponível em: Scopus preview - Scopus - Sources. O candidato deverá anexar (após cada cópia de artigo) comprovação do SNIP, obtido diretamente do site do Scopus. No caso de artigos com média nos percentis Scopus e Web of Science, igual ou acima de 97, igualmente deve ser anexada respectiva comprovação obtida diretamente dos sites dessas bases de dados.
2 - Produção técnica/tecnológica ( T1 a T5: categorização conforme tabela de avaliação da área de Biotecnologia) - Documentos comprobatórios devem ser aqueles indicados nesta tabela |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo Candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
2.1 Patente |
T1. Patente licenciada à empresa (nacional/internacional) e com produto no mercado |
500 |
|
|
T2. Patente licenciada à empresa (nacional/internacional) ou Patente depositada em parceria com empresa (nacional/internacional) |
200 |
|
|
|
T3. Patente outorgada/concedida |
100 |
|
|
|
T5. Patente depositada |
70 |
|
|
|
2.2 Tecnologia Não-Patenteável (sem mecanismos formais de proteção, ou proibidos, e.g., cepa de microrganismo nativo) |
T1. Produto registrado no órgão competente e comercializado no mercado |
500 |
|
|
T3. Produto registrado no órgão competente em parceria com o setor produtivo |
100 |
|
|
|
T4. Produto registrado no órgão competente internacional |
85 |
|
|
|
T5. Produto registrado no órgão competente nacional |
70 |
|
|
|
T1. Know-how licenciado à empresa (nacional/internacional) e com produto no mercado |
500 |
|
|
|
T2. Know-how licenciado à empresa (nacional/internacional) |
200 |
|
|
|
T1: Cepa como produto biotecnológico do PPG, em parceria com o setor produtivo e com produto no mercado |
500 |
|
|
|
T2: Cepa como produto biotecnológico do PPG, em parceria com o setor produtivo |
200 |
|
|
|
2.3 Produto ou Processo em sigilo |
T1: Produto/processo em sigilo em parceria com empresa e no mercado |
500 |
|
|
T2: Produto/processo em sigilo em parceria com empresa |
200 |
|
|
|
2.4 Cultivar |
T1. Cultivar com registro publicado, em uso pelos agricultores, desenvolvida em parceria com o setor produtivo (empresa do agronegócio) |
500 |
|
|
T2. Cultivar sem registro, em uso pelos agricultores |
200 |
|
|
|
T3. Cultivar com registro publicado no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) |
100 |
|
|
|
T4. Cultivar lançada em evento, ainda sem publicação de registro |
85 |
|
|
|
T5. Cultivar desenvolvida, relatada em artigo científico, mas ainda não lançada ou registrada |
70 |
|
|
|
2.5 Empresa – Start up inovadora |
T1. Empresa/ start-up com produto no mercado |
500 |
|
|
T2. Empresa/ start-up incubada |
200 |
|
|
|
2.6 Tecnologia Social1 |
T1. Tecnologia social gerada, transferida e com produto no mercado |
500 |
|
|
T2. Tecnologia social como produto biotecnológico do PPG, em parceria com agente social representativo |
200 |
|
|
|
T5. Tecnologia social como produto biotecnológico do PPG |
70 |
|
|
|
TOTAL |
|
|
1: Produto, processo, método ou técnica desenvolvido(a) como solução às demandas de segmentos da sociedade (Exemplos: tecnologias para monitorar tipos de doenças (desenvolvimento de tecnologia inovadora e declaração do setor produtivo/hospital).
3 – Orientações e coorientações concluídas |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
3.1 Orientações concluídas |
Doutorado |
10 |
|
|
Mestrado |
5 |
|
|
|
Iniciação científica (PIBIC, PIBIC-AF, PIVIC e PIBIT ) |
2,5 |
|
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) |
2,5 |
|
|
|
3.2 Coorientações concluídas |
Doutorado |
5 |
|
|
Mestrado |
2,5 |
|
|
|
TOTAL |
|
|
4 – Outros1 |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
4.1 Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Bolsa em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) (CNPq ou FA) vigente |
100 |
|
|
4.2 Coordenação de projeto de pesquisa e de extensão vigentes, financiados e devidamente comprovados com recursos de agências de fomento, instituições privadas ou organismos internacionais de fomento à pesquisa |
50 por projeto |
|
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4.3 Coordenação de projeto de pesquisa em cooperação científica e/ou tecnológica em rede nacional |
50 por projeto |
|
|
4.4 Coordenação de projeto de pesquisa em cooperação científica e/ou tecnológica em rede internacional |
50 por projeto |
|
|
4.5 Coordenação de projeto de pesquisa em cooperação científica e/ou tecnológica em parceria e/ou acordo com empresas |
50 por projeto |
|
|
4.6 Coordenação de projeto de pesquisa em cooperação científica e/ou tecnológica em parceria e/ou acordo com redes tecnológicas e/ou incubadoras de base tecnológica |
50 por projeto |
|
|
TOTAL |
|
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1: Todos os itens deverão ser comprovados.
Insira aqui (se necessário), o link de compartilhamento em nuvem, do PDF criado pelo candidato, em que constam os documentos comprobatórios do Anexo II:
Pontuação Total da Tabela de Pontuação Preenchimento exclusivo do PPGBIOTEC |
|
Pontuação do Plano de Trabalho (0 – 100) Preenchimento exclusivo do PPGBIOTEC |
|
Pontuação Total (Tabela de Pontuação + Plano de Trabalho) Preenchimento exclusivo do PPGBIOTEC |
|
||
____________________________ Assinatura |
Data: ____/____/________ |
Referência: Processo nº 23064.020340/2023-11 | SEI nº 3453001 |