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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB |
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EDITAL nº 10/2023
SELEÇÃO DE servidores para atuar na comissão de ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE concursos da utfpr
campus pato branco
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) e a Direção Geral (DIRGE-PB) da UTFPR campus Pato Branco tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para seleção de servidores para atuar na Comissão de Organização e Aplicação de Concursos - UTFPR - campus Pato Branco.
1 - OBJETIVOS
2- CRITÉRIOS PARA ELEGIBILIDADE
2.1 poderão participar deste edital os servidores que:
a) estejam em efetivo exercício durante o período de execução da atividade;
b) possuam formação acadêmica de, no mínimo, graduação;
c) tenham atingido a média final igual ou superior a 70 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual;
d) estejam aprovados no estágio probatório;
e) não possuam processo de redistribuição em andamento;
f) não estejam afastados para realização de pós-graduação, para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir à outra entidade;
g) não estejam respondendo sindicância ou processo administrativo;
h) não estejam atuando como secretário (a) de pós lato-sensu.
2.2 O candidato que não cumprir todos os requisitos de participação, dispostos nas alíneas do item 2.1 não terá a inscrição homologada e será sumariamente excluído do processo seletivo.
3- INSCRIÇÃO
3.1 Os interessados devem preencher formulário de inscrição disponível no LINK, conforme prazo estabelecido pelo cronograma, disponível no item 8 deste Edital;
3.2 Todas as datas estão especificadas no Cronograma do item 8 deste Edital;
3.3 O formulário de inscrição solicita as seguintes informações:
- Nome do(a) Servidor(a);
- Departamento de Lotação;
- E-mail do (a) Servidor (a);
- Anexo de documentos comprobatórios.
4- DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A seleção e classificação serão feitas em duas etapas: somatório da pontuação referente à primeira etapa e à entrevista (2ª etapa), analisadas por Comissão designada pela DIREC-PB.
4.2 Na entrevista considerar como caráter classificatório a pontuação descrita no Quadro 1.
5- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no Quadro 1.
5.2 Havendo empate entre os servidores, após a realização das duas fases, será utilizado como critério para desempate, o maior tempo de efetivo exercício na UTFPR.
5.3 QUADRO 01 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
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PONTUAÇÃO |
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1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR |
01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos |
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2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. |
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- Graduação |
08 pontos |
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- Especialização |
10 pontos |
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- Mestrado |
14 pontos |
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- Doutorado |
18 pontos |
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- Pós-doutorado |
20 pontos |
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3. Colaboração com a UTFPR |
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- Participação como presidente em comissão/Grupo de Trabalho designado por Portaria |
01 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos |
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- Participação como membro em comissão/ Grupo de Trabalho, conselhos, colegiados da UTFPR, designado por Portaria |
0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos |
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- Demais atividades designadas por portaria |
0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos. |
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4. Exercício de Função |
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- Função de Chefia |
01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos. |
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- Designação como responsável por setor |
0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos. |
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II. PARA FINS CLASSIFICATÓRIOS – 2ª ETAPA |
PONTUAÇÃO |
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1. Atuação em processos seletivos/concursos na equipe de Coordenação, desde que comprovada; |
Máximo 30 pontos |
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2. Atuação em processos seletivos/concursos como fiscal, auxiliar, etc, desde que comprovada; |
Máximo 10 pontos |
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3. Certificados de cursos relativos legislação ligada a concursos; |
Máximo 10 pontos |
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4. Facilidade e disponibilidade de comunicação; |
Máximo 10 pontos |
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5. Disponibilidade para atuações em processos aos finais de semanas; |
Máximo 20 pontos |
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6. Certificados de cursos relativos à redação e elaboração de documentos como: editais, planilhas, relatórios, etc. |
Máximo 20 pontos |
6- DO RESULTADO DA SELEÇÃO
6.1 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado, conforme prazo estabelecido pelo Cronograma, no item 8 deste Edital, no site: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco.
6.2 A pessoa que se candidatar poderá interpor recurso devidamente fundamentado, conforme prazo estabelecido pelo Cronograma, no item 8 deste Edital, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, devendo, nesse caso, ser encaminhado para o endereço direc-pb@utfpr.edu.br, identificando o e-mail como “Recurso”;
6.3 O resultado final será publicado, conforme prazo estabelecido pelo Cronograma, no item 8 deste Edital, no site da UTFPR-PB: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco.
7- RECURSOS
7.1 O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia, conforme cronograma. Os recursos serão recebidos via e-mail encaminhado à direc-pb@utfpr.edu.br, com as razões de recurso.
8- CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Atividade |
Datas |
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Inscrição |
24 a 14/06/2023 |
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Etapa II Entrevista |
15 e 16/06/2023 |
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Resultado preliminar |
22/06/2023 |
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Recursos |
23/06/2023 |
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Resultado final |
28/06/2023 |
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Início das atividades |
03/07/2023 |
9- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 A qualquer tempo, a DIREC-PB poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade;
9.2 Os horários de atividades dos integrantes da Comissão serão definidos em comum acordo com a DIREC-PB, não podendo estes coincidir com suas atividades regulares;
9.3 A formalização da Comissão ocorrerá por meio de Portaria da Direção-Geral;
9.4 A Comissão pode ser alterada a qualquer momento, a critério da DIREC-PB ou por solicitação do integrante, mediante comunicação prévia;
9.5 No caso de alteração da Comissão, a DIREC-PB poderá chamar o próximo servidor da lista, classificado no presente Edital;
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da DIREC-PB;
9.7 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR;
9.8 Para dirimir questões deste edital não solucionadas administrativamente fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pato Branco - PR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 19/05/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/05/2023, às 06:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3453359 e o código CRC (and the CRC code) 43BE48B6. |
| Referência: Processo nº 23064.001411/2023-78 | SEI nº 3453359 |