Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA

 

EDITAL nº 005/2022 ppgee-cp- REABERTURA

bolsa de mestrado

1. Pelo presente Edital o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-CP), no uso de suas atribuições, torna público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudos (MESTRADO), concedidas pela CAPES e outras agências de fomento.

2. As inscrições poderão ser feitas no período de 01 de julho de 2023 até o dia 31 de julho de 2023, através de e-mail, exclusivamente, no endereço: ppgee-cp@utfpr.edu.br.

3. O pedido de inscrição dos candidatos à Bolsa será feito à Coordenação do PPGEE-CP, por meio de formulário próprio (anexo III) deste edital e disponível no site do PPGEE-CP.

4. O candidato deverá apresentar documentação, devidamente comprovada, referente aos itens apresentados no ANEXO I, onde somente serão pontuados os itens que tenham sido gerados e expedidos até a data limite de inscrição deste Edital.

5. O processo de seleção de Bolsa será realizado por uma Comissão de Seleção definida pelo Colegiado do PPGEE-CP.

6. Este Edital está fundamentado no Regulamento Interno do PPGEE-CP, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação por meio da Resolução n° 006/09, de 13 de março de 2009, na Instrução Normativa 02/2016 do PPGEE-CP e Portaria CAPES Nº 76 de 14 de abril de 2010.

7. A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital possuindo duração máxima de 24 meses, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do PPGEE-CP ou do aluno bolsista a qualquer tempo ou quando da defesa da dissertação de mestrado ou da validade da bolsa.

8. O número e o valor das bolsas não estão definidos pois dependerão dos editais de distribuição das Agências de Fomento. As bolsas serão depositadas em conta corrente do aluno (não pode ser conta poupança), obrigatoriamente no Banco do Brasil. A abertura da conta corrente em agências do Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

9. A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:

I. ingressantes em 1º semestre de 2023 ou 2º semestre de 2023, matriculados na condição de aluno regular no PPGEE- CP;

II. não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;

III. maior pontuação obtida nos critérios para a avaliação do Currículo Lattes apresentada no ANEXO I, tendo como critério de desempate a somatória da pontuação obtida nos itens “b”, “c” e “d” do referido ANEXO. Persistindo o empate, será adotado a idade como critério de desempate, dando-se preferência ao de idade mais elevada como desempate;

IV. não participar de outro programa de pós-graduação stricto sensu;

V. não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional ou internacional;

VI. não estar aposentado ou em situação equiparada;

VII. carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;

VIII. assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGEE-CP durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

IX. estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEE-CP;

X. cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (ANEXO II), e outras agências de fomento;

 

10. A relação das inscrições homologadas será divulgada até às 16h do dia 31 de julho de 2023. A data estabelecida para a interposição de recursos é até às 14h do dia 03 de agosto de 2023. A relação dos candidatos selecionados por ordem de classificação será divulgada até às 16h do dia 04 de agosto de 2023, na página do Programa. A relação a ser divulgada é preliminar e se refere aos candidatos aprovados/selecionados. A data estabelecida para a interposição de recursos é até às 14h do dia 07 de agosto de 2023, sendo que a data de divulgação do resultado final será até às 17h do dia 08 de agosto de 2023.

11. A documentação, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado deste edital, até a prazo final para interposição de recurso. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço de e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br.

12. O candidato selecionado deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e enviá-los à Secretaria do PPGEE-CP, no endereço de e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br, até 2 (dois) dias após a convocação.

13. O candidato ao se inscrever declara estar ciente e concordar com as disposições do Edital e Regulamento do Programa disponíveis no Site do Programa (http://www.cp.utfpr.edu.br/ppgee), e com a Portaria CAPES Nº 76 de 14 de abril de 2010 (ANEXO II);

14. O presente edital será publicado no Site (http://www.cp.utfpr.edu.br/ppgee);

15. Os candidatos aprovados neste processo seletivo e não contemplados com bolsa, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme a ordem de classificação neste processo seletivo;

16. O presente Edital tem validade até fevereiro de 2024 ou enquanto houver candidatos selecionados em lista de espera;

17. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da UTFPR;

18. Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGEE-CP e aprovados pelo Coordenador do PPGEE-CP.

19. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente edital.

 

Cornélio Procópio, 18 de maio de 2023.

 

 

 

Prof. Dr. Sérgio Augusto Oliveira da Silva

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

UTFPR - Câmpus Cornélio Procópio

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/05/2023, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3454548 e o código CRC (and the CRC code) D36F6BED.



ANEXO I

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGEE. O número de pontos obtidos será convertido em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente. Caso, após a normalização, a nota seja inferior a 6,0 (seis), esta será mantida em 6,0 (seis). Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota parcial (NP) conforme descrito neste edital.

1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

Curso de Graduação concluído em Engenharia Elétrica ou em Engenharia correlata (Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Computação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Controle e Automação e Engenharia Biomédica).

60 pontos

Curso de Graduação concluído em áreas afins.

45 pontos

Curso Técnico concluído na área Eletroeletrônica

3 pontos por curso (máximo 3 pontos)

Curso de Especialização concluído na área Eletroeletrônica

1 ponto por curso (máximo 1 ponto)

Cursos de Mestrado concluídos em áreas afins

10 pontos por curso

Cursos de Doutorado concluídos em áreas afins

15 pontos por curso

Aluno de graduação portador de Certificado de Integralização do Programa PIF do PPGEE-CP

20 pontos

Iniciação Científica / Iniciação tecnológica em áreas afins

2 pontos por semestre (máximo 16 pontos)

Projeto de Extensão/Inovação Tecnológica

1 ponto por semestre (máximo 2 pontos)

Monitoria de Graduação ou Programa acadêmico equivalente em áreas afins

1,5 pontos por semestre (máximo 12 pontos)

Intercâmbio institucional

1 ponto por semestre (máximo 4 pontos)

Trabalhos completos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos em áreas afins.

2 pontos por trabalho (máximo 10 pontos)

Resumos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos em áreas afins.

1 ponto por resumo (máximo 4 pontos)

Artigos completos publicados em periódicos

 

  1. Qualis A1 – Engenharias IV (ou JCR maior ou igual a 3,5)

10 pontos por artigo

  1. Qualis A2 – Engenharias IV (ou JCR maior ou igual 2 e menor a 3,5)

08 pontos por artigo

  1. Qualis A3 ou A4 – Engenharias IV (ou JCR maior ou igual a 1 e menor a 2)

     (obs. Artigos sem JCR de sociedades científicas (ex. Sobraep, SBA) o JCR será igual a 1)

06 pontos por artigo

  1. Qualis B1– Engenharias IV (ou JCR maior ou igual a 0,5 e menor a 1)

03 pontos por artigo

  1. Qualis B2, B3 e B4 - Engenharias IV (ou JCR maior que 0 e menor ou igual a 0,5)

1,5 pontos por artigo

Depósitos de patente e/ou registro de software

03 pontos por patente ou registro de software depositado

Registro de Software concedido

06 pontos por registro

Patente concedida

10 pontos por patente

Experiência Profissional (incluindo estágio e empresa Jr)

0,5 ponto por semestre (máximo 2 pontos)

Certificado de aprovação em disciplinas do PPGEE-CP sob Conceito “A” ou “B”  

Obs: Esta pontuação NÃO será computada para aluno de graduação portador de Certificado de Integralização do Programa PIF do PPGEE-CP)

02 pontos por disciplina (máximo 12 pontos)

Prêmios em áreas afins

01 ponto por prêmio (máximo 2 pontos)

Outros itens importantes (Definidos a Critério da Comissão de Seleção)

05 pontos no máximo

Observações Gerais:

1) Para a pontuação no PIF o candidato deve entregar declaração de aluno concluinte do PIF juntamente com o histórico das disciplinas cursadas no PPGEE-CP.

2) Será adotado o Conceito do Qualis CAPES 2017-2020, ou o vigente mais atual na data da seleção na área de Engenharias IV. O Qualis Periódicos CAPES pode ser obtido pelo link a seguir: (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf). Ressalta-se que será adotada a pontuação mais alta obtida entre o Qualis Periódicos CAPES e o JCR associado à publicação.

3) O candidato deverá anexar o comprovante das disciplinas cursadas no PPGEE-CP com conceitos A e B para a respectiva pontuação.

4) Todas as atividades relacionadas no Currículo Lattes deverão ser em áreas afins às Engenharias IV, devidamente comprovadas pelo candidato no ato da inscrição por meio de documentos oficiais da instituição onde tais atividades foram desenvolvidas.

 

ANEXO II

 Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA (Art. 9)

Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI – não ser aluno em programa de residência médica;

VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a mediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados

irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

 


Referência: Processo nº 23064.055343/2022-86 SEI nº 3454548