Boletim de Serviço Eletrônico em 23/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD.EST.DE LINGUAGEM-CT

 

EDITAL nº 04/2023

 

PROCESSO SELETIVO DE FLUXO CONTÍNUO PARA REALIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PÓS-

DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS - PPGEL

 

 

I - Disposições Iniciais

 

Atendendo a determinação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (PPGEL), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conforme disposto no Regulamento do PPGEL, a Comissão Permanente de Seleção, torna público o presente edital para Residência Pós-doutoral, conforme o que se segue.

§ único: Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados. A eventual distribuição de bolsas seguirá edital específico para tal fim.

 

II - Do número de vagas

 

1. Este processo de seleção, em fluxo contínuo, visa o preenchimento de até 05 (cinco) vagas anuais.

2. Será ofertada 01 (uma) vaga adicional, não incluída nas acima descritas, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

3. Será ofertada 01 (uma) vaga adicional, não incluída nas acima descritas, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade.

4. Serão reservadas 30% (01 vaga, conforme o total descrito no item 1) do total das vagas ofertadas, para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e IN nº 21/2022 - PROPPG.

 

III - Da candidatura

 

O ingresso de candidatos na Residência Pós-doutoral do PPGEL é realizado em qualquer tempo, em regime de fluxo contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital.

As candidaturas serão avaliadas, de acordo com a ordem de apresentação, até o limite de vagas ofertadas.

Para se candidatar a uma vaga, são necessários os seguintes requisitos básicos:

1. Possuir o título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:

     § 1º - Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.

     § 2º - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.

     § 3º - Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá a residência.

2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, entregar um currículo detalhado, com atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGEL;

3. Apresentar Plano de Trabalho aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGEL, cujo detalhamento encontra-se disponível no site do Programa;

4. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

5. Apresentar carta de aceite do provável supervisor, necessariamente um docente permanente do PPGEL;

6. Atender a uma das seguintes modalidades:

     a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

     b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

    c) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que haja concessão de afastamento total ou parcial condizente com as atividades a serem desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho.

§ único: Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em https://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/pos-doc

 

IV - Das Inscrições

 

1. Documentação a ser entregue no ato da inscrição, em arquivo único, em formato .pdf, exclusivamente pelo e-mail do PPGEL (ppgel-ct@utfpr.edu.br):

     a) Carta de aceite do potencial professor supervisor, membro corpo docente do PPGEL;

    b) Plano de Trabalho contendo as atividades de docência e/ou pesquisa a serem desenvolvidas junto ao PPGEL no período de 6 a 24 meses e que possuam aderência ao Programa;

     c) Currículo Lattes ou, em caso de candidatos estrangeiros, um currículo detalhado;

     d) Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);

     e) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, nesse caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese;

     f) Comprovante de residência, em caso de candidato estrangeiro residente no exterior;

2. O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PPGEL;

 

V - Do plano de trabalho

 

O candidato deve apresentar Proposta de Plano de Trabalho / Projeto de Pesquisa que demonstre vínculo com as Área de Concentração e, ao menos, uma das linhas de pesquisa do PPGEL, (Consultar a descrição das linhas em http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgel-ct/sobre), sob pena de eliminação do processo seletivo. Recomenda-se que o candidato entre com contato com um possível supervisor para maiores esclarecimentos e aconselhamentos no que diz respeito à proposta de trabalho.

§ único: Sem prejuízo de outros formatos, sugere-se que o Plano de trabalho siga o seguinte formato, e apresente, no máximo, vinte páginas e, quando couber, a descrição das atividades de ensino a serem desenvolvidas:

•Capa: Título, nome do candidato, nome do supervisor;

•Introdução (máximo duas páginas);

•Revisão da literatura e apresentação do estado da arte (máximo quatro páginas);

•Objetivos (máximo uma página);

•Método (máximo duas páginas);

•Recursos financeiros necessários;

•Cronograma;

•Referências bibliográficas;

 

VI - Da análise do plano de trabalho e seleção

 

1. O Processo de avaliação e seleção será realizado mensalmente, guardados os períodos de férias em janeiro e julho, pela Comissão Permanente de Seleção do PPGEL, composta por cinco professores do quadro de docentes permanentes do Programa, ouvido, ainda, o professor indicado como supervisor da residência.

2. A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) deverá atender aos seguintes critérios:

     a) Aderência e relevância do plano de trabalho com a área de concentração do PPGEL (pontuação atribuída de 0 a 3 pontos);

     b) Adequabilidade e exequibilidade do plano de trabalho no prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 3 pontos);

     c) Resultados e impactos esperados com o plano de trabalho (pontuação atribuída de 0 a 4 pontos).

3. Será considerado aprovado, apenas o candidato que atingir no mínimo 7,0 pontos.

4. Em caso de empates, será considerada a maior nota no subitem a) do item 2) acima descrito; em persistindo o empate será dada prevalência ao candidato mais idoso.

 

VII - Do Resultado e Recursos

 

Os resultados serão encaminhados, por e-mail, ao supervisor e ao candidato em até 90 dias após a inscrição.

Os Pedidos de recurso e reconsideração, devidamente fundamentados, serão aceitos exclusivamente através do e-mail do PPGEL (ppgel-ct@utfpr.edu.br), em até cinco dias úteis após o recebimento do resultado por e-mail. Os resultados dos recursos serão também encaminhados para o e-mail do supervisor e do candidato, em até cinco dias úteis após a interposição.

 

VIII - Da Matrícula

 

Em caso de aprovação no processo seletivo, o supervisor (docente permanente do PPGEL) deverá abrir processo no SEI para o cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à Coordenação do programa, para esta encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo SEI deverá ser seguida a base de conhecimento “Pós-graduação: Residência Pós-Doutoral”.

 

IX - Da avaliação do Estágio Pós-doutoral

 

Ao final do estágio, o pós-doutorando deverá apresentar relatório de atividades, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR e, pelo menos, um artigo submetido ou publicado em periódico qualificado referente à pesquisa desenvolvida.

§ único: atendidos todos os requisitos dispostos neste edital e demais regulamentos da Universidade e vencidas as etapas do plano trabalho, o pós-doutorando fará jus a uma Declaração comprovativa, com descrição circunstanciada, da realização do Estágio desenvolvido.

 

X - Das disposições finais

 

1. Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento do PPGEL e Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR), bem como as normas do presente edital.

2. Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão de Seleção em conjunto com o Colegiado do PPGEL.

3. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

4. O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Este edital foi protocolado no Processo SEI nº 23064.022753/2023-21 e assinado eletronicamente.

 

Curitiba, 23 de maio de 2023.

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral do Campus Curitiba da UTFPR

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO MATIASSI CANTARIN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/05/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/05/2023, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.022753/2023-21 SEI nº 3458028