Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO CIENTECH 007/2023
Seleção de propostas para a instalação de Empreendimentos no Parque Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Medianeira - CIENTECH/UTFPR-MD e celebração de Aliança Estratégica para a inovação tecnológica com a UTFPR.

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA, doravante denominada UTFPR-MD, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0002-70, com sede na Avenida Brasil, 4232, Parque Independência, CEP 85.884-000, em Medianeira – PR, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO UTFPR, doravante denominada FUNTEF-PR, inscrita no CNPJ sob n° 02.032.297/0001-00, com sede Avenida Silva Jardim, 775 - Bloco V4 – Rebouças, CEP 80230-000, em Curitiba - PR, tornam público que a partir do dia 15 de setembro de 2023, estará recebendo propostas de pessoas jurídicas qualificadas nas Modalidades Empresa de Base Tecnológica e Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, doravante denominada de EMPREENDIMENTO, nos termos e condições estabelecidas neste edital de chamada pública e seus anexos, interessados em se instalar em espaço físico já edificado no PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR – CAMPUS MEDIANEIRA, doravante denominado CIENTECH, com sede na Rua Somis Felline, 600, CEP 85.884-000, Medianeira – PR, mediante permissão de uso e que durante a sua permanência mantenham convênios de Aliança Estratégica com a UTFPR, considerando o disposto:

  1. na Lei de Inovação (Lei nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004);

  2. no Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação (Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016) e no Decreto que a regulamenta (Decreto Nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018);

  3. na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1996, em seu Art. 24, inciso XXXI;

  4. na Lei Federal nº 9.636 de 15 de maio de 1998;

  5. na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;

  6. na Deliberação COUNI nº 01/2020, que institui a Política de Inovação da UTFPR;

  7. na Deliberação COUNI nº 22/2014, que aprova o Regulamento do Parque Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

  8. na Deliberação COUNI nº. 08/2011, que aprova o Regulamento das Relações entre a Universidade Tecnológica Federal   do   Paraná   e   a   Fundação   de   Apoio   à   Educação, Pesquisa   e Desenvolvimento   Científico   e   Tecnológico da   Universidade   Tecnológica Federal do Paraná, e

  9. na Deliberação COUNI nº 07/2018, que dispõe sobre  a  Norma  Complementar  nº  01/2018  ao  Regulamento  das relações  entre  a  Universidade  Tecnológica  Federal  do  Paraná  (UTFPR)  e  a Fundação  de  Apoio à  Educação,  Pesquisa  e  Desenvolvimento  Científico  e Tecnológico  da  Universidade  Tecnológica  Federal  do  Paraná  (FUNTEF-PR), aprovado pela Deliberação COUNI n° 08/11, de 02 de dezembro de 2011.

PREAMBULO

O CIENTECH (Parque Científico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira) tem como objetivo ampliar a interação com Sistema Nacional e Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação por meio da realização de pesquisa colaborativa e multidisciplinar, com organizações públicas e privadas, voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico e na promoção da inovação, por meio da estruturação e gestão sustentável de um ambiente de negócios capaz de potencializar as atividades de pesquisa científica e tecnológica, a introdução de inovações e a transferência de tecnologia, além de criar e consolidar empreendimentos de classe mundial no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas e de novas tecnologias, produtos e processos.

 

OBJETO

O presente Edital visa a seleção de propostas de empresas nacionais e internacionais, instituições públicas e organizações de direito privado interessadas em implantar empreendimento no CIENTECH, em área já edificada, e que durante a sua permanência mantenham Aliança Estratégica com a UTFPR.

 

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

A candidatura à presente chamada pública requer das empresas interessadas na implantação de empreendimento o atendimento aos seguintes requisitos técnicos:

Ser legalmente constituída como pessoa jurídica;

Demonstrar interesse na colaboração científica e no desenvolvimento de inovação tecnológica, por meio do estabelecimento de Convênio de Pesquisa com a UTFPR-MD;

Aceitar as condições físicas e de funcionamento do espaço disponível para cessão de uso no CIENTECH;

Estar comprometida com a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis no desenvolvimento de suas atividades produtivas e de pesquisa, e

Apresentar documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação econômica (Item 12 deste Edital).

DA CONDIÇÃO

A área objeto da presente permissão deverá ser utilizado única e exclusivamente para a instalação de EMPREENDIMENTO, conforme a solicitação de permissão de uso, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título.

Para inscrever-se no presente edital o proponente deve ser pessoa jurídica legalmente constituída, que esteja engajada em pesquisa, projeto e desenvolvimento de produtos, processos ou serviços, sendo prioritariamente elegíveis as propostas voltadas à colaboração, pesquisa e desenvolvimento em parceria com a UTFPR, por meio de suas unidades de ensino e pesquisa, que tenham a necessidade de permissão de uso de espaço físico dentro da UTFPR para o desenvolvimento de projetos de parceria em pesquisas e desenvolvimento.

Ser qualificado como uma Empresa de Base Tecnológica ou Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Empresa de Base Tecnológica, a qual se define como “EMPRESA OU ORGANIZAÇÃO DE BASE TECNOLÓGICA - de qualquer porte que tenha na inovação tecnológica os fundamentos de sua estratégia competitiva”. Tal condição será considerada atendida pelo empreendimento que apresenta pelo menos duas das seguintes características:

Desenvolvam produtos ou processos tecnologicamente novos ou melhorias tecnológicas significativas em produtos ou processos existentes. O termo produto se aplica tanto a bens como a serviços;

Obtêm pelo menos 30% (trinta por cento) de seu faturamento, considerando-se a média mensal dos últimos doze meses, pela comercialização de produtos protegidos por patentes ou direitos de autor, ou em processo de obtenção das referidas proteções;

Encontram-se em fase pré-operacional e destinam pelo menos o equivalente a 30% (trinta por cento) de suas despesas operacionais, considerando-se a média mensal dos últimos doze meses, a atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

Destinam pelo menos 5% (cinco por cento) de seu faturamento a atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

Destinam pelo menos 1,5% (um e meio por cento) de seu faturamento a instituições de pesquisa ou universidades, ao desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento ou ao aperfeiçoamento de seus produtos ou processos;

Empregam, em atividades de desenvolvimento de software, engenharia, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, profissionais técnicos de nível superior em percentual igual ou superior a 10% (dez por cento) do quantitativo total de seu quadro de pessoal, e/ou

Empregam, em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, mestres, doutores ou profissionais de titulação equivalente em percentual igual ou superior a 2% (dois por cento) do quantitativo total de seu quadro de pessoal.

Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, o qual se contemple obrigatoriamente os itens 3.4.3 e 3.4.4, e opcionalmente os itens 3.4.1 e 3.4.2:

Pesquisa básica: esta atividade é baseada na elaboração de trabalhos e projetos teóricos ou experimentais que têm como objetivo o alcance de novos aprendizados em relação a fatos observáveis. No entanto, não há nenhuma pretensão de aplicá-los de fato nessa primeira etapa;

Pesquisa aplicada: é focada na realização de pesquisas originais com o objetivo de alcançar novos conhecimentos. Porém, seu foco é a obtenção de metas práticas e específicas;

Desenvolvimento experimental: baseia-se em projetos e pesquisas sistemáticas que fazem uso de informações e conhecimentos já existentes. Seu objetivo é produzir novos dispositivos, produtos e materiais, além de instalar sistemas, processos e serviços inovadores;

Inovação tecnológica: consiste em realizar pesquisas para a confecção de novos processos de fabricação ou de produtos, além de desenvolver novas ferramentas e funcionalidades a um determinado processo ou produto. Seu objetivo é implementar melhorias, a fim de aumentar a produtividade e a qualidade de produtos e serviços oferecidos pelas instituições.

 

DA ALIANÇA ESTRATÉGICA COM OS EMPREENDIMENTOS

A Aliança Estratégica, objeto da presente chamada pública, é um instrumento formal a ser firmado entre a UTFPR-MD e o empreendimento, como requisito prévio ao estabelecimento do contrato de cessão de uso onerosa.

A Aliança Estratégica objetiva estabelecer os pressupostos para a colaboração técnico-científica entre a UTFPR-MD e a empreendimento residente no CIENTECH, visando a geração de produtos, processos e serviços inovadores, a transferência e a difusão de tecnologia.

 

UTILIZAÇÃO DO OBJETO

A área objeto da presente permissão deverá ser utilizada única e exclusivamente para a instalação de empreendimento, conforme a solicitação de permissão, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título.

Deverão ser observadas as normas internas do CIENTECH constantes no Regimento Interno do mesmo.

Deverão ser respeitadas as normas do Plano Diretor do Município de Medianeira e do CIENTECH para ocupação de solo e edificação.

 

PRAZOS E VIGÊNCIA

A vigência mínima do Termo de Permissão de Uso será de 12 (doze) meses e a vigência máxima será de 240 (duzentos e quarenta meses), renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso, na forma do Art. 21 da Lei Federal nº 9.636/98 e do Art. 110 da Lei Federal nº 14.133/2021. A renovação do Termo é formalizada por meio de Termo de Aditamento firmado entre as partes e autorizado pela Gestora do CIENTECH pela avaliação do cumprimento de plano de trabalho pré-estabelecido entre as partes.

O tempo de vigência será estabelecido com base em análise resultante da Banca de Avaliação, baseado em critérios relativos ao volume de investimentos em infraestrutura previstos pelo Empreendimento.

Em todos os casos, a permanência e a prorrogação será condicionada ao desempenho do Empreendimento, a ser avaliado pela comissão de acompanhamento designado pelo Diretor do CIENTECH, e ao atendimento dos critérios previamente estabelecidos.

Caso o empreendimento não apresente ou justifique satisfatório desenvolvimento, será advertido sendo concedido prazo para adequação ou desocupação do espaço.

O empreendimento terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura, para providenciar toda documentação exigida para sua ocupação no CIENTECH sob pena de revogação do Termo de Permissão de Uso.

Após o término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação, o empreendimento terá um prazo de 60 (sessenta) dias, para restituir o espaço físico cedido, nas mesmas condições em que o recebeu ou com as benfeitorias aproveitáveis por outro empreendimento, sendo que as modificações não aproveitáveis deverão ser retiradas, deixando as instalações em condições de uso; retirar todo o material que lhe pertence, solicitar o encerramento da prestação de serviços das concessionárias contratadas pelo e apresentar comprovante de quitação da contas, e modificar o seu endereço sede deixando de usar o endereço do CIENTECH.

 

VALORES E PAGAMENTO

É responsabilidade do empreendimento o pagamento do valor correspondente aos encargos provenientes do funcionamento e operacionalização da área ocupada, objeto da permissão de uso, devendo, ainda, participar dos programas e projetos que visem à melhoria das condições de funcionamento do CIENTECH.

Durante a vigência do contrato de cessão onerosa de área do CIENTECH caberá ao empreendimento o pagamento mensal das Taxa de Ocupação de Área e Taxa Condominial, conforme Tabela de Arrecadação vigente do CIENTECH.

A participação na Propriedade Intelectual será determinada por meio de acordo sobre os determinados produtos, e será cobrada sobre o valor líquido de licenciamento.

A participação no faturamento é definida seguindo-se Tabela de Arrecadação, e será firmada por meio de acordo próprio junto ao Termo de Cessão de Uso Onerosa.

Taxa de Condomínio, que será apurada com base no percentual de metros quadrados ocupados pelo empreendimento, sobre as despesas gerais de manutenção do CIENTECH;

Os pagamentos dos custos fixos acima descritos deverão ser efetuados pelo empreendimento mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido.

 

VAGAS

As áreas disponíveis para seção de uso onerosa estão apresentadas conforme Anexo VIII do presente edital, excluindo-se aquelas que já estiverem ocupadas.

Os candidatos poderão solicitar mais de uma área desde que devidamente justificado pelo porte do empreendimento exigências legais.

O empreendimento selecionado será convocado para ocupar o espaço assim que disponibilizado, de acordo com a ordem de classificação.

A classificação será definida por meio de avaliação atribuída aos projetos e mediante demais critérios estabelecidos neste edital.

A aprovação do projeto não implica em imediata convocação do empreendimento classificado, ficando condicionada a disponibilidade de espaço físico, bem como ao suporte técnico operacional e demais necessidades de estrutura disponíveis.

A seleção e convocação das propostas aprovadas ficam condicionadas a capacidade de atendimento da estrutura do CIENTECH.

 

INSCRIÇÕES

As inscrições ficarão permanentemente abertas (edital de fluxo contínuo), até preenchimento de todas as vagas ou até que ocorra alguma alteração nas normas da UTFPR, do CIENTECH, da Legislação cabível, ou sob recomendação/revisão do Comitê Gestor, que ensejará a publicação de novo Edital.

A inscrição à presente chamada pública será realizada por meio do preenchimento de formulário on-line, disponível no endereço http://cientech.md.utfpr.edu.br.

Após o envio do formulário, o candidato receberá, no e-mail informado no formulário de cadastrado, os anexos de I a V.

Os anexos de I a IV estarão preenchidos com os dados do empreendimento bastando a assinatura eletrônica ou manual.

O anexo V deverá ser devidamente preenchido pelo candidato.

Após devidas assinaturas e preenchimentos necessários, os Anexos de I a V deverão ser nomeados conforme descrito no Anexo XI, gravados no formato Portable Document Format (PDF) e compactados em um único arquivo para envio, e então encaminhados para o e-mail cientech-md@utfpr.edu.br para que ocorra a conferência dos arquivos.

Poderão ser enviados outros documentos que os candidatos considerarem relevantes como gráficos, tabelas, fotos, reportagens e outros, desde que devidamente especificados (todos devem ser anexados ao mesmo arquivo compactado);

No ato da inscrição será realizada a conferência dos arquivos, e enviado e-mail de confirmação em um prazo de até 10 dias úteis. Caso não haja o recebimento deste e-mail, o candidato deverá entrar em contato via telefone com a Direção do CIENTECH (contatos disponíveis na página do Cientech - https://cientech.md.utfpr.edu.br).

 

VISTORIA DOS ESPAÇOS

Os candidatos deverão realizar visita técnica e tomar conhecimento das condições do local objeto da presente permissão, verificando a conformidade das informações contidas neste edital, ficando às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias à elaboração de candidatura, devendo apresentar atestado de vistoria (por anexo específico neste edital), para que posteriormente não possa alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta de candidatura;

A vistoria deverá ser realizada previamente à apresentação dos documentos de credenciamento, podendo esta ser agendada por e-mail ou por telefone com a Direção do CIENTECH (contatos disponíveis na página do Cientech - https://cientech.md.utfpr.edu.br)

 

ENTREGA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS

Após a homologação da inscrição, a Diretoria do CIENTECH solicitará quais documentos deverão ser entregues de forma física.

 

DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA

A candidatura à presente chamada pública requer do empreendimento interessadas a demonstração de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de cópias da documentação abaixo listada. Tal documentação será exigida pela Direção do CIENTECH no ato da homologação do processo de inscrição:

Registro comercial, no caso de empresa individual;

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo;

Ato Constitutivo, Estatuto e Contrato Social em vigor e suas alterações posteriores, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrados nos órgãos competentes;

Carteira de Identidade - CI, Cadastro de Pessoa Física - CPF e ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal. No caso de procurador, além de CI e CPF será requerida a procuração;

Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, devidamente assinada pelo representante legal;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do país e, se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando assim o exigir;

Certidão Negativa de Débitos (ou Certidão positiva com efeitos de Negativa) relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, junto ao Tribunal Superior do Trabalho;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Pessoa Jurídica e Representante Legal);

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNJ (Pessoa Jurídica e Representante Legal);

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (Pessoa Jurídica e Representante Legal), e

Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do empreendimento candidato.

 

DOS IMPEDIMENTOS

A participação no certame está condicionada, a que o interessado declare, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação ou de sua contratação. Neste contexto, estarão impedidos os entes:

Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.

Que estejam punidos pela Administração Pública Direta e/ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como àquelas que foram declaradas inidôneas para contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação.

Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

Que possuam vínculo de natureza familiar, técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com qualquer dos membros da respectiva equipe de avaliação das propostas, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.

Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

As proponentes estrangeiras que não possuírem sede no Brasil  atenderão às exigências das cláusulas do presente CHAMAMENTO, mediante documentos equivalentes e aceitos pela Comissão de Avaliação. Todos os documentos emitidos em outro idioma deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente.

Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011.

Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998.

Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas da União.

Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.

Ainda, a falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na exclusão do empreendimento do certame.

 

CRONOGRAMA

As propostas serão recebidas e analisadas conforme cronograma abaixo:

 

Etapa

Descrição

Prazo

I

Publicação do Edital

15 de setembro de 2023

II

Recepção das Propostas

(fluxo contínuo)

III

Avaliação formal das propostas (homologação)

Até 15 (quinze) dias* após a data de entrega/formalização da proposta.

IV

Julgamento pela comissão de avaliação e divulgação do Resultado para o proponente

Até 40 (trinta) dias* após a data de entrega/formalização da proposta.

V

Agendamento de reunião com a Diretoria do Parque para tratativas do contrato e da Aliança Estratégica

Até 10 (dez) dias* após o deferimento de proposta

* Os prazos estabelecidos são computados em dias corridos e quando o dia final coincidir com feriados ou finais de semana será considerado o próximo dia útil subsequente.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção será composto de duas fases:

Primeira fase, que consiste na recepção das propostas que deverão conter os arquivos em PDF dos documentos legais, devidamente nomeados conforme descrito no Anexo XI. Nesta fase a comissão realizará a validação dos documentos previstos para participar do processo de seleção, de onde será emitido o parecer “Proposta Homologada”, a qual estará automaticamente classificada para a segunda fase, “Não Homologada”, a qual será devolvida ao proponente com a respectiva justificativa. As propostas “Não Homologadas” não impede ao proponente reenviar uma nova proposta, ou a mesma proposta desde que seja sanada as não-conformidades para participação no próximo certame.

Segunda fase, apresentação da proposta de implantação do empreendimento para banca de avaliadores especializados. A banca deverá emitir o parecer “Aprovado”, “Aprovado com Ressalvas” ou “Não Aprovado”. As propostas aprovadas serão automaticamente convocadas para reunião junto a Direção do CIENTECH para elaboração do Termo de Permissão de Uso e instruções. As propostas “Aprovadas com Ressalvas” deverão fazer as readequações necessárias e submeter a mesma em um prazo de até 10 dias úteis para re-avalição, visando o parecer “Aprovada” ou “Não Aprovada”.

 

PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/PROPOSTAS DE PROJETOS E REGIME DE EXECUÇÃO

A Análise Técnica dos documentos será de responsabilidade da Comissão Especial para realização da Chamada Pública, deferindo ou indeferindo o credenciamento dos interessados.

As propostas passarão por análise técnica de caráter eliminatório pela Comissão em relação a documentação de habilitação.

As propostas consideradas suficientes serão encaminhadas para apresentação em banca pública.

Na banca pública em local e horário a ser previamente divulgados, o empreendimento apresentará e defenderá seu projeto.

A banca poderá se tornar fechada ao público em assuntos relativos a segredo industrial, propriedade intelectual e novas tecnologias.

A Banca Pública será constituída por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 07 (sete) membros. Serão convocados para compor a Comissão:

Diretor do CIENTECH, na ausência deste,  indicará um substituto;

Representante da ACIME - Associação Empresarial de Medianeira;

Representante indicado pela Prefeitura Municipal de Medianeira;

Representante do SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

Professor Especialista da área de Gestão indicado pelo Departamento de Produção e Administração da UTFPR – Campus Medianeira;

Especialista na área de conhecimento da proposta de negócio, indicado pela Gestora do CIENTECH; e

Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação da UTFPR-MD, na ausência deste, indicará um substituto.

A Comissão Julgadora na Banca Pública realizará avaliação, pontuando com base nos critérios abaixo estabelecidos:

Planilha de avaliação Anexo VI ou VII (a depender do tipo de empreendimento candidato);

Enquadramento da proponente nos critérios de elegibilidade descritos neste edital;

Aderência aos objetivos do presente edital com as áreas respectivas de atuação;

Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de pesquisa(s) colaborativa(s), nas áreas do conhecimento científico e tecnológico, bem com potencial de crescimento;

Diferencial tecnológico que represente avanço do conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico na área;

Capacidade e recursos próprios, tanto financeiros quanto humanos, para desenvolvimento dos projetos;

Capacidade financeira para instalação do empreendimento no CIENTECH;

Será considerado como diferencial as propostas que contemplarem envolvimento de alunos de graduação, mestrado e doutorado nos projetos de pesquisa colaborativa;

Análise sobre o diferencial tecnológico que represente avanço do conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico na área;

Em caso de empate na pontuação, serão utilizados como critérios de desempate, na seguinte ordem:

O maior montante de investimentos;

A maior quantidade de empregos gerados (projeção para o primeiro ano);

Maior faturamento (projeção para o primeiro ano), e

Em persistindo o empate entre duas ou mais propostas de qualificação técnica/propostas de projetos, decidir-se-á por meio de sorteio público, onde todas as interessadas serão convocadas.

 

APRESENTAÇÃO DE RECURSOS E REPRESENTAÇÕES

Ao empreendimento é assegurado o direito de interposição de Recurso.

Os eventuais recursos devem ser protocolados pelo representante legal do empreendimento, proponente ou procurador em um prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados das etapas.

Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

O recurso deverá ser protocolado junto a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR – Campus Medianeira, na Avenida Brasil, nº 4232, Parque Independência, em Medianeira – PR.

A devolutiva quanto a eventuais recursos será publicada em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de protocolo do recurso por parte do representante legal do empreendimento, proponente ou procurador.

Caso a devolutiva quanto ao recurso dependa de agentes externos, o prazo estipulado para devolutiva por parte deste agente externo deverá ser respeitado e somado ao prazo padrão explicitado acima (item 17.5).

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado será publicado no endereço https://cientech.md.utfpr.edu.br e enviado para o e-mail fornecido na ficha de inscrição.

É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente o edital, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o CIENTECH, por interpretações errôneas ou inobservâncias.

A proponente deverá indicar a Comissão todos os meios de contato, telefone, endereço eletrônico, para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.

Os projetos selecionados resultarão na celebração de Termo de Permissão de Uso com a UTFPR-MD, os quais estabelecem direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada de projetos.

 

GESTÃO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

A implementação da Permissão de Uso será avaliada e supervisionada por comissão designada pelo Diretor do CIENTECH.

O CIENTECH indicará um gestor do Termo de Permissão, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no Termo de Permissão. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das sanções administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.

 

ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

O CIENTECH convocará o empreendimento para assinar o Termo de Permissão de Uso Oneroso de Bem Público em até 15 (quinze) dias após a comunicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

O CIENTECH poderá, quando o convocado não assinar o termo de permissão no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação.

A recusa injustificada do empreendimento em assinar o Termo de Permissão, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA DE PROJETOS

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido junto a Diretoria de Relações Empresariais da UTFPR – Campus Medianeira, na Avenida Brasil, nº 4232, Parque Independência, em Medianeira – PR.

 

ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EDITAL.

O presente Edital poderá ser anulado, revogado, no todo ou em parte ou ainda aditado, a critério do CIENTECH sem que isto implique direitos à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

 

CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CIENTECH.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

As informações administrativas relativas ao presente edital poderão ser obtidas junto a Diretoria de Relações Empresariais da UTFPR – Campus Medianeira, na Avenida Brasil, nº 4232, Parque Independência, em Medianeira – PR,  e/ou por e-mail cientech-md@utfpr.edu.br.

As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração Publica, a finalidade e a segurança da contratação.

Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos presentes.

A autoridade competente poderá revogar a presente Chamada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao  empreendimento direito à indenização.

A anulação do procedimento induz a anulação do Termo de Permissão de Uso, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.

Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.

O acolhimento das propostas de qualificação técnica/propostas de projetos e sua classificação final não geram direito adquirido às proponentes à contratação do objeto desta Chamada.

A participação neste Edital de Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento.

Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Edital que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Foz do Iguaçu, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

DOS ANEXOS

Constituem parte integrante dessa chamada pública os anexos seguintes:

Anexo I – Declaração em cumprimento art. 7º, da Constituição Federal.

Anexo II – Declaração em cumprimento art. 9º, inciso iii da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993

Anexo III – Declaração conhecimento e concordância do Edital

Anexo IV – Termo de vistoria

Anexo V – Solicitação de permissão de uso de espaço e proposta de qualificação técnica/proposta de projeto

Anexo VI - Ficha de avaliação da proposta LABORATÓRIO DE PD&I

Anexo VII - Ficha de avaliação da proposta EMPRESA DE BASE TECNOLÓGICA

Anexo VIII – Áreas disponíveis para uso

Anexo IX – Termo de Permissão

Anexo X – Aliança Estratégica

Anexo XI – Nomenclatura dos arquivos

Anexo XII - Tabela de arrecadação

Anexo XIII - Plano diretor

 

PUBLICAÇÃO

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página do CIENTECH. Maiores informações em http://cientech.md.utfpr.edu.br

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 15/09/2023, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/09/2023, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3461473 e o código CRC (and the CRC code) 54A23465.



 


Referência: Processo nº 23064.016318/2023-68 SEI nº 3461473