Boletim de Serviço Eletrônico em 25/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL

 

 

EDITAL No 02/2023 – PPGEA AP/LD - AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Multicampi Apucarana e Londrina (PPGEA-AP/LD), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as normas e procedimentos para a submissão de solicitação de auxílio à participação de discentes em eventos científicos. Este edital segue a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05A/2019 – PROPPG/PROPLAD, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes para a participação discente em atividades previstas no Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) regulamentado por meio da Portaria 156, de 28 de novembro de 2014 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

 

1.         DO OBJETIVO

1.1.     Conceder auxílio financeiro aos discentes do PPGEA-AP/LD para participação em eventos científicos (congressos, conferências, workshops) de âmbito regional, nacional e internacional relacionados às linhas de pesquisa do Programa.

 

 

2.         DO REQUISITOS

2.1.     O discente deverá estar regularmente matriculado e ter cursado ou estar cursando no mínimo uma disciplina no Programa.

2.2.     Apresentar aceite para apresentação (oral ou banner) de pelo menos um trabalho do discente em evento científico relacionados às linhas de pesquisa do PPGEA-AP/LD.

2.2.1. Entende-se por trabalho científico produções por escrito como, artigos, resumos, resumos estendidos, banner, devidamente aprovados por instituição ou organização reconhecida pela comunidade científica-acadêmica.

2.3 Ser primeiro autor do trabalho aceito para apresentação no evento.

2.4 Não serão contemplados por este Edital solicitações cuja participação classifica-se como:

I.          Ouvinte.

II.         Atividades curriculares, como:

  1. Semana acadêmica de curso.

  2. Saídas de campo e visitas técnicas promovidas por servidores(as) da UTFPR que façam parte das unidades curriculares do curso em que o discente está regularmente matriculado.

  3. Atividades de campo relacionadas ao trabalho de dissertação.

 

 

3.         DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO.

3.1.     O presente Edital estará vigente para solicitações de auxílio à participação em eventos no ano em exercício de 2023 até 04/09/2023 e para empenho até 08/09/2023.

3.1.1. Não serão atendidas solicitações de anos anteriores e posteriores à data de encerramento deste Edital.

3.2.     Os recursos para este Edital estão previstos no orçamento do PPGEA-AP/LD, para o exercício de 2023, correspondendo aos recursos de custeio do PROAP-CAPES e Proapinho-PROPPG no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) na modalidade de Auxílio Financeiro a estudantes (elemento 339018).

3.3 A descentralização dos recursos para os discentes que menciona o item 3.2 ocorrerão somente após o recebimento do PROAP na UGR do PPGEA-AP/LD.

3.4      Os discentes serão contemplados com o auxílio até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital. O não recebimento de recursos do PROAP no ano em exercício de 2023 desobriga o Programa de efetuar o pagamento de qualquer auxílio ao discente.

 

 

4.         DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

4.1.     As solicitações de auxílio para participação em eventos deverão ser realizadas, conforme IN 5A/2019, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo orientador, contendo o formulário de inscrição e os documentos comprobatórios no formato PDF, e encaminhado ao PPGEA-AP/LD. O formulário de inscrição para auxílio à participação de discente em eventos encontra-se disposto no Anexo I deste Edital.

4.2.     Os documentos comprobatórios para os eventos técnicos-científicos são:

  1. Trabalho científico aceito para apresentação;

  2. Carta de aceite do trabalho, emitida pela organização do evento;

  3. Comprovante do valor da inscrição a ser paga;

  4. Página do evento contendo local e data.

 

 

5. DOS AUXÍLIOS.

5.1. Será concedido recurso exclusivamente para pagamento da taxa de inscrição de participação em eventos e despesas de manutenção e locomoção.

5.2. Os valores do auxílio para o discente, serão subsidiados até o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), independente da classificação do evento (Regional, Nacional e Internacional).

 

 

6.         DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES.

6.1.     As solicitações serão analisadas pela coordenação do PPGEA-AP/LD, conforme os critérios estabelecidos e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital, seguindo o Art. 1, inciso II da IN 5A/2019.

6.2. Os pedidos serão analisados e concedidos pela ordem de envio de processos no SEI.

 

 

7.         DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO.

7.1.     O(A) estudante contemplado(a) com o auxílio de que trata este Edital, deverá preencher o Formulário de Comprovação de Participação em Evento/Relatório (anexo II) e anexar o Certificado de Participação no Evento e, quando for o caso, o Certificado de Apresentação de Trabalho, em até cinco (cinco) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

7.2 Os documentos comprobatórios que trata o item 7.1 devem ser anexados ao mesmo processo SEI de solicitação pelo orientador e enviado ao PPGEA-AP/LD para verificação e conclusão do processo.

7.3.     É obrigatório que o discente contemplado com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da CAPES, em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas com recursos do presente Edital.

 

 

8.         DA DEVOLUÇÃO DE VALORES.

8.1.     O discente que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento, fica obrigado a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.1.1. A devolução via GRU deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após ser informado pelo Programa.

8.2.     No caso de descumprimento do pagamento pelo discente, conforme prazo estipulado no parágrafo único do Item 8.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

 

 

9.         DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO.

9.1.     A divulgação dos resultados será disponibilizada pelo PPGEA-AP/LD ao estudante/orientador. No caso de solicitações indeferidas o(a) estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado, para enviar recurso ao e-mail ppgea-ld@utfpr.edu.br do PPGEA-AP/LD, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.

9.1.1 Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros previstos neste Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

 

 

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1.   O discente requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder nas esferas cíveis, criminal e administrativa.

10.2.   As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Colegiado do PPGEA-AP/LD e observada a legislação vigente.

10.3.   O presente Edital e respectivos anexo serão publicados no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld

10.4.   Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Londrina

 

Londrina, 23 de maio de 2023.

 

 

Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva

Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana

 

___________________________

Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço 

Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina

 

_____________________________

Profa. Dra. Leila Droprinchinski Martins

Coordenadora do PPGEA-AP/LD

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA DROPRINCHINSKI MARTINS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/05/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/05/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/05/2023, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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ANEXO I

Modelo de formulário SEI (Auxílio Financeiro participação discente)

 

Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Evento Científico

 

Dados discente:

- Nome completo

- CPF

- Email

- Orientador

- Dados bancários (banco, agência e conta)

 

 

Referente a atividade:

 

- Nome do evento

- Data (duração)

- Cidade/estado/país

No caso de apresentação de trabalho

Autores:

Título do trabalho:

 

No valor total de R$ x.xxx,xx (............), conforme abaixo discriminado:

 

1. Taxa de inscrição, quando houver: R$

2. Passagens (aéreas/terrestre – ida e volta): R$ xxxx,xx – Empresa xxxxxxxx, voo/linha, quando

houver: xxxxxxx

3. Valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana: R$

 

Justificativa para a participação no Evento:

(deverá constar o trabalho que será apresentado)

 

 

Professor Orientador e assinatura

 

ANEXO II – Relatório

 

Formulário de Prestação de contas/Auxílio Financeiro a Estudante e Relatório de Atividades

 

[descrição resumida das atividades realizadas e avaliação do evento]

 

 

RECONHEÇO QUE AS ATIVIDADES REALIZADAS ACIMA MENCIONADAS ESTÃO DE ACORDO COM REGULAMENTO VIGENTE DO PROAP.

 

 

Cidade, ........... / ............ / 20 .......

ASSINATURA DO BENEFICIADO E ASSINATURA DO ORIENTADOR

 

Apresentar com este Relatório: certificado de participação (se houver), bilhetes de passagens (ida e volta), recibo de pagamento de taxa de inscrição (se houver), outras despesas com comprovante e GRU - devolução de recursos (se houver).

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.020645/2023-14 SEI nº 3463676