Boletim de Serviço Eletrônico em 29/05/2023
DOU de 29/05/2023, seção 1, página 1

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD. CURSO DE ENGENHARIA ELETRICA -AP

Instrução Normativa COELT-AP/UTFPR nº 13, de  23 de maio de 2023 

 

Dispõe sobre a pontuação das atividades complementares no curso superior de graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR campus Apucarana.

 

O COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, campus Apucarana, no uso de suas atribuições,

considerando o REGULAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UTFPR, Resolução nº103/2019 - COGEP,

considerando o O REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR, Resolução COGEP/UTFPR nº179, de 4 de agosto de 2022,  expede a presente normatização.

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.006891/2023-63,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração da PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES no âmbito do Curso Superior de Graduação em Engenharia Elétrica do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR. 

I -O aluno deverá participar de atividades que contemplem três grupo, sendo o Grupo 1 relacionado a atividades de complementação da formação social, humana e cultural listadas na Tabela 1, o Grupo 2 relacionado a atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo listadas na Tabela 2 e por fim o Grupo 3 relacionado a atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional listadas na Tabela 3. O discente deverá integralizar:

a) No Grupo 1 o mínimo de 15 (quinze) pontos;

b) No Grupo 2 o mínimo de 10 (quinze) pontos;

c) No Grupo 3 o mínimo de 15 (quinze) pontos;

II - O aluno terá aprovação nas Atividades Complementares se obter pelo menos 50 (cinquenta) pontos;

III - Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso, conforme Art 6 da Resolução nº 179, de 4 de agosto 2022

IV - No item iv do Grupo 3, para atividades de iniciação científica e tecnológica não vinculadas a editais de iniciação científica e tecnológica, o prazo mínimo para validação da participação discente deverá ser de 01 (um) ano;

V - Demais esclarecimentos quanto ao Regulamento podem ser obtidos em:

https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3167866&id_orgao_publicacao=0

Tabela 1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural relacionadas ao Grupo 1.

Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural

Atividades

Pontuação

Unidades

i. atividades esportivas - participação nas atividades esportivas;

        1

 pontos/hora

ii. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira;

       0,5

 pontos/hora

iii. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras;

       5

 pontos/atividade

v. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural;

       5

 pontos/atividade

v. participação como expositor em exposição artística ou cultural.

       5

 pontos/atividade

 

Tabela 2 - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo relacionadas ao Grupo 2.

Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo

Atividades

Pontuação

Unidades

i. participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição;

       5

 pontos/semestre

ii. participação efetiva em trabalho voluntário,

       2

 pontos/atividade

       5

 pontos/semestre

iii. participação em atividades beneficentes;

       1

 pontos/hora

iv. atuação como monitor ou instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, disciplinas do curso, desde que não remunerados e de interesse da sociedade;

       1

 pontos/hora

v. engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar;

       1

 pontos/hora

 

Tabela 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional relacionadas ao Grupo 3.

Grupo 3 – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

Atividades

Pontuação

Unidades

i. participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão;

       0,3

 pontos/hora

ii. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

       0,3

 pontos/hora

iii. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

            Local

       5

 pontos/atividade

           Regional

       5

           Nacional

       5

           Internacional

       10

iv. participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso;

       0,3

 pontos/hora

v. participação como expositor em exposições técnico-científicas;

           Local

       5

 pontos/exposição

           Regional

       5

           Nacional

       5

           Internacional

       10

vi. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico;

           Local

       5

 pontos/atividade

           Regional

       5

           Nacional

       5

           Internacional

      10

vii. publicações em revistas técnicas;

           Nacional

      20

 pontos/publicação

           Internacional

      30

viii. publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional;

           Local

       5

 pontos/publicação

           Regional

       10

           Nacional

       20

           Internacional

       30

ix. estágio não obrigatório na área do curso;

      0,3

 pontos/hora

x. trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso;

      0,1

 pontos/hora

xi. trabalho como empreendedor na área do curso;

       2

 pontos/atividade

xii. estágio acadêmico na UTFPR;

      0,3

 pontos/hora

xiii. participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR;

       3

 pontos/visita

xiv. participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso;

      0,15

 pontos/hora

xv. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica;

       10

 pontos/semestre

xvi. Participação voluntária em projetos disciplinares,  multidisciplinares ou interdisciplinares, desde que registrados pelo docente

           Na área

        5

 pontos/semestre

           Fora da área

1

 

Art. 2º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica.

Art. 3º Fica revogado a Instrução Normativa COELT-AP/UTFPR nº 2, de  02 de dezembro de 2021.

Art. 4º A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) BRUNO DE NADAI NASCIMENTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/05/2023, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.006891/2023-63 SEI nº 3464168