Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 119, DE 24 DE maio DE 2023

  

Dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Laboratórios Multiusuários da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.


O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

Considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

Considerando o Parecer nº 13/2023, anexo ao processo SEI nº 23064.000443/2023-56, intitulado “Relato_Relato Final (3394429)”, relatado pelo conselheiro Edson Fontes de Oliveira, aprovado na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 13 de abril de 2023;


R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento de Laboratórios Multiusuários da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 24/05/2023, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução (Cons. Delib.) Nº 119, DE 24 DE maio DE 2023

REGULAMENTO DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

 I - ASPECTOS GERAIS 

 

Art. 1º. Os Laboratórios Multiusuários estão vinculados aos Campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e se dividem em 2 (duas) categorias:

Categoria I - Laboratórios Multiusuários de Pesquisa e Categoria II - Laboratórios Multiusuários de Prototipagem e Fabricação.

 

Categoria I - Laboratórios Multiusuários de Pesquisa (LabMults)

 

Os LabMults se caracterizam cumulativamente por: 

Congregar equipamentos analíticos para ensaios de média e alta complexidade voltados para pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação nas diferentes áreas do conhecimento; 

Prestar serviços especializados, relacionados à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico; 

Possuir equipe técnico-científica de competência reconhecida; 

Disponibilizar a sua infraestrutura laboratorial e de serviços, conforme suas regras de uso, atendendo diferentes grupos de pesquisa devidamente certificados pelo CNPq e programas de pós-graduação da UTFPR e de outras instituições brasileiras ou do exterior;

Disponibilizar a sua infraestrutura laboratorial e de serviços, conforme suas regras de uso, atendendo programas institucionais e/ou atividades de pesquisa da UTFPR;  

Atender, conforme sua especificidade, às necessidades de ensaios e de soluções para produtos e processos apresentados pela comunidade externa.

 

Categoria II - Laboratórios Multiusuários de Fabricação (FabMults)

Os FabMults se caracterizam cumulativamente por:

a) Congregar equipamentos de fabricação digital e prototipação rápida, controlados por computador visando a produção flexível e de baixo custo de objetos físicos;

b) Permitir a exploração criativa de ideias, o desenvolvimento de testes de conceito, modelos, protótipos e aplicações;

c) Estimular a cultura de compartilhamento, produção cooperada e inovação, oferecendo sua estrutura a múltiplos públicos;

d) Possuir equipe técnico-científica de competência reconhecida; 

e) Disponibilizar a sua infraestrutura laboratorial e de serviços, conforme suas regras de uso, atendendo diferentes grupos de pesquisa devidamente certificados pelo CNPq e programas de pós-graduação da UTFPR e de outras instituições brasileiras ou do exterior;

f) Disponibilizar a sua infraestrutura laboratorial e de serviços, conforme suas regras de uso, atendendo diferentes programas institucionais e/ou atividades de pesquisa da UTFPR;

g) Atender, conforme sua especificidade, às necessidades de soluções para produtos e processos apresentados pela comunidade externa.
 

Parágrafo único: Os equipamentos dos Laboratórios Multiusuários podem estar fisicamente dispostos em mais de um local de um mesmo campus da UTFPR.

 

Art. 2º. Os Laboratórios Multiusuários são supervisionados por um Comitê de Laboratórios Multiusuários (CLabMult) vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG). 

 

Art. 3º. Institucionalmente serão considerados Laboratórios Multiusuários apenas os laboratórios devidamente cadastrados e homologados junto ao CLabMult, de acordo com a análise e deliberação dos dados cadastrais e documentação elencadas no Apêndice A. 

Parágrafo único: O não preenchimento de quaisquer dos itens do Apêndice A acarretará automaticamente o não credenciamento do Laboratório Multiusuário, sendo que o proponente tem até 10 dias úteis para interpor recurso. 

 

II – DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS (CLABMULT) 

 

Art. 4º. O CLabMult tem como objetivos: 

 

Art. 5º. O CLabMult será composto por um presidente, designado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, quatro (4) membros selecionados entre os supervisores dos LabMults e dois (2) membros selecionados entre os supervisores dos FabMults da UTFPR.

§1º. O CLabMult pode auxiliar, a pedido dos supervisores, nas atividades de gestão administrativa que demandem ações institucionais.  

§2º. O CLabMult deve elaborar e atualizar periodicamente, a critério do Comitê, o seu plano de gestão. 

§3º. Os membros do CLabMult terão um mandato de dois (2) anos, sendo permitida apenas uma recondução. 

§4º. Os quatro (4) membros selecionados entre os supervisores dos Laboratórios Multiusuários devem representar todas as regiões de abrangência da UTFPR, ou seja, deverá ser indicado um membro da região centro-leste (Campi Curitiba, Ponta Grossa ou Guarapuava), um membro da região norte (Campi Londrina, Apucarana, Campo Mourão ou Cornélio Procópio), um membro da região oeste (Campi Toledo, Medianeira ou Santa Helena) e um membro da região sudoeste (Campi Pato Branco, Dois Vizinhos ou Francisco Beltrão). 

§5º. Os supervisores dos LabMults de cada região devem decidir entre seus pares o representante que irá compor o CLabMult.

§6º. Em caráter excepcional, o número de representantes de FabMults no CLabMult fica condicionado ao número de FabMults homologados, podendo ser inferior a dois (2). Assim que o número de laboratórios homologados for superior a dois (2), a representação dos FabMults no CLabMult deve ser definida entre os supervisores dos FabMults homologados.

 

III – DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS

 

Art. 6º. Os Laboratórios Multiusuários têm como finalidade dar suporte às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como à fabricação digital e prototipagem, visando racionalizar os investimentos em infraestrutura e recursos humanos.

Parágrafo único: Os equipamentos e serviços especializados devem buscar atender os pesquisadores da UTFPR ou de instituições públicas e comunidade externa, incluindo o atendimento às demandas de análises e soluções para produtos e processos. 

 

Art. 7º. Cada Laboratório Multiusuário será administrado por um Comitê Gestor composto por, no mínimo, 3 (três) membros indicados de áreas pertinentes às atividades do laboratório, dos quais um será o supervisor e outro o supervisor adjunto.

§1º. O Comitê Gestor será composto por servidores pertencentes ao corpo docente ou técnico-administrativo da UTFPR. Sua composição será definida por política do Laboratório Multiusuário de acordo com documento normativo próprio.

§2º. O supervisor e o supervisor adjunto terão um mandato de dois (2) anos, sendo permitida apenas uma recondução.

§3º. O Comitê Gestor será responsável pelas políticas e regras de uso do Laboratórios Multiusuários relacionadas com: contrapartidas cabíveis aos seus usuários; manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos; elaboração de relatórios técnicos das atividades desenvolvidas; horários de utilização; escalonamento da equipe técnica; ordem sequencial de utilização de equipamentos; e coordenação de estratégias de financiamento interno e externo ao Laboratório Multiusuário. 

§4º. O Comitê Gestor deve ainda divulgar critérios de acesso, agenda e uso das instalações; e apresentar, anualmente, relatórios de atividades e registros de uso ao CLabMult. 

Art. 8º. Os Laboratórios Multiusuários devem contar com uma Equipe Técnica e um Comitê de Usuários. 

§1º. A Equipe Técnica será composta por: servidores pertencentes ao corpo docente ou técnico-administrativo da UTFPR e ainda bolsistas técnicos devidamente supervisionados por um docente pertencente à Equipe Técnica ou ao Comitê Gestor. 

§2º. A Equipe Técnica será responsável pelo controle da utilização dos equipamentos e emissão de laudos, desde que legalmente habilitada para este fim, e pela emissão de relatórios técnicos no âmbito dos Laboratórios Multiusuários. 

§3º. O Comitê de Usuários de cada Laboratório Multiusuário será composto por três (3) representantes dos usuários internos pertencentes ao corpo de servidores da UTFPR, por um (1) representante dos usuários externos à UTFPR e um (1) representante do corpo discente de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR indicado por Programa de Pós-Graduação de área correlata às atividades do laboratório. 

§4º. O Comitê de Usuários deverá se responsabilizar pela fiscalização da gestão do seu respectivo Laboratório Multiusuário, propondo, quando for o caso, ferramentas para avaliação da gestão/funcionamento do Laboratório Multiusuário e alterações nas normas de uso do mesmo.

§5º. O Comitê de Usuários deverá ter acesso aos relatórios anuais de atividades do Laboratório Multiusuário.

 

IV - OPERACIONALIZAÇÃO 

 

Art. 9º. A operacionalização dos Laboratórios Multiusuários ocorrerá por meio da elaboração de projetos estratégicos, contrapartidas dos seus usuários e/ou pela cobrança de taxa de utilização. Tais recursos visam à manutenção, atualização e expansão da capacidade operacional dos equipamentos existentes, bem como a ampliação da infraestrutura e aquisição de novos equipamentos.

§1º Para usuários internos, a utilização dos equipamentos se dará por meio de políticas de contrapartida definidas pelo Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário.

§2º Para usuários externos, a prestação de serviços poderá ocorrer por meio de cobrança de taxa de utilização viabilizada por Fundação de apoio de projetos de pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico contratada pela UTFPR, por meio de contrapartida formalizada institucionalmente, parceria de pesquisa ou redes de pesquisa.

 

V – POLÍTICA DE DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 10. Serão descredenciados da rede Multiusuária de Laboratórios da UTFPR, os Laboratórios que incorrerem nos seguintes critérios não cumulativos:

Parágrafo único: O Laboratório descredenciado deverá aguardar um prazo de no mínimo doze (12) meses, a contar da data de descredenciamento, para solicitar novo credenciamento à rede Multiusuária de Laboratórios da UTFPR.

 

Art. 11. O Supervisor do Laboratório Multiusuários poderá interpor recurso a uma decisão preliminar de descredenciamento no prazo de até 10 dias úteis junto ao CLabMult. A devolutiva do recurso será disponibilizada no prazo de até 10 dias úteis após a data em que o recurso foi interposto.

Parágrafo único: O descredenciamento do Laboratório Multiusuários o tornará inapto a participar de editais e chamadas destinadas a Laboratórios Multiusuários, sejam elas internas ou externas, que sejam atreladas à chancela institucional. 

 

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. 12. Os Laboratórios Multiusuários devem orientar seus usuários a citá-los no campo “Agradecimentos” de suas publicações científicas e acadêmicas. 

Parágrafo único: O agradecimento é facultativo no caso de serviços remunerados. 

 

Art. 13. É permitido ao Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário tornar o usuário inapto a utilizar os serviços do laboratório em caso de descumprimento das suas regras de utilização.

 

Art. 14. O Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário constitui a primeira instância recursal em caso de questionamento quanto ao seu uso e prestações de serviços. 

 

Art. 15. O CLabMult servirá como instância recursal superior em caso de questionamento quanto ao uso e a prestações de serviços realizadas pelos Laboratórios Multiusuários. 

 

Art. 16. Os casos omissos a este Regulamento serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR. 

 

Art. 17. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

Art. 18. Fica estabelecido que a partir da data de publicação do presente Regulamento, os Laboratórios Multiusuários que não tenham enviado ao CLabMult os relatórios anuais anteriores, têm até três (3) meses para regularizar as eventuais pendências, sob pena de descredenciamento do Laboratório Multiusuário.

 

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Apêndice A

 

 

A solicitação de cadastramento dos LabMults junto ao CLabMult deve ser realizada por ofício, submetido via SEI, com a ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus envolvido, contendo necessariamente nesta ordem as seguintes informações:

1. Nome do LabMult;

2. Sigla do LabMult;

3. Política e objetivo geral do LabMult, incluindo sua competência técnica em termos de serviços a serem prestados à comunidade interna e externa à UTFPR;

4. Regras de uso geral, nas quais devem ser incluídos os procedimentos e critérios para uso do LabMult, a estrutura e atribuições do Comitê Gestor, Equipe Técnica e Comitê de Usuários, e os direitos e contrapartidas dos seus usuários;

5. Composição do Comitê Gestor;

6. Composição da Equipe Técnica;

7. Composição do Comitê de Usuários;

8. Descritivo da infraestrutura, incluindo localização ou localizações, espaço físico individual das dependências utilizadas, espaço físico total e lista de equipamentos existentes;

9. Plano de expansão, em termos de área dos espaços envolvidos, equipamentos e/ou infraestrutura de apoio (equipamentos e pessoal especializado);

10. Plano de comunicação (página web, folder, mala direta, etc.);

11. Modo de financiamento.


Referência: Processo nº 23064.000443/2023-56 SEI nº 3465035