Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL 017/2023 – DIRGRAD-CP

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES QUE OCORRERÃO NO CAMPUS DE CORNÉLIO PROCÓPIO PARA CHEFE DE DEPARTAMENTO ACADÊMICO E MEMBRO DE CONSELHO DEPARTAMENTAL PARA O BIÊNIO 2023 - 2025, DOS DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS: CIÊNCIAS DA NATUREZA (DACIN); CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS (DACHS); MATEMÁTICA (DAMAT); ELÉTRICA (DAELE); MECÂNICA (DAMEC); COMPUTAÇÃO (DACOM)

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1 - O Presente regulamento estabelece as normas para a organização, realização e apuração das eleições, visando à escolha de docentes para Chefe de Departamento Acadêmico, para Membros de Conselho Departamental titulares e respectivos suplentes, que atuarão durante o Biênio 2023 – 2025, nos seguintes Departamentos Acadêmicos: Departamento Acadêmico de Ciências da Natureza (DACIN), Departamento Acadêmico de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (DACHS), Departamento Acadêmico de Mecânica (DAMEC), Departamento Acadêmico de Elétrica (DAELE), Departamento Acadêmico de Matemática (DAMAT) e Departamento Acadêmico de Computação (DACOM).

 

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

Art. 2 - O processo eleitoral será conduzido pelos componentes da Comissão Eleitoral designada pela portaria: Portaria de Pessoal GADIR-CP/UTFPR nº 252, de 17 de maio de 2023.

Art. 3 - Durante o processo de eleição dos Chefes de Departamentos Acadêmico será realizada, concomitantemente a eleição dos membros que comporão o Conselho Departamental do DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DAMAT e DACOM. O pleito ocorrerá no dia 20 de junho de 2023. Detalhes técnicos sobre o processo eleitoral, como a forma de votação, o sigilo dos votos, estão definidos nos Capítulos VI, VII, VIII e IX deste Regulamento.

Art. 4 - Toda publicização ocorrerá por meio da internet, na página web da Comissão Eleitoral: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio. A fim de simplificar a grafia do endereço eletrônico desta página web, neste Regulamento será utilizado o termo “página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento)”.

 

CAPÍTULO III

DOS ELEITORES E DOS ELEGÍVEIS

Art. 5 - De acordo com o Art. 3º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP poderão votar em Chefe de Departamento Acadêmico, todos os docentes e os técnicos administrativos pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR; e de acordo com sua lotação nos respectivos departamentos: DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT.

Parágrafo Único – Terão iguais direitos a voto, os docentes e os técnicos administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

Art. 6 - De acordo com Art. 4º da Resolução Nº. 037/13- COGEP poderão ser votados para Chefe de Departamento Acadêmico do DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT, os docentes que:

  1. Estiverem vinculados ao respectivo Departamento Acadêmico, incluídos os casos de que trata o Parágrafo Único do Art. 5° deste Regulamento, desde que desimpedidos até a data da posse;
  2. Estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;
  3. Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo há pelo menos três anos na data da eleição;
  4. Que não estiverem sendo reconduzidos ao cargo de Chefe de Departamento por mais de 3 (três) períodos consecutivos (Art. 2º da Resolução Nº. 037/13- COGEP).

Art. 7 - De acordo com o Art. 16º da Resolução Nº. 073/12 – COGEP poderão votar em Membros do Conselho Departamental, todos os docentes pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR e de acordo com sua lotação nos respectivos departamentos: DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM, DAMAT.

Parágrafo Único – Terão iguais direitos a voto os docentes efetivos afastados, total ou parcialmente, das suas atividades.

Art. 8 – De acordo com o Art. 15º da Resolução Nº. 073/12 – COGEP poderão ser votados para Membros Titulares do Conselho Departamental DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT os docentes que:

  1. Estiverem vinculados ao respectivo Departamento Acadêmico, incluídos os casos de que trata o Parágrafo Único do Art. 7° deste Regulamento, desde que estejam desimpedidos até a data da posse; e
  1. Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo.

Art. 9 - NENHUM membro da Comissão de Eleição, participante da Portaria 252, de 17 de maio de 2023 do Gabinete da Direção Geral do Campus Cornélio Procópio (GADIR-CP), poderá ser elegível a nenhum dos cargos tratados neste Regulamento, a saber, os cargos de: Chefe de Departamento e Membro de Conselho Departamental.

 

CAPÍTULO IV

DA PROPOSIÇÃO DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE NOME DE SERVIDOR

Art. 10 - A proposição de inclusão ou exclusão de nome de servidor nas Listas de Eleitores e de Elegíveis, relacionados aos cargos de Chefe de Departamento Acadêmico, ou a Membro de Conselho Departamental, deverá ser de iniciativa do servidor que constatar irregularidade em decorrência do não atendimento às normas estabelecidas nos Art. 5º, 6º, 7º e 8º, deste Regulamento.

Parágrafo Primeiro - A proposição deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão por meio do preenchimento do formulário disponível em https://forms.gle/rJBTKFxPkMfjLieN6 até 25/05/2023 18:00 h, horário de Brasília.

Parágrafo Terceiro - O Presidente da Comissão de Eleição ao detectar qualquer equívoco nas listas a que se referem os Art. 5º, 6º, 7º e 8º deste Regulamento, deverá de ofício, providenciar a sua correção.

Art. 11 - Da decisão da Comissão de Eleição, quanto ao parecer da proposição, cabe recurso ao Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio até as 17h do dia 31 de maio de 2023, sendo publicada a decisão até as 18h do dia 2 de junho de 2023, na internet por meio da página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento);

Parágrafo Único - O recurso, interposto por petição dirigida ao Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio, devidamente instruído e assinado, deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail institucional do Gabinete da Direção Geral do Campus Cornélio Procópio: gadir-cp@utfpr.edu.br, nos horários das 9h às 17h.

O recurso deverá conter:

 

CAPÍTULO V

DO PEDIDO E REGISTRO DE CANDIDATURA

Art. 12 - Os docentes interessados em se candidatar ou a Chefe de Departamento Acadêmico; ou a Membro de Conselho Departamental deverão, além de atender às exigências do presente Regulamento, preencher o formulário eletrônico disponibilizado na página web da Comissão Eleitoral (Art. 4º deste Regulamento) a todos servidores do Campus Cornélio Procópio.

Parágrafo Primeiro – No caso de não haverem inscritos para Chefe de Departamento de algum dos Departamentos Acadêmicos: DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT, todos os docentes elegíveis daquele Departamento Acadêmico serão candidatos a Chefe de Departamento Acadêmico, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 7º da Resolução Nº. 037/13- COGEP;

Parágrafo Segundo – No caso da existência de definições de Áreas de Conhecimentos no Departamento, os docentes interessados em se candidatar a Membro de seu Conselho Departamental só poderão se candidatar em uma única Área dentre as áreas definidas;

Parágrafo Terceiro – No caso de não haverem inscritos em alguma das Áreas de Conhecimento definida pelo Conselho Departamental do: DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT, caberá ao Chefe do referido Departamento Acadêmico, pós-pleito, indicar representante(s) para tal(ais) Área(s). Para esta(s) indicação(ões) deverá considerar o inciso 8º do Art. 3º da Resolução 73/2012 - COGEP, no que tange a garantia da representatividade das Áreas de Conhecimento do Departamento Acadêmico;

Art. 13 – O registro de candidatura deverá ser requerido no período de 05 e 06 de junho de 2023, até  às 17h. Para isso o proponente deverá preencher o formulário disponível no site da comissão.

Art. 14 - Os pedidos de registros de candidaturas serão apreciados dia 07 de junho de 2023, pela Comissão de Eleição, que verificará o atendimento às exigências deste Regulamento.

Parágrafo Primeiro - Acolhidos e deferidos os pedidos de registro de candidaturas pela Comissão de Eleição serão publicadas, até as 18h do dia 07 de junho de 2023, na página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento), as listas contendo os nomes dos candidatos a Chefe de Departamento Acadêmico e a Membros de Conselho Departamental do: DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT;

Parágrafo Segundo - No caso de indeferimento do pedido de registro da candidatura, o interessado poderá apresentar até as 18h do dia 12 de junho de 2023, o pedido de reconsideração, preenchendo formulário disponível no site da Comissão Eleitoral. A Comissão Eleitoral irá publicar a decisão até as 18h do dia 13 de junho de 2021 na página web da Comissão Eleitoral (Art. 4º deste Regulamento).

Art. 15 - Da decisão da Comissão de Eleição cabe recurso ao Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio até as 17h do dia 14 de junho de 2023, o recurso, devidamente instruído e assinado, deverá ser digitalizado e enviado para o email institucional do Gabinete da Direção Geral do Campus Cornélio Procópio: gadir-cp@utfpr.edu.br, nos horários das 9h às 17h, sendo publicada a decisão até as 18h do dia 15 de junho de 2023, na página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento).

Parágrafo Único - O recurso, interposto por petição dirigida ao Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio, deverá conter:

 

CAPÍTULO VI

DO VOTO

Art. 16 - O voto é secreto e facultativo.

Art. 17 - O voto não terá distinção de peso entre os(as) eleitores(as), o qual só poderá ser efetuado única e exclusivamente por meio do sistema informatizado de votação Helios Voting, adotado para este processo eleitoral.

Parágrafo Único - Não serão admitidos votos por procuração.

Art. 18 - O sigilo do voto é assegurado mediante as funcionalidades do sistema informatizado de votação Helios Voting que, na UTFPR, é disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DIRGTI), órgão responsável pela infraestrutura sistêmica/comunicacional e pela garantia da segurança e integridade do processo de votação da UTFPR. Nesta eleição, no Campus Cornélio Procópio, contará com a gerência local da Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação do Campus Cornélio Procópio (COGETI-CP).

 

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 19 - A votação será realizada de forma eletrônica, num único momento na Seção de Eleição, durante o regime de votação aberto e comandado pelo presidente da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Primeiro - A votação será via internet, com acesso ao sistema de votação eletrônica – Helios Voting - por meio de link (URL da eleição), com uso pessoal de ID de eleitor (a) e senha para a referida eleição, os quais além de pessoais são também intransferíveis, observado o dever de sigilo funcional disposto no Art. 325, § 1º, I, do Decreto-lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e no Regulamento de Gestão e de Utilização de Recursos de Tecnologia da Informação da UTFPR: http://www.utfpr.edu.br/documentos/tecnologia-da-informacao/dirgti/regulamentos/regulamento-de-gestao-e-de-utilizacao-dos-recursos-de-ti.pdf/view ;

Parágrafo Segundo - A quantidade de links que o eleitor poderá receber será definida pela quantidade de instâncias com as quais mantêm associações. Neste Regulamento tem-se por instâncias: as Chefias de Departamentos e os Conselhos Departamentais.

Art. 20  - Para a votação, as urnas eletrônicas, providas pelo sistema eletrônico de votação Helios Voting, serão instituídas de acordo com o Departamento e sua quantidade de instâncias:

I) DACIN: Terá duas urnas, sendo:

II) DACHS: Terá duas urnas, sendo:

III) DAMEC: Terá duas urnas, sendo:

IV) DAMAT: Terá duas urnas, sendo:

V) DAELE: Terá duas urnas, sendo:

VI) DACOM: Terá duas urnas, sendo:

Parágrafo Único: Em cada uma das urnas serão depositados os votos de todos(as) os eleitores(as), em cédulas que possibilitem a votação e apuração.

Art. 21 - Ao final do processo de votação, a Comissão Eleitoral, com apoio da COGETI-CP, fará a apuração, publicizando os resultados, procedendo ao final à elaboração da Ata a ser disponibilizada ao Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio.

Art. 22 - Na votação, serão estabelecidas as três regras (I e II) a seguir:

  1. Para Chefe de Departamento Acadêmico o eleitor, docente ou técnico-administrativo, poderá votar em apenas 01(um) único nome dentre os constantes da lista nominal de candidatos de seu Departamento Acadêmico.
  1. Para Membros do Conselho Departamental, o eleitor docente, poderá votar na(s) Área(s) definida(s) para o Departamento Acadêmico e no(s) quantitativo(s) de docente(s) registrado(s) como candidato(s) representante(s) do seu Departamento Acadêmico, respeitando o número de vagas estabelecidas para cada Área. O Quadro 1 apresenta as Áreas e o número de vagas para membros Conselho Departamental do: DACIN, DACHS, DAMAT, DAMEC, DACOM e DAELE.

QUADRO 1 – ÁREAS DE CONHECIMENTOS E VAGAS DOS DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS DO CAMPUS DE CORNÉLIO PROCÓPIO

DEPARTAMENTOS

SIGLA

ÁREAS

N° VAGAS

 

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIENCIAS DA NATUREZA

 

 

DACIN

Física

2

Química

1

 

 

 

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS

 

DACHS

Comunicação e Expressão/Libras 

1

Educação Física

1

Gestão

1

Estudos Sociais/Filosofia

1

 

 

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA

 

DAMAT

Matemática

 

4

 

 

 

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE

MECÂNICA

 

DAMEC

Fabricação

1

Materiais

1

Projetos Mecânicos

1

Automação

1

Dinâmica

1

Energia

1

 

 

 

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE COMPUTAÇÃO

 

DACOM

Computação

3

 

 

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE

ELÉTRICA

 

DAELE

Elétrica

7

 

CAPÍTULO VIII

DO ATO DE VOTAR

Art. 23 - Para o ato de votar, as urnas virtuais, definidas no Art. 22 deste Regulamento deverão estar pré-configuradas com os nomes dos respectivos candidatos de acordo com os Departamentos e seus respectivos cargos: Chefe de Departamento, Membros dos Conselhos Departamentais e Membros de Colegiados de Cursos.

Parágrafo primeiro - Mediante autorização do presidente da Comissão Eleitoral, o carregamento dos eleitores para o sistema de votação ocorrerá durante a sessão de eleição e antes da abertura do regime de votação.

Art. 24 - O eleitor deverá atentar e obedecer ao fluxo de votação subdividido em duas etapas e apresentados a seguir:

1ª Etapa: Votação para Chefe de Departamento: o eleitor deverá escolher apenas um único nome dentre os possíveis nomes existentes na cédula eleitoral;

2ª Etapa: Votação para Membros de Conselho Departamental: o eleitor votará em candidatos de todas as Áreas de Conhecimento do respectivo Departamento, para tanto haverá uma cédula distinta para cada Área. Deverá escolher os nomes, dentre os possíveis nomes existentes na cédula eleitoral, respeitando a quantidade definida pelo respectivo Conselho Departamental e apresentada no Quadro 1 deste Regulamento;

Art. 25 - O sistema Helios Vonting será configurado de forma que, ao se atingir a quantidade possíveis escolhas em uma determinada cédula eletrônica, o eleitor não conseguirá acrescentar mais escolhas além daquelas já optadas. Desta forma, será gerada uma autoexcludência dos demais nomes. Esta autoexcludência será baseada nas quantidades de vagas definidas para cada tipo de cargo oferecido para este pleito, sendo:

  1. Chefe de Departamento: Dentre os nomes existentes na cédula de votação para Chefe de Departamento, o eleitor só poderá e/ou conseguirá escolher apenas um único nome;
  1. Membro de Conselho Departamental: Dentre os nomes existentes na cédula de votação para Membro do Conselho Departamental, o eleitor poderá escolher e votar até atingir a quantidade de vagas definida pelo Conselho Departamental para cada Área de Conhecimento. A quantidade de vagas (Quadro 1 deste Regulamento);

 Art. 26 - Aberto o regime de votação pelo presidente da seção, o eleitor utilizará as suas credenciais, login institucional e senha, para acessar a cabine virtual e realizar o ato de votar, organizado em 3 (três) passos:

  1. Marcar sua escolha: registrará o voto no(a) candidato(a) escolhido(a) ou na opção “voto branco”, para cada um dos cargos, ordenados, por ordem alfabética, da mesma forma que os candidatos;
  1. Revisar: conferirá sua escolha;
  1. Depositar: depositará a cédula na urna.

Art. 27 - Para “VOTAR EM BRANCO” em uma cédula, o eleitor deverá escolher a opções “Depositar” SEM fazer nenhuma escolha de candidato(s) na cédula eleitoral. Desta forma estará descartando TODOS os candidatos desta cédula.

Art. 28 - O voto é efetivado apenas após a conclusão de todos os passos de 1 a 3 do Art. 28 deste Regulamento.

Parágrafo Único - Será permitido ao eleitor alterar o próprio voto seguindo os mesmos passos de 1 a 3 do Art. 28 deste Regulamento, enquanto o regime de votação estiver aberto. Desta forma será computado somente o último voto depositado.

Art. 29 - A Comissão Eleitoral deverá instruir os eleitores sobre eventuais dúvidas no momento do ato de votar.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral se utilizará de meios informatizados, via internet,  para comunicação com eleitores que precisem de instruções. Informações sobre as formas  de contato serão passadas aos eleitores até as 18h do dia 19 de junho de 2023 por meio da página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento).

Art. 30 - Concluído o ato de votar, o(a) eleitor(a) receberá em seu e-mail utilizado no processo,  mensagem enviada pelo Sistema de Votação Eletrônica, identificado com o assunto: [VOTO DEPOSITADO] – “nome da eleição cadastrada/configurada no sistema”.

 

CAPÍTULO IX

DA APURAÇÃO

Art. 31 - A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, imediatamente após o encerramento da votação no dia 20 de junho de 2023, se utilizando para tanto do sistema Helios Voting.

Art. 32 - Em caso de empate na apuração dos votos seja para Chefe de Departamento Acadêmico; ou para Membro de Conselho Departamental; se adotará para os 3 (três) tipos de cargo o mesmo critério de desempate apresentado pelo Art. 16º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP: o docente com maior tempo de exercício como efetivo na Instituição e, persistindo o empate, o mais idoso.

Art. 33 - Para a eleição de Chefe de Departamento Acadêmico, no caso do número de votos brancos ser superior aos de votos válidos em um Departamento Acadêmico, a eleição será anulada nesse Departamento Acadêmico, devendo ser realizada uma nova data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição, conforme Art. 17º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP.

Art. 34 - Será considerado eleito Chefe de Departamento Acadêmico e nomeado pelo Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, tendo sido assegurado o comparecimento de pelo menos 50% dos votantes do Departamento Acadêmico, conforme Art. 18º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP.

Parágrafo Único – Consoante ao Parágrafo Único do Art. 18º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP, no caso em que o quórum de votantes for inferior a 50% em um Departamento Acadêmico, far-se-á uma nova Eleição nesse Departamento Acadêmico em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição, respeitando-se o disposto no Art. 23º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP.

Art. 35 – Serão considerados eleitos Membros Titulares do Conselho Departamental os docentes mais votados respeitando o número definido de vaga(s) na(s) Área(s) que compõe(m) cada Conselho Departamental, vide Quadro1 deste Regulamento.

Parágrafo Único – Serão considerados eleitos Membros Suplentes do Conselho Departamental os docentes votados, não classificados como Titulares, seguindo uma ordem de classificação  decrescente da quantidade de votos recebidos.

Art. 36 - Será proibida a presença de estranhos à Comissão de Eleição no local da apuração dos votos, seja este local físico ou virtual.

Art. 37 – Poderá inscrever-se, no máximo, 01 (um) fiscal por Departamento Acadêmico, para assistir ao processo de apuração. O pretendente a fiscal deverá inscrever-se por meio de formulário disponibilizado pela Comissão Eleitoral na página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento). O formulário, disponível na página da Comissão Eleitoral, deverá ser preenchido até 17h do dia 16/06/2023.

Parágrafo Único: Caso não haver um local físico seguro para o fiscal acompanhar a apuração, o mesmo poderá utilizar um meio de sistema informatizado, que permita comunicação instantânea com a Comissão Eleitoral, fornecido pela mesma. Tanto o local físico, se possível, quanto o link do sistema informatizado, se necessário, serão passados aos fiscais até às 18h do dia 19 de junho de 2023.

Art. 38 - Os(as) fiscais deverão apresentar as suas reclamações à Comissão Eleitoral por meio de formulário eletrônico disponível em até uma hora após o encerramento da votação, desde que invoquem tal direito a qualquer tempo durante a sessão.

Parágrafo Único - Compete ao presidente à Comissão Eleitoral receber e, junto com os demais componentes da Comissão Eleitoral, conhecer e julgar o mérito do pedido.

Art. 39 – Encerrada a apuração dos votos a Comissão de Eleição lavrará uma Ata do processo eletivo, na qual constará:

  1.  O número de eleitores que votaram, e os que não votaram;
  2. Os nomes dos docentes votados, organizando por Departamento Acadêmico para Chefe de Departamento Acadêmico, Membros do Conselho Departamental por Área de Conhecimento e Departamento e Membros de Colegiado de Curso por Curso e Departamento;
  3.  As irregularidades constatadas;
  4. Os sufrágios obtidos (votos válidos e brancos).

Parágrafo Único – Poderá a Comissão de Eleição fazer constar em Ata, além do que dispõe o “caput” deste Artigo qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.

 

CAPÍTULO X

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 40 - Os resultados das eleições serão consolidados em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhadas para homologação do Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio.

Parágrafo Único - Os resultados da votação serão publicados até as 18h do dia 21 de junho de 2023 na página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento).

Art. 41 – Da publicação do resultado caberá recurso ao Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio, até as 17h do dia 22 de junho de 2023. O recurso, devidamente instruído e assinado, deverá ser digitalizado e enviado para o institucional do Gabinete da Direção Geral do Campus Cornélio Procópio: gadir-cp@utfpr.edu.br.

Parágrafo Único - O recurso interposto por petição dirigida ao Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio deverá conter:

  1. o nome, o número do SIAPE;
  2. os fundamentos de fato e de direito; e
  3. o pedido de recurso.

Art. 42 - O resultado final das eleições será publicado até as 18h do dia 26 de junho de 2023 na página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento).

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição do Campus de Cornélio Procópio, ouvido o Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 24/05/2023, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3465560 e o código CRC (and the CRC code) D4F05991.



 


Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 3465560