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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS ASSESSORIA DE CULTURA E COMUNICACAO |
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC
BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da sua Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, da Diretoria de Extensão, da Assessoria de Cultura e Comunicação e da Comissão Central de Cultura, faz saber à comunidade universitária que estão abertas as inscrições para o Programa de Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC), de acordo com os termos definidos neste edital de chamada pública.
DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo incentivar e fortalecer ações artístico-culturais por meio da concessão de bolsas para estudantes da UTFPR. As propostas devem promover ações que tenham como finalidade a geração de um produto ou serviço artístico-cultural através do protagonismo de estudantes e servidores da UTFPR.
Os contemplados deverão desenvolver ações artístico-culturais em uma das seguintes modalidades:
Curso/oficina artístico-cultural: Atividade ou conjunto de atividades que consistem no detalhamento de determinado assunto de caráter teórico e/ou que proporcione a interação entre teoria e prática, buscando estimular a criação e produção de conhecimento e/ou produto artístico-cultural, de forma participativa, oportunizando ainda troca de ideias e experiências.
Evento artístico-cultural: atividade que implica no processo de criação, organização e apresentação de ideia, conceito e/ou produto artístico-cultural, na forma de exposições, mostras, festivais, saraus, entre outros.
Criação de produto artístico-cultural: atividade que consiste em desenvolver um produto artístico-cultural, em formato digital ou digitalizado, para divulgação oficial da UTFPR, incrementando o repertório disponível de produtos culturais e agregando real valor ao acervo da UTFPR.
Preservação do patrimônio artístico e cultural: atividade que consiste em promover a conservação, o registro e o resgate do patrimônio artístico e cultural.
As propostas deverão se enquadrar em uma das seguintes categorias:
Música;
Artes cênicas;
Literatura;
Fotografia;
Patrimônio/Museografia;
Artes visuais;
Folclore, artesanato, cultura popular, e demais manifestações culturais tradicionais.
As atividades sugeridas na proposta deverão ser compatíveis com o período de duração da bolsa.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico disponível aqui e também na página do Edital, conforme cronograma.
Não serão aceitas propostas submetidas por outros meios, tampouco fora do prazo de recebimento das inscrições.
Poderão submeter propostas apenas servidores - docentes ou técnicos-administrativos - pertencentes ao quadro permanente da UTFPR;
Cada servidor poderá submeter até 2 (duas) propostas;
DOS BENEFÍCIOS E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
O valor orçamentário estimado para este edital de chamamento é de R$ 196.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para concessão de 70 (setenta) cotas de bolsas.
O recurso financeiro a ser utilizado para a concessão das bolsas BIPAC está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023 e é proveniente da Pró-reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), Programa 5013, PTRES:169382, Fonte: 1000000000, Ação: 20RK. O elemento de despesa é: 339018.01.
Caso haja disposição orçamentária, poderão ser contempladas novas propostas com bolsa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação geral.
A bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC) será concedida na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do bolsista, durante 4 (quatro) meses.
O início do pagamento da bolsa respeitará a disponibilidade financeira da UTFPR.
Não há possibilidade de prorrogação do período de concessão de bolsa.
Este edital de chamamento não prevê recursos para a compra de materiais ou ajuda de custo.
É vedado o acúmulo de bolsas, exceto bolsas relacionadas ao Programa de Auxílio Estudantil.
Serão contemplados com bolsa apenas estudantes regularmente matriculados em cursos da UTFPR e que estejam cursando pelo menos 01 (uma) disciplina, limitado a uma bolsa por estudante e sem a possibilidade de divisão do valor mensal da bolsa entre 2 (dois) ou mais estudantes.
DO PROPONENTE
Entende-se por proponente o servidor que, além de submeter a proposta, orientará o(s) estudante(s) bolsista(s) e coordenará as ações da proposta aprovada.
O proponente deverá pertencer ao quadro efetivo de servidores - docentes ou técnicos-administrativos - da UTFPR.
Não poderá se afastar totalmente para formação, ou qualquer tipo de licença, por um período superior a 1 (um) mês durante a vigência da proposta.
No caso de eventual necessidade de afastamento do proponente por período superior a 1 (um) mês ou outros impedimentos à orientação, em comum acordo com o(a) bolsista, o proponente deve indicar um(a) novo(a) servidor(a) para acompanhar a execução proposta, mediante envio do Anexo VII deste Edital, devidamente preenchido e assinado.
É dever do proponente
Acompanhar continuamente todas as atividades descritas no cronograma de execução da proposta, bem como dar anuência nas fichas de acompanhamento do bolsista, no relatório final e submetê-los, assinados por ambos, à Comissão Central de Cultura, conforme instruções do item 9.2 deste edital.
Encaminhar o produto artístico-cultural, ou registro das ações artístico-culturais realizadas na proposta, para a Comissão Central de Cultura, seguindo as diretrizes do sistema ou modelo a ser disponibilizado e obedecendo aos prazos estipulados no cronograma deste edital de chamada.
Realizar, quando necessário e mediante justificativa apresentada à Comissão Central de Cultura, a substituição do estudante bolsista, indicando, em documento devidamente assinado, Anexo VI deste edital, um novo estudante para ocupar a vaga, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.1 deste edital de chamada.
Verificar disponibilidade de equipamentos, espaços físicos e todos os aspectos relacionados à exequibilidade da proposta durante a vigência da bolsa.
Providenciar licença ou autorização para uso, caso a proposta utilize obras de autoria de terceiros.
Comunicar à Comissão Central de Cultura quando houver necessidade de afastamento do bolsista das atividades da proposta, por motivos fortuitos ou de força maior, por período superior a 15 dias.
Incluir o nome do bolsista como coautor de publicações, sempre que elaboradas com a efetiva participação do mesmo.
Enviar relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista, se solicitado pela Comissão Central de Cultura.
DO ESTUDANTE BOLSISTA
O estudante bolsista deve estar regularmente matriculado nos cursos de graduação, técnicos ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, cursando ao menos 01 (uma) disciplina na modalidade presencial.
É dever do estudante bolsista:
Participar ativamente da execução da proposta, dedicando, ao menos, 12 horas semanais ao desenvolvimento da ação;
Enviar ao proponente/orientador ficha de acompanhamento mensal, descrevendo o resumo das atividades realizadas naquele mês, seguindo o modelo do Anexo III.
Preparar relatório final com o registro das ações artístico-culturais realizadas na proposta, seguindo as diretrizes do sistema ou modelo a ser disponibilizado, bem como o produto artístico-cultural, se for o caso, para que sejam enviadas pelo proponente, e obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.
Comunicar o proponente/orientador quando houver necessidade de afastamento das atividades da proposta, por motivos fortuitos ou de força maior, por período superior a 15 dias.
Participar, sempre que solicitado pela Comissão Central de Cultura ou pelas Comissões de Cultura dos campi, das ações de divulgação dos resultados das propostas contempladas pelo presente edital.
DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
A avaliação será de caráter eliminatório e classificatório. As propostas receberão a avaliação de 3 (três) pareceristas.
Proponentes ou participantes de propostas que forem membros das Comissões de Cultura dos campi e da Comissão Central de Cultura da UTFPR deverão declarar-se impedidos de avaliar suas próprias propostas e serão substituídos por outro membro da equipe avaliadora.
Para avaliação de cada proposta, serão levados em consideração os seguintes critérios:
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
I - Análise da proposta: |
0 a 40 pontos |
a) clareza na apresentação dos objetivos e metodologia com detalhamento da ação a ser desenvolvida; se for o caso da geração de produto artístico-cultural, descrição do formato, quantidade/duração e conteúdo do produto a ser enviado. |
0 a 30 pontos |
b) compatibilidade entre os objetivos da proposta, a estratégia de realização e de difusão, o público-alvo e o resultado esperado |
0 a 10 pontos |
II - Viabilidade de execução da proposta: |
0 a 40 pontos |
a) objetivos, metodologia e resultados esperados coerentes e compatíveis com período de vigência da bolsa. |
0 a 20 pontos |
b) potencial de execução e viabilidade técnica da proposta. |
0 a 15 pontos |
c) ações de caráter longevo ou continuidade de ações artístico-culturais já existentes na UTFPR. |
0 a 5 pontos |
III - Cronograma: |
0 a 20 pontos |
a) detalhamento do cronograma, com etapas bem definidas, compatível com o período de vigência da bolsa; |
0 a 10 pontos |
b) cronograma coerente com os objetivos propostos. |
0 a 10 pontos |
DA CLASSIFICAÇÃO
Serão classificadas propostas que atingirem no mínimo 60 pontos do total geral e que não obtiverem nota zero em quaisquer dos critérios de avaliação do item 6.3.
Serão desclassificadas propostas que não apresentem caráter artístico-cultural de acordo com o item 1.3 ou aquelas cujo proponente e bolsistas descumprirem o Código de Ética do Servidor Público e o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.
O resultado final será divulgado no link http://portal.utfpr.edu.br/editais no portal da UTFPR e nos canais de comunicação oficiais dos campi.
Em caso de empate na pontuação final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação no item 6.3 “I”, “II” e “III”, nesta ordem.
Os projetos serão contemplados seguindo a ordem de classificação final das propostas de Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC), na forma decrescente das notas, sem distinção de categoria.
Cada proposta poderá ser contemplada com até 2 (duas) bolsas, mediante disponibilidade de recurso e justificativa da demanda do número de bolsas, cabendo à Comissão Central de Cultura a decisão sobre o número de bolsas.
A distribuição de bolsas seguirá a seguinte ordem:
Serão, inicialmente, contempladas duas propostas com a maior pontuação de cada campus.
Atendido o critério acima, serão contempladas propostas seguindo a ordem de classificação da nota final deste edital de chamada, com 01 (uma) até o limite de bolsas disponíveis.
Caso haja bolsas remanescentes, poderão ser contempladas, de acordo com a ordem classificatória, as propostas que solicitaram duas bolsas no ato da inscrição.
DOS RECURSOS
Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá interpor recurso, solicitando, com devido embasamento, a revisão da nota da sua proposta, enviando e-mail para cultura@utfpr.edu.br, colocando no assunto RECURSO EDITAL DE CHAMADA 03/2023 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC) e o Título da Proposta, até a data limite estabelecida no cronograma.
A Comissão Central de Cultura analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no cronograma.
A análise do recurso de revisão de nota da proposta poderá incorrer em aumento, manutenção ou diminuição da nota.
Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo.
DOS PROCEDIMENTOS PARA PROPOSTAS CONTEMPLADAS COM BOLSA
Após o resultado final, o proponente terá até 5 (cinco) dias úteis, conforme data estabelecida no cronograma, para enviar a documentação do(s) bolsista(s);
O proponente deve enviar, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os seguintes documentos do bolsista: declaração de matrícula; declaração não acúmulo de bolsas e de que não possui vínculo empregatício, termo de compromisso e plano de trabalho.
o proponente que não enviar a documentação do bolsista no prazo previsto, será considerado desistente e a Comissão Central de Cultura convocará o próximo colocado na classificação geral.
O contemplado (bolsista) deverá enviar ficha de acompanhamento das atividades, com anuência do proponente/orientador (Anexo III), mensalmente, durante a vigência da bolsa, para a Comissão de Cultura do seu respectivo Campus, que acompanhará a evolução da execução da proposta, e enviar relatório final até a data limite estabelecida no cronograma.
Caso não sejam entregues o relatório final com o registro das ações artístico-culturais e/ou o produto artístico-cultural em conformidade com o que estabelece o presente edital de chamada, os valores recebidos pelo bolsista deverão ser devolvidos integralmente, sendo apurada a situação e tomadas outras medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.
Para propostas que se enquadrem na modalidade III, do item 1.2, o envio do produto artístico-cultural deverá ser acompanhado de termos de cessão de direitos autorais (Anexo IV) e termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo V), se for o caso.
CRONOGRAMA
ETAPA |
CRONOGRAMA |
Inscrição |
29 de maio a 23 de junho de 2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
26 de julho de 2023 |
Interposição dos recursos |
27 a 31 de julho de 2023 |
Resultado final |
até dia 04 de agosto de 2023 |
Cadastro dos bolsistas |
até dia 11 de agosto de 2023 |
Início da bolsa |
15 de agosto de 2023 |
Encerramento da bolsa |
15 de dezembro de 2023 |
Data limite para entrega do relatório final e envio do produto artístico-cultural |
15 de janeiro de 2024 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente edital de chamamento será publicado link http://portal.utfpr.edu.br/editais e nos canais de comunicação oficiais da UTFPR.
Ao formalizar o processo de inscrição, o proponente aceita os termos do presente edital de chamada, não podendo alegar desconhecimento do mesmo.
Os direitos de propriedade intelectual e industrial, que possam resultar dos produtos e/ou atividades realizadas no âmbito das propostas contempladas no presente Edital, serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da PROREC.
Os produtos artístico-culturais desenvolvidos com apoio da presente chamada, deverão atender às medidas de acessibilidade de conteúdo.
Ao constatar violação às cláusulas da presente chamada, a UTFPR poderá restringir apoios futuros ao proponente da proposta contemplada. O proponente fica impedido de vincular o nome da UTFPR a qualquer ação/produto que viole os termos previstos neste edital de chamada.
Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital de chamada deverão ser dirimidos com a Comissão Central de Cultura da UTFPR, pelo e-mail cultura@utfpr.edu.br.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Cultura em consonância com a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital de chamamento.
Euclides Alexandre Bernardelli
Pró-Reitor Adjunto de Relações Empresariais e Comunitárias
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EUCLIDES ALEXANDRE BERNARDELLI, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 29/05/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3466147 e o código CRC (and the CRC code) 02DCB761. |
ANEXO I - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA
Dados da Instituição
Campus: |
Dados do Projeto
Título: |
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Vigência da bolsa |
Início: |
Término: |
Dados da Coordenação do Projeto:
Nome: |
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CPF: |
Departamento: |
Fone: ( ) |
E-mail: |
Dados do(a) Bolsista
Nome: |
Data nascimento: |
||||
CPF: |
Nacionalidade: |
||||
Curso: |
Período: |
RA: |
|||
Fone: ( ) |
E-mail: |
||||
Banco: |
Ag.: |
Conta: |
|||
Tipo de conta: ( ) poupança ( ) conta corrente |
PLANO DE TRABALHO BOLSISTA
Síntese das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
(adicionar mais linhas se necessário) |
Cronograma das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista
PERÍODO |
INÍCIO |
___/_____ |
FIM |
___/_____ |
||||||||
ATIVIDADES |
Mês |
|||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
|
1 |
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
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|
|
|
3 |
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|
|
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|
|
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|
4 |
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|
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|
|
5 |
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... |
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Condições Gerais
1. O(a) bolsista compromete-se a:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR durante a vigência da bolsa.
Executar individualmente o plano de trabalho
Não ter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa.
Não dividir sua bolsa com outros alunos.
Em caso de cancelamento deste Termo, entregar o relatório das ações da Proposta, correspondente ao período de bolsa, em até 15 dias após o cancelamento.
Enviar ficha de acompanhamento mensal das atividades e relatório final com registro das atividades e/ou produto cultural, se for o caso, até a data estabelecida no cronograma.
2. Os trabalhos publicados em decorrência das ações do EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC) deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com a seguinte expressão:
"O presente trabalho foi realizado com o apoio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR".
3. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.
4. O(a) bolsista contará com o seguro contra acidentes pessoais pago pela UTFPR, conforme dispositivo legal pertinente.
5. A UTFPR não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao(à) bolsista na execução da ação desta proposta.
6. A inobservância dos requisitos citados acima implicará na suspensão e/ou cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da UTFPR, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
7. O Bolsista e o orientador da proposta manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis.
Assinam este Documento:
____________________________________
Orientador
______________________________________
Bolsista
ANEXO II - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)
Declaração de não acúmulo de bolsas
Eu, _________________________________________, selecionado para participar como bolsista no edital de Chamada Pública 03/2023 PROREC – Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural da UTFPR, não acumularei bolsa de qualquer outra natureza ou manterei vínculo empregatício enquanto permanecerem bolsista deste Edital de Chamada Pública.
__________, de _________ de 2023.
__________________________________________________________
Nome e assinatura do estudante
ANEXO III - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)
Ficha de acompanhamento de atividade do bolsista
FICHA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DAS ATIVIDADES
Título da proposta:_________________________________________________________________
Orientador:_______________________________________________________________________
Bolsista:_________________________________________________________________________
Mês:________________
Período |
Atividade |
|
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Inserir, neste anexo, imagens (fotos), lista de presença (se houver), links e outros meios que comprovem a realização do projeto.
ESPAÇO PARA O(A) ORIENTADOR(A):
1. As atividades apresentadas pelo estudante atenderam ao cronograma proposto:
Sim ( ) Parcialmente ( ) Não ( )
Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2. A carga horária total correspondeu ao tempo de 12 horas semanais de atividade?
( ) SIM; ( ) NÃO. Justifique: _______________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura do(a) bolsista
__________________________
Assinatura do(a) orientador(a)
___________________________
ANEXO IV - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)
Termo de cessão de direitos autorais
Por este instrumento, eu, ___________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Título:_____________________________________________________________
Co-autores: (se houver)
Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.
_______________________, _____de _____________________ de 2023.
Nome do Cedente: _________________________________
Rua _________________________________, nº_________
CEP: _____________ Cidade: ________________________
Fone: ____________________ Celular:_________________
E-mail:___________________________________________
_____________________________________
Assinatura
ANEXO V - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)
Termo de autorização de uso de imagem e voz
Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Identificação:
Nome do Cedente: _________________________________
RG: _______________ CPF: __________________________
Estado civil:__________, Profissão:____________________
Rua _________________________________, nº_________
CEP: _____________ Cidade: ________________________
Fone: ____________________ Celular:_________________
E-mail:___________________________________________
Título da proposta: _______________________________________________________________
_____________________________________
Assinatura
ANEXO VI - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)
Formulário para substituição de bolsista
Solicito a substituição do(a) estudante(a): _______________________________________________________________________________________________________
Vinculado ao projeto intitulado: _______________________________________________________________________________________________________________
Pelo(a) estudante: __________________________________________________________________________________________________________________________
Justificativa:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nome do(a) orientador: _____________________________________________
Assinatura do(a) orientador: __________________________________________
Assinatura do(a) estudante substituído(a): _______________________________
Assinatura do(a) estudante substituto(a): _______________________________
ANEXO VII - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)
Formulário para alteração de orientador
Solicito a substituição do(a) orientador(a): _____________________________________________________________________________________________________
Vinculado ao projeto intitulado: ______________________________________________________________________________________________________________
Pelo(a) orientador(a): ______________________________________________________________________________________________________________________
Justificativa:
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura do(a) orientador(a) substituído(a):
Assinatura do(a) orientador(a) substituto(a):
Local e data:_____________________________________________________
Referência: Processo nº 23064.019788/2023-83 | SEI nº 3466147 |