Boletim de Serviço Eletrônico em 29/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

ASSESSORIA DE CULTURA E COMUNICACAO

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC

BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da sua Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, da Diretoria de Extensão, da Assessoria de Cultura e Comunicação e da Comissão Central de Cultura, faz saber à comunidade universitária que estão abertas as inscrições para o Programa de Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC), de acordo com os termos definidos neste edital de chamada pública.

 

DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo incentivar e fortalecer ações artístico-culturais por meio da concessão de bolsas para estudantes da UTFPR. As propostas devem promover ações que tenham como finalidade a geração de um produto ou serviço artístico-cultural através do protagonismo de estudantes e servidores da UTFPR.

Os contemplados deverão desenvolver ações artístico-culturais em uma das seguintes modalidades: 

Curso/oficina artístico-cultural: Atividade ou conjunto de atividades que consistem no detalhamento de determinado assunto de caráter teórico e/ou que proporcione a interação entre teoria e prática, buscando estimular a criação e produção de conhecimento e/ou produto artístico-cultural, de forma participativa, oportunizando ainda troca de ideias e experiências. 

Evento artístico-cultural: atividade que implica no processo de criação, organização e apresentação de ideia, conceito e/ou produto artístico-cultural, na forma de exposições, mostras, festivais, saraus, entre outros.

Criação de produto artístico-cultural: atividade que consiste em desenvolver um produto artístico-cultural, em formato digital ou digitalizado,  para divulgação oficial da UTFPR, incrementando o repertório disponível de produtos culturais e agregando real valor ao acervo da UTFPR. 

Preservação do patrimônio artístico e cultural: atividade que consiste em promover a conservação, o registro e o resgate do patrimônio artístico e cultural.

As propostas deverão se enquadrar em uma das seguintes categorias:

 As atividades sugeridas na proposta deverão ser compatíveis com o período de duração da bolsa.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico disponível aqui e também na página do Edital, conforme cronograma. 

Não serão aceitas propostas submetidas por outros meios, tampouco fora do prazo de recebimento das inscrições.

Poderão submeter propostas apenas servidores - docentes ou técnicos-administrativos - pertencentes ao quadro permanente da UTFPR;

Cada servidor poderá submeter até 2 (duas) propostas;
 

DOS BENEFÍCIOS E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

O valor orçamentário estimado para este edital de chamamento é de R$ 196.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para concessão de 70 (setenta) cotas de bolsas.

O recurso financeiro a ser utilizado para a concessão das bolsas BIPAC está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023 e é proveniente da Pró-reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), Programa 5013, PTRES:169382, Fonte: 1000000000, Ação: 20RK. O elemento de despesa é: 339018.01.

Caso haja disposição orçamentária, poderão ser contempladas novas propostas com bolsa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação geral. 

A bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC) será concedida na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do bolsista, durante 4 (quatro) meses.

O início do pagamento da bolsa respeitará a disponibilidade financeira da UTFPR. 

Não há possibilidade de prorrogação do período de concessão de bolsa. 

Este edital de chamamento não prevê recursos para a compra de materiais ou ajuda de custo. 

É vedado o acúmulo de bolsas, exceto bolsas relacionadas ao Programa de Auxílio Estudantil.

Serão contemplados com bolsa apenas estudantes regularmente matriculados em cursos da UTFPR e que estejam cursando pelo menos 01 (uma) disciplina, limitado a uma bolsa por estudante e sem a possibilidade de divisão do valor mensal da bolsa entre 2 (dois) ou mais estudantes. 

 

DO PROPONENTE

Entende-se por proponente o servidor que, além de submeter a proposta, orientará o(s) estudante(s) bolsista(s) e coordenará as ações da proposta aprovada.

O proponente deverá pertencer ao quadro efetivo de servidores - docentes ou técnicos-administrativos - da UTFPR. 

Não poderá se afastar totalmente para formação, ou qualquer tipo de licença, por um período superior a 1 (um) mês durante a vigência da proposta.

No caso de eventual necessidade de afastamento do proponente por período superior a 1 (um) mês ou outros impedimentos à orientação, em comum acordo com o(a) bolsista, o proponente deve indicar um(a) novo(a) servidor(a) para acompanhar a execução proposta, mediante envio do Anexo VII deste Edital, devidamente preenchido e assinado.

É dever do proponente

DO ESTUDANTE BOLSISTA

O estudante bolsista deve estar regularmente matriculado nos cursos de graduação, técnicos ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, cursando ao menos 01 (uma) disciplina na modalidade presencial. 

É dever do estudante bolsista: 

DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

A avaliação será de caráter eliminatório e classificatório. As propostas receberão a avaliação de 3 (três) pareceristas. 

Proponentes ou participantes de propostas que forem membros das Comissões de Cultura dos campi e da Comissão Central de Cultura da UTFPR deverão declarar-se impedidos de avaliar suas próprias propostas e serão substituídos por outro membro da equipe avaliadora. 

Para avaliação de cada proposta, serão levados em consideração os seguintes critérios:

CRITÉRIO 

PONTUAÇÃO 

I - Análise da proposta:

0 a 40 pontos

a) clareza na apresentação dos objetivos e metodologia com  detalhamento da ação  a ser desenvolvida; se for o caso da geração de produto artístico-cultural, descrição do formato, quantidade/duração e conteúdo do produto a ser enviado.

0 a 30 pontos

b) compatibilidade entre os objetivos da proposta, a estratégia de realização e de difusão, o público-alvo e o resultado esperado

0 a 10 pontos

II - Viabilidade de execução da proposta: 

0 a 40 pontos

a) objetivos, metodologia e resultados esperados coerentes e compatíveis com período de vigência da bolsa.

0 a 20 pontos

b) potencial de execução e viabilidade técnica da proposta.

0 a 15 pontos

c) ações de caráter longevo ou continuidade de ações artístico-culturais já existentes na UTFPR.

0 a 5 pontos

 III - Cronograma:

0 a 20 pontos

a) detalhamento do cronograma, com etapas bem definidas, compatível com o período de vigência da bolsa;

0 a 10 pontos

b) cronograma coerente com os objetivos propostos.

0 a 10 pontos

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Serão classificadas propostas que atingirem no mínimo 60 pontos do total geral e que não obtiverem nota zero em quaisquer dos critérios de avaliação do item 6.3.

Serão desclassificadas propostas que não apresentem caráter artístico-cultural de acordo com o item 1.3 ou aquelas cujo proponente e bolsistas descumprirem o Código de Ética do Servidor Público e o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.

O resultado final será divulgado no link http://portal.utfpr.edu.br/editais no portal da UTFPR e nos canais de comunicação oficiais dos campi.

Em caso de empate na pontuação final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação no item 6.3 “I”, “II” e “III”, nesta ordem.

Os projetos serão contemplados seguindo a ordem de classificação final das propostas de Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC), na forma decrescente das notas, sem distinção de categoria.

Cada proposta poderá ser contemplada com até 2 (duas) bolsas, mediante disponibilidade de recurso e justificativa da demanda do número de bolsas, cabendo à Comissão Central de Cultura a decisão sobre o número de bolsas. 

A distribuição de bolsas seguirá a seguinte ordem:

DOS RECURSOS

Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá interpor recurso, solicitando, com devido embasamento, a revisão da nota da sua proposta, enviando e-mail para cultura@utfpr.edu.br, colocando no assunto RECURSO EDITAL DE CHAMADA 03/2023 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC) e o Título da Proposta, até a data limite estabelecida no cronograma.

A Comissão Central de Cultura analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no cronograma.

A análise do recurso de revisão de nota da proposta poderá incorrer em aumento, manutenção ou diminuição da nota.

Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo.
 

DOS PROCEDIMENTOS PARA PROPOSTAS CONTEMPLADAS COM BOLSA

Após o resultado final, o proponente terá até 5 (cinco) dias úteis, conforme data estabelecida no cronograma, para enviar a documentação do(s) bolsista(s); 

O proponente deve enviar, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os seguintes documentos do bolsista: declaração de matrícula; declaração não acúmulo de bolsas e de que não possui vínculo empregatício, termo de compromisso e plano de trabalho. 

o proponente que não enviar a documentação do bolsista no prazo previsto, será considerado desistente e a Comissão Central de Cultura convocará o próximo colocado na classificação geral.

O contemplado (bolsista) deverá enviar ficha de acompanhamento das atividades, com anuência do proponente/orientador (Anexo III), mensalmente, durante a vigência da bolsa, para a Comissão de Cultura do seu respectivo Campus, que acompanhará a evolução da execução da proposta, e enviar relatório final até a data limite estabelecida no cronograma. 

Caso não sejam entregues o relatório final com o registro das ações artístico-culturais e/ou o produto artístico-cultural em conformidade com o que estabelece o presente edital de chamada, os valores recebidos pelo bolsista deverão ser devolvidos integralmente, sendo apurada a situação e tomadas outras medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.

Para propostas que se enquadrem na modalidade III, do item 1.2, o envio do produto artístico-cultural deverá ser acompanhado de termos de cessão de direitos autorais (Anexo IV) e termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo V), se for o caso. 

 

 CRONOGRAMA  

ETAPA 

CRONOGRAMA 

Inscrição

29 de maio a 23 de junho de 2023

Divulgação do resultado preliminar

26 de julho de 2023

Interposição dos recursos

27 a 31 de julho de 2023

Resultado final

até dia 04 de agosto de 2023

Cadastro dos bolsistas

até dia 11 de agosto de 2023

Início da bolsa

15 de agosto de 2023

Encerramento da bolsa

15 de dezembro de 2023

Data limite para entrega do relatório final e envio do produto artístico-cultural

15 de janeiro de 2024

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente edital de chamamento será publicado link http://portal.utfpr.edu.br/editais e nos canais de comunicação oficiais da UTFPR. 

Ao formalizar o processo de inscrição, o proponente aceita os termos do presente edital de chamada, não podendo alegar desconhecimento do mesmo.

Os direitos de propriedade intelectual e industrial, que possam resultar dos produtos e/ou atividades realizadas no âmbito das propostas contempladas no presente Edital, serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da PROREC. 

Os produtos artístico-culturais desenvolvidos com apoio da presente chamada, deverão atender às medidas de acessibilidade de conteúdo.

Ao constatar violação às cláusulas da presente chamada, a UTFPR poderá restringir apoios futuros ao proponente da proposta contemplada. O proponente fica impedido de vincular o nome da UTFPR a qualquer ação/produto que viole os termos previstos neste edital de chamada. 

Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital de chamada deverão ser dirimidos com a Comissão Central de Cultura da UTFPR, pelo e-mail cultura@utfpr.edu.br.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Cultura em consonância com a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias. 

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital de chamamento.

 

 

Euclides Alexandre Bernardelli

Pró-Reitor Adjunto de Relações Empresariais e Comunitárias


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EUCLIDES ALEXANDRE BERNARDELLI, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 29/05/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA

Dados da Instituição

Campus:

 

Dados do Projeto

Título:

Vigência da bolsa

Início:

Término:

 

Dados da Coordenação do Projeto:

Nome:

CPF:

Departamento:

Fone: (   )  

E-mail:

 

Dados do(a) Bolsista

Nome:

Data nascimento:

CPF:

Nacionalidade:

Curso:

Período:

RA:

Fone: (   )

E-mail:

Banco:

Ag.:

Conta:

Tipo de conta: (   ) poupança   (  ) conta corrente

 

 

PLANO DE TRABALHO BOLSISTA

Síntese das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista

1

2

3

4

5

(adicionar mais linhas se necessário)

 

Cronograma das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista

PERÍODO

INÍCIO

___/_____

FIM

___/_____

ATIVIDADES

Mês

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condições Gerais

1. O(a) bolsista compromete-se a:

2. Os trabalhos publicados em decorrência das ações do EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC) deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com a seguinte expressão:

"O presente trabalho foi realizado com o apoio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR".

3. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.

4. O(a) bolsista contará com o seguro contra acidentes pessoais pago pela UTFPR, conforme dispositivo legal pertinente.

5. A UTFPR não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao(à) bolsista na execução da ação desta proposta.

6. A inobservância dos requisitos citados acima implicará na suspensão e/ou cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da UTFPR, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.

7. O Bolsista e o orientador da proposta manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis.


 

Assinam este Documento:

____________________________________

Orientador

______________________________________

 Bolsista

 

ANEXO II - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Declaração de não acúmulo de bolsas

 

Eu, _________________________________________, selecionado para participar como bolsista no edital de Chamada Pública 03/2023 PROREC – Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural da UTFPR, não acumularei bolsa de qualquer outra natureza ou manterei vínculo empregatício enquanto permanecerem bolsista deste Edital de Chamada Pública.


 

__________, de _________ de 2023.


__________________________________________________________

Nome e assinatura do estudante

 

ANEXO III - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Ficha de acompanhamento de atividade do bolsista

FICHA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DAS ATIVIDADES

Título da proposta:_________________________________________________________________

Orientador:_______________________________________________________________________

Bolsista:_________________________________________________________________________ 

Mês:________________ 

 

Período

Atividade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inserir, neste anexo, imagens (fotos), lista de presença (se houver), links e outros meios que comprovem a realização do projeto.

 

ESPAÇO PARA O(A) ORIENTADOR(A):

1. As atividades apresentadas pelo estudante atenderam ao cronograma proposto:

Sim (  )               Parcialmente (  )                    Não (  )

Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2. A carga horária total correspondeu ao tempo de 12 horas semanais de atividade? 

(    ) SIM; (    ) NÃO. Justifique: _______________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Assinatura do(a) bolsista

__________________________

 

Assinatura do(a) orientador(a)

___________________________

 

 

 

 

 

ANEXO IV - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Termo de cessão de direitos autorais

 

 

Por este instrumento, eu, ___________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Título:_____________________________________________________________

Co-autores: (se houver)

Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2023.

 

Nome do Cedente: _________________________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________  Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO V - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Termo de autorização de uso de imagem e voz

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente: _________________________________

RG: _______________ CPF: __________________________

Estado civil:__________, Profissão:____________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________  Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

Título da proposta: _______________________________________________________________

 

_____________________________________

Assinatura

 

ANEXO VI - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Formulário para substituição de bolsista

 

Solicito a substituição do(a) estudante(a):  _______________________________________________________________________________________________________

Vinculado ao projeto intitulado: _______________________________________________________________________________________________________________

Pelo(a) estudante:  __________________________________________________________________________________________________________________________


 

Justificativa:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Nome do(a) orientador:  _____________________________________________ 

Assinatura do(a) orientador: __________________________________________

Assinatura do(a) estudante substituído(a): _______________________________

Assinatura do(a) estudante substituto(a): _______________________________

 

ANEXO VII - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 03/2023 PROREC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Formulário para alteração de orientador

Solicito a substituição do(a) orientador(a):  _____________________________________________________________________________________________________

Vinculado ao projeto intitulado: ______________________________________________________________________________________________________________

Pelo(a) orientador(a): ______________________________________________________________________________________________________________________

Justificativa:

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 Assinatura do(a) orientador(a) substituído(a):

 

Assinatura do(a) orientador(a) substituto(a):

 

Local e data:_____________________________________________________

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.019788/2023-83 SEI nº 3466147