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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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Instrução Normativa COELE-TD/UTFPR nº 6, de 10 de julho de 2023
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Dispõe sobre as Atividades Complementares do Curso de Engenharia Eletrônica do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) para os alunos ingressantes até o ano de 2022 e que estejam matriculados na grade 44. |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA DO CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP n° 103, de 27 de novembro de 2019:
considerando o Art. 13, § 1°, IV da Resolução CNE/CP n° 2, de 01 de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada;
considerando a Resolução COGEP n° 179, de 4 de agosto de 2022, que regulamenta as atividades complementares (ACs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e
considerando o que consta no processo SEI n° 23064.024452/2023-32
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, as diretrizes das Atividades Complementares para o Curso de Engenharia Eletrônica do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.
Art. 2º Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Professor Responsável pelas Atividades Complementares do Curso e, caso este entenda ser necessário, encaminhá-los para o Colegiado do Curso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação, revogando diretrizes e Tabelas de Pontuação de Atividades Complementares do Curso anteriores.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE WALTER DAFICO PFRIMER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/07/2023, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3467583 e o código CRC (and the CRC code) 23B792B8. |
ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA COELE-TD/UTFPR Nº 6, DE 25 de maio de 2023
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes para as Atividades Complementares do Curso de Engenharia Eletrônica do Campus Toledo da UTFPR para os alunos ingressantes até o ano de 2022 e que estejam matriculados na grade 44.
Art. 2º As Atividades Complementares são parte integrante do currículo do curso de Engenharia Eletrônica e devem ser desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico, sendo componente curricular obrigatório para a colação de grau.
Art. 3º Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso.
CAPÍTULO II
DO PROTOCOLO
Art. 4º As Atividades Complementares devem ser protocoladas diretamente com o Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC) do Curso de Engenharia Eletrônica, sendo este encarregado das ações administrativas de recebimento da documentação, avaliação e lançamento da aprovação das atividades complementares no sistema acadêmico.
§ 1º A documentação comprobatória das Atividades Complementares deverá ser enviada ao PRAC através da disciplina de Atividades Complementares do Moodle.
§ 2º A lista de atividades complementares e suas respectivas pontuações por área estão publicadas na página do curso (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/toledo/td-engenharia-eletronica/documentos) e são geridas e divulgadas pelo PRAC.
Art. 5º A carga horária mínima das Atividades Complementares é de 180 horas, distribuídas entre as categorias, conforme a lista de atividades complementares.
Art. 6º O PRAC deverá analisar a documentação apresentada pelo aluno, avaliando se as atividades estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e atribuindo a respectiva pontuação.
Art. 7º A avaliação das Atividades Complementares é realizada em caráter individual.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Os casos omissos e eventuais questionamentos serão resolvidos pelo PRAC, ouvidos os demais professores do curso e, se necessário, o Colegiado do Curso de Engenharia Eletrônica.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
| Referência: Processo nº 23064.024452/2023-32 | SEI nº 3467583 |