Boletim de Serviço Eletrônico em 10/07/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD
COORD. CURSO DE ENGENHARIA ELETRONICA

Instrução Normativa COELE-TD/UTFPR nº 6, de  10 de julho de 2023 

 


 

  

Dispõe sobre as Atividades Complementares do Curso de Engenharia Eletrônica do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) para os alunos ingressantes até o ano de 2022 e que estejam matriculados na grade 44.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA DO CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP n° 103, de 27 de novembro de 2019:

considerando o Art. 13, § 1°, IV da Resolução CNE/CP n° 2, de 01 de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada;

considerando a Resolução COGEP n° 179, de 4 de agosto de 2022, que regulamenta as atividades complementares (ACs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e
considerando o que consta no processo SEI n° 23064.024452/2023-32

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, as diretrizes das Atividades Complementares para o Curso de Engenharia Eletrônica do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.

Art. 2º Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Professor Responsável pelas Atividades Complementares do Curso e, caso este entenda ser necessário, encaminhá-los para o Colegiado do Curso.

Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação, revogando diretrizes e Tabelas de Pontuação de Atividades Complementares do Curso anteriores.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE WALTER DAFICO PFRIMER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/07/2023, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA COELE-TD/UTFPR Nº 6, DE 25 de maio de 2023


CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes para as Atividades Complementares do Curso de Engenharia Eletrônica do Campus Toledo da UTFPR para os alunos ingressantes até o ano de 2022 e que estejam matriculados na grade 44.

Art. 2º As Atividades Complementares são parte integrante do currículo do curso de Engenharia Eletrônica e devem ser desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico, sendo componente curricular obrigatório para a colação de grau.

Art. 3º Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso.

 

CAPÍTULO II

DO PROTOCOLO

 

Art. 4º As Atividades Complementares devem ser protocoladas diretamente com o Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC) do Curso de Engenharia Eletrônica, sendo este encarregado das ações administrativas de recebimento da documentação, avaliação e lançamento da aprovação das atividades complementares no sistema acadêmico.

§ 1º A documentação comprobatória das Atividades Complementares deverá ser enviada ao PRAC através da disciplina de Atividades Complementares do Moodle.

§ 2º A lista de atividades complementares e suas respectivas pontuações por área estão publicadas na página do curso (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/toledo/td-engenharia-eletronica/documentos) e são geridas e divulgadas pelo PRAC.

Art. 5º A carga horária mínima das Atividades Complementares é de 180 horas, distribuídas entre as categorias, conforme a lista de atividades complementares.

Art. 6º O PRAC deverá analisar a documentação apresentada pelo aluno, avaliando se as atividades estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e atribuindo a respectiva pontuação.

Art. 7º A avaliação das Atividades Complementares é realizada em caráter individual.

 

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 8º Os casos omissos e eventuais questionamentos serão resolvidos pelo PRAC, ouvidos os demais professores do curso e, se necessário, o Colegiado do Curso de Engenharia Eletrônica.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Referência: Processo nº 23064.024452/2023-32 SEI nº 3467583