Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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Instrução Normativa COENC-TD/UTFPR nº 4, de 25 de maio de 2023
Dispõe sobre as Diretrizes das Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do campus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DO CAMPUS DE TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), nomeado pela Portaria de Pessoal GADIR-TD/UTFPR nº 28, de 09 de fevereiro de 2022, no uso das competências conferidas à função pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR;
considerando a Resolução nº 179/22 – COGEP, de 04 de agosto de 2022;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.023984/2023-52,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes especificas das Atividades Complementares quando presentes na forma de componente curricular obrigatório do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação de Engenharia de Computação do campus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 2º As Atividades Complementares são parte integrante do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (UTFPR, Toledo) e, quando incluídas na forma de componente curricular obrigatório, devem ser desenvolvidas e convalidadas dentro do prazo de conclusão do curso de graduação do aluno.
Art. 3º Cabe ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem as ações nos âmbitos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas com o intuito de enriquecer o processo ensino-aprendizagem e deverão contemplar os grupos de atividades descritos por:
GRUPO I: Atividades de complementação da formação social, humana e cultural;
GRUPO II: Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
GRUPO III: Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.
Art. 4º Para fins de aprovação nas Atividades Complementares o discente deverá comprovar por meio de certificação um total de 180 horas, as quais equivalem à pontuação mínima de 70 pontos.
CAPÍTULO II
DO PROTOCOLO
Art. 5º Para a apresentação da documentação estipula-se o preenchimento da Planilha de Avaliação – Anexo I, a qual deve ser preenchida pelo aluno e apresentada de forma estruturada as atividades por grupos e observada a respectiva pontuação.
Art. 6º As atividades devem ser protocoladas diretamente com o docente responsável pelas Atividades Complementares do Curso de Engenharia de Computação, sendo este encarregado das ações administrativas de recebimento da documentação, avaliação e matrícula dos aprovados.
Parágrafo Único - Aos alunos que não alcançarem a pontuação mínima exigida, não será feita a sua matrícula na disciplina de Atividades Complementares. Neste caso, o aluno deverá solicitar novo requerimento de avaliação de Atividades Complementares dentro do prazo regulamentar, juntamente com a toda a documentação comprobatória.
Art. 7º Para a convalidação das atividades é necessário apresentar os documentos comprobatórios com os dados de data, período, nome e assinatura do responsável pela entidade e/ou instituição. Considera-se para fins de avaliação ser de responsabilidade do aluno a veracidade das informações apresentadas.
Art. 8º A pontuação por atividade segue os parâmetros definidos e apresentados na Tabela de Pontuação – Anexo II, desta Instrução Normativa.
Art. 9º A organização da documentação visando o protocolo deverá seguir a seguinte orientação: como folha de rosto adote-se a Planilha de Pontuação preenchida (por ordem de atividades do Grupo I, II e III) e anexada à esta as respectivas cópias dos documentos comprobatórios ordenadas segundo a sequência apresentada na planilha de controle e devidamente paginadas.
Art. 10 Cabe ao aluno retirar a documentação apresentada junto ao professor responsável em até 60 dias corridos após a publicação do resultado. A documentação não retirada no prazo estabelecido será destruída.
CAPÍTULO III
DAS PONTUAÇÕES
Art. 11 A pontuação definida para as Atividades Complementares do Curso de Engenharia de Computação pode ser comprovada em Unidade – U, Horas – H ou Semestre - S, conforme o caráter e especificidades da ação.
Art. 12 Para aprovação do aluno nas Atividades Complementares as pontuações a serem alcançadas em cada Grupo seguem a definição:
GRUPO I e II: Pontuação mínima por Grupo: 20 pontos
Pontuação máxima por Grupo: 30 pontos.
GRUPO III: Pontuação mínima no Grupo: 20 pontos
Pontuação máxima no Grupo: 40 pontos.
CAPÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14 Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Coordenador de Atividades Complementares subsidiado pelo Colegiado do Curso;
Art. 15 Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entra em vigor na data da sua publicação, revogando as versões anteriores e disposições em contrário.
Art. 16 Os itens não relacionados na Tabela de Pontuação ficarão a critério do Professor Responsável por Atividades Complementares (PRAC).
ANEXOS
PLANILHA DE AVALIAÇÃO
ALUNO: |
|
CÓDIGO: |
|
||||||||
CURSO: |
|
||||||||||
DATA: |
|
||||||||||
No. |
Descrição da atividade desenvolvida |
Id |
Grupo |
It |
Pt |
Un |
Qt |
Total |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
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|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO |
GRUPO I |
GRUPO II |
GRUPO III |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
20 |
20 |
20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
30 |
30 |
40 |
PONTUAÇÃO APRESENTADA |
|
|
|
RESULTADO (Aprovação pontuação = ou > 70 pontos) * |
|
||
*A reprovação ocorrerá somente nos casos em que o aluno esteja no 10 período. Caso contrário, o aluno não será matriculado tendo a oportunidade de protocolar novamente as atividades no semestre seguinte. |
ANEXO 02
TABELA DE PONTUAÇÃO
Id |
Grupo |
It |
Pont. |
Unid. |
Descrição das atividades |
|
1 |
1 |
1 |
5 |
S |
Atividades esportivas - academias, esportes coletivos, individuais, representação de clubes/instituições como atleta/técnico |
|
2 |
1 |
2 |
2 |
S |
Atividades esportivas - participação em eventos esportivos/ recreativos |
|
3 |
1 |
3 |
5 |
S |
Cursos de língua estrangeira - participação em cursos de língua estrangeira (5pts por semestre ou 60h) |
|
4 |
1 |
4 |
5 |
S |
Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras |
|
5 |
1 |
5 |
5 |
U |
Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural |
|
6 |
1 |
6 |
10 |
U |
Participação como expositor em exposição artística ou cultural |
|
7 |
1 |
7 |
0,3 |
H |
Participação em cursos, seminários e palestras em temas artísticos e culturais (pintura, escultura, teatro, cinema, fotografia, música, etc.) (até 15 pontos) |
|
8 |
2 |
1 |
5 |
S |
Membro de centro acadêmico, DCE, representante de turma, membro de colegiado, representante de alunos para conselho universitário ou outro conselho da instituição, ou entidade representante de alunos (UNE) |
|
9 |
2 |
2 |
10 |
S |
Participação efetiva em trabalho voluntário ou de atividades organizadas por entidades de classe, associações, atividades comunitárias, membro de comissões internas de empresas tais como CIPAS, associações de bairros e escolares, brigadas de incêndio |
|
10 |
2 |
3 |
0,5 |
H |
Participação de palestras que abordem temas de cunho social e de interesse coletivo |
|
11 |
2 |
4 |
5 |
U |
Participação como instrutor em palestras técnicas, cursos da área específica, desde que não remunerados |
|
12 |
2 |
5 |
3 |
U |
Atividades cívicas: participação em desfile |
|
13 |
2 |
6 |
3 |
U |
Atividades cívicas: mesário em eleições |
|
14 |
2 |
7 |
10 |
U |
Atividades cívicas: serviço militar obrigatório |
|
15 |
2 |
8 |
5 |
U |
Atividades solidárias: doação de sangue |
|
16 |
2 |
9 |
5 |
U |
Atividades solidárias: participação efetiva em campanhas de doação de órgãos, sangue, gêneros alimentícios, campanhas de vacinação, apoio a entidades beneficentes tais como creches, orfanatos, lar de idosos, campanha para melhorias de espaços comunitários, apoio a eventos solidários, trote solidário em apoio a entidades. Participação em eventos promovidos por instituições públicas/privadas com fins beneficentes/comunitários esportivos e recreativos (membro de comissão organizadora ou participante somente) |
|
17 |
2 |
10 |
0,5 |
H |
Participação em projetos de extensão e/ou de ensino, não remunerados, e de interesse social |
|
18 |
2 |
11 |
0,5 |
H |
Atuação como docente ou monitor não remunerado em cursos de qualificação profissional, preparatórios e de reforço escolar |
|
19 |
2 |
12 |
0,5 |
H |
Participação como monitor ou apresentador na feira de profissões da UTFPR |
|
20 |
3 |
1 |
5 |
U |
Apresentação de palestras técnicas, cursos, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica em eventos regionais |
|
21 |
3 |
2 |
7 |
U |
Apresentação de palestras técnicas, cursos, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica para eventos nacionais |
|
22 |
3 |
3 |
10 |
U |
Apresentação de palestras técnicas, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica para eventos internacionais |
|
23 |
3 |
4 |
5 |
U |
Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos sem classificação no Qualis |
|
24 |
3 |
5 |
7 |
U |
Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação C no Qualis |
|
25 |
3 |
6 |
15 |
U |
Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação B no Qualis |
|
26 |
|
7 |
20 |
U |
Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação A no Qualis |
|
27 |
3 |
8 |
20 |
U |
Livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN |
|
28 |
3 |
9 |
10 |
U |
Capítulo de livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN |
|
29 |
3 |
10 |
1 |
H |
Participação em palestras técnicas, cursos e seminários na área |
|
30 |
3 |
11 |
0,25 |
H |
Participação em Congressos na área |
|
31 |
3 |
12 |
0,5 |
H |
Participação em palestras técnicas, cursos e seminários de outras áreas |
|
32 |
3 |
13 |
0,13 |
H |
Participação em congressos de outras áreas |
|
33 |
3 |
14 |
5 |
U |
Visita técnica promovida pela UTFPR |
|
34 |
3 |
15 |
4,5 |
M |
Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica e projetos de extensão e/ou ensino, relacionados com o objetivo do curso na UTFPR |
|
35 |
3 |
16 |
1,35 |
M |
Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica e projetos de extensão e/ou ensino, relacionados com o objetivo do curso em outra instituição de ensino superior ou institutos de pesquisa |
|
36 |
3 |
17 |
10 |
U |
Aprovação em disciplinas de enriquecimento curricular de interesse do curso (até 2 disciplinas) |
|
37 |
3 |
18 |
5 |
U |
Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico |
|
38 |
3 |
19 |
1 |
/20H |
Atuação em Monitoria em disciplinas |
|
39 |
3 |
20 |
0,5 |
H |
Estágio não obrigatório na área do curso |
|
40 |
3 |
21 |
0,5 |
H |
Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso |
|
41 |
3 |
22 |
0,5 |
H |
Trabalho como empreendedor na área do curso |
|
42 |
3 |
23 |
0,5 |
H |
Estágio acadêmico na UTFPR |
|
43 |
3 |
24 |
5 |
S |
Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica |
|
44 |
3 |
25 |
10 |
U |
Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares |
|
|
*Unidade: U = unidade, pontuado por ação com declaração única; H = horas contidas na declaração da respectiva atividade; /20H: corresponde à um ponto a cada 20 horas completadas; S= semestre, ação desenvolvida ao longo de um ou mais semestres devendo constar na declaração. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAURICIO ZARDO OLIVEIRA, COORDENADOR(A), em (at) 25/05/2023, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.023984/2023-52 | SEI nº 3467726 |