Boletim de Serviço Eletrônico em 25/05/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD
COORD.CURSO DE ENG. DA COMPUTAÇÃO-TD

Instrução Normativa COENC-TD/UTFPR nº 4, de  25 de maio de 2023 

 

 

  

Dispõe sobre as Diretrizes das Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do campus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DO CAMPUS DE TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), nomeado pela Portaria de Pessoal GADIR-TD/UTFPR nº 28, de 09 de fevereiro de 2022, no uso das competências conferidas à função pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR;

considerando a Resolução nº 179/22 – COGEP, de 04 de agosto de 2022;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.023984/2023-52,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes especificas das Atividades Complementares quando presentes na forma de componente curricular obrigatório do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação de Engenharia de Computação do campus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

 

Art. 2º As Atividades Complementares são parte integrante do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (UTFPR, Toledo) e, quando incluídas na forma de componente curricular obrigatório, devem ser desenvolvidas e convalidadas dentro do prazo de conclusão do curso de graduação do aluno.

Art. 3º Cabe ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem as ações nos âmbitos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas com o intuito de enriquecer o processo ensino-aprendizagem e deverão contemplar os grupos de atividades descritos por:

GRUPO I: Atividades de complementação da formação social, humana e cultural;

GRUPO II: Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;

GRUPO III: Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

Art. 4º Para fins de aprovação nas Atividades Complementares o discente deverá comprovar por meio de certificação um total de 180 horas, as quais equivalem à pontuação mínima de 70 pontos.

 

CAPÍTULO II

DO PROTOCOLO

 

Art. 5º Para a apresentação da documentação estipula-se o preenchimento da Planilha de Avaliação – Anexo I, a qual deve ser preenchida pelo aluno e apresentada de forma estruturada as atividades por grupos e observada a respectiva pontuação.

Art. 6º As atividades devem ser protocoladas diretamente com o docente responsável pelas Atividades Complementares do Curso de Engenharia de Computação, sendo este encarregado das ações administrativas de recebimento da documentação, avaliação e matrícula dos aprovados.

Parágrafo Único - Aos alunos que não alcançarem a pontuação mínima exigida, não será feita a sua matrícula na disciplina de Atividades Complementares. Neste caso, o aluno deverá solicitar novo requerimento de avaliação de Atividades Complementares dentro do prazo regulamentar, juntamente com a toda a documentação comprobatória.

Art. 7º Para a convalidação das atividades é necessário apresentar os documentos comprobatórios com os dados de data, período, nome e assinatura do responsável pela entidade e/ou instituição. Considera-se para fins de avaliação ser de responsabilidade do aluno a veracidade das informações apresentadas.

Art. 8º A pontuação por atividade segue os parâmetros definidos e apresentados na Tabela de Pontuação – Anexo II, desta Instrução Normativa.  

Art. 9º A organização da documentação visando o protocolo deverá seguir a seguinte orientação: como folha de rosto adote-se a Planilha de Pontuação preenchida (por ordem de atividades do Grupo I, II e III) e anexada à esta as respectivas cópias dos documentos comprobatórios ordenadas segundo a sequência apresentada na planilha de controle e devidamente paginadas.

Art. 10 Cabe ao aluno retirar a documentação apresentada junto ao professor responsável em até 60 dias corridos após a publicação do resultado. A documentação não retirada no prazo estabelecido será destruída.

 

CAPÍTULO III

DAS PONTUAÇÕES

 

Art. 11 A pontuação definida para as Atividades Complementares do Curso de Engenharia de Computação pode ser comprovada em Unidade – U, Horas – H ou Semestre - S, conforme o caráter e especificidades da ação.

Art. 12 Para aprovação do aluno nas Atividades Complementares as pontuações a serem alcançadas em cada Grupo seguem a definição:  

GRUPO I e II:  Pontuação mínima por Grupo: 20 pontos

                          Pontuação máxima por Grupo: 30 pontos.

GRUPO III:  Pontuação mínima no Grupo: 20 pontos

                     Pontuação máxima no Grupo: 40 pontos.

 

CAPÍTULO IV

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 14 Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Coordenador de Atividades Complementares subsidiado pelo Colegiado do Curso;  

Art. 15 Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entra em vigor na data da sua publicação, revogando as versões anteriores e disposições em contrário.

Art. 16 Os itens não relacionados na Tabela de Pontuação ficarão a critério do Professor Responsável por Atividades Complementares (PRAC).

 

 

 

 

ANEXOS

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 01

PLANILHA DE AVALIAÇÃO

 

 

ALUNO:

 

CÓDIGO:

 

CURSO:

 

DATA:

 

No.

Descrição da atividade desenvolvida

Id

Grupo

It

Pt

Un

Qt

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

PONTUAÇÃO MÍNIMA

20

20

20

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30

30

40

PONTUAÇÃO APRESENTADA

 

 

 

RESULTADO (Aprovação pontuação = ou > 70 pontos) *

 

*A reprovação ocorrerá somente nos casos em que o aluno esteja no 10 período. Caso contrário, o aluno não será matriculado tendo a oportunidade de protocolar novamente as atividades no semestre seguinte.

  

 

 

 

 

 

 

ANEXO 02

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

Id

Grupo

It

Pont.

Unid.

Descrição das atividades

1

1

1

5

S

Atividades esportivas - academias, esportes coletivos, individuais, representação de clubes/instituições como atleta/técnico

2

1

2

2

S

Atividades esportivas - participação em eventos esportivos/ recreativos

3

1

3

5

S

Cursos de língua estrangeira - participação em cursos de língua estrangeira (5pts por semestre ou 60h)

4

1

4

5

S

Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras

5

1

5

5

U

Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural

6

1

6

10

U

Participação como expositor em exposição artística ou cultural

7

1

7

0,3

H

Participação em cursos, seminários e palestras em temas artísticos e culturais (pintura, escultura, teatro, cinema, fotografia, música, etc.) (até 15 pontos)

8

2

1

5

S

Membro de centro acadêmico, DCE, representante de turma, membro de colegiado, representante de alunos para conselho universitário ou outro conselho da instituição, ou entidade representante de alunos (UNE)

9

2

2

10

S

Participação efetiva em trabalho voluntário ou de atividades organizadas por entidades de classe, associações, atividades comunitárias, membro de comissões internas de empresas tais como CIPAS, associações de bairros e escolares, brigadas de incêndio

10

2

3

0,5

H

Participação de palestras que abordem temas de cunho social e de interesse coletivo

11

2

4

5

U

Participação como instrutor em palestras técnicas, cursos da área específica, desde que não remunerados

12

2

5

3

U

Atividades cívicas: participação em desfile

13

2

6

3

U

Atividades cívicas: mesário em eleições

14

2

7

10

U

Atividades cívicas: serviço militar obrigatório

15

2

8

5

U

Atividades solidárias: doação de sangue

16

2

9

5

U

Atividades solidárias: participação efetiva em campanhas de doação de órgãos, sangue, gêneros alimentícios, campanhas de vacinação, apoio a entidades beneficentes tais como creches, orfanatos, lar de idosos, campanha para melhorias de espaços comunitários, apoio a eventos solidários, trote solidário em apoio a entidades. Participação em eventos promovidos por instituições públicas/privadas com fins beneficentes/comunitários esportivos e recreativos (membro de comissão organizadora ou participante somente)

17

2

10

0,5

H

Participação em projetos de extensão e/ou de ensino, não remunerados, e de interesse social

18

2

11

0,5

H

Atuação como docente ou monitor não remunerado em cursos de qualificação profissional, preparatórios e de reforço escolar

19

2

12

0,5

H

Participação como monitor ou apresentador na feira de profissões da UTFPR

20

3

1

5

U

Apresentação de palestras técnicas, cursos, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica em eventos regionais

21

3

2

7

U

Apresentação de palestras técnicas, cursos,  comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica para eventos nacionais

22

3

3

10

U

Apresentação de palestras técnicas, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica para eventos internacionais

23

3

4

5

U

Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos sem classificação no Qualis

24

3

5

7

U

Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação C no Qualis

25

3

6

15

U

Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação B no Qualis

26

 

7

20

U

Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação A no Qualis

27

3

8

20

U

Livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN

28

3

9

10

U

Capítulo de livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN

29

3

10

1

H

Participação em palestras técnicas, cursos e seminários na área

30

3

11

0,25

H

Participação em Congressos na área

31

3

12

0,5

H

Participação em palestras técnicas, cursos e seminários de outras áreas

32

3

13

0,13

H

Participação em congressos de outras áreas

33

3

14

5

U

Visita técnica promovida pela UTFPR

34

3

15

4,5

M

Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica e projetos de extensão e/ou ensino, relacionados com o objetivo do curso na UTFPR

35

3

16

1,35

M

Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica e projetos de extensão e/ou ensino, relacionados com o objetivo do curso em outra instituição de ensino superior ou institutos de pesquisa

36

3

17

10

U

Aprovação em disciplinas de enriquecimento curricular de interesse do curso (até 2 disciplinas)

37

3

18

5

U

Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico

38

3

19

1

/20H

Atuação em Monitoria em disciplinas

39

3

20

0,5

H

Estágio não obrigatório na área do curso

40

3

21

0,5

H

Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso

41

3

22

0,5

H

Trabalho como empreendedor na área do curso

42

3

23

0,5

H

Estágio acadêmico na UTFPR

43

3

24

5

S

Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica

44

3

25

10

U

Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares

 

*Unidade: U = unidade, pontuado por ação com declaração única; H = horas contidas na declaração da respectiva atividade; /20H: corresponde à um ponto a cada 20 horas completadas; S= semestre, ação desenvolvida ao longo de um ou mais semestres devendo constar na declaração. 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAURICIO ZARDO OLIVEIRA, COORDENADOR(A), em (at) 25/05/2023, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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