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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - DV NUCLEO DE ENSINO-DV |
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EDITAL nº 004/2023 - DIRGRAD/DIRGE-DV.
SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) DO CAMPUS dois Vizinhos
RETIFICAdO 25/05/2023
Da ordem do Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (DIRGE-DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-DV), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º período letivo de 2023, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Campus Dois Vizinhos da UTFPR (UTFPR-DV).
1. DO OBJETO
1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais) 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta reais)que serão depositados em conta corrente de titularidade do estudante, conforme cronograma de pagamento especificado no quadro abaixo:
Quadro I - Cronograma de pagamento
Cronograma |
Parcela 1 |
Parcela 2 |
Parcela 3 |
Parcela 4 |
Parcela 5 |
Período |
15/03/2023 à 23/03/2023 |
24/03/2023 à 23/04/2023 |
24/04/2023 à 23/05/2023 |
24/05/2023 à 22/06/2023 |
23/06/2023 à 07/07/2023 |
Valor |
R$ 180,00 |
R$ 600,00 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
R$ 350,00 |
2.3.1 Conforme Ofício Circular 1 PROGRAD (SEI 3465802 do processo SEI nº 23064.024262/2023-15), o reajuste da bolsa ocorrerá a partir do mês de maio de 2023, e o valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais).
2.4 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR-DV e o Estudante-Monitor, mediado pelo Núcleo de Ensino do Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos (NUENS-DV), pelo prazo determinado de 15 de março de 2023 a 07 de julho de 2023.
2.5 O Termo de acordo pode ser interrompido por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou pela DIRGRAD-DV.
2.6 Origem dos recursos: PLANO DE TRABALHO RESUMIDO: 169382 - FONTE: 1000000000 - PLANO DE TRABALHO: 12364501320RK0041 - AÇÃO: 20RK
2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.
2.8 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades, observada as atribuições previstas no item 3 deste edital, sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor.
2.8.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.8.2 Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto).
2.9 Durante o horário de atendimento por meio de plataforma de videoconferência, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campi da UTFPR.
2.10 Não serão disponibilizados ao Estudante-Monitor computador e conexão de internet para o atendimento via plataforma de videoconferência, tampouco recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas neste edital, podendo o Estudante-Monitor, em casos específicos sob a supervisão/autorização do professor-orientador, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, desde que observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do Campus e obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica.
2.11 Os horários de atendimento ao aluno, presencial ou por meio de plataforma de videoconferência, quando em blocos de sala de aula, conforme seguinte cronograma de disponibilidade:
Segundas-feiras, no período da tarde, noite ou nos horários intermediários de turno (intervalo das 12h às 13h e das 17h30 às 19h).
Terças às sextas: somente nos horários intermediários.
2.12 Os horários de atendimento ao aluno nos laboratórios, espaços de convivência e outros, deve ser agendado conforme disponibilidade e critério de uso do espaço em questão.
2.13 O registro da carga horária total da monitoria, 15 horas, será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo Núcleo de Ensino do Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos.
2.14 O registro dos atendimentos à estudantes será realizado em ficha de atendimento conforme modelo fornecido pelo NUENS-DV e deverá constar no mínimo as informações básicas da monitoria ofertada (nome do estudante monitor, data e horário do atendimento) e as informações dos estudantes atendidos e do atendimento (número do registro acadêmico, Campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento). Caso não haja atendimento de estudantes, esta informação deve constar nas respectivas datas e horários disponibilizados em que isso ocorreu.
2.15 As fichas de frequência e de atendimento devem ser preenchidas e assinadas eletronicamente com certificação digital pelo Estudante-Monitor e enviadas para o professor-orientador, o qual deve inseri-las no SEI! no processo da vaga correspondente, dando ciência das mesmas até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de suspensão da bolsa até que seja regularizada a documentação ou mesmo o seu cancelamento.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
elaboração de material didático complementar.
zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
4.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR-DV, que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata como Estudante-Monitor.
5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CAMPUS DOIS VIZINHOS
5.1 As vagas disponíveis para seleção no 1º período letivo de 2023 na UTFPR-DV estão especificadas no Quadro II.
Quadro II – Vagas disponíveis para seleção no 1º período de 2023
Nº |
CÓDIGO DAS DISCIPLINAS ATENDIDAS |
DISCIPLINAS/UNIDADES CURRICULARES ATENDIDAS |
CÓDIGO DA DISCIPLINA ÁREA DA MONITORIA |
PROFESSOR-ORIENTADOR/ RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO |
VAGAS |
||||
1 |
AG11SW CO11FL IP13BB |
ALGORITMOS 1 COMPUTAÇÃO INTRODUÇÃO À PROGRAMAÇÃO |
AG21S OU CP34F OU IN12I |
FRANCIELE BEAL |
1 |
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2 |
BG32C BI12R BI14I |
BIOQUÍMICA BIOQUÍMICA BIOQUÍMICA 1 |
BG32C OU BI12R OU BI14I |
MARCELA DE PAIVA FOLETTO FELIPE |
1 |
||||
3 |
EG11AG EG12BB EG14FL |
EXPRESSÃO GRÁFICA DESENHO TÉCNICO EXPRESSÃO GRÁFICA |
DT11R OU DT12I OU DT31F |
MAKERLI GALVAN ZANELLA |
1 |
||||
4 |
FT16I |
FENÔMENOS DE TRANSPORTES A |
FT16I |
GRACIELLE JOHANN |
1 |
||||
5 |
GG34C |
GENÉTICA GERAL E HUMANA |
GG34C |
NÉDIA DE CASTILHOS GHISI |
1 |
||||
6 |
MA11ZO CA12R CA12FL |
MATEMÁTICA CÁLCULO A CÁLCULO 1 |
MA41B OU CA32F OU CA12R |
ADRIANA SBARDELOTTO DI DOMENICO |
1 |
||||
7 |
MC16R MS45B MC36F |
MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO |
MC16R OU MS45B OU MC36F |
PAULO CESAR CONCEIÇÃO |
1 |
||||
8 |
MD11SW |
MATEMÁTICA DISCRETA |
MD21S |
RENATA DA SILVA DESSBESEL |
1 |
||||
9 |
QA12BB QA12R |
QUÍMICA ANALÍTICA QUÍMICA ANALÍTICA |
QA12I |
PAULA FERNANDES MONTANHER |
1 |
||||
10 |
QG11ZO QG11FL QG11AG |
QUÍMICA GERAL QUÍMICA GERAL E ORGÂNICA QUÍMICA GERAL APLICADA |
QG41B OU QA31F OU QG11R |
CRISTIANE DE ABREU DIAS |
1 |
5.2 As ementas das disciplinas podem ser consultadas no seguinte no seguinte link:
https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad00/mpGradeCorpoDocPortal.inicio?
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
Ter sido aprovado em disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
Possuir compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
Não ter sido Estudante-Monitor por um período superior a dois anos;
Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR
6.2 O Formulário de Inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico abaixo, o qual deve ser preenchido e enviado no prazo disposto no cronograma previsto no quadro VI deste Edital:
https://forms.gle/ZsZLn4fwPF47rj1o6
6.3 Exclusivamente no ato de inscrição, o candidato deverá enviar os arquivos, em formato “.pdf”, referentes aos itens 8.1 alínea “a 1” (link de um vídeo de 1 à 3 minutos que contemple os critérios estabelecidos neste edital) e “d4” deste edital.
6.4 A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.
6.5. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
Deixar de enviar no ato da inscrição arquivo contendo o endereço de acesso para o vídeo de apresentação do candidato previsto no no item 8.1 alínea a;
Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A classificação dos candidatos será feita pelo Professor-Orientador/Responsável pela seleção das respectivas vagas descritas no Quadro I sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso a partir dos seguintes critérios:
Vídeo de apresentação do candidato (vídeo de 1 à 3 minutos) – 00 a 18 pontos, sendo:
Tempo mínimo e máximo – 00 ou 02 pontos;
Apresentação, motivação e disponibilidade – 00 a 04 pontos;
Conhecimento de recursos tecnológicos digitais e metodologias ativas – 00 a 04 pontos;
Qualidade do vídeo – 00 a 04 pontos;
Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no atendimento da monitoria – 00 a 04 pontos.
Coeficiente de rendimento normalizado – 00 a 25 pontos calculados conforme conversão do Quadro III:
Quadro III - Conversão do coeficiente de rendimento normalizado em pontos
Coeficiente de Rendimento Normalizado |
Pontos |
0,0000 a 0,5000 |
00 pontos |
0,5001 a 0,6000 |
05 pontos |
0,6001 a 0,7000 |
10 pontos |
0,7001 a 0,8000 |
15 pontos |
0,8001 a 0,9000 |
20 pontos |
0,9001 a 1,0000 |
25 pontos |
nota na disciplina área da monitoria (Quadro I) – 04 a 32 pontos calculados conforme conversão do Quadro IV:
Quadro IV - Conversão da nota da disciplina em pontos
Nota na disciplina |
Pontos |
6,0 a 6,4 |
04 pontos |
6,5 a 6,9 |
08 pontos |
7,0 a 7,4 |
12 pontos |
7,5 a 7,9 |
16 pontos |
8,0 a 8,4 |
20 pontos |
8,5 a 8,9 |
24 pontos |
9,0 a 9,4 |
28 pontos |
9,5 a 10,0 |
32 pontos |
Obs.: Quando o cálculo envolver mais de uma disciplina caracterizada como área da monitoria, será considerada a média aritmética simples entre elas.
Currículo Lattes documentado – 00 a 25 pontos, sendo:
Experiência em monitoria – 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 08 pontos);
Experiência em projetos de ensino – 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 06 pontos);
Experiência em projetos pesquisa - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 03 pontos);
Experiência em projetos de extensão - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 03 pontos);
Experiência em Grupos Tutoriais, Inovação, Cultura, Protagonismo, Recursos Educacionais, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 05 pontos)..
8.2 Será atribuída uma pontuação de 04 a 100 pontos, em números inteiros com base nos critérios estabelecidos no item 8.1, para os candidatos e estes serão classificados em ordem decrescente de pontos conforme a ficha avaliativa do Quadro V:
Quadro V - Ficha Avaliativa
Registro Acadêmico Nº XXXXXXX |
CLASSIFICAÇÃO: Xº lugar |
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Pontos do estudante para fins de classificação – Cálculo: Pontuação = Total de pontos do item 8.1(1+2+3+4) – pontuação mínima: 04 / pontuação máxima: 100 |
Pontuação: |
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Item 8.1 1 – Vídeo – Cálculo: 8.1 1=C(1+2+3+4+5) – pontuação mínima: 0 / pontuação máxima: 18 |
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Vídeo enviado/disponível para avaliação ( ) sim ( ) não |
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Critério de avaliação do vídeo |
0 pontos |
1 pontos |
2 pontos |
3 pontos |
4 pontos |
Total de pontos: |
C1. Tempo mínimo e máximo |
Não respeita o tempo mínimo e máximo (vídeo de 1 à 3 minutos) |
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Respeita o tempo mínimo e máximo (vídeo de 1 à 3 minutos) |
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C2. Apresentação, motivação e disponibilidade |
O candidato foge totalmente ao tema proposto ou não faz sua apresentação básica pessoal e acadêmica ou suas motivações para trabalhar como monitor, mesmo apresentando sua disponibilidade de tempo para atendimento dos estudantes em diferentes períodos e para acompanhar eventualmente, as atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais e acadêmicas, citando suas motivações para trabalhar como monitor, contudo, possui pouca disponibilidade de tempo para atendimento dos estudantes em diferentes períodos e para acompanhar eventualmente, as atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais e acadêmicas, citando suas motivações para trabalhar como monitor, bem como disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes em diferentes períodos, contudo, pouca disponibilidade para, eventualmente, acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais e acadêmicas, citando suas motivações para trabalhar como monitor, bem como, disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes em diferentes períodos e, eventualmente, acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais e acadêmicas, citando suas motivações para trabalhar como monitor, bem como, disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes em diferentes períodos e para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s), a critério do orientador. |
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C3. Conhecimento de recursos tecnológicos digitais e metodologias ativas |
O candidato apresenta elementos que identificam nenhum conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, não cita exemplo de recurso nem estabelece relação com o uso de metodologias ativas e com o contexto da monitoria. |
O candidato apresenta elementos que identificam pouco conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, citando exemplo de recurso, porém não estabelece relação com o uso de metodologias ativas e com o contexto da monitoria. |
O candidato apresenta elementos que identificam um bom conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, porém não estabelece relação com o uso de metodologias ativas ou com o contexto da monitoria. |
O candidato apresenta elementos que identificam um ótimo conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais e sua relação com metodologias ativas no contexto da monitoria. |
O candidato apresenta elementos que identificam um excelente conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais e metodologias ativas e sua relação com o contexto da monitoria. |
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C4. Qualidade do vídeo |
O candidato apresenta dificuldades em relação ao uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem muito baixa, de difícil clareza e compreensão, com enquadramento que não favorece a visualização do candidato, com cortes e muitos elementos de distração. |
O candidato apresenta dificuldades em relação ao uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem muito baixa, porém, clara e compreensível, com enquadramento que não favorece a visualização do candidato, com cortes e muitos elementos de distração. |
O candidato apresenta bom uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem muito baixa, porém, clara e compreensível, com enquadramento que favorece a visualização do candidato, com poucos cortes e elementos de distração. |
O candidato apresenta ótimo uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem clara e compreensível, com enquadramento que favorece a visualização do candidato, com poucos cortes e elementos de distração. |
O candidato apresenta excelente uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem clara e compreensível, com enquadramento que favorece a visualização do candidato, sem cortes e elementos de distração. |
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C5. Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no atendimento da monitoria |
O candidato apresenta estratégias de divulgação ou de incentivo à participação de estudantes nos atendimentos, mas não cita exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo nem mesmo estabelece relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
O candidato apresenta estratégias de divulgação ou de incentivo à participação de estudantes nos atendimentos, mas não cita exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo, mesmo estabelecendo relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
O candidato apresenta estratégias de divulgação e incentivo à participação de estudantes nos atendimentos, mas não cita exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo, mesmo estabelecendo relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
O candidato apresenta estratégias de divulgação e incentivo a participação de estudantes nos atendimentos, dando exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo, porém, não estabelece relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
O candidato apresenta estratégias de divulgação e incentivo à participação de estudantes nos atendimentos, dando exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo e, estabelece relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
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Item 8.1 2 - Coeficiente de rendimento normalizado - Cálculo: Cálculo conforme tabela de conversão prevista para o item – pontuação mínima: 0 / pontuação máxima: 25 |
Total de pontos: |
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Item 8.1 3 - Nota na disciplina área da monitoria (Quadro I) - Cálculo conforme tabela de conversão prevista para o item– pontuação mínima: 4 / pontuação máxima: 32 |
Total de pontos: |
|||||
Item 8.1 4 - Currículo Lattes documentado - Cálculo: 8.1 4=C(6+7+8+9+10) – pontuação mínima: 0 / pontuação máxima: 25 |
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Currículo Lattes documentado enviado/disponível para avaliação ( ) sim ( ) não |
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Critério de avaliação do Currículo |
01 ponto por mês |
Total de pontos: |
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C6. Experiência em monitoria |
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C7. Experiência em projetos de ensino |
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C8. Experiência em projetos de pesquisa |
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C9. Experiência em projetos de extensão |
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C10. Experiência em Grupos Tutoriais, Inovação, Cultura, Protagonismo, Recursos Educacionais, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica - 01 ponto por mês de experiência |
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8.3 Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
8.4 Os estudantes classificados além do número de vagas remuneradas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria remunerada, podendo ser convocado na ordem de classificação correspondente.
8.5 Os estudantes classificados, independente da ordem de classificação, poderão optar em trabalhar como monitores voluntários, caso o professor-orientador e o estudante manifestem interesse mediante formalização conforme item 2.4 deste Edital, podendo ser outro professor da área para assumir a orientação do estudante.
8.6 Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:
Candidato de maior idade;
Ter atuado como mesário nas eleições de 2022;
Maior pontuação no item 8.1 1.
8.7 A relação de alunos classificados e respectivas fichas avaliativas deverão ser encaminhadas por e-mail para nuens-dv@utfpr.edu.br no prazo disposto no cronograma previsto no quadro VI deste Edital.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O presente edital e a respectiva relação preliminar dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa-Monitoria, no 1º período letivo de 2023, será publicado pela DIRGRAD-DV, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
11 RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR
Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 004/2023 - DIRGRAD, conforme cronograma disposto no Quadro II VI deste Edital. Todos os recursos serão analisados pela DIRGRAD-DV.
12 RESULTADO FINAL
O presente edital e a respectiva relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa-Monitoria, no 1º período letivo de 2023, será publicado pela DIRGRAD-DV, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta do Quadro VI:
Quadro VI - Cronograma
Atividade |
Data/Período |
Inscrição dos candidatos |
Da data de publicação do edital à |
Envio da relação de candidatos classificados e ficha avaliativa pelo professor |
09/03/2023 até às |
Resultado preliminar do processo de seleção |
10/03/2023 |
Recurso do resultado preliminar |
13/03/2023 |
Resultado final - divulgação dos estudantes selecionados |
14/03/2023 |
Início das atividades |
15/03/2023 |
Período das atividades |
15/03/2023 a 07/07/2023 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria.
14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.3 A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária. O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo do repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.
14.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-DV, observada a legislação vigente.
14.5 O presente Edital e demais documentos, serão publicados na página da DIRGRAD-DV podendo ser acessados pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacaoprofissional/doisvizinhos.
14.6 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dois Vizinhos, 25 de maio de 2023.
Documento assinado eletronicamente por:
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 25/05/2023, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/05/2023, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3468768 e o código CRC (and the CRC code) B2B914C7. |
Referência: Processo nº 23064.003865/2023-83 | SEI nº 3468768 |