Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD. CURSO DE ENGENHARIA TEXTIL

Instrução Normativa COENT-AP/UTFPR nº 13, de  25 de maio de 2023 

 


 

  

Dispõe sobre normas e procedimentos complementares à Resolução Conjunta nº 01/2020 – COGEP e COEMP da UTFPR de 02 de junho de 2020, referente ao regulamento dos Estágios Curriculares para o curso de Engenharia Têxtil da UTFPR/AP.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução N°. 015/12 COGEP de 22/05/2012;

considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020, que no seu artigo 1º aprova, na forma do anexo, o REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR;

considerando a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 142/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, que no seu artigo 1º aprova, na forma do anexo, as DIRETRIZES CURRICULARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO REGULARES DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ;

considerando a Resolução nº 233/2022, de 28 de dezembro de 2022, que aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Têxtil;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes do componente curricular Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Engenharia Têxtil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, em relação a caracterização, acompanhamento, execução das atividades e critérios de avaliação.

Art. 2° O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Engenharia Têxtil compõe-se de uma carga horária obrigatória (de caráter curricular), e poderá adicionalmente, ser composta de uma carga horária não obrigatória e opcional (de caráter extracurricular) complementando à formação acadêmico-profissional do aluno.

§1° Para os estudantes matriculados na Matriz 7, o estágio curricular obrigatório deverá ser realizado a partir do 7º período do curso, totalizando, no mínimo, 400 horas. 

§2° Para os estudantes matriculados na Matriz 34, o estágio curricular obrigatório poderá ser realizado a partir do 7º período do curso, totalizando, no mínimo, 360 horas.

§3° O Estágio Não Obrigatório poderá ser realizado a partir do 2º período do curso.

Art. 3° O Estágio poderá ser realizado em unidades concedentes (públicas, privadas ou do terceiro setor) sediada no Brasil ou no exterior, devidamente conveniadas com a UTFPR, que apresentem condições de proporcionar experiências práticas que desenvolvam competências e habilidades da engenharia, preferencialmente na cadeia Têxtil.

§1° Excepcionalmente, mediante a aprovação do Colegiado do curso, o Estágio Curricular Obrigatório na unidade concedente poderá ser substituído por um estágio a ser desenvolvido em um dos laboratórios do Curso de Engenharia Têxtil da UTFPR - Câmpus Apucarana.

§2° O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser por “validação de atividades profissionais correlatas ao curso como Estágio Obrigatório”, realizada a partir do 7º período do curso, com carga horária igual ou superior a 400 horas, para os estudantes matriculados na Matriz 7. O deferimento será de responsabilidade do PRAE, com a validação da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil. Caso ocorra o indeferimento, o aluno poderá por solicitação à Coordenação do curso recorrer ao Colegiado.

§3° O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser por “validação de atividades profissionais correlatas ao curso como Estágio Obrigatório”, realizada a partir do 7º período do curso, com carga horária igual ou superior a 360 horas, para os estudantes matriculados na Matriz 34. O deferimento será de responsabilidade do PRAE, com a validação da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil. Caso ocorra o indeferimento, o aluno poderá por solicitação à Coordenação do curso recorrer ao Colegiado.

§4° O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser validado pelo colegiado do curso nas modalidades: como bolsista ou aluno voluntário em programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico, bem como em projetos em andamento no hotel tecnológico e/ou em outras atividades de pré-incubação da UTFPR e Programas de Educação Tutorial.

Art. 4° O Estágio Obrigatório poderá ser desenvolvido em mais de uma Unidade Concedente de Estágio (UCE), sendo que a carga horária mínima em cada unidade não poderá ser inferior a 150 horas, ou seja, caso a carga horária seja inferior a 150 horas esta não será contabilizada na carga horária total de Estágio Curricular Obrigatório.

Art. 5° Após o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e concluída a carga horária do Estágio Obrigatório o aluno deverá se inscrever no Evento de Avaliação de Estágio, “Café com Insights”, de forma a fomentar o programa de estágios da UTFPR e compartilhar suas experiências.

Parágrafo único. O discente deverá fazer a inscrição para o Evento de Avaliação de Estágio utilizando o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O EVENTO DE APRESENTAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO” (Anexo I), com datas previstas pelo calendário a ser estabelecido e divulgado pelo PRAE no início de cada semestre letivo, respeitando o Calendário Acadêmico da UTFPR. O aluno deverá ser avaliado pelo Professor Orientador por meio da “FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO” (Anexo II). Ambos documentos deverão ser entregues ao PRAE.

Art. 6° Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do curso de Engenharia Têxtil, após ouvidos o PRAE e o professor orientador.

Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa COENT-AP/UTFPR nº 2, de  02 de dezembro de 2021  e disposições em contrário.

 

ANEXOS

 

Anexo I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O EVENTO DE APRESENTAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO​

 

Aluno(a):

Código:

Telefone:

E-mail:

Curso de Graduação:

Período em que está matriculado:

Título do trabalho:

Professor orientador:

Supervisor:

Estágio Obrigatório: (  ) SIM  (  )NÃO

Declaro conhecer o REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR.

Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.

Apucarana, ______ de ________________ de 20___.

___________________________ _________________________________

     Assinatura do(a) Aluno(a)         Assinatura do(a) Orientador(a)

 

Anexo II

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO​

 

Acadêmico(a):

Título do trabalho:

Orientador:

AVALIAÇÃO

QUESITOS

NOTAS

Apresentação, didática, postura

 

Qualidade da escrita do trabalho - clareza, objetividade, coerência e organização

 

Conhecimentos demonstrados - conhecimento teórico/prático demonstrado e aplicado no trabalho

 

Espírito crítico - disposição e capacidade de indagar e aprofundar o conhecimento profissional.

 

Segurança e convicção demonstradas no momento da arguição

 

NOTA FINAL (MÉDIA)

 

Apucarana, ______ de ________________ de 20___.

 _________________________________

Assinatura do(a) Orientador(a)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SAMIRA DA SILVA MENDES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/05/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.013897/2023-97 SEI nº 3469384