Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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Instrução Normativa COENT-AP/UTFPR nº 13, de 25 de maio de 2023
Dispõe sobre normas e procedimentos complementares à Resolução Conjunta nº 01/2020 – COGEP e COEMP da UTFPR de 02 de junho de 2020, referente ao regulamento dos Estágios Curriculares para o curso de Engenharia Têxtil da UTFPR/AP. |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução N°. 015/12 COGEP de 22/05/2012;
considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020, que no seu artigo 1º aprova, na forma do anexo, o REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR;
considerando a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 142/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, que no seu artigo 1º aprova, na forma do anexo, as DIRETRIZES CURRICULARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO REGULARES DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ;
considerando a Resolução nº 233/2022, de 28 de dezembro de 2022, que aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Têxtil;
R E S O L V E:
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes do componente curricular Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Engenharia Têxtil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, em relação a caracterização, acompanhamento, execução das atividades e critérios de avaliação.
Art. 2° O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Engenharia Têxtil compõe-se de uma carga horária obrigatória (de caráter curricular), e poderá adicionalmente, ser composta de uma carga horária não obrigatória e opcional (de caráter extracurricular) complementando à formação acadêmico-profissional do aluno.
§1° Para os estudantes matriculados na Matriz 7, o estágio curricular obrigatório deverá ser realizado a partir do 7º período do curso, totalizando, no mínimo, 400 horas.
§2° Para os estudantes matriculados na Matriz 34, o estágio curricular obrigatório poderá ser realizado a partir do 7º período do curso, totalizando, no mínimo, 360 horas.
§3° O Estágio Não Obrigatório poderá ser realizado a partir do 2º período do curso.
Art. 3° O Estágio poderá ser realizado em unidades concedentes (públicas, privadas ou do terceiro setor) sediada no Brasil ou no exterior, devidamente conveniadas com a UTFPR, que apresentem condições de proporcionar experiências práticas que desenvolvam competências e habilidades da engenharia, preferencialmente na cadeia Têxtil.
§1° Excepcionalmente, mediante a aprovação do Colegiado do curso, o Estágio Curricular Obrigatório na unidade concedente poderá ser substituído por um estágio a ser desenvolvido em um dos laboratórios do Curso de Engenharia Têxtil da UTFPR - Câmpus Apucarana.
§2° O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser por “validação de atividades profissionais correlatas ao curso como Estágio Obrigatório”, realizada a partir do 7º período do curso, com carga horária igual ou superior a 400 horas, para os estudantes matriculados na Matriz 7. O deferimento será de responsabilidade do PRAE, com a validação da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil. Caso ocorra o indeferimento, o aluno poderá por solicitação à Coordenação do curso recorrer ao Colegiado.
§3° O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser por “validação de atividades profissionais correlatas ao curso como Estágio Obrigatório”, realizada a partir do 7º período do curso, com carga horária igual ou superior a 360 horas, para os estudantes matriculados na Matriz 34. O deferimento será de responsabilidade do PRAE, com a validação da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil. Caso ocorra o indeferimento, o aluno poderá por solicitação à Coordenação do curso recorrer ao Colegiado.
§4° O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser validado pelo colegiado do curso nas modalidades: como bolsista ou aluno voluntário em programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico, bem como em projetos em andamento no hotel tecnológico e/ou em outras atividades de pré-incubação da UTFPR e Programas de Educação Tutorial.
Art. 4° O Estágio Obrigatório poderá ser desenvolvido em mais de uma Unidade Concedente de Estágio (UCE), sendo que a carga horária mínima em cada unidade não poderá ser inferior a 150 horas, ou seja, caso a carga horária seja inferior a 150 horas esta não será contabilizada na carga horária total de Estágio Curricular Obrigatório.
Art. 5° Após o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e concluída a carga horária do Estágio Obrigatório o aluno deverá se inscrever no Evento de Avaliação de Estágio, “Café com Insights”, de forma a fomentar o programa de estágios da UTFPR e compartilhar suas experiências.
Parágrafo único. O discente deverá fazer a inscrição para o Evento de Avaliação de Estágio utilizando o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O EVENTO DE APRESENTAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO” (Anexo I), com datas previstas pelo calendário a ser estabelecido e divulgado pelo PRAE no início de cada semestre letivo, respeitando o Calendário Acadêmico da UTFPR. O aluno deverá ser avaliado pelo Professor Orientador por meio da “FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO” (Anexo II). Ambos documentos deverão ser entregues ao PRAE.
Art. 6° Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do curso de Engenharia Têxtil, após ouvidos o PRAE e o professor orientador.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa COENT-AP/UTFPR nº 2, de 02 de dezembro de 2021 e disposições em contrário.
ANEXOS
Anexo I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O EVENTO DE APRESENTAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Aluno(a): |
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Código: |
Telefone: |
E-mail: |
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Curso de Graduação: |
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Período em que está matriculado: |
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Título do trabalho: |
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Professor orientador: |
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Supervisor: |
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Estágio Obrigatório: ( ) SIM ( )NÃO |
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Declaro conhecer o REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR. |
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Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras. |
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Apucarana, ______ de ________________ de 20___. |
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___________________________ _________________________________ Assinatura do(a) Aluno(a) Assinatura do(a) Orientador(a) |
Anexo II
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Acadêmico(a): |
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Título do trabalho: |
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Orientador: |
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AVALIAÇÃO |
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QUESITOS |
NOTAS |
Apresentação, didática, postura |
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Qualidade da escrita do trabalho - clareza, objetividade, coerência e organização |
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Conhecimentos demonstrados - conhecimento teórico/prático demonstrado e aplicado no trabalho |
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Espírito crítico - disposição e capacidade de indagar e aprofundar o conhecimento profissional. |
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Segurança e convicção demonstradas no momento da arguição |
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NOTA FINAL (MÉDIA) |
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Apucarana, ______ de ________________ de 20___. |
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_________________________________ Assinatura do(a) Orientador(a) |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SAMIRA DA SILVA MENDES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/05/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3469384 e o código CRC (and the CRC code) E6C4BEFD. |
Referência: Processo nº 23064.013897/2023-97 | SEI nº 3469384 |