Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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Instrução Normativa COENT-AP/UTFPR nº 14, de 25 de maio de 2023
Dispõe sobre a pontuação das Atividades Complementares do curso de Engenharia Têxtil do campus Apucarana da UTFPR. |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Nº. 015/12 COGEP de 22/05/2012;
considerando o disposto no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução Nº 179/2022 – COGEP, de 4 de agosto de 2022);
considerando a Resolução nº 233/2022, de 28 de dezembro de 2022, que aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Têxtil;
R E S O L V E:
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para pontuação e critérios de aprovação para as Atividades Complementares no âmbito do curso de Engenharia Têxtil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, como complemento às normas dispostas no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR da Resolução nº 179/2022 - COGEP/UTFPR.
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO PARA ESTUDANTES MATRICULADOS NA MATRIZ 34
Art. 2° A tabela apresentada no Anexo I define as atividades e as respectivas pontuações a serem contabilizadas nas Atividades Complementares para os estudantes matriculados na Matriz 34.
Art. 3° O estudante deverá participar de atividades previstas na tabela de pontuação, somando um mínimo de 30 pontos para sua aprovação.
§1° Os pontos serão contabilizados mediante apresentação de documentação comprobatória ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC), devendo ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade.
§2° O estudante deverá realizar a entrega da documentação comprobatória da avaliação em Atividades Complementares no momento que julgar ter os pontos necessários para avaliação, de forma física ou eletrônica, respeitando a data limite prevista em calendário acadêmico.
§3° O estudante é responsável por providenciar as documentações comprobatórias das atividades a serem contabilizadas, arquivá-las e apresentá-las sempre que solicitado.
§4° As atividades que se enquadram em mais de um item serão pontuadas de acordo com a necessidade do estudante.
Art. 4° A carga horária de Atividades Acadêmicas de Extensão utilizada na integralização da carga horária de extensão do curso não poderá ser creditada como carga horária da componente curricular de Atividades Complementares.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO PARA ESTUDANTES MATRICULADOS NA MATRIZ 7
Art. 5° As tabelas apresentadas no Anexo II definem a pontuação referente a cada tipo de atividade, para cada grupo, a ser contabilizada nas Atividades Complementares para os estudantes matriculados na Matriz 7.
Art. 6° O estudante deverá participar de atividades previstas na tabela de pontuação, somando um mínimo de 70 pontos e 180 horas para sua aprovação, completando no mínimo 20 pontos em cada um dos grupos.
§1° O aluno poderá integralizar no máximo 30 pontos no grupo 1, no máximo 30 pontos no grupo 2 e no máximo 40 pontos no grupo 3.
§2° Os pontos serão contabilizados mediante apresentação de documentação comprobatória ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC), devendo ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade.
§3° O estudante deverá realizar a entrega da documentação comprobatória da avaliação em Atividades Complementares no momento que julgar ter os pontos necessários para avaliação, de forma física ou eletrônica, respeitando a data limite prevista em calendário acadêmico.
§4° O estudante é responsável por providenciar as documentações comprobatórias das atividades a serem contabilizadas, arquivá-las e apresentá-las sempre que solicitado.
§5° As atividades que se enquadram em mais de um item serão pontuadas de acordo com a necessidade do estudante.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 8° Fica revogada a Instrução Normativa COENT-AP/UTFPR nº. 1, de 02/12/2021.
Art. 9° A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de XX de XXX de 2023.
ANEXOS
ANEXO I
Atividades |
Pontuação |
Unidade |
Máximo de pontos |
|
1. Atividades esportivas, artísticas e culturais |
0,5 |
pontos/hora |
10 |
|
2. Cursos de língua estrangeira |
2 |
pontos/semestre |
8 |
|
3. Participação em diretórios e centros acadêmicos, entidades de classe, conselhos e colegiados internos à UTFPR |
3 |
pontos/semestre |
15 |
|
4. Participação em trabalhos voluntários e ações beneficentes |
0,5 |
pontos/hora |
20 |
|
5. Participação em cursos, oficinas, palestras, congressos e seminários técnico-científicos e de gestão, como ouvinte ou como membro organizador |
0,25 |
pontos/hora |
20 |
|
6. Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-cientÍficos |
2 |
pontos/trabalho |
6 |
|
7. Publicação de trabalhos técnico-científicos |
Artigos em periódicos |
3 |
pontos/trabalho |
9 |
Trabalho completo em anais de congresso e seminários |
2 |
pontos/trabalho |
6 |
|
Resumos e resumos expandidos |
1 |
pontos/trabalho |
3 |
|
8. Estágio não-obrigatório e trabalho como empreendedor, na área de engenharia |
2 |
pontos/semestre |
6 |
|
9. Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR |
1 |
pontos/visita |
6 |
|
10. Aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular |
2 |
pontos/disciplina |
8 |
|
11. Participação em Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica e Empresa Júnior |
2 |
pontos/semestre |
6 |
|
12. Atuação em programas da UTFPR (monitoria, estudantes de apoio a disciplinas e laboratórios, etc.) |
3 |
pontos/semestre |
9 |
|
13. Atuação em projetos de ensino, iniciação científica, iniciação tecnológica e extensão (desde que não previstos no Projeto Pedagógico do Curso) |
3 |
pontos/semestre |
6 |
ANEXO II
Grupo 1: Atividades de complementação de formação social, humana e cultural |
||
Atividades |
Pontuação |
Unidade |
i. atividades esportivas – participação nas atividades esportivas |
0,3 |
pontos/hora |
ii. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira |
0,5 |
pontos/hora |
iii. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras |
0,3 |
pontos/hora |
iv. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico e cultural |
3 |
pontos/atividade |
v. participação como expositor em exposição artística ou cultural |
3 |
pontos/atividade |
Grupo 2: Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
||
Atividades |
Pontuação |
Unidade |
i. participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição |
5 |
pontos/semestre |
ii. participação efetiva em trabalho voluntário e atividades comunitárias |
0,3 |
pontos/hora |
iii. CIPAS, associações de bairro, brigadas de incêndio e associações escolares |
3 |
pontos/semestre |
iv. participação em atividades beneficentes |
0,3 |
pontos/hora |
v. atuação em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade |
5 |
pontos/atividade |
vi. engajamento como monitor não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar |
1 |
pontos/hora |
vii. participação em projetos de extensão e de interesse social |
1 |
pontos/hora |
Grupo 3: Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
||||
Atividades |
Pontuação |
Unidade |
||
i. participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão |
0,3 |
pontos/hora |
||
ii. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos |
0,3 |
pontos/hora |
||
iii. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos |
local |
2 |
pontos/atividade |
|
regional |
3 |
|||
nacional |
5 |
|||
internacional |
10 |
|||
iv. participação como expositor e exposições técnico-científicas |
local |
1 |
pontos/exposição |
|
regional |
2 |
|||
nacional |
3 |
|||
internacional |
5 |
|||
v. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico |
local |
2 |
pontos/atividade |
|
regional |
3 |
|||
nacional |
5 |
|||
internacional |
10 |
|||
vi. publicação em revistas técnicas, considerando classificação Engenharias II da CAPES |
A1 |
30 |
pontos/publicação |
|
A2 |
25 |
|||
B1 |
20 |
|||
B2 |
15 |
|||
B3 |
12 |
|||
B4 |
9 |
|||
B5 |
7 |
|||
C |
5 |
|||
sem qualis |
3 |
|||
viii. publicação de resumos/resumos expandidos em anais de eventos técnico-científicos ou periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional |
local |
2 |
pontos/publicação |
|
regional |
3 |
|||
nacional |
5 |
|||
internacional |
10 |
|||
ix. publicação de trabalhos completos em anais de eventos técnico-científicos ou periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional |
local |
4 |
pontos/publicação |
|
regional |
6 |
|||
nacional |
10 |
|||
internacional |
20 |
|||
x. estágio não-obrigatório na área do curso |
0,3 |
pontos/hora |
||
xi. trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso |
0,1 |
pontos/hora |
||
xii. trabalho como empreendedor na área do curso |
2 |
pontos/atividade |
||
xiii. treinamento em empresas com atividades na área têxtil que não configurem estágio e/ou emprego |
0,3 |
pontos/hora |
||
xiv. estágio acadêmico na UTFPR |
0,3 |
pontos/hora |
||
xv. participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR |
2 |
pontos/visita |
||
xvi. participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares e enriquecimento curricular de interesse do curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso |
5 |
pontos/disciplina |
||
xvii. participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica |
10 |
pontos/semestre |
||
xviii. monitoria acadêmica não remunerada |
5 |
pontos/semestre |
||
xix. monitoria acadêmica remunerada |
3 |
pontos/semestre |
||
xx. participação em projetos multidisciplinares/interdisciplinares |
5 |
pontos/semestre |
||
3 |
||||
xxi. participação em projetos de ensino |
0,5 |
pontos/hora |
||
xxii. participação em iniciação científica e tecnológica |
remunerado |
0,3 |
pontos/hora |
|
não-remunerado |
0,5 |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SAMIRA DA SILVA MENDES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/05/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3469410 e o código CRC (and the CRC code) F0D25293. |
Referência: Processo nº 23064.015977/2023-87 | SEI nº 3469410 |