Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD. CURSO DE ENGENHARIA TEXTIL

Instrução Normativa COENT-AP/UTFPR nº 14, de  25 de maio de 2023 

 


 

  

Dispõe sobre a pontuação das Atividades Complementares do curso de Engenharia Têxtil do campus Apucarana da UTFPR.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Nº. 015/12 COGEP de 22/05/2012;

considerando o disposto no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução Nº 179/2022 – COGEP, de 4 de agosto de 2022);

considerando a Resolução nº 233/2022, de 28 de dezembro de 2022, que aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Têxtil;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para pontuação e critérios de aprovação para as Atividades Complementares no âmbito do curso de Engenharia Têxtil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, como complemento às normas dispostas no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR da Resolução nº 179/2022 - COGEP/UTFPR.

 

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO PARA ESTUDANTES MATRICULADOS NA MATRIZ 34

 

Art. 2° A tabela apresentada no Anexo I define as atividades e as respectivas pontuações a serem contabilizadas nas Atividades Complementares para os estudantes matriculados na Matriz 34.

Art. 3° O estudante deverá participar de atividades previstas na tabela de pontuação, somando um mínimo de 30 pontos para sua aprovação.

§1° Os pontos serão contabilizados mediante apresentação de documentação comprobatória ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC), devendo ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade.

§2° O estudante deverá realizar a entrega da documentação comprobatória da avaliação em Atividades Complementares no momento que julgar ter os pontos necessários para avaliação, de forma física ou eletrônica, respeitando a data limite prevista em calendário acadêmico.

§3° O estudante é responsável por providenciar as documentações comprobatórias das atividades a serem contabilizadas, arquivá-las e apresentá-las sempre que solicitado.      

§4° As atividades que se enquadram em mais de um item serão pontuadas de acordo com a necessidade do estudante.       

Art. 4°  A carga horária de Atividades Acadêmicas de Extensão utilizada na integralização da carga horária de extensão do curso não poderá ser creditada como carga horária da componente curricular de Atividades Complementares.

 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO PARA ESTUDANTES MATRICULADOS NA MATRIZ 7

 

Art. 5° As tabelas apresentadas no Anexo II definem a pontuação referente a cada tipo de atividade, para cada grupo, a ser contabilizada nas Atividades Complementares para os estudantes matriculados na Matriz 7.

Art. 6° O estudante deverá participar de atividades previstas na tabela de pontuação, somando um mínimo de 70 pontos e 180 horas para sua aprovação, completando no mínimo 20 pontos em cada um dos grupos.

§1° O aluno poderá integralizar no máximo 30 pontos no grupo 1, no máximo 30 pontos no grupo 2 e no máximo 40 pontos no grupo 3.

§2° Os pontos serão contabilizados mediante apresentação de documentação comprobatória ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC), devendo ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade.

§3° O estudante deverá realizar a entrega da documentação comprobatória da avaliação em Atividades Complementares no momento que julgar ter os pontos necessários para avaliação, de forma física ou eletrônica, respeitando a data limite prevista em calendário acadêmico.

§4° O estudante é responsável por providenciar as documentações comprobatórias das atividades a serem contabilizadas, arquivá-las e apresentá-las sempre que solicitado.      

§5° As atividades que se enquadram em mais de um item serão pontuadas de acordo com a necessidade do estudante.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 7° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 8° Fica revogada a Instrução Normativa COENT-AP/UTFPR nº. 1, de 02/12/2021.

Art. 9° A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de XX de XXX de 2023.

 

 

ANEXOS

 

ANEXO I

 

Atividades

Pontuação

Unidade

Máximo de pontos

1. Atividades esportivas, artísticas e culturais

0,5

pontos/hora

10

2. Cursos de língua estrangeira

2

pontos/semestre

8

3. Participação em diretórios e centros acadêmicos, entidades de classe, conselhos e colegiados internos à UTFPR

3

pontos/semestre

15

4. Participação em trabalhos voluntários e ações beneficentes

0,5

pontos/hora

20

5. Participação em cursos, oficinas, palestras, congressos e seminários técnico-científicos e de gestão, como ouvinte ou como membro organizador

0,25

pontos/hora

20

6. Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-cientÍficos

2

pontos/trabalho

6

7. Publicação de trabalhos técnico-científicos

Artigos em periódicos

3

pontos/trabalho

9

Trabalho completo em anais de congresso e seminários

2

pontos/trabalho

6

Resumos e resumos expandidos

1

pontos/trabalho

3

8. Estágio não-obrigatório e trabalho como empreendedor, na área de engenharia

2

pontos/semestre

6

9. Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR

1

pontos/visita

6

10. Aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular

2

pontos/disciplina

8

11. Participação em Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica e Empresa Júnior

2

pontos/semestre

6

12. Atuação em programas da UTFPR (monitoria, estudantes de apoio a disciplinas e laboratórios, etc.)

3

pontos/semestre

9

13. Atuação em projetos de ensino, iniciação científica, iniciação tecnológica e extensão (desde que não previstos no Projeto Pedagógico do Curso)

3

pontos/semestre

6

 

 

ANEXO II

 

Grupo 1: Atividades de complementação de formação social, humana e cultural

Atividades

Pontuação

Unidade

i. atividades esportivas – participação nas atividades esportivas

0,3

pontos/hora

ii. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira

0,5

pontos/hora

iii. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras

0,3

pontos/hora

iv. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico e cultural

3

pontos/atividade

v. participação como expositor em exposição artística ou cultural

3

pontos/atividade

 

Grupo 2: Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo

Atividades

Pontuação

Unidade

i. participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição

5

pontos/semestre

ii. participação efetiva em trabalho voluntário e atividades comunitárias

0,3

pontos/hora

iii. CIPAS, associações de bairro, brigadas de incêndio e associações escolares

3

pontos/semestre

iv. participação em atividades beneficentes

0,3

pontos/hora

v. atuação em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade

5

pontos/atividade

vi. engajamento como monitor não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar

1

pontos/hora

vii. participação em projetos de extensão e de interesse social

1

pontos/hora

 

Grupo 3: Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

Atividades

Pontuação

Unidade

i. participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão

0,3

pontos/hora

ii. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos

0,3

pontos/hora

iii. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos

local

2

pontos/atividade

regional

3

nacional

5

internacional

10

iv. participação como expositor e exposições técnico-científicas

local

1

pontos/exposição

regional

2

nacional

3

internacional

5

v. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico

local

2

pontos/atividade

regional

3

nacional

5

internacional

10

vi. publicação em revistas técnicas, considerando classificação Engenharias II da CAPES

A1

30

pontos/publicação

A2

25

B1

20

B2

15

B3

12

B4

9

B5

7

C

5

sem qualis

3

viii. publicação de resumos/resumos expandidos em anais de eventos técnico-científicos ou periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional

local

2

pontos/publicação

regional

3

nacional

5

internacional

10

ix. publicação de trabalhos completos em anais de eventos técnico-científicos ou periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional

local

4

pontos/publicação

regional

6

nacional

10

internacional

20

x. estágio não-obrigatório na área do curso

0,3

pontos/hora

xi. trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso

0,1

pontos/hora

xii. trabalho como empreendedor na área do curso

2

pontos/atividade

xiii. treinamento em empresas com atividades na área têxtil que não configurem estágio e/ou emprego

0,3

pontos/hora

xiv. estágio acadêmico na UTFPR

0,3

pontos/hora

xv. participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR

2

pontos/visita

xvi. participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares e enriquecimento curricular de interesse do curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso

5

pontos/disciplina

xvii. participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica

10

pontos/semestre

xviii. monitoria acadêmica não remunerada

5

pontos/semestre

xix. monitoria acadêmica remunerada

3

pontos/semestre

xx. participação em projetos multidisciplinares/interdisciplinares

5

pontos/semestre

3

xxi. participação em projetos de ensino

0,5

pontos/hora

xxii. participação em iniciação científica e tecnológica

remunerado

0,3

pontos/hora

não-remunerado

0,5

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SAMIRA DA SILVA MENDES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/05/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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