Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
|||
Instrução Normativa COENT-AP/UTFPR nº 15, de 25 de maio de 2023
Dispõe sobre normas e procedimentos operacionais do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação em Engenharia Têxtil da UTFPR, referente à matriz 34. |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução N°. 015/12 COGEP de 22/05/2012;
considerando a Resolução COGEP/UTFPR n° 180, de 05 de agosto de 2022, que aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os cursos de graduação da UTFPR;
considerando a Instrução Normativa n° 08/2021 PROGRAD, de 26 de novembro de 2021, que estabelece as normas e os procedimentos operacionais para o depósito de versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a eles vinculados, exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), por meio das Bibliotecas da UTFPR;
considerando a resolução Conjunta nº 01/2021 COGEP-COPPG, de 10 de novembro de 2021. Dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação (TCC) e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
considerando a Resolução nº 233/2022, de 28 de dezembro de 2022, que aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Têxtil;
considerando a necessidade de definir procedimentos administrativos e operacionais relativos ao Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Têxtil com início em 2023/1;
R E S O L V E:
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes do Trabalho de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no âmbito do Curso de graduação em Engenharia Têxtil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em relação aos objetivos, orientação, matrícula, acompanhamento, elaboração e execução do trabalho e critérios de avaliação para a Matriz por competências.
§ 1° O Trabalho de Conclusão de Curso, estabelecido na matriz curricular por competência do curso de Engenharia Têxtil da UTFPR, Campus Apucarana, é composto oficialmente pela unidade curricular Oficina de Desenvolvimento de Soluções Têxteis, cuja carga horária deve ser integralizada, no 9° período do curso.
§ 2° A unidade curricular do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) possui um total de 60 horas.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 2° Como parte integrante do currículo do curso de Engenharia Têxtil da UTFPR, Campus Apucarana, o Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivos:
I - desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada;
II - desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;
III - despertar o interesse pela aplicação do conhecimento como meio para a resolução de problemas;
IV - estimular o espírito empreendedor, por meio de desenvolvimento de projetos;
V - intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas e identificação de oportunidades existentes nos diversos setores da sociedade;
VI - desenvolver a capacidade de análise e de busca de soluções para problemas sociais, políticos, tecnológicos, ambientais, éticos e metodológicos;
VII - estimular a construção do conhecimento coletivo;
VIII - estimular a inter, multi e transdisciplinaridade;
IX - estimular a inovação tecnológica, através da transferência de tecnologia, desenvolvimento de patentes e/ou comercialização dos resultados; e
X - estimular a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3° O TCC é uma atividade acadêmica obrigatória, ou seja, condição imprescindível à obtenção do diploma de graduação, a qual deverá ser desenvolvida em equipe, composta por discentes matriculados na respectiva unidade curricular.
Art. 4° O tema do TCC deverá estar inserido em uma ou mais áreas de conhecimento da Engenharia Têxtil, podendo envolver, complementarmente, conhecimentos de outras áreas de formação.
Art. 5° A disciplina Oficina de Desenvolvimento de Soluções Têxteis, que compõe o TCC, certifica a competência específica do curso de Engenharia Têxtil: Desenvolver soluções para problemas técnico-gerenciais não estruturados da indústria têxtil, de maneira empreendedora, responsável, cooperativa, adequada e criativa, articulando as demandas dos stakeholders com conhecimentos técnico-científicos de recursos físicos, humanos e financeiros, processos de fabricação e produtos e equipamentos/ferramentas tecnológicas adequados
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO TCC
Art. 6° A estrutura do TCC conta com os seguintes membros:
I. Coordenador de curso: integrante da carreira docente da UTFPR, campus Apucarana, e pertencente ao corpo docente permanente do curso de Engenharia Têxtil.
II. Professor da disciplina Oficina de Desenvolvimento de Soluções Têxteis: integrante da carreira docente da UTFPR, campus Apucarana, pertencente ao corpo docente permanente do curso de Engenharia Têxtil.
III. Professor responsável pelo TCC (PRATCC): integrante da carreira docente da UTFPR, câmpus Apucarana, pertencente ao corpo docente permanente do curso de Engenharia Têxtil.
IV. Professor orientador: integrante da carreira docente da UTFPR, campus Apucarana, como professor ou pesquisador, podendo existir coorientador. O professor orientador e/ou coorientador deverá ter formação em Engenharia Têxtil e/ou Engenharia de Produção.
V. Estudantes: integrantes do corpo discente do curso de Engenharia Têxtil.
Parágrafo único. O coorientador poderá ser um professor ou um profissional com ou sem vínculo com a UTFPR, com atuação na área de desenvolvimento do TCC.
Art. 7° No trabalho elaborado na disciplina deverá ser avaliado, no mínimo, dois resultados para o desenvolvimento do TCC, sendo eles: a proposta e o produto final.
Seção I
Atribuições do Coordenador de Curso
Art. 8° Compete ao coordenador de curso:
I. Indicar o PRATCC;
II. Estabelecer, em consonância com o Colegiado de Curso, as Normas Complementares;
III. Analisar e julgar, em consonância com o Colegiado de Curso, as solicitações de convalidação ou consignação de créditos do TCC.
Seção II
Das Atribuições Dos Professores Responsáveis pelas Disciplinas
Art. 9° Compete ao professor responsável pela disciplina:
I. Avaliar a competência da disciplina, por meio do acompanhamento das atividades a serem realizadas pelos estudantes, bem como a respectiva apresentação final;
II. Definir as datas para avaliação final das disciplinas em comum acordo com o PRATCC;
III. Realizar feedback de desempenho aos estudantes envolvidos, de acordo com a competência específica do curso.
IV. Determinar e lançar a média final da disciplina.
Seção III
Das Atribuições Do Professor Responsável pelo Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 10. Compete ao PRATCC:
I. Apoiar a coordenação de curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCC;
II. Organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento do TCC, que se constituem na entrega de documentos e apresentações orais;
III. Promover a integração com a pós-graduação, empresas e organizações, de forma a identificar possíveis temas de trabalhos e fontes de financiamento.
IV. Definir as datas para avaliação final do TCC, em comum acordo com os professores das disciplinas;
V. O PRATCC é responsável pelo recebimento da versão final do documento escrito, verificação do licenciamento, de acordo com a legislação vigente, e envio para a biblioteca.
Seção IV
Das atribuições do(s) Professor(es) Orientador(es)
Art. 11. Compete ao(s) professor(es) orientador(es):
I. Orientar os estudantes no desenvolvimento do trabalho da disciplina, em todas as suas fases;
II. Realizar reuniões periódicas de orientação com os estudantes;
III. Orientar os estudantes na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme metodologia escolhida e, quando necessário, submissão ao Comitê de Ética;
IV. Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC, e autorizar os grupos a fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;
V. Acompanhar as atividades de TCC quer sejam desenvolvidas interna ou externamente à UTFPR;
VI. Indicar ao professor da disciplina de Oficina de Desenvolvimento de Soluções Têxteis, a nomeação de coorientador(es), quando for o caso;
VII. Compor a banca examinadora do respectivo trabalho o qual se encontra como orientador.
Art. 12. Será permitida a substituição do professor orientador, desde que solicitada por escrito e com justificativa(s) (conforme Anexo I e II), por quaisquer das partes, sendo entregue ao PRATCC para análise e deliberação.
Art. 13. A escolha do professor orientador deverá ser baseada, preferencialmente, na sua área de atuação.
Seção IV
Das atribuições dos estudantes
Art. 14. São obrigações dos estudantes:
I. Elaborar e apresentar o TCC em conformidade com o regulamento (Resolução nº 180/2022 – COGEP) e estas Normas Complementares;
II. Requerer a sua matrícula na disciplina de Oficina de Desenvolvimento de Soluções Têxteis nos períodos de matrícula estabelecidos no calendário letivo do Campus Apucarana;
III. Apresentar toda a documentação solicitada pelo professor da disciplina de Oficina de Desenvolvimento de Soluções Têxteis e pelo PRATCC;
IV. Participar das reuniões de orientação com o professor orientador e/ou coorientador do TCC;
V. Seguir as recomendações do professor orientador concernentes ao TCC;
VI. Participar das reuniões, quando solicitado, com o professor da disciplina;
VII. Entregar ao PRATCC a versão final do documento escrito de acordo com as recomendações da banca examinadora;
VIII. Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos para o TCC em seu curso de graduação;
IX. Respeitar os direitos autorais, observando os licenciamentos utilizados.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 15. A matrícula no TCC será operacionalizada pela Divisão de Registros Acadêmicos, conforme o disposto na instrução de matrícula, divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional a cada período letivo.
Parágrafo único. A matrícula na disciplina de Oficina de Desenvolvimento de Soluções Têxteis seguirá o disposto no Regulamento da Organização Didático Pedagógica e conforme previsto no Projeto Pedagógico de Curso.
Art. 16. Os estudantes que pretendam desenvolver o TCC em outros campi da UTFPR ou instituições conveniadas ou no exterior, dentro dos programas de intercâmbio institucional, deverão apresentar solicitação prévia ao colegiado do curso, a fim de verificar se o plano de trabalho garante a certificação das competências exigidas pelas disciplinas Oficina de Gerenciamento de Planos de Negócios Têxteis e Oficina de Desenvolvimento de Soluções Têxteis.
§ 1° A proposta de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de aceite do professor orientador da instituição destino na qual o estudante desenvolverá o trabalho.
§ 2° A proposta de trabalho deverá ser encaminhada ao colegiado do curso com, no mínimo, 45 dias de antecedência.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO, APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 17. O trabalho desenvolvido na disciplina de Oficina de Desenvolvimento de Soluções Têxteis visa integrar e transferir conhecimentos de diferentes domínios para situações-problemas complexas e autênticas no contexto da Engenharia Têxtil.
§ 1° Cabe ao professor da disciplina definir a quantidade de estudantes por equipe a serem formadas em cada semestre, levando em consideração o número de estudantes matriculados.
§ 2° O tema do trabalho a ser desenvolvido será definido pelos estudantes em comum acordo com o professor da disciplina.
§ 3° No início da disciplina de Oficina de Desenvolvimento de Soluções Têxteis, cada equipe deverá procurar por um professor orientador que possua afinidade com o tema a ser desenvolvido, bem como verificar a disponibilidade do mesmo para a orientação.
§ 4° Após o contato e aceite do professor orientador, a equipe deverá enviar por e-mail ao PRATCC o Termo de Compromisso de Orientação (Anexo III) preenchido dentro do prazo estabelecido pelo professor da disciplina.
§ 5° Cabe ao PRATCC abrir os processos no SEI para cada equipe, incluindo o Termo de Compromisso de Orientação, solicitando as assinaturas necessárias.
§ 6° Caso a equipe não envie ao PRATCC o termo devidamente preenchido, a mesma será encaminhada para um professor orientador disponível, o qual será determinado pelo professor da disciplina.
§ 7° Os estudantes que cursam a disciplina de Oficina de Desenvolvimento de Soluções Têxteis deverão ter a orientação técnica do professor orientador e terão o professor da disciplina para acompanhamento dos resultados de aprendizagem da disciplina e certificação da competência.
§ 8° O desenvolvimento da disciplina terá dois resultados, sendo avaliados a proposta do tema e o produto final, conforme cronograma estabelecido pelo professor da disciplina.
§ 9° No caso da proposta do tema, a equipe deverá apresentar a problemática e metodologia a ser utilizada.
§ 10° A forma de avaliação de desempenho da proposta será definida pelo professor da disciplina.
§ 11° Para avaliação do produto final, cada equipe deverá entregar um documento escrito, em formato escolhido pela equipe em consonância com o orientador, e realizar uma apresentação oral perante uma banca examinadora, composta pelo professor orientador e pelo menos dois professores convidados.
§ 12° Para realização da avaliação perante a banca, a equipe deverá entregar o requerimento de agendamento (Anexo IV), conforme cronograma da disciplina.
§ 13° Um dos membros da banca examinadora poderá ser um membro externo com atuação na área do trabalho desenvolvido.
§ 14° Os estudantes deverão entregar o documento escrito em formato digital, com no mínimo uma semana de antecedência, para cada membro da banca examinadora, ficando sob responsabilidade do professor orientador a confirmação do recebimento bem como do cumprimento desse prazo.
§ 15° O documento escrito deverá conter, no mínimo, as informações: problemática, métodos utilizados e resultados.
§ 16° O cronograma de apresentação oral, composição da banca examinadora, bem como sua presidência, serão definidos pelo professor da disciplina em consonância com os professores orientadores.
§ 17° O tempo máximo da apresentação oral será de 20 minutos.
§ 18° Uma rubrica de avaliação (constando os critérios de avaliação) será definida pelo professor da disciplina e deverá registrar a avaliação dos estudantes a partir da competência certificada pela disciplina, abrangendo tanto aspectos qualitativos (de desempenho) quanto quantitativos (de pontuação).
§ 19° Os membros da banca examinadora, incluindo o professor orientador (e/ou coorientador/representante) deverão preencher a rubrica de avaliação bem como a ata de defesa (Anexo V)
Art. 18. São condições necessárias para aprovação na disciplina:
I. Frequência nas atividades programadas pelo professor da disciplina, de acordo com a Resolução nº 71/2018 - COGEP.
II Entrega do trabalho escrito e apresentação oral.
III. Média final, composta pelas notas do professor da disciplina (40%), professor orientador (30%) e banca examinadora (30%), maior ou igual a 6,0.
IV. Entrega do trabalho escrito final para a biblioteca para o PRATCC, podendo ser um resumo ou texto acadêmico completo, contendo termo de licenciamento, na data determinada pelo PRATCC, com entrega do formulário de encaminhamento de entrega de versão final (Anexo VI).
CAPÍTULO V
DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 19. O trabalho escrito final do TCC deverá obrigatoriamente ser enviado ao PRATCC, seguindo a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UTFPR Nº 8, de 26 de novembro de 2021, conforme planejamento da disciplina.
§ 1° O produto final do TCC terá um resumo depositado no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).
§ 2° Quando o produto final do TCC for caracterizado como um texto acadêmico completo, poderá ser integralmente depositado no RIUT a critério dos autores e da banca examinadora.
Art. 20. A UTFPR reserva-se o direito de disponibilizar os TCCs depositados por intermédio de mídias diversas, nas bibliotecas e na internet.
Parágrafo único. As condições para embargo dos TCCs, bem como a disponibilização dos seus metadados, quando da necessidade de sigilo, respeitarão a legislação e ato normativo vigentes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Caso haja necessidade, na banca examinadora, o professor orientador poderá preencher a Ficha de Ocorrências (Anexo VII).
Art. 22. Quando o TCC resultar em patente, a propriedade desta será estabelecida conforme regulamentação específica.
Art. 23. Os casos omissos da Resolução nº 180/2022 - COGEP e a estas Normas Complementares serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em consonância com o colegiado do curso.
Art. 24. A produção do TCC é uma atividade de responsabilidade do grupo com o auxílio do professor orientador. Quando da comprovação de plágio ou não autoria, por parte do professor orientador ou dos membros da banca examinadora, formalizar-se-á em documento próprio dirigido ao grupo e implicará na reprovação dos estudantes da equipe, cabendo aos mesmos cursarem a disciplina no próximo período letivo.
Art. 25. Os direitos morais e patrimoniais decorrentes do TCC são regidos pela legislação brasileira de propriedade imaterial e pelo Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR.
Art. 26. A presente Instrução Normativa, entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
ANEXOS
Anexo I
Desligamento de Orientação
TERMO DE DESISTÊNCIA DE ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PELO PROFESSOR ORIENTADOR
Eu,______________________________________________________________________, professor(a) desta Instituição, declaro para os devidos fins, desistir da orientação do Trabalho de Conclusão de curso dos alunos: ___________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________.
Motivos da desistência: ___________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________.
Apucarana, ______, de _________________ de 20____.
_____________________________
Orientador(a)
Parecer do Professor Responsável pelo TCC:___________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________.
_____________________________
Professor Responsável pelo TCC
Anexo II
Ficha de Substituição de Orientador
TERMO DE DESISTÊNCIA DE ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PELOS ALUNOS
Nós,_______________________________________________________________________________________________, alunos desta
Instituição, declaramos para os devidos fins, desistir da orientação do professor orientador____________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________.
Motivos da desistência:___________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________.
Obs.: Esta solicitação somente poderá ser requerida com tempo mínimo de 60 dias antes do prazo final e deverá ser entregue junto com o TERMO DE COMPROMISSO DO PROFESSOR ORIENTADOR DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO com outro professor orientador. O ALUNO NÃO PODE CONCLUIR SEU TCC SEM POSSUIR UM PROFESSOR ORIENTADOR.
Apucarana, ____ de ____________ de 20____.
_________________________________
_________________________________
_________________________________
_________________________________
Assinatura dos Acadêmicos
Parecer do Professor Responsável pelo TCC:___________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________.
_____________________________
Professor Responsável pelo TCC
Anexo III
TERMO DE COMPROMISSO DA ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Eu, ____________________________________________________________________, professor(a) desta Instituição, declaro para os devidos fins, estar de acordo em assumir a orientação do Trabalho de Conclusão de Curso dos alunos:________________________________________________________________________________________________________.
Tema:_________________________________________________________________________________________________________.
Possui coorientação: ( ) não ( ) sim:_________________________________________________________________________________.
Envolve outra Instituição ou empresa: ( ) não ( )sim:____________________________________________________________________.
Apucarana, _______ de ________ de 20____.
_________________________________ _________________________________
Assinatura do(a) Orientador(a) Assinatura do(a) Coorientador(a)
_________________________________
_________________________________
_________________________________
_________________________________
Assinatura dos Acadêmicos
Anexo IV
Requerimento para Agendamento da Defesa de TCC
Alunos:________________________________________________________________________________________________________
Título da Monografia:____________________________________________________________________________________________
Banca proposta:
Orientador:___________________________________________________________
Membro 1:____________________________________________________________
Membro 2:____________________________________________________________
Data da defesa: ___/___/___ Horário:____________
_________________________________
Assinatura do(a) Orientador(a)
_________________________________
_________________________________
_________________________________
_________________________________
Assinatura dos alunos
Apucarana, ____/ ____/ _____
Anexo V
Ata da Defesa
ATA DE DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
No dia ______ de __________________ de 20_____, às _____:______ horas, nas dependências da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná, câmpus Apucarana, ocorreu a banca de apresentação de trabalho de conclusão de curso (TCC) intitulada: ______________________________________________________________________________________________________________
dos alunos_____________________________________________________________________________________________________
sob orientação do(a) professor(a) __________________________________________________ referente ao TCC do Curso de Engenharia Têxtil. A banca foi composta por_________________________________________________________________________. A
nota obtida foi _______ ( _______________ ), sendo considerado o(a) aluno(a) ( ) aprovado.
( ) aprovado desde que atendidas as recomendações mencionadas.
( ) não foi aprovado.
Apucarana, ______ de ________________ de 20___.
_________________________________
Assinatura do(a) Orientador(a)
________________________________ __________________________________
Membro 1 Membro 2
___________________________________________________________________
Assinatura dos alunos
Anexo VI
Formulário de encaminhamento de entrega de versão final do TCC
Apucarana, ____/ ____/ _____.
Como orientador(a) do trabalho de conclusão de curso intitulado _________________________________________________________
encaminho para entrega da versão final o trabalho dos alunos ___________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________.
_________________________________
Assinatura do(a) Orientador(a)
_________________________________________________________________
Assinatura dos Acadêmicos
Anexo VII
Ficha de Ocorrências Gerais
Acadêmicos:_____________________________________________________________________________________________________.
Orientador(a):____________________________________________________________________________________________________.
Ocorrência:
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
____________________________
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SAMIRA DA SILVA MENDES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/05/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3469431 e o código CRC (and the CRC code) 4F0DF1F7. |
Referência: Processo nº 23064.013909/2023-83 | SEI nº 3469431 |