|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP |
|
|
EDITAL 01/2023 - DIRGRAD - Campus Apucarana
SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO (MAP) DO CAMPUS APUCARANA
Retificado em 30/05/2023 considerando o Ofício Circular 01/2023 PROGRAD/REITORIA
O Diretor Geral do Câmpus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes monitores para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. OBJETO
O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Apucarana, para atuação como Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação (MAP) do campus, no primeiro período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.
2. VAGAS E REQUISITOS
2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Apucarana.
2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.
2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.
3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES
3.1 - O valor da bolsa será de Março e Abril: R$600,00 (seiscentos reais), e Maio, Junho e Julho: R$700,00 (setecentos reais), correspondente a um período de 30 ou 31 dias, ou proporcional ao número de dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes
Parcela (mês) |
Período de atividades |
Valor da bolsa |
---|---|---|
1 de 5 (mar) |
15/03/2023 a 23/03/2023 |
R$ 180,00 |
2 de 5 (abr) |
24/03/2023 a 23/04/2023 |
R$ 600,00 |
3 de 5 (mai) |
24/04/2023 a 23/05/2023 |
R$ 700,00 |
4 de 5 (jun) |
24/05/2023 a 22/06/2023 |
R$ 700,00 |
5 de 5 (jul) |
23/06/2023 a 07/07/2023 |
R$ 350,00 |
3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.
3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.7 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO
4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.
4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.
4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.
4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.
4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.
4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
5. INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.
5.2 - As inscrições serão feitas mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição no link Inscrições Monitoria de Apoio 2023/1. Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com o DEPED por e-mail (deped-ap@utfpr.edu.br)
5.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.
6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.
6.3 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
6.4 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.
6.5 - Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.
6.6 - O professor orientador deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
7.2 - Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas deverão, impreterivelmente, formalizar o aceite por e-mail, para o endereço deped-ap@utfpr.edu.br, com cópia para o endereço de e-mail do professor orientador no prazo estipulado no cronograma de atividades.
7.3 - Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados, à Direção de Graduação e Educação Profissional do Campus no email dirgrad-ap@utfpr.edu.br com o assunto RECURSO EDITAL 01/2023 - DIRGRAD.
7.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
8.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIREGRAD, observada a legislação vigente.
8.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
8.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
8.5 - A efetivação dos pagamentos dos auxílios financeiros na forma de bolsas, previstos neste edital, está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR.
8.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Apucarana, 24 de fevereiro de 2023.
Assinaturas eletrônicas:
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/05/2023, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3477335 e o código CRC (and the CRC code) 935A1C66. |
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Quadro 2 - Cronograma de execução do edital
Atividade |
Datas |
---|---|
Inscrição dos candidatos |
de 27/02 a 04/03/2023 |
Seleção dos candidatos |
07/03 e 08/03/2023 |
Divulgação dos resultados |
09/03/2023 (até 18h) |
Confirmação do aceite por e-mail |
10/03/2023 (até 18h) |
Envio do plano de trabalho ao DEPED (docente orientador) |
11/03 até 14/03/2023 |
Início de atuação do estudante |
15/03/2023 |
Período de atuação do estudante |
15/03/2023 a 07/07/2023 |
ANEXO II - VAGAS E REQUISITOS
Quadro 3 – Vagas disponíveis para monitoria de apoio
nº |
Disciplina e/ou Área de conhecimento |
Docente orientador / coorientador |
Resumo das atividades a serem desenvolvidas |
Pré-Requisitos |
Critérios de Seleção |
Quantidade de bolsas |
---|---|---|---|---|---|---|
1 |
Eletrônica e Circuitos Elétricos |
Vinícius Dário Bacon/ Muriel de Souza Godoi |
Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de atividades práticas de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento. |
Aprovação nas disciplinas da Eng. Elétrica: Circuitos Digitais A e Computação 1 ou da Eng. de Computação: Circuitos Digitais e Fundamentos de Programação 1 |
Coeficiente de rendimento, Avaliação síncrona*
|
1 |
2 |
Física/ Matemática |
Leonardo Dias de Souza/ Alisson de Carvalho Reinol |
Auxílio na preparação de material de apoio ao docente; participação em projetos de ensino; auxílio na correção de atividades acadêmicas sob supervisão do orientador. |
Aprovação nas disciplinas Geometria Analítica, Cálculo 1 e Física 2 com nota mínima 7,0. Não ter dependência (DP) em nenhuma outra disciplina. |
Avaliação síncrona*
|
1 |
3 |
Fotografia de Moda, Mídias sociais e Artesania |
Tamissa Juliana Barreto Berton/ Patrícia Helena Campestrini Harger/ Patrícia Aparecida de Almeida/ Raquel Rabelo Andrade |
Auxiliar o docente e discentes na manutenção e organização do laboratório de fotografia de moda; Preparar materiais e equipamentos para as aulas de Fotografia e Produção de Moda; Elaborar conteúdo, abastecer e manter ativa as mídias sociais do Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda com informações referentes a área da moda e ao curso em questão; Produzir exemplares das técnicas manuais de artesania como ferramentas de ensino, assim como outros elementos da disciplina. |
Aprovação em todas as disciplinas do 3º período do Curso de Tecnologia em Design de Moda |
Avaliação síncrona*
|
1 |
4 |
Geotecnia, Topografiae Estruturas |
Mariana Alher Fernandes |
Auxiliar no desenvolvimento e execução de ensaios e atividades de ensino, pesquisa e extensão nos laboratórios; Manter a organização dos laboratórios e a limpeza dos seus equipamentos e utensílios; Auxiliar docentes no preparo de aulas práticas assim como montagem, desmontagem e limpeza dos utensílios utilizados nessas aulas Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas; Controlar a demanda de empréstimos e utilização de equipamentos; Manter o controle de estoque de materiais e insumos no almoxarifado dos Laboratórios de Geotecnia, Topografia e Estruturas; Levantamento de demandas e orçamentação de materiais e insumos para os processos de aquisição de materiais; Acompanhar a realização de ensaios realizados por alunos e pesquisadores em ambos os laboratórios; Prover, dentro das possibilidades e conhecimento do estagiário, a manutenção dos equipamentos; Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir as normas internas dos laboratórios. |
Ter cursado e ter sido aprovado em Topografia e Geodésia |
Coeficiente de rendimento |
1 |
5 |
Operações Unitárias A, B e C |
Maraísa Lopes de Menezes/ Fernanda Lini Seixas/ Fernando Alves da Silva |
Auxílio ao professor na elaboração de material didático a ser utilizado nas disciplinas |
Aprovação nas disciplinas referente ao apoio com nota mínima 6,0 |
Coeficiente de rendimento, Avaliação síncrona*, Nota nas disciplinas referente ao apoio
|
1 |
6 |
Química Geral Experimental, Fibras têxteis, Tecnologia da estamparia, Tecnologia da lavanderia, Acabamentos têxteis e Tecnologia do tingimento |
Helvia Nancy Fuzer Lira/ Taís Larissa da Silva |
O estudante dará suporte e apoio nas atividades das aulas práticas e teóricas. Desenvolvendo um trabalho conjunto no desenvolvimento e aplicação dos conteúdos, na forma de plantão de dúvidas destinado aos estudantes das disciplinas elencadas. Atuará ainda, no apoio à elaboração de relatórios e aulas práticas bem como na resolução de listas de exercícios e atividades. |
Ter cursado Química Geral e Química Geral 2 |
Disponibilidade para atuar nos seguintes dias e horários: segunda a tarde, quarta à tarde e à noite, quinta a tarde e sábado pela manhã
|
1 |
* Presencial ou remota; link deverá ser divulgado pelo docente aos candidatos inscritos com 24h de antecedência
Referência: Processo nº 23064.005231/2023-65 | SEI nº 3477335 |