Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

DEP. ACADEMICO DE MATEMATICA DAMAT-PB

 

EDITAL 01/2023 – DIRPPG - BOLSAS – SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA EDUCAÇÃO EM ENGENHARIA - PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NAS ÁREAS DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES

O Grupo de Pesquisa Educação em Engenharia, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia (PPGECT), do Campus Ponta Grossa da UTFPR, contemplado com recursos da Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) no Edital PROPPG 11/2023, comunica que no período de 02 de junho de 2023 a 08 de junho de 2023 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades descritas no item 1.7 deste Edital.

 

1. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)                                     

1.1 A bolsa de apoio técnico à pesquisa destina-se a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ou cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR.

1.2. Estão previstas 12 cotas de bolsas, no período de 12 meses, no valor mensal de R$ 770,00 por cota de bolsa.

1.3. O recurso financeiro para pagamento das cotas de bolsa-técnico, objeto deste Edital, será proveniente do orçamento anual da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado no COPLAD e COUNI, e relativo à ação “Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas nas Áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Letras, Linguística e Artes”, verba essa condicionada à disponibilidade de limites orçamentários da UTFPR. Este recurso, portanto, está previsto no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2023.

1.4. Fica vedada a concessão de bolsa a candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.

1.5 São requisitos para candidatar-se à bolsa, além do descrito no item 1.1:

a) Não ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede pública ou privada;

b) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, descritas no item 1.7 deste Edital;

c) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção e permanência;

d) Não ter possibilidade de concluir o curso até o primeiro semestre de 2024.

1.6 São deveres inerentes ao bolsista selecionado:

a) Dedicar-se 20 horas semanais ao projeto de pesquisa;

b) Cumprir o Plano de Trabalho estipulado pela supervisora da pesquisa;

c) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;

d) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco;

e) Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR;

f) Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.

1.7. São atividades previstas para o bolsista:

a) participar de reuniões agendadas com a equipe de pesquisadores;

b) auxiliar na realização de revisões de literatura, visando o aperfeiçoamento do referencial teórico referente ao tema do projeto de pesquisa;

c) coletar e organizar os dados de pesquisa;

d) realizar a análise exploratória e inferencial dos dados com o apoio dos pesquisadores do grupo;

e) escrever o relatório parcial do projeto, com o apoio da supervisora;

f) participar da escrita de artigos científicos juntamente com a equipe de pesquisadores;

g) auxiliar a equipe de pesquisadores no planejamento e elaboração de propostas de intervenção, com base nos resultados oriundos da pesquisa;

h) escrever o relatório final do projeto, com o apoio da supervisora.

 

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf) e um documento comprovando seu Coeficiente de Rendimento (CR) atual no curso em que está matriculado. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail: ezarpelon@utfpr.edu.br. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.

 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página da DIRPPG - Campus Pato Branco. Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.  

3.2 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) Pontuação da carta de motivação, conforme Anexo I, variando de zero a dez, com peso 1.

b) Avaliação do currículo lattes, conforme Anexo II, com peso 1.

Parágrafo único: casos seja necessário, para fins de desempate será utilizado o Coeficiente de Rendimento do Aluno (CR), sendo a classificação dada em ordem decrescente.  O candidato deverá enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição.

 

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página da DIRPPG - Campus Pato Branco.

4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.

4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: ezarpelon@utfpr.edu.br

4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela PROPPG, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os casos omissos serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.

5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.

5.3 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

5.3 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros na UTFPR.

5.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

5.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

6. DATAS IMPORTANTES

6.1

Período de Inscrição

De 02/06/2023 a 08/06/2023

6.2

Resultado preliminar da seleção

09/06/2023

6.4

Interposição de Recursos

12/06/2023 a 13/06/2023

6.5

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital

A partir do dia 13/06/2023

6.6

Envio dos documentos do processo de seleção por parte da Supervisora para a PROPPG

Até o dia 15/06/2023

 

Pato Branco, 30 de maio de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDINEIA ZARPELON, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 30/05/2023, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 01/06/2023, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3478373 e o código CRC (and the CRC code) 5BEE91D0.



ANEXO I do EDITAL Nº 01/2023

Formulário de inscrição e carta de motivação

 

IDENTIFICAÇÃO:

Nome completo:

 

Campus da UTFPR em que está matriculado:

 

Curso da UTFPR em que está matriculado:

 

E-mail:

 

Telefone para contato:

 

Descreva sua motivação para participar do grupo de pesquisa EDUCAÇÃO EM ENGENHARIA. Se possível, relate de que forma a sua experiência prévia poderá contribuir com o grupo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado.

Espaço para a comissão de avaliação preencher após a classificação:

 

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

ANEXO II do EDITAL Nº 01/2023

Critérios para a pontuação do Currículo Lattes

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação máxima por atividade

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela Comissão

a) Atuação como monitor*

0,3

1,0

 

 

 

b) Atuação como aluno de Iniciação Científica/Tecnológica*

0,5

1,0

 

 

 

c) Atuação em projeto de Extensão

0,5

1,0

 

 

 

d) Desenvolvimento de estágio na área de formação*

0,5

1,0

 

 

 

e) Atividade profissional de ensino*

0,5

1,0

 

 

 

f) Atividade profissional técnica na área de engenharia

0,5

1,0

 

 

 

g) Graduação concluída

1,0

1,0

 

 

 

h) Mestrado concluído

2,0

2,0

 

 

 

i) Coeficiente de rendimento do aluno no curso que frequenta atualmente

 

 

 

 

 

*Pontuados por semestre (proporcional)

 

Observação: O coeficiente de rendimento (CR) deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR do curso em que o aluno está regularmente matriculado será pontuado de 0 a 10 e utilizado apenas para fins de desempate.  Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação.


Referência: Processo nº 23064.023650/2023-89 SEI nº 3478373