Boletim de Serviço Eletrônico em 05/06/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana - CT

 

EDITAL PPGSAU-CT 02/2023 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

 

A Coordenação e Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições conforme dispõe seu Regulamento Interno, torna público o período de inscrições para candidatos(as) à bolsa de estágio pós-doutoral, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico (Edital Nº 16/2022 – CAPES) e do Convite PROPPG Nº 06/2022, conforme os termos do presente Edital.

 

1.BOLSA

1.1 Este processo de seleção visa a concessão de 1 (uma) bolsa de pós-doutorado, proveniente do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico CAPES com duração de 24 meses, improrrogáveis.

1.2 O valor mensal e atual da bolsa de pós-doutorado CAPES é R$ 4.100,00.

1.3 O(a) candidato(a) selecionado(a) irá desenvolver pesquisa no contexto do Projeto “Planejamento de estratégias para o desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”, contemplado no Edital Nº 16/2022 – CAPES.

Parágrafo único. As atividades científicas a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista estarão inseridas no contexto da Linha de Pesquisa Tecnologias para Sustentabilidade do PPGSAU.

1.4 A bolsa será concedida ao(à) candidato(a) com título de doutor, conforme itens 2 e 3 deste Edital, para atender o subprojeto "Bioacumulação de contaminantes emergentes em biofilmes fluviais formados no curso de rios da região metropolitana de Curitiba".

 

2.DOS CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA

2.1 Possuir o título de doutor obtido em instituição nacional ou estrangeira, mediante a apresentação de diploma oficial e válido, emitido há no máximo 5 (cinco) anos, a contar da data da implementação da bolsa.

2.1.1 A titularidade de doutor poderá ser comprovada mediante apresentação de documento oficial e válido, expedido pelo Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, em que o(a) candidato(a) tenha concluído o curso de doutorado. A apresentação de diploma oficial e válido deverá ocorrer em, no máximo, um período de 12 (doze) meses após o início da vigência da bolsa.

2.2 Não ser docente da UTFPR, conforme item 14.4.1 do Edital Nº 16/2022 – CAPES ;

2.3 Não estar vinculado a quaisquer outros programas de bolsas da CAPES ou de outra agência de fomento (federal, estadual ou municipal);

2.4 Não possuir inadimplência de qualquer natureza com a CAPES ou qualquer outro órgão da Administração Pública Federal, direta ou indireta;

2.5 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

2.6 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil e portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

2.7 Ter disponibilidade para início imediato, mediante formalização do termo de concessão da bolsa junto à CAPES;

2.8 Possuir experiência e conhecimentos prévios relativos a:

a) amostragens ambientais (água, solo e sedimento) e preparo para análises cromatográficas
b) análises cromatográficas (LC/MSMS e GC/MSMS)
c) biofilme natural fluvial: amostradores, processamento e preparo de amostras, análises de compostos bioacumulados

d) análises e diagnósticos ambientais de rios urbanos.

Parágrafo único. Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/pos- doc/resolucao-035-19.pdf

 

3.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 O Processo Seletivo será conduzido por uma subcomissão do PPGSAU-CT especificamente estruturada para este fim e composta de 3 (três) docentes permanentes do Programa.

3.2 As etapas do processo consistirão em:

A - Inscrições: envio integral da documentação exigida conforme item 4 deste Edital;

B - Análise documental e homologação de inscrições;

C - Análise e pontuação curricular (produção científica) conforme item 5 deste Edital;

D - Análise e pontuação do Plano de Trabalho e da Proposta de Pesquisa;

E - Classificação e divulgação dos(as) candidatos(as) aprovados(as);

F - Interposição e análise de recursos;

G - Divulgação do resultado final.

 

4.DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail (ppgsau-ct@utpr.edu.br);

4.2 Serão aceitos apenas documentos em formato PDF (máximo 10 Mb).

4.3 Documentação a ser enviada:

a) Diploma de Doutorado, conforme item 2.1;

b) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo A);

c) Plano de Trabalho contendo todas as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGSAU e Proposta de Pesquisa, conforme modelo disponível no ANEXO B;

d) Currículo Lattes atualizado ou equivalente (apenas em caso de candidatos estrangeiros), acompanhado de documentos comprobatórios;

e) Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);

f) Comprovante de residência.

4.4 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail em resposta ao envio da documentação de sua inscrição;

4.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados.

Parágrafo único: a ausência de qualquer documentação implicará no indeferimento da inscrição e eliminação do(a) candidato(a).

 

5.DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 A pontuação final será o resultado da média simples entre os pontos obtidos na análise curricular (produção científica) e do Plano de Trabalho.

5.2 A análise curricular seguirá a soma das pontuações obtidas nas produções científicas constantes na Tabela 1.

 

Tabela 1. Pontuação da produção científica do(a) candidato(a).

Produção Bibliográfica - Qualis CAPES1

Pontuação por item

Pontuação

Solicitada

Preenchido pelo(a) candidato (a)

Pontuação

Validada pela Comissão

 

A1

1

 

 

A2

0,85

 

 

A3

0,70

 

 

A4

0,60

 

 

B1

0,50

 

 

B2

0,35

 

 

B3

0,20

 

 

B4

0,10

 

 

Produção Bibliográfica não constante do Qualis, mas presente em uma das seguintes bases: ScopusWeb of Science (WOS) ou Dimensions.2

Pontuação equivalente, utilizada nos critérios do  Qualis vigente para respectivos estratos (Percentil Scopus; Fator de Impacto WOS ou Dimensions)

 

 

Livro(s) segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais.

0 a 2

 

 

Capítulo(s) de livro(s), segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais3.

0 a 1

 

 

 

 

(         ) pontos

(         ) pontos

1 Será considerada classificação Qualis 2017-2020, disponível na Plataforma Sucupira.

2 Acesso às bases: ScopusWeb of ScienceDimensions.

3 A pontuação de livros, capítulos e artigos em eventos será atribuída mediante avaliação dos documentos comprobatórios, com base nos critérios da Área de Ciências Ambientais; o candidato deverá incluir a pontuação que considera ser adequada e o valor estará sujeito a modificações para mais ou para menos.

 

 

5.2.1 Após a verificação e validação da pontuação em conformidade com a Tabela 1, será atribuída nota 10,0 (dez) para o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação e os(as) demais serão normalizados em relação a este.

 

5.3 A pontuação do Plano de Trabalho e da Proposta de Pesquisa seguirá os critérios da Tabela 2, a nota será obtida pela soma da pontuação em cada critério, podendo alcançar o máximo de 10,0 (dez) pontos.

 

Tabela 2. Valoração dos critérios referentes ao Plano de Trabalho e à Proposta de Pesquisa.

Critério

Pontuação

Aderência e relevância para a Linha de Pesquisa do PPGSAU

0 a 2 pontos

Aderência e relevância em relação à temática “Avaliação da Sustentabilidade do Ciclo de Vida”

0 a 2 pontos

Exequibilidade e adequação do Plano de Trabalho ao prazo previsto

0 a 2 pontos

Resultados, impactos esperados e contribuições para o PPGSAU

0 a 4 pontos

 

5.4 Será considerado(a) aprovado(a), apenas o(a) candidato(a) que atingir a média simples de 7,0 (sete pontos) entre as pontuações obtidas nos itens 5.2 e 5.3.

5.5 Em caso de empate, será considerado como critério de desempate o somatório da pontuação obtida com produção científica no estrato A1 do Qualis.

5.6 O resultado preliminar (classificação) será divulgado na área de editais da página institucional do PPGSAU-CT conforme cronograma (item 6).

 

6. CRONOGRAMA

6.1

Publicação do edital

junho de 2023

6.2

Período de inscrições

de 01 de agosto a 30 de setembro de 2023.

6.3

Conferência de documentos e homologação de inscrições

Até 11 de outubro de 2023.

6.4

Análise dos critérios de pontuação e publicação do resultado preliminar de classificação

Até 07 de Novembro de 2023.

6.5

Interposição de recursos

De 8 a 10 de Novembro de 2023.

6.6

Análise de recursos e publicação do resultado final

Até 14 de Novembro de 2023.

 

7. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 A interposição de recurso deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail (ppgsau-ct@utfpr.edu.br) utilizando documento assinado, em formato PDF;

7.2 Os argumentos do requerente deverão estar relacionados estritamente a sua pontuação, não cabendo questionamentos acerca dos outros inscritos no Edital;

7.3 Os recursos serão analisados por comissão especialmente designada, constituída por docentes permanentes do PPGSAU.

 

8. MATRÍCULA

8.1. A bolsa será atribuída para o(a) candidato(a) classificado(a) em primeiro lugar neste processo seletivo, os demais permanecerão em lista de espera e poderão ser chamados apenas em caso de desistência e antes da assinatura do termo de concessão;

8.2. O ingresso no PPGSAU na condição de pós-doutorando(a) ocorrerá apenas mediante a disponibilização da bolsa pela CAPES;

8.3. A matrícula e a concessão da bolsa seguirão os trâmites institucionais e serão formalizados em processo administrativo no SEI, conforme Regulamento de Residência Pós- Doutoral da UTFPR e base(s) de conhecimento relacionada(s);

8.4. O bolsista em estágio de pós-doutorado deverá cumprir 40 horas semanais de dedicação.

 

9.DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

9.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar os critérios do presente Edital, do Edital Nº 16/2022 – CAPES e as normas institucionais que regulamentam as atividades de pós-graduação Stricto sensu da UTFPR (Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR e Regulamento Interno do PPGSAU).

9.2 Os casos omissos serão avaliados e deliberados pela Comissão de Pós-Graduação do PPGSAU-CT e, em segunda instância, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba (DIRPPG-CT).

9.3 Casos excepcionais serão submetidos à análise da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por  solicitação da coordenação do PPGSAU e anuência da DIRPPG-CT.

9.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.5 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e será amplamente divulgado no portal institucional da UTFPR – Campus Curitiba, assim como na página institucional do PPGSAU.

 

Curitiba, 05 de junho de 2023.

Assinam o documento:

 

Presidente da Comissão de Seleção do PPGSAU-CT - Prof. Valdir Fernandes

Coordenação do PPGSAU-CT - Profa. Lia Maris Orth Ritter Antiqueira

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba - Prof. Julio Cesar Rodrigues de Azevedo

Diretoria Geral do Campus Curitiba - Profa. Rossana Aparecida Finau


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/06/2023, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 05/06/2023, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/06/2023, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VALDIR FERNANDES, PROFESSOR TITULAR-LIVRE MAG SUPERIOR, em (at) 05/06/2023, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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SEÇÃO DE ANEXOS

 

 

EDITAL PPGSAU-CT 03/2022 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo:

 

Endereço completo:

 

 

CPF:

 

RG, data de emissão e órgão expedidor:

 

 

RNE (para estrangeiros):

 

Formação acadêmica (graduação) – Instituição e ano:

 

Formação acadêmica (pós-graduação mestrado) – Instituição, Programa de Pós-Graduação e ano da titulação:

 

Formação acadêmica (pós-graduação doutorado) – Instituição, Programa de Pós-Graduação e ano da titulação:

 

Link para CV lattes:

 

Experiência na área de monitoramento químico ambiental de contaminantes emergentes

 

 

 

EDITAL PPGSAU-CT 03/2022 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

ANEXO B – PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA

 

PLANO DE TRABALHO:

  1. Metas a serem alcançadas (enumerar e descrevê-las)

(contemplar os seguintes aspectos: a) Participação no desenvolvimento de projetos interdisciplinares sobre as questões que envolvem a tríade ambiental, social e econômica de forma integrada; b) Participação conjunta com os discentes em fóruns de discussão, disciplinas em parcerias com outros docentes e/ou programas, organização e participação em eventos científicos relacionados com a temática de seus estudos; c) Desenvolvimento de projetos com a participação de colaboradores externos ao Programa ou à Universidade, inclusive para a estruturação de propostas submetidas para agências de fomento; d) Realização e colaboração com a organização de simpósios, seminários e workshops, envolvendo a divulgação das atividades desenvolvidas no PPGSAU e proporcionando ambientes para interação entre os docentes do PPG com pesquisadores externos; e) Intensificação de parcerias, em especial as internacionais, com vistas a atingir melhor inserção da produção em colaboração com centros de excelência; f) Produção de artigos em eventos (nacionais e internacionais) e periódicos, estimulando a publicação e divulgação da produção científica do PPG em eventos relevantes relacionados às linhas de pesquisa do programa, bem como em periódicos de alto impacto.)

1.1 

1.2

1.3

1.4. ....

 

  1. Plano de atividades (apresentar, para cada meta, o planejamento para sua realização)

2.1 Atividades relativas à meta 1.1

2.2 Atividades relativas à meta 1.2

2.3 Atividades relativas à meta 1.3

 

  1. Cronograma (24 meses)

 

 

 

PROPOSTA DE PESQUISA:

 

observações: é imprescindível que a Proposta de pesquisa tenha aderência à Linha de Pesquisa Tecnologias para Sustentabilidade e estar inserida na temática Bioacumulação de contaminantes emergentes em biofilmes fluviais, abrangendo aspectos ambientais sobre o Capital Natural Urbano, sob pena de desclassificação.

Elaborar a proposta de pesquisa conforme as Normas Brasileiras para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos, contendo no máximo 10 páginas de elementos textuais, contemplando a seguinte estrutura:

Capa.

Resumo.

Introdução: contextualização e problematização, breve revisão da literatura.

Objetivos.

Métodos.

Resultados Esperados.

Cronograma.

Referências bibliográficas (listar somente as referências citadas no texto).


Referência: Processo nº 23064.052356/2022-01 SEI nº 3480246