Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD |
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EDITAL 9/2023 - DIRGRAD
HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
A Diretoria Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as submissões de Projetos de Ensino em nível de Graduação, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
1. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
Este Edital tem como objetivo orientar e sistematizar o processo de análise, homologação e acompanhamento de projetos de ensino direcionados aos discentes dos cursos de graduação do campus Londrina da UTFPR.
2. DA DEFINIÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO
2.1 Um projeto de ensino constitui um conjunto de atividades e experiências didático-pedagógicas de caráter temporário que surgem a partir de oportunidades, desafios ou problemas que necessitam de proposição de melhorias nos processos de ensino e aprendizagem.
2.2 Os projetos de ensino, apesar de poderem contribuir com o desenvolvimento de algum componente curricular, não poderão materializar cópia de títulos e ementas de disciplinas que compõem a organização curricular do curso, nem se restringir à carga horária da unidade curricular.
2.3 Não se caracterizam como projetos de ensino aqueles que preveem atividades com carga horária inferior a 30 horas ou a participação da comunidade externa à UTFPR.
3. DOS OBJETIVOS DOS PROJETOS DE ENSINO
3.1 Os projetos de ensino de graduação visam à melhoria dos processos de ensino-aprendizagem e contribuição para a formação do cidadão.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS DE ENSINO
4.1. Os projetos de ensino deverão contribuir com a formação dos discentes dos cursos de graduação do campus Londrina da UTFPR, atendendo a um ou mais eixos especificados abaixo:
Cursos livres de conteúdos complementares à formação do estudante ou para reforço de conteúdos curriculares;
Intercâmbio de discentes e docentes dos diferentes cursos da instituição, bem como a articulação entre a graduação e a pós-graduação;
Ampliação dos espaços de aprendizagem com a inserção de novas de tecnologias e metodologias de ensino;
Integração de disciplinas, módulos e outros componentes curriculares dos cursos de graduação;
Proposição de inovações tecnológicas, metodológicas e/ou de avaliação da aprendizagem que requerem interdisciplinaridade e/ou complementação de atividades para além da carga horária da disciplina/unidade curricular;
Iniciativas de ensino que promovam a inclusão e respeito à diversidade;
Iniciativas de ensino que visem à melhoria do processo de formação empreendedora;
Iniciativas de ensino que visem à melhoria do processo de formação cultural;
Iniciativas de ensino que promovam a saúde e bem estar.
Cursos de idiomas ou grupos de conversação como incentivo à mobilidade acadêmica internacional.
4.2. Caso o tema do projeto não se enquadre em algum dos propostos acima, mas tenha relação direta com o objetivo do edital, o projeto poderá ser submetido para análise.
4.3. Os projetos de ensino poderão ser realizados na modalidade presencial (com ou sem mediação online), semipresencial com atividades assíncronas ou totalmente assíncrona com o progresso autônomo do estudante.
4.4. Poderão coordenar projetos de ensino os docentes do quadro efetivo e os servidores técnico-administrativos do campus Londrina da UTFPR.
4.5. Poderão atuar como colaboradores(as) na execução de projetos de ensino os docentes, discentes e servidores(as) técnico-administrativos da UTFPR, bem como docentes e técnico-administrativos de outras instituições ou profissionais autônomos.
4.6. São públicos-alvo prioritário dos projetos de ensino estudantes dos cursos de graduação regularmente matriculados no campus Londrina, podendo participar discentes de graduação, da pós-graduação, docentes e servidores(as) técnico-administrativos da UTFPR.
Paragrafo-único: é vetada a participação de público externo.
5. DOS ELEMENTOS DO PROJETO DE ENSINO
5.1. O Projeto de Ensino deve apresentar os seguintes itens (ANEXO I):
Resumo (recomenda-se no máximo 1500 caracteres);
Proponente e equipe de trabalho;
Contextualização da situação geradora do projeto (recomenda-se no máximo 6000 caracteres);
Justificativa da proposta (recomenda-se no máximo 2500 caracteres);
Objetivo geral e específicos;
Plano de ação (descrever todas as etapas envolvidas, em ordem cronológica);
Carga horária (mínimo de 30h durante a vigência do projeto);
Público-alvo;
Cronograma de execução do projeto (se possível incluir previsão de atividades para cada etapa do projeto)
Recursos Financeiros (se envolver recursos financeiros, será necessário anexar ao projeto a autorização do responsável pela UGR).
Resultados esperados (recomenda-se no máximo 2500 caracteres, sem espaço);
5.2. A descrição da situação geradora do projeto, justificativa da proposta, objetivo geral e específico, plano de ação e resultados esperados devem ser claros, concisos e exequíveis.
5.3. O(A) coordenador(a) do projeto poderá dedicar uma carga horária máxima de até 6 (seis) horas semanais.
5.4. O(A) coordenador(a) do projeto deverá detalhar a função de todos os(as) colaboradores(as) com participação voluntária no projeto, informando a carga horária necessária para o planejamento e execução das atividades.
5.5. A carga horária dos(as) colaboradores(as) não poderá exceder a carga horária do(a) coordenador(a) do projeto.
5.6. Para composição da carga horária de dedicação ao projeto de ensino considerar-se-à 1 (uma) hora de preparo para cada hora programada de atividade com o público-alvo.
5.7. A carga horária destinada e empregada no desenvolvimento dos projetos de ensino, em hipótese alguma, será computada na carga horária de aula de professores.
5.8. Os projetos de ensino deverão ter duração mínima de 30 (trinta) horas de atividade com o público-alvo, podendo ser distribuídas em até 1 (um) ano letivo.
Parágrafo-único: O projeto de ensino pode ser prorrogado por igual período.
6. DAS SUBMISSÕES DAS PROPOSTAS/INSCRIÇÕES:
6.1. O(A) coordenador(a) do projeto não deve estar em débito com atividades relacionadas a demais projetos de ensino;
6.2. As submissões serão no formato "fluxo contínuo", ou seja, o proponente poderá submeter o projeto a qualquer momento entre a data da publicação do presente edital até 31 de dezembro do respectivo ano.
6.3. Neste edital, não há limite da quantidade de projetos de ensino homologados para cada coordenador proponente, desde que respeitada a carga horária do item 5.3.
6.4. O coordenador do projeto deverá abrir um processo no SEI e encaminhá-lo à ASGRAD-LD com o seguintes documentos no formato PDF:
um arquivo do projeto, em conformidade com o previsto no item 5.1. (ANEXO I)
a carta de aprovação de sua chefia imediata (ANEXO II);
o termo de autorização para publicação (ANEXO III).
se houver previsão de recursos financeiros, incluir a requisição com a autorização do responsável pela UGR.
6.5. A ausência da documentação exigida e/ou o envio de arquivos em formato diferente do solicitado invalida a homologação.
7. DA ANÁLISE DOS PROJETOS DE ENSINO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
7.1 A Comissão de Análise de Projetos de Ensino será designada por Portaria de Pessoal GADIR-LD/UTFPR e composta por três representantes da DIRGRAD/DEPED/NUENS e todas as coordenações dos cursos de graduação do Campus Londrina.
7.2 As propostas de Projetos de Ensino serão recebidas pelo Presidente e delegadas, em até 5 dias, a três membros da Comissão de Análise e Homologação de Projetos de Ensino sendo um deles obrigatoriamente a coordenação do curso envolvido.
7.3 Os três membros da Comissão serão responsáveis por emitir parecer do Projeto de Ensino e comunicar o proponente, no prazo de 25 dias, considerando os critérios abaixo:
contribuição com a formação dos discentes dos cursos de graduação do campus Londrina da UTFPR;
atendimento às características delimitadas no item 4 do edital;
estar escrito conforme o item 5.1 do edital;
ser executável em um período de 01 (um) ano.
7.4. A comissão poderá solicitar ajustes, alterações e esclarecimentos para fundamentar o seu parecer.
Paragráfo-único: O coordenador do projeto deverá, no prazo de até cinco dias úteis após o recebimento do parecer, esclarecer aspectos que possam ser ajustados.
7.5. Serão vetados os projetos de ensino que:
I. possam ser caracterizados como extensão, pesquisa ou capacitação de servidores.
II. apresentarem demandas financeiras sem autorização do responsável pela UGR.
III. se referirem a ações que foram já iniciadas ou concluídas.
7.6. O recurso contra o resultado de homologação dos Projetos de Ensino, deverá ser encaminhado no respectivo processo, via SEI para Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) no prazo de cinco dias úteis.
8. DO RELATÓRIO FINAL
8.1. O coordenador do Projeto de Ensino ficará responsável pela elaboração do Relatório Final, conforme formulário específico (ANEXO V) no prazo máximo de trinta dias após o término do Projeto.
8.2. Se, por motivo de força maior, o prazo para apresentação do relatório final não for cumprido, o coordenador do projeto poderá apresentar sua justificativa e a coordenação de curso analisará se acatará ou não a apresentação do relatório após o prazo estipulado.
8.3. Toda alteração no projeto proposto deverá ser justificada na apresentação do relatório.
9. DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados alcançados pelos projetos poderão ser divulgados pela UTFPR como produção acadêmica dos cursos aos quais estão vinculados, resguardando os direitos autorais dos participantes (ANEXO III).
9.2. Nos casos de divulgação pelos próprios participantes, deverá ser resguardado o vínculo com a instituição.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO PROJETO DE ENSINO
10.1 Inscrever e submeter o Projeto de Ensino para homologação com antecedência mínima de 45 dias úteis antes do início previsto para as atividades.
10.2. Verificar se sua carga horária e a de cada membro da equipe vinculada ao seu Projeto de Ensino é compatível com a disponibilidade de horários de cada um, e com a legislação vigente em relação à jornada de trabalho do servidor público.
10.3. Coordenar as ações da equipe para alcançar os resultados do projeto de acordo com o cronograma estabelecido.
10.4. Convocar e coordenar reuniões e realizar a tramitação administrativa do projeto.
10.5. Realizar, em acordo com os procedimentos internos da UTFPR e a legislação vigente, os processos para aquisição de bens, contratação de serviços e outros que se façam necessários para a execução do projeto.
10.6. Elaborar e encaminhar Relatório Final, conforme formulário específico (ANEXO V) no prazo de trinta dias, depois do término do Projeto.
Parágrafo-único: o coordenador do projeto é responsável por informar os dados dos envolvidos no projeto para emissão das declarações, cujo modelo será disponibilizado pela DIRGRAD-LD.
10.7. Realizar o depósito dos produtos/materiais elaborados durante o projeto no repositório institucional correspondente, observadas as normativas para tal fim, no prazo máximo de três meses após a apresentação dos resultados do projeto, caso se aplique.
10.8. Solicitar, quando for o caso, Estudante-Monitor de Apoio ao Docente (MAP) que atuará no projeto de forma voluntária ou com compensação financeira, sem vínculo empregatício.
Parágrafo-único: A seleção e acompanhamento de Estudante-Monitor de Apoio ao Docente (MAP) seguem procedimentos definidos em edital específico.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO
11.1. Serão atribuições do Presidente da Comissão de Análise de Projetos de Ensino:
I- Receber as propostas de Projetos de Ensino via SEI;
II- Delegar a análise do Projeto de Ensino, por despacho em até 5 dias, a três membros da Comissão de Análise e Homologação de Projetos de Ensino sendo um deles a coordenação do curso envolvido, quando for o caso.
Parágrafo-único: Se o Projeto de Ensino for submetido pela coordenação de curso, o mesmo não participará da análise.
11.2. Serão atribuições dos três membros da Comissão de Análise de Projetos de Ensino:
Analisar os projetos de ensino submetidos a este edital, solicitar, se necessário, possíveis alterações/ajustes ou justificar sua inviabilidade.
Emitir parecer e comunicar o proponente (ANEXO IV).
Registrar em planilha própria os projetos de ensino submetidos no respectivo edital.
Levar a conhecimento da DIRGRAD-LD os casos omissos deste edital.
12. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE CURSO
12.1 Participar na avaliação do projeto de ensino quando envolver a respectiva coordenação.
12.2. Acompanhar a execução dos projetos de ensino aprovados e homologados no seu curso.
12.3 Sugerir, se necessário, alterações/sugestões ou cancelamento do projeto durante a sua execução.
12.4 Aprovar o relatório final e encaminhar para a DIRGRAD-LD autorizando a emissão de declarações finais.
13. DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRGRAD
13.1. Receber e encaminhar à Comissão de Análise e Homologação de Projetos de Ensino os projetos submetidos.
13.2 Acompanhar os Projetos de Ensino que não estão vinculados a nenhum curso;
13.3. Avaliar possíveis recursos de interposição contra o resultado;
13.4. Emitir declarações para a equipe executora e público-alvo do projeto de ensino mediante informações repassadas pelo coordenador do projeto junto com o relatório final.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Se, durante a execução do projeto, o coordenador necessitar se licenciar ou se ausentar de suas funções na universidade por um período superior a 15 dias, deve indicar um substituto; caso não o faça, o projeto ficará suspenso.
14.2. Se o coordenador do projeto interromper as atividades antes do término previsto, deverá preencher relatório parcial e enviar para o Coordenador de Curso, utilizando modelo (ANEXO V);
14.3. As atividades desenvolvidas no projeto deverão respeitar as medidas sanitárias vigentes no âmbito da UTFPR.
14.4. O presente Edital, aprovado pela DIRGRAD-LD, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
14.5. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Londrina, do Estado do Paraná.
14.6. Este Edital e demais informações encontram-se publicados no Portal da UTFPR e no Boletim de Serviço Eletrônico.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus.
Londrina, 01 de junho de 2023
SIDNEY ALVES LOURENÇO
Diretor-Geral da UTFPR - Campus Londrina
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/06/2023, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/06/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3481684 e o código CRC (and the CRC code) B26DBC11. |
ANEXO I
MODELO DO PROJETO DE ENSINO PARA SUBMISSÃO AO
EDITAL 9/2023 – DIRGRAD-LD
Título: |
Resumo (recomenda-se no máximo 1500 caracteres):
|
Nome do proponente e equipe de trabalho, carga horária e função de cada um (coordenador, colaborador...): Coordenador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas. Funções:....... Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Funções:....... Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Funções:....... Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Funções:....... |
Início do Projeto em: ___/___/______ Término do Projeto em: ___/___/______ |
Este projeto tem relação com algum curso de graduação da UTFPR-LD ? ( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?_______________________________ |
Contextualização da situação geradora do projeto (recomenda-se no máximo 6000 caracteres): |
Justificava da proposta (recomenda-se no máximo 2500 caracteres):
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Objetivo geral e específicos:
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Plano de ação (Descrever todas as etapas envolvidas, em ordem cronológica):
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Público-alvo: Estudante(s) de graduação de qual(is) curso(s)?
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Quem poderá participar além do público-alvo? ( ) Estudante de outro curso de graduação da UTFPR ( ) Estudante de pós-graduação da UTFPR ( ) Docentes da UTFPR ( ) Técnicos-administrativo da UTFPR |
Carga Horária para os participantes: |
Número mínimo e máximo de participantes (público-alvo): Mínimo: ....... Máximo: ....... |
Cronograma de execução do projeto (se possível incluir previsão de atividades para cada período/etapa do projeto):
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Recursos Financeiros (se envolver recursos financeiros, será necessário anexar ao projeto a autorização do responsável pela UGR):
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Resultados esperados com o projeto (recomenda-se no máximo 2500 caracteres, sem espaço): |
ANEXO II
CARTA DE APROVAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
PARA SUBMISSÃO EDITAL 9/2023 – DIRGRAD-LD
A Chefia do Departamento _____________________________________, do campus ____________________ da UTFPR, manifesta seu interesse e APROVAÇÃO quanto a realização do projeto de ensino intitulado _______________________________________________________ sob a coordenação do(a) Professor(a) ________________________________________________, pelo período de vigência do projeto.
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______________________________, ______ de __________________de 202__.
(nome completo e assinatura da chefia do departamento) |
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE PROJETO DE ENSINO DA UTFPR
PARA SUBMISSÃO EDITAL 9/2023 – DIRGRAD-LD
Estou ciente e de acordo que os resultados alcançados pelos projetos poderão ser divulgados pela UTFPR como produção acadêmica dos cursos aos quais estão vinculados, sem ressarcimento dos direitos autorais, e resguardando os direitos autorais dos participantes.
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Nome do Projeto: Coordenador do Projeto: Colaborador(es):
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Restrição para publicação: ( ) Total ( ) Parcial ( ) Não Restringir Em caso de restrição parcial ou total, especifique o porquê da restrição:
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______________________________, ______ de __________________de 202__.
(nome completo e assinatura do Coordenador do Projeto) |
ANEXO IV
MODELO DE PARECER
AO EDITAL 9/2023 – DIRGRAD-LD
A Comissão de Análise de Projetos de Ensino, representada por: __________________________________________________________________________________ do campus Londrina da UTFPR, manifesta suas considerações sobre à realização do projeto de ensino intitulado _____________________________________________, sob a coordenação do(a) Professor(a) _______________________________________________.
1.1) um arquivo do projeto, em conformidade com o previsto no item 5.1. (ANEXO I)? ( ) Sim ( ) Não. Está em formato PDF/A? ( ) Sim ( ) Não 1.2) a carta de aprovação de sua chefia imediata (ANEXO II)? ( ) Sim ( ) Não Está em formatoPDF/A? ( ) Sim ( ) Não 1.3) o termo de autorização para publicação (ANEXO III)? ( ) Sim ( ) Não Está em formato PDF/A? ( ) Sim ( ) Não 1.4) Caso tenha previsão de recursos financeiros, foi incluída a requisição com a autorização do responsável pela UGR. ( ) Não se aplica ( ) Sim ( ) Não Está em formato PDF? ( ) Sim ( ) Não
1.5) O coordenador do Projeto de Ensino apresenta algum outro Projeto de Ensino concluído com relatório em atraso? ( ) Sim ( ) Não
2) Contribui para a formação dos discentes dos cursos de graduação do campus Londrina da UTFPR: ( ) Sim ( ) Não 3) Atende a um ou mais eixos especificados no item 4 do edital? ( ) Sim ( ) Não 4) O público-alvo são os discentes dos cursos de graduação do campus Londrina da UTFPR? ( ) Sim ( ) Não 5) Prevê carga horária mínima de 30 horas com o público-alvo? ( ) Sim ( ) Não 6) Está redigido conforme especificado no item 5.1 do edital? ( ) Sim ( ) Parcialmente. Necessita de ajustes nos itens abaixo:
7) É executável em um período de 01 (um) ano? ( ) Sim ( ) Não 8) O parecer da Comissão de Avaliação é Favorável quanto à realização do projeto: ( ) Sim ( )Sim, após as alterações necessárias ( ) Não Justificativa:
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______________________________, ______ de __________________de 202__.
(nome completo e assinatura dos membros avaliadores da Comissão) |
ANEXO V
MODELO DO RELATÓRIO FINAL DO PROJETO DE ENSINO
HOMOLOGADO NO EDITAL 9/2023 – DIRGRAD-LD
Título:
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Iniciou em: ___/___/______ Terminou em: ___/___/______ |
Nomes da equipe do projeto de ensino, função (Coordenador, equipe executora...) e carga horária: Coordenador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas
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Público-alvo e outros participantes Número de atendidos: ........ Cursos atendidos: ...................................................................................................................... Carga horária de participação do público-alvo: …………………… |
Solicitação certificado para: ( ) Coordenador do projeto ( ) Colaboradores ( ) Público-alvo e outros participantes Obs: Para a elaboração do certificado, DIRGRAD-LD enviará modelo de planilha. |
Resultados obtidos com o projeto:
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Informação adicionais (podem ser relatadas como ex. dificuldades encontradas, justificativa de alterações realizadas em relação a proposta aprovada, outros):
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ANEXO VI
RESUMO DO PROCESSO DE SUBMISSÃO
AÇÃO/ATIVIDADE |
QUEM |
Elaboração do Projeto de Ensino |
Coordenador do projeto |
Submissão via SEI do Projeto para o Edital |
Coordenador do projeto |
Análise, parecer |
Comissão |
Correções/ajustes, se necessário e nova submissão |
Coordenador do projeto |
Homologação dos Projetos e retorno ao proponente |
Comissão |
Inserir informações do Projeto de Ensino submetido à análise em planilha própria. |
Comissão |
Execução dos Projetos |
Coordenador do projeto e equipe de trabalho |
Acompanhamento do projeto |
Coordenador de Curso ou DIRGRAD |
Cancelamento do projeto durante a sua execução |
Coordenador de Curso ou DIRGRAD |
Elaborar Relatório Parcial ou Final e encaminhar para Coordenação de Curso |
Coordenador do projeto |
Repassar informações, conforme modelo disponibilizado pela DIRGRAD para emissão de declarações finais |
Coordenador do projeto |
Emitir declarações finais para equipe executora e participantes do projeto |
DIRGRAD |