Boletim de Serviço Eletrônico em 02/06/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

 
 

 

EDITAL DIRPPG 02/2023

MENINAS EM STEM

 

A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Francisco Beltrão (DIRPPG-FB), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Edital DIRPPG 02/2023 - Meninas em STEM.

 

Objeto

Este edital tem por objetivo apoiar projetos que visem estimular a formação de mulheres para as carreiras das áreas de STEM - Ciências Exatas, Engenharias e Computação no município de Francisco Beltrão, despertando o interesse vocacional de estudantes do sexo feminino da Educação Básica (Ensino Fundamental a partir do 6º ano e do Ensino Médio) e do Ensino Superior por estas profissões e para a pesquisa científica e tecnológica. Esta iniciativa visa ainda combater a evasão, que ocorre principalmente nos primeiros anos, de estudantes do sexo feminino dos cursos de graduação nestas áreas, bem como aproximar as escolas públicas da Educação Básica do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

Cronograma

Etapa

Data

Submissão de propostas

Até o dia 16/06/2023

Resultado preliminar

20/06/2023

Interposição de recursos

20/06/2023 a 21/06/2023

Resultado final

23/06/2023

Prazo para execução financeira (emissão de notas fiscais)*

A partir de 01/07/2023 até até 05/10/2023

Devolução de Recursos não executados e/ou prestação de contas na DIRPPG

Até 19/10/2023

Prestação de Contas da DIRPPG à DIRPLAD

Até 03/11/2023

Prazo para execução do projeto

Até 31/12/2023

Entrega de relatórios finais

Até 15/02/2024

* A execução financeira iniciará a partir do momento que o proponente receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR e o proposto no Orçamento detalhado;

Critérios de Elegibilidade

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento da proposta.

 

O proponente é o responsável pela apresentação da proposta e deve atender obrigatoriamente aos itens:

ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;

possuir, pelo menos, o título de mestre;

ser obrigatoriamente o/a coordenador/a do projeto;

 

Recursos Financeiros

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 12.400, 00 (Doze mil e quatrocentos reais). Os recursos fazem parte da dotação orçamentária do Campus Francisco Beltrão, em apoio às ações da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Os recursos máximos destinados a cada projeto serão definidos de acordo com o número de escolas públicas da Educação Básica participantes do projeto:

 

 

 

                    1 Escola

                    2 Escolas

Modalidade

Valor Mensal

Quantidade de Bolsas (6 meses)

Valor 

Quantidade de Bolsas (6 meses)

Valor 

Bolsa IC

R$ 700,00

1

4.200,00

1

4.200,00

Auxílio pesquisador

 

 

1.000,00

 

2.000,00

TOTAL

 

 

5.200,00

 

6.200,00

 

Para propostas que contemplem 1 (uma) escola pública de Educação Básica, será concedida 1 (uma) bolsa de Iniciação Científica por 6 (seis) meses e até R$ 1.000,00 (um mil reais) em Auxílio pesquisador, totalizando no máximo R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); ainda, o pesquisador poderá indicar até 2 (duas) alunas voluntárias da escola participante e mais 2 (duas) alunas voluntárias da graduação.

Para propostas que contemplem 2 (duas) escolas públicas de Educação Básica, será concedida 1 (uma) bolsa de Iniciação Científica por 6 (seis) meses e até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em Auxílio Pesquisador, totalizando no máximo R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais); ainda, o pesquisador poderá indicar até 2 (duas) alunas voluntárias de cada escola participante, e mais 2 (duas) alunas voluntárias da graduação.

 

Cada proponente poderá apresentar um único projeto, contemplando 1 (uma) ou 2 (duas) escolas públicas da Educação Básica, conforme descrito no item 4.2.

 

Itens Financiáveis e não financiáveis

 

ITENS FINANCIÁVEIS - Os itens financiáveis  estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa. Tais itens compreendem:

 

manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa;

manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa;

serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa;

 

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do Projeto de Pesquisa.

São vedadas todas e quaisquer despesas relativas a:

 

Bolsas

Serão concedidas bolsas nas modalidades Iniciação Científica (IC). A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados no presente edital.

A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas.

 

Submissão da Proposta

As propostas deverão ser encaminhadas via processo SEI conforme constante no ANEXO I – Orientações e Procedimentos

O horário limite para submissão das propostas será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no CRONOGRAMA, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário.

As orientações para o preenchimento do Ofício de Propostas e para a elaboração da proposta estão disponíveis no Anexo I: Orientações e Procedimentos.

 

Julgamento

Critérios do Julgamento

Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:

 

 

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Excelência da proposta quanto à qualidade do projeto e efetividade da metodologia para o alcance dos objetivos da Chamada.

2,0

0 a 10

B

Qualidade e viabilidade do plano para manutenção das ações nas escolas participantes, no curto, no médio e no longo prazo.

2,0

0 a 10

C

Abrangência da proposta quanto ao número de escolas contempladas.

2,0

5 para 1 escola e

10 para 2 escolas

D

Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas.

0,5

0 ou 10

E

Exequibilidade da proposta.

1,0

0 ou 10

F

Inclusão, na proposta, de atividades previstas no item  1.2.5 do Anexo 1.

2,0

3 para 2 atividades

6 para 3 atividades

10 para 4 atividades ou mais

G

Equipe do projeto

0,5

3 para apenas um membro (coordenador)

6 para dois membros (coordenador mais um integrante)

10 para 3 ou mais membros (coordenadores e demais integrantes) 

 

Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

A pontuação final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

Em caso de empate, o Comitê Julgador deverá analisar as propostas empatadas e definir a sua ordem de classificação, apresentando de forma motivada as razões e fundamentos.

O Comitê Julgador deverá considerar para desempate, sucessivamente, os seguintes critérios de julgamento: A, B e C.

 

Execução financeira e prestação de contas

Dos recursos utilizados na modalidade Bolsa de Iniciação Científica. 

Ao final do período de trabalhos do aluno bolsista, o proponente responsável pelo projeto deve orientar o aluno sobre a confecção de relatório das atividades desenvolvidas durante o projeto, conforme modelo a ser fornecido pela DIRPPG-FB. O relatório deve ser assinado pelo aluno e pelo responsável. Caso o aluno não entregue o relatório, o professor coordenador da proposta assume a responsabilidade de confeccionar e entregar o relatório.

Requisitos, deveres e compromissos do pesquisador.

Indicar estudante regularmente matriculada em curso de graduação da UTFPR - FB utilizando modelo de Termo de Aceite a ser fornecido pela DIRPPG-FB;

Incluir o nome do bolsista como coautor em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área);

Encaminhar relatório final da execução do projeto.

Requisitos, deveres e compromissos do estudante. 

A estudante candidata a bolsa deve estar regularmente matriculada em curso de graduação da UTFPR -FB;

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicada neste edital, sendo vedada a acumulação com outras, por exemplo: bolsa de monitoria, extensão, PIBID, bolsas vinculadas a empresas.

A bolsa de Iniciação Científica  poderá ser concedida para alunos beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, como as bolsas relacionadas ao Programa do Auxílio Estudantil: auxílio-alimentação, auxílio-moradia e auxílio-básico.

Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

Ao término das atividades, tanto bolsistas quanto voluntários devem confeccionar e entregar ao responsável pelo projeto o relatório final das atividades desenvolvidas relativas ao Plano de Trabalho.

Dos recursos utilizados na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador. 

Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador, conforme Instrução Normativa a ser apresentada no link (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2911830&id_orgao_publicacao=0) e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.

 

Considerações Finais

Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para execução das atividades relacionadas ao mesmo.

É de total responsabilidade do proponente a exatidão e veracidade das informações prestadas e a concordância com os termos deste Edital diante de sua inscrição no processo.

Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página de editais da  DIRPPG-FB.

Fica definido o Foro da Justiça Federal em Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Francisco Beltrão, 02 de junho de 2023.

 

 

CAMILA NICOLA BOERI DI DOMENICO

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

HERNAN VIELMO

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CAMILA NICOLA BOERI DI DOMENICO, DIRETOR(A), em (at) 02/06/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/06/2023, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3482104 e o código CRC (and the CRC code) 5B223C76.



ANEXO I – Orientações e Procedimentos

 

1. Submissão da Proposta

1.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente via Processo SEI do tipo Geral: Análise e encaminhamento de documentos, conforme instruções a seguir:

1.2. Incluir documento nato digital SEI do tipo Ofício contendo as seguintes informações:

a) Inscrição para EDITAL DIRPPG 02/2023 MENINAS EM STEM

b) Título da proposta;

c) Dados do proponente e da equipe do projeto;

d) Área do conhecimento predominante e áreas do conhecimento correlatas;

e) Orçamento detalhado (em conformidade com os itens 5. e 6. deste edital);

f) Dados gerais do projeto como: palavras-chave, resumo e objetivo geral;

1.2.1. Todos os itens do ofício devem ser necessariamente preenchidos, sob pena de indeferimento da proposta.

1.2.2. As propostas devem estar relacionadas a questões das áreas de ciências exatas, engenharias e computação, com foco em explicação de fenômenos, interpretação de dados, realização de experimentos e/ou desenvolvimento de projetos, conjugando teoria e solução de problemas.

1.2.3. O projeto deve ter o potencial de despertar o interesse das estudantes da Educação Básica pelas áreas de ciências exatas, engenharias e computação e de potencializar a vocação das estudantes de graduação por estas áreas científicas, bem como de melhorar a formação dos professores e o ensino dessas disciplinas nas escolas participantes.

1.2.4. Obrigatoriamente, o projeto deverá contemplar atividades de iniciação à pesquisa que incluam teoria e prática científica adequada aos objetivos do projeto proposto.

1.2.5. Recomenda-se que os projetos incluam pelo menos três (03) atividades entre as descritas abaixo:

• Atividades nas instalações da instituição do/a coordenador/a do projeto (visitas a laboratórios e instalações, entre outras);

• Atividades nas escolas participantes (oficinas, palestras, cursos, competições, exposições, núcleos de experimentação científica, entre outras);

• Atividades de divulgação do projeto fora da escola (por meio de eventos, blogs, vídeos, páginas em redes sociais, entre outras), com o uso de técnicas modernas de comunicação pública da ciência para a produção/elaboração ou emprego de materiais audiovisuais inovadores e criativos que convidem as jovens a conhecer o tema;

• Cursos de capacitação para professores das escolas participantes nas áreas de ciências exatas, computação e tecnologias;

• Atividades de preparação das alunas para participação em olimpíadas, mostras, feiras de ciências e outras modalidades de concursos científicos, bem como em  seminários de iniciação científica e outras atividades semelhantes;

• Programa de aulas complementares para as alunas, com foco em ciências exatas, computação e tecnologias;

• Criação de um núcleo de apoio nas escolas para manutenção das atividades após o encerramento da vigência dos projetos;

• Desenvolvimento de produtos voltados à melhoria do ensino nas áreas de ciências exatas e à incorporação de tecnologias digitais de informação e comunicação ao ensino;

• Elaboração de programa de treinamento e/ou capacitação para as meninas e jovens nas ciências exatas, engenharias, computação, robótica, com desenvolvimento de jogos, games, aplicativos educativos e congêneres;

• Previsão de mostra de vídeos, palestras e oficinas com uso de recursos audiovisuais e/ou outras formas que demonstrem para a comunidade escolar a existência de mulheres como cientistas e pesquisadoras com contribuições significativas para a ciência e a tecnologia no Brasil e no mundo.

1.2.6. Em todas as propostas é obrigatória a parceria entre o proponente e 1 (uma) ou 2 (duas) escolas públicas de Educação Básica (do Ensino Fundamental a partir do 6º ano e/ou do Ensino Médio) do município de Francisco Beltrão.

1.2.7. Cada proposta deve prever a participação de 1 (uma), estudante de graduação do sexo feminino matriculada em cursos da UTFPR – Campus Francisco Beltrão. Essas estudantes auxiliarão na gestão do projeto junto às escolas e nas atividades realizadas com as meninas da Educação Básica.

1.2.8. É obrigatório que os membros da equipe tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes.

1.3. Incluir documento externo contendo um PDF do ANEXO II - Roteiro Detalhado do Projeto,  sob pena de indeferimento caso o anexo não esteja incluso

 

ANEXO II - Roteiro Detalhado do Projeto

 

1 - Dados Gerais do Projeto

Título do Projeto

Nome do(a) Coordenador(a) do Projeto

Titulação Máxima do(a) Coordenador(a) do Projeto

Curso de graduação a ser estimulado

 

A - Caracterização da Proposta

a1. Objetivos

Identificar os objetivos gerais e específicos do projeto.

a2. Problema abordado

Descrever o problema abordado e a sua aplicabilidade, de forma a permitir o correto entendimento de todos os membros da equipe do projeto.

a3. Abrangência

Descrever o número de escolas envolvidas e motivo de escolha das mesmas.

a4. Metodologia

Descrever claramente a metodologia (materiais, métodos e técnicas) a ser adotada para a execução do projeto.

a5. Justificativa

Descrever: i) Quais os principais problemas o projeto pretende ajudar a resolver; ii) quais potencialidades e oportunidades existem para a execução do projeto; iii) por que o projeto é importante para o alcance do objetivo; iv) qual a importância do projeto no contexto apresentado; v) por que ele foi proposto; vi) de onde nasceu ideia e/ou vii) qual inovação ou diferencial traz.

a6. Metas e resultados esperados

Identificar as metas e os resultados esperado para o projeto proposto.

 

B - Identificação da equipe

b1. Integrantes da proposta

b2. Escola(s) Pública(s) Participante(s)

Preenchimento obrigatório do(s) nome(s) da(s) Escola(s) pública(s) de nível fundamental a partir do 6o ano e/ou de ensino médio envolvida(s)

b3. Público Alvo

Descrever: i) o contexto em que a(s) escola(s) participante(s) está(ão) inserida(s); ii) quem vai se beneficiar e iii) aproximadamente quantas comunidade(s), famílias, pessoas se beneficiarão com o projeto.

 

C - Descrição das atividades previstas, conforme item 1.2.4 e 1.2.5 do Anexo I da Chamada, e das estratégias de execução dessas atividades

 

D - Planos de trabalho do (a) Coordenador(a) e da bolsista

 

E - Descrição da estratégia para manutenção das ações na(s) escola(s) participante(s) do projeto no curto, no médio e no longo prazo, bem como para eventual disseminação da metodologia do projeto para outras escolas

 

F - Perspectiva motivacional da proposta, em termos de potencial de atração das alunas da Educação Básica para as áreas STEM e da manutenção da aluna da graduação no curso que ela frequenta.

 

G - Parceria e envolvimento de outras instituições.

 

H - Adequação da infraestrutura existente ou proposta às atividades planejadas

Informar a estrutura física já existente na instituição proponente e/ou na(s) escola(s) participante(s), bem como modificações propostas nessa infraestrutura com a finalidade de permitir a realização das atividades do projeto.

I - Orçamento Detalhado

Informar os itens a serem financiados com recursos recebidos pelo(a) Coordenador(a) do projeto.

 


Referência: Processo nº 23064.024623/2023-23 SEI nº 3482104