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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - DV |
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EDITAL nº 022/2023 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV
APOIO A PROJETOS DE ENSINO
De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) -DV, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que a abertura para o ano de 2023, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de Projetos de Ensino com apoio financeiro na forma de concessão de bolsas para estudantes matriculados nos cursos de graduação da UTFPR-DV.
1 DO OBJETO
Os Projetos de Ensino se constituem por atividades pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, voltadas ao desenvolvimento acadêmico dos estudantes, assim como ao apoio, inovação e melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, por meio do atividades extracurriculares como cursos de nivelamento, aprofundamento, grupos de estudo/debates, atividades de empreendedorismo aplicado ao ensino, aprendizagem autônoma ou de integração de estudantes ao ensino superior, acessibilidade, além de produção de materiais didáticos/pedagógicos para aprofundamento dos estudos direcionados à aplicação nas diferentes áreas do conhecimento que englobam a formação dos estudantes dos cursos de graduação da UTFPR-DV.
2. DOS REQUISITOS de participação no edital e equipe executora
2.1 Poderão compor a equipe executora dos projetos de ensino e de suas atividades, servidores e estudantes da UTFPR, sendo vedada a participação da comunidade externa.
2.2 Poderão coordenar projetos de ensino, servidores que estejam no exercício de suas funções na UTFPR-DV e que não possuam pendências referentes aos Editais de Ensino anteriores e/ou a Projetos e Ações de ensino registradas no Núcleo de Ensino do Departamento de Educação do campus Dois Vizinhos (NUENS/DEPED-DV).
2.3 A equipe executora do projeto deverá conter pelo menos um coordenador da proposta e um estudante bolsista.
2.4 Poderão se candidatar à bolsa, estudantes matriculados nos cursos de graduação da UTFPR, campus Dois Vizinhos, que não tenham sofrido penalidade disciplinar no âmbito da UTFPR.
2.5 No momento da assinatura do termo de acordo do bolsista e durante a vigência da bolsa, o(a) estudante deverá estar desvinculado(a) de qualquer outra modalidade de bolsa da UTFPR ou de órgãos/agências de fomento, exceto bolsas oriundas do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.
2.6 Firmar termo de compromisso que, ao final do projeto, o coordenador e/ou os participantes por ele designados irão:
2.6.1 Apresentar os resultados obtidos com as ações desenvolvidas no projeto, em eventos científicos, na forma de comunicação oral, painel, palestra, oficina; ou
2.6.2 publicar os resultados obtidos com projeto em periódico científico num período máximo de doze meses após seu término.
3 DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O presente edital utilizará recursos da DIRGRAD-DV Origem dos recursos: Fonte: 1000000, Plano de trabalho resumido: 169382, Plano interno: M20RKG0100J, AÇÃO: 20RK, Elemento de despesa: 339018, no valor total de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
3.2 O recurso será destinado ao pagamento bolsas de ensino para auxiliar no desenvolvimento dos projetos, sendo destinada uma vaga de estudante bolsista cada projeto aprovado e classificado, conforme limite previsto no item 8.1, sendo vedada a divisão de bolsas entre estudantes.
3.3 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) por no máximo 12 meses, as quais serão depositadas em conta corrente do(a) estudante.
3.4 No período de vigência do Edital, havendo disponibilidade financeira, os projetos aprovados, além do limite previsto no Item 8.1, poderão ser contemplados com recursos da DIRGRAD-DV por ordem de classificação, mediante aceite do(a) coordenador(a) do projeto.
3.5 Os projetos classificados, mas não contemplados dentro do número de vagas previstas no Item 8.1, poderão ser executados sem apoio financeiro, mediante manifestação favorável do coordenador do projeto, encaminhado projeto via SEI para a unidade NUENS-DV, sendo dispensada nova avaliação.
3.6 No período de vigência do projeto, os(as) estudantes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e deverão cumprir 720 (setecentas e vinte) horas de atividades conforme cronograma do projeto, não sendo permitido dedicar-se mais que 15h por semana ou mais que 6h por dia.
3.7 A aprovação de um projeto de ensino não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, também não garante a dispensa em processos licitatórios ou de quaisquer outros trâmites necessários no âmbito do funcionalismo público.
4 DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO DE ENSINO
4.1 Os Projetos de Ensino poderão ser inscritos em uma das categorias a seguir:
4.1.1 Proposta de curso/oficina didático pedagógica: uma atividade pedagógica extracurricular de caráter teórico e/ou prático cujo objetivo é o desenvolvimento de atividades de capacitação e/ou aprofundamentos de estudos para os estudantes de graduação da UTFPR.
4.1.2 Desenvolvimento de material didático pedagógico: produção de material didático pedagógico para o aprofundamento dos estudos e direcionados para aplicação nas diferentes áreas do conhecimento que englobam a formação dos estudantes dos cursos de graduação da UTFPR-DV.
4.2 Versar sobre pelo menos um dos seguintes temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade da UTFPR-DV:
a) Metodologias de ensino e aprendizagem
b) Práticas pedagógicas;
c) Inovação curricular;
d) Internacionalização da graduação;
e) Empreendedorismo no ensino de graduação;
f) Investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão;
g) Produção de material didático pedagógicos de apoio às unidades curriculares dos cursos de graduação;
h) Melhoria do ensino e aprendizagem;
i) Uso didático da fazenda experimental.
j) Propostas de soluções a problemas no contexto dos cursos
k) Desenvolvimento de competências curriculares
4.3 A fundamentação teórica do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino, assim como na(s) área(s) de conhecimento a que se destina.
4.4 Ser composto dos seguintes itens:
a) Título
b) Caracterização do problema
c) Objetivos
d) Público-alvo
e) Fundamentação teórica
f) Materiais e métodos
g) Resultados e produtos esperados
h) Cronograma de execução (com descrição e carga horária das atividades e tempo máximo de 2 (dois) anos)
i) Referências
4.4.1 O projeto deverá ter tamanho máximo de 10 (dez ) páginas em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento simples.
4.5 Serão vedados projetos que predominantemente possam ser caracterizados como extensão, pesquisa ou de capacitação de servidores.
4.6 O projeto de ensino deve ser mensurável, conciso e compatível com o cronograma de execução.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO
5.1 As submissões serão feitas exclusivamente por meio de formulário específico disponível em https://forms.gle/Zh9ndoHcN1PgrEY19 no período conforme consta no item 9 - Cronograma.
5.2 A submissão fora do prazo implica na desclassificação do projeto, para fins de contemplação neste edital.
5.3 No ato de submissão, o coordenador do projeto deverá ser anexar obrigatoriamente ao formulário os seguintes documentos:
a) Proposta de Projeto de Ensino em formato PDF, sem identificação do coordenador do projeto e dos demais integrantes, conforme estrutura prevista no item 4.4 (ANEXO I);
b) Carta de ciência da chefia imediata do coordenador do projeto, autorizando a submissão da proposta, conforme modelo (ANEXO II).
5.4 Cada proponente poderá submeter somente um projeto de ensino como coordenador.
5.5 A ausência de qualquer documentação descrita no item 5.3 desclassifica o projeto submetido.
5.6 O proponente, ao inscrever-se, declara estar ciente e concorda com os termos do presente Edital.
6 DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO
6.1 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontos, por Comissão designada pela DIRGE-DV composta por três servidores com experiência em avaliação de projetos de ensino no âmbito da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
6.1.1. Os servidores que submeterem projetos para avaliação não poderão compor a referida comissão.
6.2 Será atribuída uma pontuação de 0 a 100 pontos, em números inteiros, a partir da Ficha Avaliativa constante no ANEXO III, tendo como base os seguintes critérios:
a) Objeto do Edital - O projeto submetido deve atender a pelo menos uma atividade descrita no item 1 deste Edital – Eliminatório;
b) Caracterização do projeto - O projeto submetido deve atender ao previsto no item 4.5 deste Edital – Eliminatório;
c) Documentação (item 5.3 deste Edital) – Eliminatório;
d) Impacto (item 4.2 deste Edital) – de 0 a 30 pontos;
e) Proposta (item 4.1 deste Edital) – de 0 a 30 pontos;
f) Referencial teórico (item 4.3 deste Edita)l – de 0 a 10 pontos;
g) Forma/Estrutura (item 4.4 deste Edital) – de 0 a 10 pontos;
h) Viabilidade (item 4.6 deste Edital) – de 0 a 20 pontos.
6.3 Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado, em ordem de preferência:
a) Maior nota no item 6.2, alínea d (Impacto);
b) Maior nota no item 6.2, alínea e (Proposta);
c) Maior nota no item 6.2, alínea h (Viabilidade).
7 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO DE ENSINO
7.1 Compete ao Coordenador do projeto de ensino homologado no presente Edital:
7.1.1 Enviar o Projeto aprovado via SEI para a unidade NUENS-DV, para registro, em formato PDF, sendo dispensada nova avaliação.
7.1.2 Definir a equipe de execução do projeto em questão.
a) A definição do estudante bolsista que atuará no projeto deve obrigatoriamente observar o item 2.3 e 2.4 do presente edital.
7.1.3 Informar, via SEI no processo do projeto de ensino, a equipe executora, atribuições e/ou funções de cada membro e respectiva carga horária no projeto.
a) Havendo mudança na equipe durante o desenvolvimento do projeto, o coordenador ou seu substituto na sua ausência, deverá comunicar, no processo de registro, as respectivas mudanças e, no caso de mudança de bolsista, incluir o relatório de atividades por ele desenvolvidas e respectiva carga horária executada.
7.1.4 Anexar ao processo o termo de compromisso e plano de trabalho do bolsista.
7.1.5 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer de comitê de ética correspondente.
7.1.6 Encaminhar relatório parcial via SEI, para a unidade NUENS-DV, após 6 meses do início do Projeto, com comprovante de apresentação dos resultados parciais.
7.1.7 Encaminhar relatório final via SEI, para a unidade NUENS-DV, após cumpridas todas as etapas do projeto, bem como, comprovante de apresentação/publicação, conforme item 2.6.
7.2 Se no decorrer do projeto forem necessários ajustes, prorrogações e ou alterações no planejamento proposto, por motivos de ordem técnica ou de força maior, o proponente deverá encaminhar justificativa, a qual será analisada e avaliada pela DIRGRAD-DV, podendo ser aceita ou não.
7.2.1 Em caso de não aceitação da justificativa pela DIRGRAD-DV, o proponente do projeto poderá solicitar o encerramento do projeto ou apresentar novo planejamento, desde que este atenda às características e requisitos deste edital e estejam coerentes à proposta original, estando sujeito a nova avaliação pela DIRGRAD-DV.
7.3 O coordenador do projeto que não atender os itens 2.6 e/ou 7.1 ficará impedido de participar de futuros editais da DIRGRAD-DV de projetos de ensino pelo prazo de dois anos.
8 DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 Serão contempladas com uma vaga de estudante bolsista as quatro melhores propostas classificadas, conforme parâmetros definidos no item 6.
8.2 Os resultados de classificação dos projetos e dos recursos interpostos, assim como a relação das propostas selecionadas serão publicadas no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos respeitando as datas apresentadas no cronograma deste Edital.
8.3 Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado de classificação das propostas do presente Edital deverão ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL nº 022/2023 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV - APOIO A PROJETOS DE ENSINO, conforme cronograma deste Edital.
8.3.1 Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão da proposta.
8.4 A análise dos recursos serão feitas pela DIRGRAD-DV.
9 DO CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
Submissão de projetos |
da publicação do Edital até às 23h59min do dia 16 de agosto de 2023 |
Divulgação do resultado preliminar de classificação dos projetos |
até às 23h59min do dia 28 de agosto de 2023 |
Prazo para interpor recurso contra o resultado preliminar de classificação dos projetos (e-mail: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br) |
até às 23h59min do dia 29 de agosto de 2023 |
Divulgação do resultado final de classificação dos projetos |
até às 23h59min do dia 01 de setembro de 2023 |
Indicação da equipe executora |
de 04 à 11 de setembro de 2023 |
Início das atividades do bolsista |
18 setembro de 2023 |
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Se durante a execução do projeto, o coordenador necessitar se licenciar ou se ausentar de suas funções na Universidade, na ausência de um substituto para o projeto, o mesmo deverá indicar um, e caso não o faça, o projeto será encerrado e finalizado, e, havendo bolsista remunerado, este receberá o valor proporcional da bolsa conforme cronograma de execução e pagamento do projeto.
10.2 A avaliação e emissão de pareceres acerca dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR.
10.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-DV, por ocorrência, durante sua implementação ou execução, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.
10.4 A UTFPR resguarda-se no direito de cancelar o presente Edital, com ou sem aviso prévio, em virtude de alterações no orçamento repassado pela Reitoria e/ou Ministério da Educação, não gerando aos partícipes, qualquer direito adquirido em virtude de aprovação do projeto preteritamente.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRGRAD-DV.
10.6 O presente Edital, aprovado pela DIRGRAD-DV, estará vigente a partir da data de sua publicação no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
10.7 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 06/06/2023, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/06/2023, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3490660 e o código CRC (and the CRC code) 7A0A2535. |
ANEXO I - MODELO PARA SUBMISSÃO DO PROJETO DE ENSINO
Observação: O documento do Projeto de Ensino deve ser enviado em formato .PDF e SEM identificação do proponente e membros da equipe executora.
TÍTULO DO PROJETO
CATEGORIA (conforme item 4.1) -indicar a categoria que está fazendo a submissão da proposta.
( ) Proposta de curso/oficina didático-pedagógica
( ) Desenvolvimento de material didático-pedagógico
CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA
OBJETIVOS
PÚBLICO-ALVO
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
MÉTODOS E PROCEDIMENTOS
RESULTADOS E PRODUTOS ESPERADOS
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES REFERÊNCIAS.
O projeto deverá ter tamanho máximo de 10 (dez ) páginas em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento simples.
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ANEXO II - CARTA DE CIÊNCIA
EDITAL Nº 022/2023 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV APOIO A PROJETOS DE ENSINO
Dois Vizinhos, XX de XXX de 2023.
Ao Núcleo de Ensino,
Eu, (nome do servidor), na condição de chefia imediata, após análise da proposta apresentada, manifesto ciência e acordo na participação do servidor xxxx no edital nº 022/2023DIRGRAD-DV/DIRGE-DV APOIO A PROJETOS DE ENSINO com o projeto intitulado “xxxxxx”.
Atenciosamente,
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ANEXO III - PLANILHA DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Avaliação do Projetos de Ensino- EDITAL Nº 022/2023 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV - APOIO A PROJETOS DE ENSINO |
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Número do Projeto: |
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ITENS ELIMINATÓRIOS: |
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Atende |
Não atende |
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A) Objeto do edital |
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B) Caracterização do projeto conforme item 4.1 |
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C) Documentação |
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5.4.1 Documento em formato PDF, sem identificação do coordenador do projeto e dos demais servidores participantes, contendo o projeto de ensino conforme estrutura prevista no item 4.4 (ANEXO I); |
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5.4.2 Carta de aceite/ciência da chefia imediata do coordenador do projeto, autorizando a submissão da proposta. |
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ITENS CLASSIFICATÓRIOS: |
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Item |
Descrição |
Pontuação máxima |
Pontuação |
D |
Impacto (item 4.2 deste Edital) |
0 a 30 pontos |
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O item D (Impacto) avalia se o Projeto que atenda aos objetivos gerais da Instituição, no que cabe ao desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem na graduação, de modo que contribui para mudanças significativas na melhoria da qualidade de ensino. Ações como: ) Métodos de ensino; b) Práticas pedagógicas; c) Inovação curricular; d) Internacionalização da graduação; e) Empreendedorismo no ensino de graduação; f) Investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão; g) Produção de material didático-pedagógicos de apoio às unidades curriculares dos cursos de graduação; h) Melhoria do ensino e aprendizagem. i) Uso didático da fazenda experimental |
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E |
Proposta (item 4.1) |
0 a 30 pontos |
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O item E (Prorposta) avalia se a proposta de projeto de ensino esta organizado com uma proposta voltada aos objeto deste Edital, item 1. Os Projetos de Ensino se constituem por atividades pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, voltadas ao desenvolvimento acadêmico dos estudantes, assim como ao apoio, inovação e melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, por meio de atividades extracurriculares como cursos de nivelamento, aprofundamento, grupos de estudo/debates, atividades de empreendedorismo aplicado ao ensino, aprendizagem autônoma ou de integração de estudantes ao ensino superior, acessibilidade, além de produção de materiais didáticos/pedagógicos para aprofundamento dos estudos direcionados à aplicação nas diferentes áreas do conhecimento que englobam a formação dos estudantes dos cursos de graduação da UTFPR-DV. |
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F |
Fundamentação teórica (item 4.3 deste Edital) |
0 a 10 pontos |
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O item F (Fundamentação teórica) avalia se fundamentação teórica atende a caracterização do problema, de modo que discorre sobre o tema porposto, é atual e esta devidamente embasada na literatura disponível. Conforme descrito no item 4.3 A fundamentação teórica do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino, assim como na(s) área(s) de conhecimento a que se destina. |
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G |
Forma (item 4.4 deste Edital) |
1 a 10 pontos |
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O item G (Forma) avalia se o projeto está estruturado de acordo com o item 4.4, apresentando de forma clara os tópicos: a) Título ; b) Caracterização do problema; c) Objetivos ; d) Público-alvo ; e) Fundamentação teórica; f) Materiais e métodos; g) Resultados e produtos esperados; h) Cronograma de execução das atividades (com descrição e carga horária, tempo máximo de execução de 2 anos); I) Referências.O projeto deverá ter tamanho máximo de 10 (dez ) páginas em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento simples. |
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H |
Viabilidade (item 4.6) |
0 a 20 pontos |
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O item H (Viabilidade) avalia se o projeto atende o item 4.6 O projeto de ensino deve ser mensurável, conciso e compatível com o cronograma de execução. |
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RESULTADO (classificado ou desclassificado) |
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PONTUAÇÃO FINAL |
Total de 100 pontos |
0 |
Referência: Processo nº 23064.025199/2023-34 | SEI nº 3490660 |