Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 51/2023 - DIRGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – UTFPR CAMPUS CURITIBA – BRASIL E O CURSO DE ENGENHARIA DA TELECOM NANCY – UNIVERSIDADE DE LORRAINE – FRANÇA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com TELECOM NANCY - Université de Lorraine - França, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso Engenharia de Computação do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com e o curso de Engenharia da TELECOM Nancy (TN), da Universidade de Lorraine, França.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2. - A saída dos estudantes ficará condicionada à assinatura do adendo de dupla diplomação entre o curso de origem e o curso de Engenharia da TELECOM Nancy (TN), da Universidade de Lorraine, França., o que se prevê que ocorrerá nos próximos meses.
2.3 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Engenharia de Computação receberá respectivamente o Diploma de Bacharel em Engenharia de Computação, expedido pela UTFPR e o Diploma de Engenheiro TELECOM Nancy expedido pela TELECOM Nancy (TN), Universidade de Lorraine, França.
2.4 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.4.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso Engenharia de Computação do Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.4.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia de Computação do Campus Curitiba.
2.4.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e na TELECOM Nancy (TN).
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio da TELECOM Nancy (TN) e apresentações/defesas públicas.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do TELECOM Nancy (TN), de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do TELECOM Nancy (TN), será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.6 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.7 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.8 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do TELECOM Nancy (TN), o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
3.9 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital, a ele se habilitar, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
3.10 - As Atividades Complementares serão validadas de forma automática, quando da finalização, com êxito, de todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 02(dois) estudantes do curso Engenharia de Computação da UTFPR Campus Curitiba. Este número de vagas foi informado pelo TELECOM Nancy (TN).
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no TELECOM Nancy (TN) será em setembro de 2023.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no Curso da UTFPR Campus Curitiba, constando, no mínimo, o 6º período no seu histórico escolar disponível no sistema acadêmico da UTFPR na data do fechamento das inscrições.
5.2 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.
5.3 - Possuir, até dia 30 de junho de 2023, passaporte válido até 01 de janeiro de 2026 ou data posterior. (Somente o passaporte será aceito, não será aceito nenhum outro tipo de declaração ou protocolo de solicitação do passaporte, ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).
5.4 - Ter a possibilidade de morar na França por pelo menos 24 meses.
5.5 - Dos pré-requisitos para autorização de partida
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para c-ddeng-ct@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 - Título Inscrição DD TELECOM Nancy seleção 2023
6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas, Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: c-ddeng-ct@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 25 de junho de 2023 com assunto RECURSO EDITAL 51/2023 - DIRGRAD- Curitiba.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD- Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo TELECOM Nancy (TN) para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 30 de junho de 2023, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do TELECOM Nancy (TN)).
9.1.2 - Passaporte válido até 01 de janeiro de 2026 ou data posterior.
9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.
9.1.4 - Currículo Lattes.
9.2 - O descumprimento das condições estabelecidas no item 9.1 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: c-ddeng-ct@utfpr.edu.br.
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 06 de junho de 2023.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Profª. Drª Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 06/06/2023, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/06/2023, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3491293 e o código CRC (and the CRC code) 2BA08293. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 15 junho de 2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 20 junho 2023 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59 do dia 25 de junho de 2023 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
27 de junho de 2023 |
Divulgação do resultado final |
até 30 de junho de 2023 |
Candidatura completa dos candidatos |
até 30 de junho de 2023 |
ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
- FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
|
Data de Nasc. |
|
RG |
|
CPF |
|
Endereço |
|
Cidade |
|
CEP |
|
|
|
Celular |
|
Campus |
|
Curso |
|
Registro Acadêmico (RA) |
|
mes/ano de ingresso no curso |
|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
|
_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.”
CR Declarado |
CR Declarado x 60 |
CR Declarado x 60 homologado (não preencher)
|
2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) e/ou PET
|
2 pontos por mês |
|
|
Monitoria Institucional
|
2 pontos por mês |
|
|
Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego)
|
2 pontos por mês |
|
|
Participação em empresa júnior |
0,5 ponto por mês |
|
|
Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE |
0,5 ponto por mês |
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
TOTAL x 0,4 |
|
|
3) Totalização
Declarada:
P1 = CR Declarado x 60
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado |
Totalização: P1 + P2 declarado
|
Homologada (não preencher):
P1 = CR Declarado x 60 homologado
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado |
Totalização: P1 + P2 homologado
|
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura