Boletim de Serviço Eletrônico em 07/06/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 25/2023 - DIRGRAD-PB

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS PATO BRANCO - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU (IPV) - PORTUGAL

 

A Diretoria-Geral e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Viseu (IPV) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso  Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) ‐ Portugal. 

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Civil na UTFPR Campus Pato Branco, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPV. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3 -  O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPV.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPV, podendo ser prorrogado um período adicional de 3 (três) meses, seguido de 1 (um) mês, incluído neste período o tempo necessário para a defesa pública, eventuais correções e entrega final da Dissertação no IPV.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPV, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPV, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPV) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPV.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco. Este número de vagas foi informado pelo IPV.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPV será em setembro de 2023.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, cursando, no mínimo, o 8º (oitavo) período na data do fechamento das inscrições.

5.2 - Ter concluído as disciplinas na UTFPR que possibilitem a creditação das UCs referentes ao quadro III.1 da Adenda do Programa de Diplomação (ver anexo III), podendo conter no máximo uma Unidade Curricular sem possibilidade de creditação, antes de iniciar as atividades no IPV.

5.3 - Ter concluído as disciplinas Materiais de Construção 3 (MC25CV), Processos Construtivos 2 (PC25CV), Concreto Armado 1 (CA28CV) e Teoria das Estruturas 2 (TE27CV) antes de iniciar as atividades no IPV.

5.4 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.5 - Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPV.

5.6 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para coeci-pb@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 – Assunto do email: Inscrição DD IPV seleção 2023

6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 -  Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, indicando no nome do arquivo do documento comprobatório o item a ser pontuado. Não serão computadas as                                        atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de                                        currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.2.3.5 – Cópia em formato digital do Passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de janeiro de 2025 ou data posterior, ou protocolo de requerimento de passaporte                                junto à Polícia Federal.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: coeci-pb@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 14 de junho de 2023 com assunto RECURSO EDITAL 25/2023 - DIRGRAD-PB.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Pato Branco, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

Do início do período de inscrições até o dia 14 de junho de 2023, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a comissão enviando um e-mail para coeci-pb@utfpr.edu.br. Os cancelamentos ocorridos até as 23h59min do dia 14 de junho de 2023, conforme cronograma no Anexo I, não serão considerados como desistência.

 

10. RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

11. DESISTÊNCIA

11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

a) Informar a comissão enviando um e-mail para coeci-pb@utfpr.edu.br, que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise pela comissão de seleção.

11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição.

11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados ao IPV serão contactados pelo PRA-Int do curso, por meio de e-mail ou celular, na qual serão repassados os modelos e as instruções para etapa de candidatura ao Mestrado do IPV, com o propósito de obtenção da Carta de Aceite. Essa etapa consiste no registro e envio dos documentos exigidos, via Plataforma do IPV (https://portal.ipv.pt/candidaturas), conforme o Edital do Mestrado do IPV existente no link: https://www.estgv.ipv.pt/userfiles/SAESTGV/CAND_MST/2023-24/Editais/Edital%20MECR%202023_2025.pdf. A candidatura deverá ser finalizada até horário e data informados no Anexo I, impreterivelmente. A documentação a ser providenciada é:

12.1.1 – Passaporte válido, até 1° de janeiro de 2025 ou data posterior.

12.1.2 – Documento Fiscal, ou seja, o CPF.

12.1.3 – Currículo Lattes, seguido de declarações e/ou certificados relevantes.

12.1.4 – Comprovante de Matrícula no Curso de Engenharia Civil da UTFPR-PB.

12.1.5 – Declaração de Honra, conforme modelo a ser disponibilizado.

12.1.6 – Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

12.1.7 – Boletim de Candidatura-IPV, conforme modelo a ser disponibilizado. Obs. Ver informações do curso no link: https://dep.estgv.ipv.pt/departamentos/dcivil/mestrado-engenharia-de-construcao-e-reabilitacao/.

12.1.8 – Declaração de Compromisso, conforme modelo a ser disponibilizado.

12.2 – Na candidatura ao Mestrado do IPV não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada, ou ainda, o envio fora do prazo informado no Anexo I.

12.3 – Após candidatura ao Mestrado do IPV, os candidatos receberão um e-mail dos serviços informáticos/acadêmicos do IPV com as credenciais e os procedimentos a seguir para efetuarem a matrícula.

12.4 – No ato da matrícula no IPV, o candidato terá de apresentar os documentos originais certificados pelas entidades que os emitiram.

12.5 – O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 12.1 a 12.4 implica na desclassificação do candidato para participação do programa de Dupla Diplomação no IPV.

12.6 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.1) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

12.7 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 12 de maio de 2023, de modo a garantir que os candidatos chamados se preparem em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

13.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coeci-pb@utfpr.edu.br.

13.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

13.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

13.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 06/06/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/06/2023, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I
Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 12/06/2023

Divulgação do resultado preliminar

até 13/06/2023

Confirmação de interesse ou desistência da vaga

até as 23h59 do dia 14/06/2023

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 14/06/2023

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

até as 23h59 do dia 15/06/2023

Divulgação do resultado final

até as 23h59 do dia 15/06/2023

Candidatura completa dos candidatos

até 23/06/2023

Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera

até 30/06/2023

 

 

 

ANEXO II - Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mes/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

- FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”

CR Declarado

CR Declarado x 60

CR Declarado x 60 homologado (não preencher)

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

2.1 - Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados (não preencher)

  1. Resumo

Internacional

1,5 pontos por resumo

 

 

Nacional

1,0 pontos por resumo

 

 

Regional/local

0,5 pontos por resumo

 

 

  1. Artigo completo

Internacional

6,0 pontos por trabalho

 

 

Nacional

3,0 pontos por trabalho

 

 

Regional/local

2,0 pontos por trabalho

 

 

TOTAL

 

 

Nota – comprovação mediante apresentação primeira e última página do artigo ou resumo.

 

2.2 - Atividades de ensino, estágios e extras (Pontuação máxima: 70 pontos)

Discriminação da Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados (não preencher)

a. Participação em eventos científicos
(congressos, seminários, etc) - Local/Regional

1,0 ponto por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

b. Participação em eventos científicos
(congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional

2,0 pontos por evento
(limitado a 6,0 pontos)

 

 

c. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Local/Regional

1,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

d. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional

3,0 pontos por evento
(limitado a 6,0 pontos)

 

 

e. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações
Afirmativas), devidamente comprovada com
documento emitido pelo departamento de Pós-
Graduação ou órgão equivalente na IES.

1,0 ponto por mês
(limitado a 18 pontos)

 

 

f. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio)

0,4 pontos por mês

 

 

g. Estágios Obrigatórios e não obrigatórios

0,1 ponto a cada 10h
(limitado a 10 pontos)

 

 

h. Participação em Centro Acadêmico, Empresa Júnior e/ou DCE

1,0 ponto por mês
(limitado a 18 pontos)

 

 

i. Ministração de curso/treinamento na área do
curso (duração mínima de 04 horas)

5,0 pontos por curso
(limitado a 15 pontos)

 

 

j. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico
na área do curso (duração mínima de 04 horas)

2,0 pontos por curso
(limitado a 10 pontos)

 

 

k. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico
na área do curso (duração inferior a 04 horas)

0,3 ponto por curso
(limitado a 3 pontos)

 

 

l. Participação em Ação/Evento de Extensão
certificado pela UTFPR (exceto campanhas)

1,0 ponto por evento
(limitado a 10 pontos)

 

 

m. Participação em Semana Acadêmica (SAECI)
com certificado de participação

4,0 pontos por evento
(limitado a 12 pontos)

 

 

n. Participação na organização da Semana Acadêmica (SAECI)
com certificado (exceto para membros do CA)

4,0 pontos por evento
(limitado a 8 pontos)

 

 

o. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino
certificado pela UTFPR, concluído

4,0 ponto por projeto/programa
(limitado a 12 pontos)

 

 

p. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino
certificado pela UTFPR, em andamento

0,8 ponto por mês
(limitado a 8 pontos)

 

 

q. Participação em viagem de visita técnica

1,0 ponto por evento

 

 

r. Participação em palestra na área do curso

0,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

s. Participação em competições na SAECI

0,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

t.  Curso de idioma realizado nos últimos 3 anos

1,5 ponto por semestre
(limitado a 6 pontos)

 

 

u.  Participação em atividades extraclasse certificadas pela UTFPR (ex. Atléticas; coral; grupo de teatro; etc)

0,3 ponto por evento ou 0,1 ponto por mês
(limitado a 3 pontos)

 

 

v. Participação em eventos não científicos
na área do curso - Nacional/Internacional

0,5 pontos por evento
(limitado a 2,0 pontos)

 

 

 

TOTAL

 

 

 

2.3 - Experiência profissional e atividades externas à UTFPR (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados (não preencher)

a. Experiência profissional comprovada em
Engenharia Civil e áreas afins

0,4 pontos por mês
(limitado a 6 pontos)

 

 

b. Atividades voluntárias externas à UTFPR (ex.
prefeitura, Rotary, Lyons, Maçonaria, igrejas e
outras)

0,3 pontos por atividade
(limitado a 3 pontos)

 

 

 

TOTAL

 

 

 

3) Totalização

Declarada:

P1 = CR Declarado x 60

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado

Totalização: P1 + P2 declarado

 

 

 

Homologada (não preencher):

P1 = CR Declarado x 60 homologado

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 


Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 SEI nº 3492294