Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 336, DE 6 DE JUNHO DE 2023.

  

Dispõe sobre a inclusão de unidades curriculares no projeto pedagógico do curso superior de tecnologia em Sistemas de Telecomunicações, do "campus" Curitiba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; e nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando o regulamento das atividades acadêmicas de extensão (AAEs) dos cursos de graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2022;

considerando o regulamento da oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD) e da oferta de carga horária na modalidade de EaD nos cursos de graduação presenciais da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 181, de 9 de agosto de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022;

considerando o pedido apresentado no despacho DIRGRAD-CT, de 15 de maio de 2023 (SEI nº 3446240), pelo Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional, do "campus" Curitiba; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.019156/2023-10,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, as alterações, abaixo especificadas, nos termos do documento SEI nº 3420139, no projeto pedagógico do curso superior de tecnologia em Sistemas de Telecomunicações, do "campus" Curitiba:

I - criar a trilha de aprofundamento (grupo de unidades curriculares) denominada "Automação Industrial" e incluir as unidades curriculares, sendo:

a) a carga horária mínima para a conclusão da referida trilha: 90 (noventa) horas; e

b) a oferta: a partir do 2º (segundo) período do curso.

Unidade curricular

Código

Natureza

Modalidade

Pré-requisito

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

total

Carga

horária

EaD

Carga

horária

AAE

Matriz

curricular

Grupo

Introdução à Automação.

-

Optativa

Presencial

(nenhum)

30h

30h

60h

30h

0h

957

Profissionalizante

Internet das Coisas Industrial (IIoT).

-

Optativa

Presencial

(nenhum)

15h

45h

60h

0h

0h

957

Profissionalizante

Redes Industriais Aplicadas.

-

Optativa

Presencial

(nenhum)

15h

30h

45h

15h

0h

957

Profissionalizante

II - incluir as unidades curriculares:

Unidade curricular

Código

Natureza

Modalidade

Pré-requisito

Código

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

total

Carga

horária

EaD

Carga

horária

AAE

Matriz

curricular

Trilha de

aprofundamento

Filosofia da Ciência e da Tecnologia.

FCH7FA

Optativa

Presencial

(nenhum)

-

45h

0h

45h

0h

0h

957

1074

Technological Craftsmanship Works.

-

Optativa

Presencial

(nenhum)

-

0h

105h

105h

0h

105h

957

1073

Sistemas Inteligentes.

ICSI30

Optativa

Presencial

Programação de Computador.

ELB21

30h

15h

45h

0h

0h

957

1071

Inteligência Artificial.

ICSI50

Optativa

Presencial

Sistemas Inteligentes.

ICSI30

0h

45h

45h

0h

0h

957

1071

Inteligência Artificial Distribuída.

ICSI52

Optativa

Presencial

Sistemas Inteligentes.

ICSI30

30h

15h

45h

0h

0h

957

1071

Sistemas Fuzzy.

ICSI56

Optativa

Presencial

Sistemas Inteligentes.

ICSI30

15h

30h

45h

0h

0h

957

1071

Redes Neurais.

ICSI41

Optativa

Presencial

Sistemas Inteligentes.

ICSI30

15h

30h

45h

0h

0h

957

1071

Sistemas Autônomos Inteligentes.

ICSI55

Optativa

Presencial

Sistemas Inteligentes.

ICSI30

0h

45h

45h

0h

0h

957

1071

Computação Evolucionária.

ICSI51

Optativa

Presencial

Sistemas Inteligentes.

ICSI30

30h

15h

45h

0h

0h

957

1071

Grafos de Conhecimento.

ICSI54

Optativa

Presencial

Sistemas Inteligentes.

ICSI30

30h

15h

45h

0h

0h

957

1071

Programação Orientada a Notificações.

ICSI59

Optativa

Presencial

Programação de Computador.

ELB21

45h

0h

45h

0h

0h

957

1071

Ciências das Redes.

ICSI31

Optativa

Presencial

Programação de Computador.

ELB21

30h

30h

60h

0h

0h

957

1071

Introdução às Ciências Cognitivas.

ICSI57

Optativa

Presencial

Sistemas Inteligentes.

ICSI30

30h

15h

45h

0h

0h

957

1071

Mineração de Dados.

ICSI53

Optativa

Presencial

Sistemas Inteligentes.

ICSI30

30h

15h

45h

0h

0h

957

1071

Data Mining.

ICSI58

Optativa

Presencial

Sistemas Inteligentes.

ICSI30

30h

15h

45h

0h

0h

957

1071

Inteligência Artificial e Sociedade.

ICSIX0

Optativa

Presencial

Sistemas Inteligentes.

ICSI30

30h

30h

60h

0h

60h

957

1071

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do segundo período letivo de 2023 (2023/2).

 

 

(assinada eletronicamente)

GUILHERME ALCEU SCHNEIDER

Presidente do COGEP/UTFPR - em exercício


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 04/07/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.019156/2023-10 SEI nº 3493080