Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 336, DE 6 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a inclusão de unidades curriculares no projeto pedagógico do curso superior de tecnologia em Sistemas de Telecomunicações, do "campus" Curitiba. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; e nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;
considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;
considerando o regulamento das atividades acadêmicas de extensão (AAEs) dos cursos de graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2022;
considerando o regulamento da oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD) e da oferta de carga horária na modalidade de EaD nos cursos de graduação presenciais da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 181, de 9 de agosto de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022;
considerando o pedido apresentado no despacho DIRGRAD-CT, de 15 de maio de 2023 (SEI nº 3446240), pelo Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional, do "campus" Curitiba; e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.019156/2023-10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, as alterações, abaixo especificadas, nos termos do documento SEI nº 3420139, no projeto pedagógico do curso superior de tecnologia em Sistemas de Telecomunicações, do "campus" Curitiba:
I - criar a trilha de aprofundamento (grupo de unidades curriculares) denominada "Automação Industrial" e incluir as unidades curriculares, sendo:
a) a carga horária mínima para a conclusão da referida trilha: 90 (noventa) horas; e
b) a oferta: a partir do 2º (segundo) período do curso.
Unidade curricular |
Código |
Natureza |
Modalidade |
Pré-requisito |
Carga horária teórica |
Carga horária prática |
Carga horária total |
Carga horária EaD |
Carga horária AAE |
Matriz curricular |
Grupo |
Introdução à Automação. |
- |
Optativa |
Presencial |
(nenhum) |
30h |
30h |
60h |
30h |
0h |
957 |
Profissionalizante |
Internet das Coisas Industrial (IIoT). |
- |
Optativa |
Presencial |
(nenhum) |
15h |
45h |
60h |
0h |
0h |
957 |
Profissionalizante |
Redes Industriais Aplicadas. |
- |
Optativa |
Presencial |
(nenhum) |
15h |
30h |
45h |
15h |
0h |
957 |
Profissionalizante |
II - incluir as unidades curriculares:
Unidade curricular |
Código |
Natureza |
Modalidade |
Pré-requisito |
Código |
Carga horária teórica |
Carga horária prática |
Carga horária total |
Carga horária EaD |
Carga horária AAE |
Matriz curricular |
Trilha de aprofundamento |
Filosofia da Ciência e da Tecnologia. |
FCH7FA |
Optativa |
Presencial |
(nenhum) |
- |
45h |
0h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1074 |
Technological Craftsmanship Works. |
- |
Optativa |
Presencial |
(nenhum) |
- |
0h |
105h |
105h |
0h |
105h |
957 |
1073 |
Sistemas Inteligentes. |
ICSI30 |
Optativa |
Presencial |
Programação de Computador. |
ELB21 |
30h |
15h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Inteligência Artificial. |
ICSI50 |
Optativa |
Presencial |
Sistemas Inteligentes. |
ICSI30 |
0h |
45h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Inteligência Artificial Distribuída. |
ICSI52 |
Optativa |
Presencial |
Sistemas Inteligentes. |
ICSI30 |
30h |
15h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Sistemas Fuzzy. |
ICSI56 |
Optativa |
Presencial |
Sistemas Inteligentes. |
ICSI30 |
15h |
30h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Redes Neurais. |
ICSI41 |
Optativa |
Presencial |
Sistemas Inteligentes. |
ICSI30 |
15h |
30h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Sistemas Autônomos Inteligentes. |
ICSI55 |
Optativa |
Presencial |
Sistemas Inteligentes. |
ICSI30 |
0h |
45h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Computação Evolucionária. |
ICSI51 |
Optativa |
Presencial |
Sistemas Inteligentes. |
ICSI30 |
30h |
15h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Grafos de Conhecimento. |
ICSI54 |
Optativa |
Presencial |
Sistemas Inteligentes. |
ICSI30 |
30h |
15h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Programação Orientada a Notificações. |
ICSI59 |
Optativa |
Presencial |
Programação de Computador. |
ELB21 |
45h |
0h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Ciências das Redes. |
ICSI31 |
Optativa |
Presencial |
Programação de Computador. |
ELB21 |
30h |
30h |
60h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Introdução às Ciências Cognitivas. |
ICSI57 |
Optativa |
Presencial |
Sistemas Inteligentes. |
ICSI30 |
30h |
15h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Mineração de Dados. |
ICSI53 |
Optativa |
Presencial |
Sistemas Inteligentes. |
ICSI30 |
30h |
15h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Data Mining. |
ICSI58 |
Optativa |
Presencial |
Sistemas Inteligentes. |
ICSI30 |
30h |
15h |
45h |
0h |
0h |
957 |
1071 |
Inteligência Artificial e Sociedade. |
ICSIX0 |
Optativa |
Presencial |
Sistemas Inteligentes. |
ICSI30 |
30h |
30h |
60h |
0h |
60h |
957 |
1071 |
Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do segundo período letivo de 2023 (2023/2).
(assinada eletronicamente)
GUILHERME ALCEU SCHNEIDER
Presidente do COGEP/UTFPR - em exercício
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 04/07/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3493080 e o código CRC (and the CRC code) DD34BC1F. |
Referência: Processo nº 23064.019156/2023-10 | SEI nº 3493080 |