Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-LD
COORD. CURSO DE ENGENHARIA DE MATERIAIS

Instrução Normativa COEMA-LD/UTFPR nº 4, de  06 de junho de 2023 

 

 

NORMAS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA DE MATERIAIS DA UTFPR CAMPUS LONDRINA PARA ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

Capítulo I - Apresentação

 

O presente documento visa estabelecer as normas e procedimentos complementares para as atividades de Estágio Curricular Obrigatório e Estágio não Obrigatório do Curso de Engenharia de Materiais da UTFPR, Campus Londrina, em complemento e concordância com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, o REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR aprovado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº01/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020, a qual estabelece procedimentos para a realização e acompanhamento de estágios nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no Ensino Superior da UTFPR. Os documentos previstos nesse documento podem ser acessados http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagios#modelos-de-documentos e https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/londrina/ld-engenharia-de-materiais/area-academica/estagio

 

Capítulo II - Acompanhamento do estágio

 

RELATÓRIOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

Art. 1° Após iniciado o estádio, a cada 6 (seis) meses de estágio (Obrigatório e não Obrigatório), o discente deve ser entregue os seguintes documentos: 

(a) Relatório de Visita a Unidade Concedente de Estágio (Presencial ou à Distância), 

(b) Relatório Parcial do Aluno, 

(c) Relatório Parcial de Supervisão de Estágio – UCE.

 

§ 1º - O prazo para envio dos documentos será de 15 (quinze) dias corridos após o período de 6 meses. Os documentos de acompanhamento de estágio descritos no Cápitulo II, Art. 1°, devem ser submetidos via formulário eletrônico no endereço:

https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/londrina/ld-engenharia-de-materiais/documentos/estagio/alunos/formularios

 

§ 2º - Caso o estagiário não apresente todos os Relatório Parcial de Estágio e o Relatório Parcial de Supervisão de Estágio em até 15 (quinze) dias corridos após os 6 (seis) meses, será cancelado o Termo de Compromisso de Estágio existente ou não será assinado o Termo Aditivo ou novo Termo de Compromisso de Estágio.

 

Art. 2º - Após o envio dos documentos via formulário, o discente deverá enviar um e-mail para est-emat-ld@utfpr.edu.br informando ao PRAE da postagem dos documentos.

 

§ 1º - O PRAE terá até 7 dias corridos para conferência dos documentos e informar ao discente por e-mail o resultado da análise.

 

§ 2º - Em caso de não aceitação dos documentos, parcial ou total, o PRAE informará ao discente qual(is) documento(s) estão faltantes/incompletos/preenchidos erroneamente. O prazo para correção e entrega dos documentos digitalizados permanecerá o mesmo.

 

Capítulo III - Finalização da atividade de estágio

 

Art. 1º - Os seguintes documentos devem ser digitalizados (em formato .pdf) e submetidos ao PRAE pelo portal de Estágio do curso de Engenharia de Materiais:

(a) Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio (presencial ou a distância), 

(b) Relatório Parcial do Aluno,

(c) Relatório Parcial de Supervisão de Estágio – UCE,

(d) Declaração de horas emitida pela empresa constando o total de horas realizadas pelo estagiário durante todo o estágio,

(e) Relatório Final de Estágio (ver Capítulo III Art. 2o).

 

Art. 2º - O relatório final de Estágio Curricular Obrigatório e não Obrigatório dos discentes do Curso de Engenharia de Materiais deverá ser elaborado conforme as normas para a elaboração de trabalhos acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e deverá conter os seguintes itens: apresentação da empresa, objetivo(s) do estágio, descrição da área do estágio e sua correlação com o curso, atividades desenvolvidas, considerações finais, bibliografia, apêndices e anexos.

 

§ 1º - O relatório de Estágio Obrigatório e não Obrigatório deverá ser entregue em formato PDF, com o termo de aprovação devidamente assinado pelo orientador e pelo supervisor da empresa.

 

§ 2º - A documentação descrita no Capítulo III, Art. 1º deverá ser entregue ao PRAE do curso, por meio de formulário eletrônico, em um prazo máximo de 10 (dez) dias após aprovação ou 05 (cinco) dias após o término do semestre letivo (o que acontecer primeiro).

 

§ 3º - Os documentos finais descritos no Capítulo III, Art. 1°,  devem ser submetidos via formulário eletrônico no endereço:

https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/londrina/ld-engenharia-de-materiais/documentos/estagio/alunos/formularios

 

Art. 2º - Após o envio dos documentos finais digitalizados na área de Estágio>Entrega de Documentação disponível no site do curso, o discente deverá enviar um e-mail para est-emat-ld@utfpr.edu.br informando ao PRAE da postagem dos documentos.

 

§ 1º - O PRAE terá até 7 dias corridos para conferência dos documentos e informar ao discente por e-mail o resultado da análise.

 

§ 2º - Em caso de não aceitação dos documentos, parcial ou total, o PRAE informará ao discente qual(is) documento(s) estão faltantes/incompletos/preenchidos erroneamente. O prazo para correção e entrega dos documentos digitalizados permanecerá o mesmo.

 

Art. 3º - Após a anuência dos documentos pelo PRAE, o discente que realizou o Estágio Obrigatório estará apto a participar do evento de estágio do curso de engenharia de materiais no qual irá obter sua nota para conclusão de estágio. 

 

Art. 4 – Cabe ao PRAE a emissão dos certificados de estágio obrigatório e não por meio do Sistema de Gestão de Certificados Eletrônico após o realizado e evento de estágio.





 

Capítulo IV - Evento de avaliação de estágio

 

Art. 1º - O evento de estágio do curso de engenharia de materiais será realizado uma vez a cada semestre em data pré-determinada pelo PRAE e divulgada por e-mail aos discentes do curso. 

 

§ 1º - O discente deverá se inscrever para participar do evento de estágio via formulário específico divulgado pelo PRAE.

 

§ 2º - Durante o evento de estágio o discente terá, no máximo, 15 (quinze) minutos para a apresentação do estágio e, na sequência, serão destinados 10 (dez) minutos para questionamentos para cada membro da banca e plateia.

 

§ 3º - A apresentação do discente deverá enfatizar os seguintes itens: apresentação das atividades previstas no plano de estágio original encaminhado ao PRAE, bem como a justificativa de qualquer alteração do plano de estágio; uma breve introdução sobre a temática com a qual o discente aprendeu durante o período do estágio; descrição do local onde o estágio foi realizado; descrição e análise das atividades desenvolvidas;

considerações finais.

 

Art. 2º - Durante a apresentação no evento de estágio o aluno será avaliado por uma banca formada por professores do curso. As fichas de avaliação serão disponibilizadas aos professores para avaliação imediatamente após a apresentação.

 

§ 1º - A banca avaliadora será composta pelo orientador e por 2 (dois) professores escolhidos pelo orientador durante o evento de estágio.

 

§ 2º - A nota final do discente será lançada pelo PRAE no sistema acadêmico da seguinte maneira: 50% da nota atribuída ao discente pelo orientador do estágio e 50% da nota atribuída pela média dos membros avaliadores.

 

Art. 3º - O discente que não puder participar do evento de estágio na data marcada deverá solicitar por e-mail ao PRAE a avaliação por banca em outra data. A justificativa deve ser enviada de forma documentada. O PRAE encaminhará a solicitação ao colegiado. Em caso de impossibilidade de análise pelo colegiado, o PRAE poderá aceitar ou não a solicitação de forma ad referendum.


 

Capítulo V - Validação do estágio curricular obrigatório

 

Art. 1º – Os processos de validação seguirão os procedimentos estabelecidos no REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR aprovado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

 

Art. 2º – A documentação do estágio deverá ser entregue ao PRAE pelo portal de Estágio do curso de Engenharia de Materiais para conferência e validação dos documentos entregues. Após a entrega dos documentos, o PRAE terá no máximo 7 (sete) dias corridos para conferência e verificação dos documentos, informando, tanto o orientador quanto o discente, se o discente poderá participar do evento de avaliação de estágio (Capítulo IV).

 

§ 1º - Após a apresentação, a banca definirá se o estágio poderá ser validado.

 

§ 2º - A nota final do discente será lançada pelo PRAE no sistema acadêmico da seguinte maneira: 50% da nota atribuída ao discente pelo orientador do estágio, 50% da nota atribuída pela média da banca avaliadora.

 

§ 3° - Uma vez indeferida a validação, o estudante deverá cumprir todas as etapas e atividades relativas ao estágio curricular obrigatório, objeto deste documento.

 

Art. 3º O discente que realizou o estágio no exterior deverá seguir o mesmo processo de validação de estágio profissional (Capítulo V).


 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 – O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser desenvolvido em mais de uma UCE, sendo que o tempo de atuação mínima em cada UCE deverá ser de 100 (cem) horas.

 

§ 1º - Após o término da atuação que não complete 360 (trezentos e sessenta) horas, o discente deverá entregar a documentação ao PRAE em até 10 (dias) dias para conferência pelo portal de Estágio do curso de Engenharia de Materiais para conferência e validação dos documentos entregues.

 

§ 2º - Ao completar 360 (trezentos e sessenta) horas, o discente estará apto a entregar a documentação via portal de Estágio do curso de Engenharia de Materiais para apreciação do PRAE.

 

Art. 2 – Caso o orientador não insira os documentos de responsabilidade dele no repositório digital da UTFPR conforme consta no Quadro 1 da Resolução Conjunta N° 01/2020, de 02 de julho de 2020 no período determinado, este ficará impossibilitado de orientar novos discentes até regularizar a documentação.

 

Art. 3 - Caso o Professor Orientador não possa realizar a avaliação do discente por meio dos documentos citados no Art. 1 do Capítulo III deste regulamento e/ou em caso de impedimento de participar da banca de defesa, o PRAE assumirá a presidência da banca ou indica uma substituição em conjunto com a coordenação do curso.

 

Art. 4 – Cabe ao PRAE a emissão dos certificados de apresentação de estágio por meio do Sistema de Gestão de Certificados Eletrônico ao final de cada semestre letivo conforme calendário acadêmico.

 

Art. 5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais.

 

Art. 6 – A presente norma complementar passa a ter vigência a partir do dia 12/04/2023, data em que foi aprovado pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais na 83ª Reunião Ordinária.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ODNEY CARLOS BRONDINO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/06/2023, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.026603/2023-97 SEI nº 3493138