Boletim de Serviço Eletrônico em 16/06/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 341, DE 6 DE JUNHO DE 2023.

  

Altera o art. 39 da Resolução COGEP/UTFPR nº 186, de 6 de setembro de 2022, que regulamenta o estágio curricular supervisionado dos cursos de licenciatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; e nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando o regulamento do estágio curricular supervisionado dos cursos de licenciatura da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 186, de 6 de setembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2022;

considerando o pedido apresentado no Ofício nº 3/2023 - ASLIC, de 25 de maio de 2023 (SEI nº 3469527), pela Assessora para Licenciaturas da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD); e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.024375/2023-11,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a alteração do art. 39 da Resolução COGEP/UTFPR nº 186, de 6 de setembro de 2022, que regulamenta o estágio curricular supervisionado dos cursos de licenciatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 39.  O discente com exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na educação básica, poderá ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado, até o máximo de 105 (cento e cinco) horas, de acordo com as regras definidas em ato normativo (Instrução Normativa) do curso, com a apresentação, no mínimo, da seguinte documentação:" (NR)

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

(assinada eletronicamente)

GUILHERME ALCEU SCHNEIDER

Presidente do COGEP/UTFPR - em exercício


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 16/06/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.024375/2023-11 SEI nº 3493173