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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB |
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EDITAL CONJUNTO nº 1/2023 - DIRGE-FB e DIREC-FB
A Direção Geral (DIRGE-FB) em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-FB) do Campus Francisco Beltrão torna público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a submissão de propostas de Projetos de Extensão para oferta de cursos em preparação para as provas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e vestibular .
PREÂMBULO
A visibilidade de projetos tecnológicos de excelência executados pela UTFPR é fundamental para a divulgação das competências dos professores e alunos nas diferentes áreas de ensino, pesquisa, inovação e extensão. Assim, estratégias de divulgação junto à comunidade externa podem contribuir para estimular novos projetos em parceria com os diferentes setores produtivos da economia, atrair potenciais alunos e apresentar a esta comunidade os resultados dos recursos públicos investidos na UTFPR, uma instituição de ensino, pesquisa, inovação e extensão de excelência. O ENEM e o vestibular são as portas de entrada do aluno na instituição. Muitas vezes, os alunos que estão se preparando para a realização deste exame/prova necessitam de apoio educacional para sanar dúvidas em disciplinas como matemática, química e física. Assim, por meio de um projeto extensionista, a UTFPR visa disponibilizar a seus prováveis alunos este suporte e a preparação necessária para este exame.
OBJETIVO
O presente Edital tem como objetivo incentivar a apresentação de projetos que façam interação com a comunidade escolar do ensino médio de Francisco Beltrão e região através da oferta de cursos em preparação para as provas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e vestibular.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Cada proposta submetida a este edital deverá:
Possuir um professor coordenador, que será responsável por gerenciar o projeto;
Indicar equipe de trabalho de servidores responsáveis pelas áreas de aplicação;
Indicar as áreas de conhecimentos que serão abordadas nos cursos;
Indicar os locais de realização dos cursos;
Atender aos Regulamentos internos da UTFPR, no que couber.
Poderá ser o Professor Coordenador do presente Edital o Professor que se enquadre em uma das categorias a seguir:
Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).
Poderá receber a ajuda de custo do presente Edital, o aluno regularmente matriculado no Campus de Francisco Beltrão, nos cursos de Graduação e de Pós-graduação.
AJUDA DE CUSTOS A SER OFERECIDA
Por meio deste edital o Campus Francisco Beltrão disponibiliza o valor global de R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais) para selecionar proposta de Projeto submetida por servidor da UTFPR – Campus de Francisco Beltrão. O valor irá financiar até 6 (seis) alunos bolsistas para auxiliar nos trabalhos por um período máximo de 6 meses, com apoio financeiro de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais por bolsista.
Os recursos financeiros são provenientes de recursos do Tesouro / Câmpus Francisco Beltrão, PTRES: 169382, Fonte: 81000000, Ação: 20RK, e o elemento de despesa é 339018.
O repasse financeiro será efetuado através de depósitos bancários em conta bancária dos discentes indicados pelo coordenador do projeto, após a sua aprovação.
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR - Campus de Francisco Beltrão, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas devem ser enviadas via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para a DIREC-FB, até às 23 horas do dia 23 de junho de 2023.
Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 5.1, acima.
Será aceita uma única proposta por Professor Coordenador.
Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
O projeto a ser enviado é limitado a 10 páginas (excluídos os anexos), contendo os seguintes tópicos, conforme modelo do Anexo I:
Título do Projeto
Coordenador
Introdução
Parcerias do Projeto
Equipe Executora
Plano de Trabalho
Recursos
Avaliação da Entrega da Capacitação
DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por um comitê de avaliação designado pelo Diretor Geral da UTFPR - Campus de Francisco Beltrão, de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital.
Será contemplada 1 (uma) proposta;
É vedado a qualquer membro do comitê de avaliação julgar propostas de projetos, nos quais:
Esteja participando da equipe do projeto: ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou seja, o próprio proponente.
A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIREG-FB, DIREC-FB e DIRGRAD-FB, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
As propostas habilitadas para participação no presente Edital serão classificadas em ordem decrescente de pontuação a ser atribuída pelo comitê de avaliação.
DO DESEMPATE
Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens em ordem sequencial:
Maior pontuação no item 2 da tabela de pontuação constante no ANEXO II;
Maior quantidade de áreas abordadas;
Maior quantidade de pessoas na equipe de trabalho.
DOS DEVERES DO PROJETO CONTEMPLADO
O projeto contemplado deverá assumir os seguintes compromissos:
Registrar o Projeto no Departamento de Extensão;
Manter o projeto e materiais de apresentação associados em local interno à UTFPR, disponíveis para apresentação pública pelo prazo de 12 meses a partir do recebimento da primeira parcela de ajuda de custo;
Ao final da execução do projeto deverá o Professor Coordenador apresentar um relatório técnico descrevendo as atividades executadas pelos alunos, bem como a participação do projeto em eventos nacionais e internacionais.
DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação preliminar das propostas selecionadas será divulgada no endereço eletrônico de divulgação dos editais no portal da UTFPR, até as 12 horas do dia 27 de junho de 2023.
DO RECURSOS AO RESULTADO DO EDITAL
Os recursos ao resultado do presente Edital poderão ser protocolados entre as 12 horas do dia 28 de junho de 2023 e às 18 horas do dia 29 de junho de 2023, via SEI. As respostas aos recursos serão divulgadas até as 18 horas do dia 30 de junho de 2023, juntamente com a relação definitiva das propostas selecionadas. Caberá a DIREC-FB a manifestação final aos recursos protocolados.
DO CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGE-FB e DIREC-FB, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada e mediante a oportunidade do contraditório e ampla defesa
DO CRONOGRAMA
Fase |
Período |
Submissão das Propostas |
15/06/2023 à 23/06/2023 |
Divulgação dos Resultados |
27/06/2023 |
Interposição de Recursos |
28/06/2023 à 29/06/2023 |
Divulgação dos Resultados dos Recursos Interpostos e do Resultado Final |
30/06/2023 |
Início do Apoio Financeiro ao Projeto |
03/07/2023 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, bem como, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus de Francisco Beltrão observada a legislação vigente.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
O presente Edital será publicado no portal da UTFPR na seção de editais.
Francisco Beltrão - PR, 13 de junho de 2023.
Prof. Hernan Vielmo
Diretor Geral
Prof. Paulo Júnior Varela
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 13/06/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/06/2023, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3502657 e o código CRC (and the CRC code) 55E4A996. |
ANEXO I - MODELO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO
COORDENADOR DO PROJETO
Nome do Coordenador do Projeto
INTRODUÇÃO
Descrever os objetivos do projeto para capacitação, justificativa e impactos sociais;
Identificar a comunidade a receber o programa de capacitação (tamanho, número alunos, localização).
Indicar as áreas dos cursos a serem ofertados, bem como, conteúdos, carga horária e local de realização.
PARCERIAS DO PROJETO
Indicar as parcerias do projeto (existentes e/ou previstas)
EQUIPE EXECUTORA
Indicar quais são os membros da equipe executora do projeto e qual o papel de cada um dentro do projeto.
PLANO DE TRABALHO
Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados. Detalhar as etapas do projeto, de acordo com as atividades propostas e com o período de execução (cronograma), o plano de trabalho deve contemplar a sequência de passos e os respectivos meses de execução. Verificar como se dará a avaliação das ações, metodologia adotada e a viabilidade do plano de trabalho.
RECURSOS
Indicar o valor necessário para a execução do projeto assim como a justificativa para o apoio solicitado.
AVALIAÇÃO DA ENTREGA DA CAPACITAÇÃO
Descrever como será feita a avaliação do serviço pela comunidade, Feedback dos participantes após a realização do projeto.
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS DO EDITAL CONJUNTO 1/2023 - DIRGE-FB E DIREC-FB
Item |
Critério |
Pontuação Máxima |
1 |
A proposta está formatada de acordo com o que estabelece o item 5.6 do edital. |
Eliminatório |
2 |
Projeto:
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30 pontos, distribuídos em 5 pontos para cada um dos subitens a serem avaliados |
3 |
Competências:
|
20 pontos, distribuídos em 10 pontos para cada um dos subitens a serem avaliados |
4 |
Caracterização:
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50 pontos, distribuídos em 10 pontos para cada um dos subitens a serem avaliados |
Referência: Processo nº 23064.024598/2023-88 | SEI nº 3502657 |