Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA Rua Marcílio Dias, 635 - CEP 86812-460 - Apucarana - PR - Brasil Telefone: (43) 3162-1200 - www.utfpr.edu.br |
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Edital de internacionalização nº 04/2023
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarana, por meio da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-AP), torna público as normas e os procedimentos para as inscrições para complemento ao auxílio à participação de discentes para apresentação de trabalhos técnico científicos aprovados em eventos científicos internacionais, ocorridos de forma presencial, no ano de 2023.
1. DO OBJETO
1.1. Com o objetivo de fomentar a internacionalização, esse edital tem como finalidade complementar o auxílio obtido pelo EDITAL Nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE, aos discentes do campus Apucarana da UTFPR, para apresentação de trabalhos na forma oral ou pôster em Eventos Técnico Científicos relevantes, de abrangência internacional, a serem realizados no ano de 2023. É vedado o recebimento dos recursos desse edital para qualquer evento que não seja internacional, visando cumprir o parágrafo único do item 1 do EDITAL Nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE.
2. DO PÚBLICO ALVO E MODALIDADE DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O auxílio à participação em eventos internacionais destina-se aos estudantes contemplados pelo EDITAL Nº 02/2023, os quais comprovaram todos os requisitos mínimos exigidos pelo edital supracitado, no que se refere ao item 3.1. (apresentação de trabalhos técnico científicos aprovados em eventos científicos internacionais).
3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO
3.1. As inscrições no auxílio à participação em eventos poderão ser realizadas em fluxo contínuo até a data 30/11/2023, ou até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital.
§1º. Serão atendidas somente as inscrições em eventos internacionais realizados no ano de 2023.
3.2. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR Apucarana para o exercício de 2023, com valor inicial aportado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), os quais podem ser complementados ao decorrer do ano.
4. DA INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
4.1. Após ter o processo deferido pelo NUAPE/ASSAE (Ver item 2.2. do Anexo II do EDITAL Nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE), solicitar que o mesmo seja encaminhado à DIRPPG-AP, para verificação do limite orçamentário.
§1º. A solicitação de pagamento do auxílio será encaminhada à DIRPLAD-AP, assim que o processo for aprovado pela DIRPPG-AP.
5. DOS AUXÍLIOS
5.1. As inscrições serão atendidas por ordem de apresentação via processo SEI.
5.2. A ajuda de custo (deslocamento, alimentação e estadia do estudante) de que trata deste Edital será concedida somente para a participação individual em eventos realizados na modalidade presencial.
5.3. Serão pagos os seguintes valores de ajuda de custo para o(a) estudante:
II. Em países da América do Sul – exceto Brasil: valor de R$ 1.000,00;
III. Em países fora da América do Sul: valor de R$ 2.000,00.
6. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO
6.1 Para fins de repasse dos valores para auxílio deferido, será utilizado os dados bancários do estudante beneficiado registrado no Portal do Aluno.
§1º. Caso o estudante ainda não tenha registrado os dados bancários ou estejam desatualizados, devem ser, conforme o caso, inseridos ou corrigidos no menor tempo possível, sob pena de atraso no recebimento do auxílio ou mesmo perda do direito ao recebimento.
§2º. Caso o estudante não informe os dados bancários válidos em seu nome e, por consequência, perda o direito ao auxílio concedido pelo EDITAL Nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE (ver Item 7, §3º), o auxílio concedido por este edital também restará prejudicado.
7. DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
7.1. Após o término do evento, o estudante contemplado com o auxílio de que trata este edital, deverá proceder com a prestação de contas, conforme os termos contidos no item 09 do EDITAL Nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE, em até 20 (vinte) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro. A DIRPPG irá acompanhar o processo, via SEI, de comprovação de participação de evento, que será elaborado pelo NUAPE.
8. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
8.1. O estudante que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento, conforme os termos contidos no item 09 do EDITAL Nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso recebido, por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Parágrafo único - A GRU será providenciada pela DIRPPG e entregue ao estudante, que deverá pagá-la e apresentá-la em até 10 (dez) dias úteis.
8.2. No caso de descumprimento do pagamento pelo estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do item 10.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
9.1. A divulgação dos resultados será disponibilizada pelo NUAPE ao estudante.
9.2. No caso de inscrições indeferidas, o estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado (enviado para o seu e-mail principal cadastrado no Portal do Aluno), para enviar recurso ao e-mail da DIRPPG, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.
Parágrafo único - Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O estudante requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo, em caso de informações falsas ou outra infração legal, responder nas esferas cível, criminal e administrativa.
10.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRPPG e NUAPE e observada a legislação vigente.
10.3. O presente Edital e respectivos anexos serão publicados no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/
10.4. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Apucarana – Seção Judiciária do Paraná.
10.5. Compõe este Edital os seguinte anexo: Anexo I: Fluxo do processo.
Apucarana, 14 de junho de 2023.
Prof. Dr. Thiago Gentil Ramires
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
(assinado eletronicamente)
Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva
Diretor-Geral
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A), em (at) 14/06/2023, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/06/2023, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3503271 e o código CRC (and the CRC code) EA2F3741. |
ANEXO I
FLUXO DO PROCESSO
1. ESTUDANTE / INSCRIÇÃO
Realizar a inscrição no EDITAL Nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE
Se deferido, solicitar ao NUAPE que encaminhe o processo, via SEI, à DIRPPG-AP contendo todas as informações, bem como o despacho de deferimento.
2. DIRPPG / ANÁLISE DA INSCRIÇÃO
A DIRPPG-AP irá verificar se os documentos comprobatórios obedecem aos critérios estabelecidos no presente Edital.
Se INDEFERIDO Notificar o estudante por e-mail o motivo do indeferimento, podendo entrar com recurso/correções (em até dois dias úteis a partir do recebimento do resultado) ou tentar nova inscrição.
Se DEFERIDO A DIRPPG-AP irá gerar o despacho de deferimento da inscrição e solicitar a descentralização do recurso à DIRPLAD-AP para o NUAPE (Gerar requisição de pagamento no SIORG; Solicitar pagamento, via ofício, à DIRPLAD).
3. DEOFI / OPERACIONAL
Gerar o formulário nota de empenho;
Gerar formulário de informações sobre o pagamento.
4. ESTUDANTE / COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
Realizar a prestação de contas referente ao EDITAL Nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE.
5. NUAPE e DIRPPG / ANÁLISE DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
O NUAPE irá verificar se a comprovação de participação no evento obedece aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE.
Caso a prestação de contas não seja aprovada pelo NUAPE, a DIRPLAD-AP irá Gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) e enviar para o(a) estudante, a qual deverá ser paga em até dez dias úteis.
Caso a prestação de constas seja aprovada pelo NUAPE, será emitido um despacho e concluído o processo
Referência: Processo nº 23064.018095/2023-73 | SEI nº 3503271 |