Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -FB

 

EDITAL DE REMANEJAMENTO INTERNO Nº 03/2023-UTFPR-FB

 

Considerando a abertura de vaga de técnico administrativo na Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias/ Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos/ Divisão de Empreendedorismo e Inovação, bem como o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR, tornamos público que, no período de 15 de junho de 2023 a 21 de junho de 2023, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga, conforme segue.

 

1. DA VAGA

1.1 A vaga aberta para possibilidade de remanejamento possui as seguintes especificações:

- Setor: Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias/ Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos/ Divisão de Empreendedorismo e Inovação;

- Cargo/Carreira: Técnico Administrativo em Educação;

- Carga horária semanal: 40h;

- Horário de trabalho: a combinar com a chefia posteriormente;

- Início das atividades: previsto para 03/08/2023 (a data poderá ser alterada a critério da chefia).

 

A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á nos termos do artigo 4º, inciso III, do Regulamento - Mediante reposição futura: liberação do servidor, mediante compromisso de reposição futura da vaga, expressamente acordado pelas partes envolvidas e pelo Diretor-Geral do Campus.

 

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 15/06/2023 A 21/06/2023 PELO SEI

2.1. Iniciar o Tipo de Processo Pessoal: Remanejamento de servidor a pedido do servidor.

2.2. Incluir o documento nato digital "Requerimento de Remanejamento a pedido do Servidor (Formulário)", preenchendo todas as informações requeridas.

2.3. Assinar digitalmente o Formulário.

2.4. Incluir como documentos externos os comprovantes que atestem as condições para concorrer a vaga disponibilizada, conforme definição do item 3.1 deste Edital.

2.5. Incluir como documentos externos os comprovantes para a primeira fase da seleção, conforme item 4.2 deste edital, em observância ao artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.

2.6. Enviar o processo para a COGERH-FB.

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À VAGA

3.1. São condições para concorrer a vaga disponibilizada:

I. Não ter sido remanejado por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração, nos últimos 12 meses; 

II. Ter atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual.

3.2. O servidor que não teve a sua primeira avaliação realizada fica dispensado da condição descrita no inciso II.

 

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção dos servidores inscritos ocorrerá em duas fases:

I. Primeira fase – classificatória - conforme disposto no artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR;

II. Segunda fase - classificatória e eliminatória, constituída pela entrevista funcional.

4.2. A primeira fase consistirá em pontuação através de comprovação e análise documental:

I. Tempo de efetivo exercício na UTFPR: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos;

II. Formação acadêmica, quando superior à mínima exigida para o cargo e titulação: 03 pontos (Ensino Médio); 05 pontos (Ensino Médio com curso técnico completo); 08 pontos (Graduação); 10 pontos (Especialização); 14 pontos (Mestrado); 18 pontos (Doutorado); 20 pontos (Pós-Doutorado); sendo pontuado apenas o maior grau, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação;

III. Participação como membro em Comissão, designação para atuação como fiscal de contrato, pregoeiro ou participação em grupos de trabalho para estudos técnicos ou projetos: 0,5 ponto por Comissão ou atividade, até o limite de 10 pontos;

IV. Exercício de função de assessoramento ou designação como responsável por setor: 0,5 ponto por ano de exercício da função, até o limite de 5 pontos;

V. Designação como responsável por setor ou exercício de função de chefia: 1 ponto por ano de exercício da função de chefia ou responsável por setor, até o limite de 5 pontos.

4.3. A pontuação prevista no inciso II do item 4.2. será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta, a pontuação correspondente será reduzida em 20%.

4.4. Caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada será dispensada a execução da primeira fase.

4.5. Serão convocados, através de e-mail, para a entrevista somente os três primeiros colocados, conforme pontuação obtida na primeira fase.

4.6. A entrevista abordará perguntas estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o servidor será avaliado.

4.7. O servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins do remanejamento solicitado.

4.8. A classificação final do servidor dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e na segunda fase.

 

5. DAS ATIVIDADES INERENTES À VAGA

5.1. São atividades inerentes à vaga:

 

Serviços comuns prestados para todos os departamentos (DIREC, DEPEC, DEPEX, DEPET, DERINT):

- Serviços de secretariado;

- Atendimento ao público (servidores, alunos e comunidade externa);

- Organização de arquivos;

- Redação, expedição e digitalização de Documentos diversos;

- Elaboração, adequação, adaptação e acompanhamento de editais;

- Acompanhamento de relatórios;

- Emissão de certificados;

- Responder dúvidas gerais recebidas por e-mail e por whatsapp institucional;

- Encaminhar e-mails, que chegam por meio da Direc, aos respectivos responsáveis;

- Requisitar diárias e passagens no SCDP e prestar contas das viagens;

- Solicitar pagamento das bolsas (Editais PROREC, PROEM, internos, etc);

- Fazer processos de compras e/ou participar de comissões de processos de compras; 
- Requisitar materiais no almoxarifado;

- Participação de comissões internas à DIREC ou representando a diretoria;

- Elaboração, análise e encaminhamento de Termos de Convênio/Cooperação;

- Fazer mapa de ocorrências e encaminhar ao RH;

- Atualização do site da DIREC e das redes sociais;

- Suporte em eventos organizados pela DIREC.

 

Conhecimentos esperados e algumas atividades específicas do Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos (DEPET):

- Conhecer a legislação pertinente (externa e interna).

- Operacionalizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

- Divulgar, junto à comunidade, as potencialidades dos mecanismos de extensão e projetos tecnológicos do Campus;

- Disseminar informações sobre programas de apoio a parcerias tecnológicas;

- Divulgar à comunidade as atividades de apoio tecnológico, em articulação com os Departamentos acadêmicos;

- Viabilizar e acompanhar consultorias, assessorias e prestações de apoio tecnológico para o setor produtivo;

- Disseminar a cultura e preparar as pessoas para a área de propriedade intelectual;

- Promover a gestão da propriedade intelectual, gerada no âmbito do Campus; 

- Orientar e auxiliar pessoal do Campus no processo de buscas e consultas a bancos e bases de dados nacionais e internacionais; 

- Orientar pessoal do Campus na elaboração de documentos e processos relacionados à propriedade intelectual; 

- Orientar pessoal do Campus na elaboração de contratos de licenciamento; 

- Organizar e manter base de dados relacionada à propriedade intelectual produzida no Campus; 

- Promover ações que incentivem o processo de inovação, no âmbito do Campus.

 

Divisão de Empreendedorismo e Inovação - DIEMI (divisão interna ao DEPET):

- Conhecer a legislação pertinente (externa e interna).

- Operacionalizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o Sistema de Gestão de Certificados Eletrônicos da UTFPR (SGCE);

- Desenvolver atividades inerentes ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme regulamento próprio;

- Fomentar as ações das Empresas Juniores e proporcionar capacitações e desenvolvimento empreendedor dos seus membros; 

- Analisar a qualificação das Empresas Juniores;

- Ampliar o vínculo entre o Campus e o setor empresarial, a partir da formação de nova geração de empreendedores, vinculada à Universidade;

- Planejar e executar as atividades-chave da Incubadora da UTFPR-FB, conforme regulamento próprio;

- Fomentar, na comunidade regional, a cultura empreendedora, por meio do desenvolvimento de empresas de base tecnológica;

- Promover a inovação tecnológica, a partir do apoio ao desenvolvimento de produtos/processos/serviços de base tecnológica, que atendam e/ou induzam demandas do mercado; 

- Apoiar empreendedores e empresas nascentes empreendedoras por meio de capacitações, mentorias e eventos; 

- Divulgação interna e externa dos Editais relacionados à DIEMI, à Incubadora e ao PROEM;

- Manter estreita relação de cooperação e networking com os demais habitats de inovação da Rede Sudoeste e Sul do Paraná e com o SEBRAE-PR, por meio da participação em eventos, treinamentos, capacitações e viagens técnicas promovidas neste âmbito.

 

Para maiores informações sobre as atividades relacionadas à vaga contatar a DIREC, presencialmente ou pelo e-mail: direc-fb@utfpr.edu.br ou a servidora Jaqueline Marchiore Petri, presencialmente na Incubadora ou pelo e-mail jaquelinem@utfpr.edu.br.

 

6. DO PERFIL E COMPETÊNCIAS DESEJADAS PARA A VAGA

6.1. O perfil profissional desejado para o provimento da vaga deve possuir atributos tais como: 

- Boa comunicação;

- Iniciativa para resolução de problemas;

- Comprometimento com as atividades;

- Experiência na realização das atividades propostas; 

- Flexibilidade de horário conforme a necessidade do setor e a organização de eventos; e 

- Afinidade com atendimento ao público.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As situações não previstas neste Edital devem observar o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.

7.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção-Geral do Campus.

 

Francisco Beltrão, 14 de junho de 2023.

 

Janeci Teresinha da Silva

Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos do Campus Francisco Beltrão

 

Hernan Vielmo

Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JANECI TERESINHA DA SILVA, COORDENADOR(A), em (at) 14/06/2023, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/06/2023, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.027067/2023-47 SEI nº 3504518