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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -FB |
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EDITAL DE REMANEJAMENTO INTERNO Nº 03/2023-UTFPR-FB
Considerando a abertura de vaga de técnico administrativo na Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias/ Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos/ Divisão de Empreendedorismo e Inovação, bem como o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR, tornamos público que, no período de 15 de junho de 2023 a 21 de junho de 2023, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga, conforme segue.
1. DA VAGA
1.1 A vaga aberta para possibilidade de remanejamento possui as seguintes especificações:
- Setor: Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias/ Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos/ Divisão de Empreendedorismo e Inovação;
- Cargo/Carreira: Técnico Administrativo em Educação;
- Carga horária semanal: 40h;
- Horário de trabalho: a combinar com a chefia posteriormente;
- Início das atividades: previsto para 03/08/2023 (a data poderá ser alterada a critério da chefia).
A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á nos termos do artigo 4º, inciso III, do Regulamento - Mediante reposição futura: liberação do servidor, mediante compromisso de reposição futura da vaga, expressamente acordado pelas partes envolvidas e pelo Diretor-Geral do Campus.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 15/06/2023 A 21/06/2023 PELO SEI
2.1. Iniciar o Tipo de Processo Pessoal: Remanejamento de servidor a pedido do servidor.
2.2. Incluir o documento nato digital "Requerimento de Remanejamento a pedido do Servidor (Formulário)", preenchendo todas as informações requeridas.
2.3. Assinar digitalmente o Formulário.
2.4. Incluir como documentos externos os comprovantes que atestem as condições para concorrer a vaga disponibilizada, conforme definição do item 3.1 deste Edital.
2.5. Incluir como documentos externos os comprovantes para a primeira fase da seleção, conforme item 4.2 deste edital, em observância ao artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.
2.6. Enviar o processo para a COGERH-FB.
3. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À VAGA
3.1. São condições para concorrer a vaga disponibilizada:
I. Não ter sido remanejado por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração, nos últimos 12 meses;
II. Ter atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual.
3.2. O servidor que não teve a sua primeira avaliação realizada fica dispensado da condição descrita no inciso II.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção dos servidores inscritos ocorrerá em duas fases:
I. Primeira fase – classificatória - conforme disposto no artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR;
II. Segunda fase - classificatória e eliminatória, constituída pela entrevista funcional.
4.2. A primeira fase consistirá em pontuação através de comprovação e análise documental:
I. Tempo de efetivo exercício na UTFPR: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos;
II. Formação acadêmica, quando superior à mínima exigida para o cargo e titulação: 03 pontos (Ensino Médio); 05 pontos (Ensino Médio com curso técnico completo); 08 pontos (Graduação); 10 pontos (Especialização); 14 pontos (Mestrado); 18 pontos (Doutorado); 20 pontos (Pós-Doutorado); sendo pontuado apenas o maior grau, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação;
III. Participação como membro em Comissão, designação para atuação como fiscal de contrato, pregoeiro ou participação em grupos de trabalho para estudos técnicos ou projetos: 0,5 ponto por Comissão ou atividade, até o limite de 10 pontos;
IV. Exercício de função de assessoramento ou designação como responsável por setor: 0,5 ponto por ano de exercício da função, até o limite de 5 pontos;
V. Designação como responsável por setor ou exercício de função de chefia: 1 ponto por ano de exercício da função de chefia ou responsável por setor, até o limite de 5 pontos.
4.3. A pontuação prevista no inciso II do item 4.2. será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta, a pontuação correspondente será reduzida em 20%.
4.4. Caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada será dispensada a execução da primeira fase.
4.5. Serão convocados, através de e-mail, para a entrevista somente os três primeiros colocados, conforme pontuação obtida na primeira fase.
4.6. A entrevista abordará perguntas estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o servidor será avaliado.
4.7. O servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins do remanejamento solicitado.
4.8. A classificação final do servidor dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e na segunda fase.
5. DAS ATIVIDADES INERENTES À VAGA
5.1. São atividades inerentes à vaga:
Serviços comuns prestados para todos os departamentos (DIREC, DEPEC, DEPEX, DEPET, DERINT):
- Serviços de secretariado;
- Atendimento ao público (servidores, alunos e comunidade externa);
- Organização de arquivos;
- Redação, expedição e digitalização de Documentos diversos;
- Elaboração, adequação, adaptação e acompanhamento de editais;
- Acompanhamento de relatórios;
- Emissão de certificados;
- Responder dúvidas gerais recebidas por e-mail e por whatsapp institucional;
- Encaminhar e-mails, que chegam por meio da Direc, aos respectivos responsáveis;
- Requisitar diárias e passagens no SCDP e prestar contas das viagens;
- Solicitar pagamento das bolsas (Editais PROREC, PROEM, internos, etc);
- Fazer processos de compras e/ou participar de comissões de processos de compras;
- Requisitar materiais no almoxarifado;
- Participação de comissões internas à DIREC ou representando a diretoria;
- Elaboração, análise e encaminhamento de Termos de Convênio/Cooperação;
- Fazer mapa de ocorrências e encaminhar ao RH;
- Atualização do site da DIREC e das redes sociais;
- Suporte em eventos organizados pela DIREC.
Conhecimentos esperados e algumas atividades específicas do Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos (DEPET):
- Conhecer a legislação pertinente (externa e interna).
- Operacionalizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- Divulgar, junto à comunidade, as potencialidades dos mecanismos de extensão e projetos tecnológicos do Campus;
- Disseminar informações sobre programas de apoio a parcerias tecnológicas;
- Divulgar à comunidade as atividades de apoio tecnológico, em articulação com os Departamentos acadêmicos;
- Viabilizar e acompanhar consultorias, assessorias e prestações de apoio tecnológico para o setor produtivo;
- Disseminar a cultura e preparar as pessoas para a área de propriedade intelectual;
- Promover a gestão da propriedade intelectual, gerada no âmbito do Campus;
- Orientar e auxiliar pessoal do Campus no processo de buscas e consultas a bancos e bases de dados nacionais e internacionais;
- Orientar pessoal do Campus na elaboração de documentos e processos relacionados à propriedade intelectual;
- Orientar pessoal do Campus na elaboração de contratos de licenciamento;
- Organizar e manter base de dados relacionada à propriedade intelectual produzida no Campus;
- Promover ações que incentivem o processo de inovação, no âmbito do Campus.
Divisão de Empreendedorismo e Inovação - DIEMI (divisão interna ao DEPET):
- Conhecer a legislação pertinente (externa e interna).
- Operacionalizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o Sistema de Gestão de Certificados Eletrônicos da UTFPR (SGCE);
- Desenvolver atividades inerentes ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme regulamento próprio;
- Fomentar as ações das Empresas Juniores e proporcionar capacitações e desenvolvimento empreendedor dos seus membros;
- Analisar a qualificação das Empresas Juniores;
- Ampliar o vínculo entre o Campus e o setor empresarial, a partir da formação de nova geração de empreendedores, vinculada à Universidade;
- Planejar e executar as atividades-chave da Incubadora da UTFPR-FB, conforme regulamento próprio;
- Fomentar, na comunidade regional, a cultura empreendedora, por meio do desenvolvimento de empresas de base tecnológica;
- Promover a inovação tecnológica, a partir do apoio ao desenvolvimento de produtos/processos/serviços de base tecnológica, que atendam e/ou induzam demandas do mercado;
- Apoiar empreendedores e empresas nascentes empreendedoras por meio de capacitações, mentorias e eventos;
- Divulgação interna e externa dos Editais relacionados à DIEMI, à Incubadora e ao PROEM;
- Manter estreita relação de cooperação e networking com os demais habitats de inovação da Rede Sudoeste e Sul do Paraná e com o SEBRAE-PR, por meio da participação em eventos, treinamentos, capacitações e viagens técnicas promovidas neste âmbito.
Para maiores informações sobre as atividades relacionadas à vaga contatar a DIREC, presencialmente ou pelo e-mail: direc-fb@utfpr.edu.br ou a servidora Jaqueline Marchiore Petri, presencialmente na Incubadora ou pelo e-mail jaquelinem@utfpr.edu.br.
6. DO PERFIL E COMPETÊNCIAS DESEJADAS PARA A VAGA
6.1. O perfil profissional desejado para o provimento da vaga deve possuir atributos tais como:
- Boa comunicação;
- Iniciativa para resolução de problemas;
- Comprometimento com as atividades;
- Experiência na realização das atividades propostas;
- Flexibilidade de horário conforme a necessidade do setor e a organização de eventos; e
- Afinidade com atendimento ao público.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As situações não previstas neste Edital devem observar o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.
7.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção-Geral do Campus.
Francisco Beltrão, 14 de junho de 2023.
Janeci Teresinha da Silva
Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos do Campus Francisco Beltrão
Hernan Vielmo
Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JANECI TERESINHA DA SILVA, COORDENADOR(A), em (at) 14/06/2023, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/06/2023, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.027067/2023-47 | SEI nº 3504518 |