Boletim de Serviço Eletrônico em 15/06/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 53/2023 - DIRGRAD

SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID – EDITAL CAPES Nº 23/2022 – PARA A COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DO COORDENADOR DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES Nº 23/2022 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA no Campus Curitiba. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO 

Selecionar professor(es) do curso de Licenciatura em Química do campus Curitiba para integrar a equipe docente do Projeto Institucional do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID da UTFPR aprovado no edital Capes nº 23/2022 [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-23/2022-396249586], na condição de Coordenador de Área. A implementação da bolsa na modalidade Coordenador de Área fica condicionada à: (i) atendimento ao Edital Capes nº 23/2022 e atendimento à Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022 [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-83-de-27-de-abril-de-2022-395720096]; (ii) cronograma de alternância da bolsa de Coordenador de Área nos núcleos fracionados conforme descrito no Anexo C.

 

2. DAS VAGAS

Processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Coordenador de Área para a componente curricular Licenciatura em Química do campus Curitiba, para atuar como coordenador de Área responsável pelos Núcleos Química 18374 e 20117 dentro do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA–PIBID.

 

3. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 19 a 23 de junho de 2023, via processo no SEI, o qual deverá ser encaminhado para a Coordenação do Curso de Licenciatura Licenciatura em Química do campus Curitiba Os documentos para inscrição estão indicados no item 3 e deverão ser anexados ao processo SEI.

 

4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Formulário de inscrição (anexo A) devidamente preenchido e assinado (assinatura virtual do SEI).

4.2 Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), com atividade profissional e acadêmica documentada (comprovantes a serem pontuados, em um único arquivo PDF).

4.3 Formulário de requisitos mínimos para a inscrição e pontuação (anexo B) devidamente preenchido.

 

5. DOS  REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Os requisitos MÍNIMOS necessários para participar do presente edital (âmbito UTFPR) e segundo a Portaria nº 83 de 27 de abril de 2022, são:

I. ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de Licenciatura em Química do campus Curitiba;

II. possuir título de mestre ou doutor;

III. ter formação na área de Ensino de Química, em nível de graduação ou pós-graduação;

IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;

 V. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura;

 VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;

f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

g) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica; e

h) docência na Educação Básica (função docente);

Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas a) até h) do inciso VI acima, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.

 

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A seleção e classificação serão feitas por uma comissão composta por:

6.1.1 Coordenador do curso de Licenciatura em Química do campus Curitiba. Caso o Coordenador do curso seja candidato ao edital, este não poderá compor a comissão, sendo substituído por um membro não candidato, do Colegiado do curso.

6.1.2 Dois integrantes do Colegiado, não candidatos ao edital, indicados pela Coordenação de curso.

6.2 O processo de seleção e publicação de editais e resultados será acompanhado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Curitiba.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no Quadro 01.

Quadro 01 – Pontuação para os critérios de classificação.

ITEM AVALIADO

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Atuação na Licenciatura

 

 

Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura (mínimo de três anos)

0,5

(por ano)

5

Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura

1,5

(a cada dois semestres consecutivos)

15

Orientação de trabalho de conclusão de curso em curso de licenciatura (orientações concluídas)

01

10

Coordenação de curso

0,5

(a cada período de 12 meses consecutivos)

 

05

Total atuação na licenciatura

35

Atuação na Educação Básica

Experiência como docente da Educação Básica (função professor)

1,0

(a cada período de 12 meses consecutivos)

15

Gestão Pedagógica na Educação Básica

1

(a cada período de 12 meses consecutivos)

5

Total atuação na Educação Básica

20

Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores

 

Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica, tais como, curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização (mínimo de oito meses consecutivos)

0,5

(a cada período de 8 meses consecutivos)

6

Docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica (mínimo de dois semestres consecutivos)

1

(a cada período de 12 meses consecutivos)

8

Docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica (mínimo de dois semestres consecutivos)

1,5

(a cada período de 12 meses consecutivos)

6

Total atuação na formação continuada e na pós-graduação

20

Atuação em programas/projetos de formação de professores

Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal (mínimo de oito meses consecutivos)

2

(a cada período de 12 meses consecutivos)

10

Total atuação em programas/projetos

10

Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica (últimos cinco anos)

Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C (contagem por artigo publicado nos últimos cinco anos)

1

7

Publicação de livro na área de formação de professores (contagem por livro publicado com ISBN nos últimos cinco anos)

1

5

Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores (contagem por capítulo publicado em livro com ISBN nos últimos cinco anos)

0,5

3

Total produção na área

15

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

7.2 A comprovação da produção acadêmica na área de formação de professores, para efeitos de pontuação, será considerada com a apresentação das páginas iniciais que comprovem autoria.

7.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 7.1, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:

7.3.1 Prioridade 1: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Licenciatura;

7.3.2 Prioridade 2: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Educação Básica;

7.3.3 Prioridade 3: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores da Educação Básica;

7.3.4 Prioridade 4: candidato com maior pontuação no item avaliado Produção na área de formação de professores.

7.3.5 Prioridade 5: candidato com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 27 de junho de 2023 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 17h do dia 29 de junho de 2023.

8.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br e-mail da DIRGRAD do campus, com o assunto RECURSO EDITAL 53/2023 - DIRGRAD-CT.

8.4 - O resultado final, com a relação da seleção e classificação, será homologado e publicado pela DIRGRAD-CT, até o dia 03 de julho de 2023.

 

9. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Publicação do edital pela DIRGRAD-CT

Até 14 de junho de 2023

Período de inscrição (via processo SEI)

De 19 a 23 de junho de 2023

Publicação do resultado preliminar pela DIRGRAD-CT

27 de junho de 2023

Interposição de recursos

Até as 17h do dia 29 de junho de 2023

Resultado final

Até dia 03 de julho de 2023

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do docente implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital, no Edital Capes nº 23/2022 e na Portaria CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.

10.2 Os coordenadores de área da componente curricular Química - com bolsa e sem bolsa - ficam sujeitos aos requisitos e obrigações do Edital Capes nº 23/2022 e ao Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID (Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022).

10.3 Conforme o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID (Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022): “Art. 61 É vedado o recebimento de bolsa pelos participantes do projeto quando: [...] IV - for identificado acúmulo de recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq”.

10.4 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID e Programa Residência Pedagógica – PRP, mesmo sem o recebimento de bolsa.

10.5 Os participantes não poderão atuar simultaneamente em mais de um núcleo do projeto PIBID, mesmo sem o recebimento de bolsa.

10.6 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.7 O presente edital terá validade de 10 (dez) meses, a partir da sua publicação.

10.8 A concessão da bolsa de Coordenador de Área está condicionada ao cronograma de alternância da bolsa de Coordenador de Área nos núcleos fracionados conforme programação a ser definida pela coordenação institucional.

10.9 O valor da bolsa de Coordenador de Área será de R$2000,00 (dois mil reais), que serão depositados pela CAPES em conta corrente de titularidade do Professor Coordenador de Área.

10.10 O recurso destinado ao presente edital será provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA PIBID-CAPES/MEC, consignado no orçamento da CAPES, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 23/2022.

10.11 O projeto institucional PIBID da UTFPR teve início no mês de novembro de 2022, com duração máxima de 18 meses.

10.12 Os casos omissos serão analisados pela DIRGRAD do campus Curitiba.

10.13 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente edital.

 

 

 


 

Curitiba, 14 de junho de 2023.

 

Prof. Dr. Marcelo Souza Motta
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

Profª. Drª Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral do campus Curitiba da UTFPR

(Assinado Eletronicamente)



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A), em (at) 14/06/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/06/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3505035 e o código CRC (and the CRC code) BC94A537.



ANEXO A

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

 

Eu,_______________________________________________________________________________, professor lotado no campus ______________________ venho por meio desta solicitar a minha inscrição no Edital DIRGRAD-CT Nº 53/2023 - SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID – EDITAL CAPES Nº 23/2022 – PARA A COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA.

 

 

 

 

 

(copiar e colar na edição de texto do SEI)

Assinatura: assinar no SEI

 

 

 

ANEXO B

FORMULÁRIO DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO

Nome do Professor Candidato:

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO (item 4)

preenchimento pelo candidato**

validação pela comissão*

I. Docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura na componente curricular Química do campus Curitiba

 

 

II. Possuir título de mestre ou doutor

 

 

III. Ter formação na área de Ensino de Química, em nível de graduação ou pós-graduação

 

 

IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES

 

 

V. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura

 

 

VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

Alíneas

preenchimento pelo candidato**

validação pela comissão*

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal (tempo mínimo de oito meses)

 

 

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular) (tempo mínimo de oito meses)

 

 

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico) (tempo mínimo de oito meses)

 

 

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura (tempo mínimo de oito meses)

 

 

e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura (tempo mínimo de 8 meses)

 

 

f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização) (tempo mínimo de oito meses)

 

 

g) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica (tempo mínimo de oito meses)

 

 

h) docência na Educação Básica (função docente) (tempo mínimo de oito meses)

 

 

 

 

 

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO - PONTUAÇÃO  (item 6)

 

 

 

Atuação na Licenciatura

 

 

 Liste as atividades ou os períodos

preenchimento pelo candidato**

validação pela comissão*

Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura

 

 

 

Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura

 

 

 

Orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura

 

 

 

Coordenação de curso

 

 

 

Total atuação na licenciatura 

 

 

 

Atuação na Educação Básica

 

Liste as atividades ou os períodos

Pontuação a ser preenchida pelo professor**

Validação da pontuação pela comissão*

Experiência como docente da Educação Básica (função professor)

 

 

 

Gestão Pedagógica na Educação Básica

 

 

 

Total atuação na Educação Básica 

 

 

Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores

 

 

Liste as atividades ou os períodos

Pontuação a ser preenchida pelo professor**

Validação da pontuação pela comissão*

docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização)

 

 

 

docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica

 

 

 

docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica

 

 

 

Total atuação na formação continuada e na pós-graduação 

 

 

Atuação em programas/

projetos de formação de professores

 

Liste as atividades ou os períodos

Pontuação a ser preenchida pelo professor**

Validação da pontuação pela comissão*

coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal

 

 

 

Total atuação em programas/projetos 

 

 

Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica

 

Liste as atividades ou os períodos

Pontuação a ser preenchida pelo professor**

Validação da pontuação pela comissão*

Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C

 

 

 

Publicação de livro na área de formação de professores

 

 

 

Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores

 

 

 

Total produção na área 

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA 

 

 

Não preencher a última coluna. É de uso para a comissão responsável pela seleção.

** Observar as pontuações por item e a pontuação máxima descritas no quadro 01.

ANEXO C

 

Núcleo área/campus

Nº registro na plataforma de Educação Básica - EB

Concessão da Bolsa ao Coordenador de Área responsável pelo Núcleo nos meses de vigência do projeto, sendo que nos demais meses o docente atuará sem bolsa

Núcleo BIO/PG

Biologia – 18359

Bolsa de novembro/2022 a abril/2024 (cota 1A)

Núcleo BIO/DV 01

Biologia – 18361

Bolsa de novembro/2022 a outubro/2023 (cota 2A)

Núcleo BIO/DV 01

Biologia – 20012

Bolsa de janeiro/2024 a abril/2024 (cota 1B)

Núcleo BIO/DV 02

Biologia – 19310

Bolsa de novembro/2023 a abril/2024 (cota 2A)

Núcleo BIO/SH 01

Biologia – 18372

Bolsa de novembro/2023 a abril/2024 (cota 3A)

Núcleo BIO/SH 02

Biologia – 20018

Bolsa de maio/2023 a dezembro/2023 (cota 1B)

Núcleo MAT/PB

Matemática – 18406

Bolsa de novembro/2022 a agosto/2023 (cota 4A)

Núcleo MAT/CT 01

Matemática – 18418

Bolsa de novembro/2022 a abril/2024 (cota 5A)

Núcleo MAT/CT 01

Matemática – 20048

xxxx

Núcleo MAT/TD

Matemática – 18419

xxxx

Núcleo MAT/TD

Matemática – 20054

Bolsa de maio/2023 a abril/2024 (cota 2B)

Núcleo MAT/CP

Matemática – 18425

Bolsa de novembro/2022 a agosto/2023 (cota 6A)

Núcleo MAT/CP

Matemática – 20056

Bolsa de novembro/2023 a abril/2024 (cota 8B)

Núcleo MAT/CT 02

Matemática – 18430

xxxx

Núcleo MAT/CT 02

Matemática – 20060

Bolsa de maio/2023 a abril/2024 (cota 3B)

Núcleo LI/PB

Língua Inglesa – 18402

Bolsa de novembro/2022 a abril/2024 (cota 7A)

Núcleo LI/CT

Língua Inglesa – 18403

Bolsa de novembro/2022 a abril/2024 (cota 8A)

Núcleo LI/CT

Língua Inglesa – 20064

Bolsa de maio/2023 a abril/2024 (cota 4B)

Núcleo LP/CT

Língua Portuguesa – 18404

Bolsa de novembro/2022 a abril/2024 (cota 9A)

Núcleo LP/CT

Língua Portuguesa – 20092

Bolsa de maio/2023 a abril/2024 (cota 5B)

Núcleo LP/PB

Língua Portuguesa – 20103

Bolsa de maio/2023 a abril/2024 (cota 6B)

Núcleo QUI/CT

Química - 18374

Bolsa de novembro/2022 a abril/2023 (cota 10A)

Bolsa de setembro/2023 a abril/2024 (cota 4A)

Núcleo QUI/CT

Química - 20117

Bolsa de maio/2023 a junho/2023 (cota 7B)

Núcleo QUI/AP 01

Química – 18376

Bolsa de novembro/2022 a abril/2023 (cota 11A)

Bolsa de setembro/2023 a abril/2024 (cota 6A)

Núcleo QUI/AP 01

Química – 20124

Bolsa de maio/2023 a junho/2023 (cota 8B)

Núcleo QUI/CM

Química – 18377

Bolsa de maio/2023 (cota 10A)

Bolsa de julho/2023 a outubro/2023 (cota 10A)

Núcleo QUI/CM

Química – 20136

Bolsa de novembro/2023 a abril/2024 (cota 7B)

Núcleo QUI/AP 02

Química – 18378

Bolsa de maio/2023 a outubro/2023 (cota 11A)

Núcleo QUI/LD

Química – 18379

Bolsa junho/2023 (cota 10A)

Bolsa novembro/2023 a abril/2024 (cota 10A)

Núcleo QUI/LD

Química – 20143

Bolsa de julho/2023 a outubro/2023 (cota 8B)

Núcleo QUI/MD

Química – 18400

Bolsa novembro/2023 a abril/2024 (cota 11A)

Núcleo QUI/MD

Química – 20147

Bolsa de julho/2023 a outubro/2023 (cota 7B)

Núcleo FIS/CT

Física – 18355

Bolsa de novembro/2022 a abril/2024 (cota 12A)

Núcleo FIS/CT

Física - 20152

Bolsa de maio/2023 a abril/2024 (cota 9B)