Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

COMISSÃO DE ELEIÇÃO CIS

 

EDITAL ELEIÇÃO CIS nº 001/2023

 

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES PARA A COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO (CIS),
DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE),
PARA O MANDATO DE 
01/09/2023 ATÉ 31/08/2026, DOS CAMPI DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

 

CAPÍTULO I

FINALIDADE

 

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas para organização, realização e apuração das eleições, consulta pública e indicação de membros para escolha dos Membros Titulares e respectivos Suplentes da Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE), dos campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), para mandato de 01/09/2023 até 31/08/2026, nos termos  do Regulamento da CIS/UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário (COUNI) por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 100/2023.

§ 1º A Comissão Interna de Supervisão (CIS) de cada campus e da Reitoria será constituída por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.

§ 2º A renovação das comissões representativas ocorrerá sempre na totalidade dos membros, observado o disposto no Regulamento da CIS/UTFPR mencionado no caput deste artigo.

 

 

CAPÍTULO II

COMISSÃO DE ELEIÇÃO, DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES

 

Art. 2° As eleições de que trata este Edital serão organizadas, conduzidas e apuradas por Comissão de Eleição, designada por Portaria do Reitor, e realizadas simultaneamente em todos os campi no dia 04/08/2023, das 07:00 às 17:00 horas,  por meio de sistema de votação eletrônica.

§ 1º As informações relacionadas ao presente Edital serão publicadas na página da Comissão de Eleição, no link http://www.utfpr.edu.br/comissoes/permanentes/cis-comissao-interna-de-supervisao/eleicoes-1.

§2º Farão parte também da Comissão de Eleição:

a) servidores TAE representando os campi da UTFPR, responsáveis pelo apoio à Comissão Central de Eleição na realização do processo de eleição;

b) servidores da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DIRGTI), responsáveis por toda a operacionalização do sistema de votação eletrônica utilizado no processo eleitoral;

c) servidores do Escritório de Processos (EPROC), responsáveis pela configuração do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e apoio na realização do processo de eleição;

d) servidores da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), responsáveis pela elaboração das listas de eleitores e elegíveis;

e) servidores do Gabinete da Reitoria responsáveis pelo apoio na realização do processo de eleição.

 

 

CAPÍTULO III

HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ELEIÇÃO

 

Seção I

ELEITORES E ELEGÍVEIS

 

Art. 3° Somente poderão ser candidatos os servidores TAE que:

I) pertencerem ao Quadro Efetivo de Pessoal da UTFPR;

II) possuam três anos de efetivo exercício no cargo na data da realização das eleições;

III) estiverem em efetivo exercício no dia da eleição; e

IV) não participem como membros da Comissão de Eleição.

Parágrafo único. Considera-se efetivo exercício, exclusivamente para os efeitos deste Edital, as ausências, afastamentos e licenças de servidores em virtude de:

I) casamento;

II) luto;

III) doação de sangue e alistamento como eleitor, na forma da Lei;

IV) férias;

V) participação em júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

VI) participação em curso de treinamento, aperfeiçoamento ou pós-graduação, quando devidamente autorizado o afastamento;

VII) deslocamento do servidor em razão de serviço;

VIII) licença:

a) gestante, adotante e paternidade;

b) para tratamento da própria saúde;

c) para tratamento de saúde em pessoa da família, na forma da Lei, com remuneração;

d) prêmio por assiduidade ou para capacitação;

e) para desempenho de mandato classista, na forma da Lei;

f) para desempenho de mandato eletivo; e

g) em outros casos previstos em Lei.

  

Art. 4° São inelegíveis para a Comissão Interna de Supervisão da UTFPR:

I)  os servidores TAE que estejam em estágio probatório (até a data do pleito);

II) os servidores TAE que integrem a Comissão de Eleição, responsáveis pela realização da presente eleição; e,

III) os membros titulares atuais da CIS que se enquadrem nos artigos 11 e 12 do regulamento de que trata a Resolução COUNI/UTFPR nº 100/2023.

 

Art. 5° Somente poderão votar os servidores TAE que:

I)  pertencerem ao Quadro Efetivo de Pessoal da UTFPR (ou seja, na situação Ativo Permanente), inclusive os que se encontram em estágio probatório; e,

II) estejam em efetivo exercício, no dia das eleições, considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 3° deste Edital.

 

 

Seção II

LISTAS NOMINAIS DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

 

Art. 6º Observadas, na sua elaboração, as prescrições dos artigos 3º a 5º deste Edital, serão publicadas na página da Comissão de Eleição, no dia 03/07/2023, as listas por campus contendo o nome completo dos que podem ser candidatos e dos que podem votar na eleição de que trata o presente Edital.

 

  

Seção III

PROPOSIÇÃO DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE NOME DAS LISTAS

 

Art. 7° A proposição de inclusão ou exclusão de nome na(s) lista(s) de eleitores e/ou elegíveis deverá ser de iniciativa do servidor que constatar a incorreção em decorrência do não atendimento às normas estabelecidas nos artigos 3° ao 5° deste Edital.

§ 1º O pedido, devidamente instruído, será dirigido à Comissão de Eleição, por e-mail, no endereço eletrônico "comissao_eleicao_cis@utfpr.edu.br", até às 17h00 do dia 04/07/2023, sendo a decisão publicada até às 19h00 do dia 05/07/2023, na página da Comissão de Eleição.

§ 2° O membro da Comissão de Eleição que detectar qualquer equívoco nas listas a que se refere o caput deverá, de ofício, providenciar a sua correção.

 

Art. 8º Da decisão da Comissão de Eleição, cabe recurso ao Reitor da UTFPR, até às 17h00 do dia 06/07/2023, sendo a decisão publicada na página da Comissão até às 19h00 do dia 07/07/2023.

§ 1º O recurso deverá ser encaminhado ao e-mail "comissao_eleicao_cis@utfpr.edu.br".

§ 2º O recurso, interposto por petição dirigida ao Reitor da UTFPR, deverá conter:

a) o nome, a matrícula SIAPE e o campus de lotação;

b) os fundamentos de fato e de direito; e

c) o pedido de nova decisão.

 

Seção IV

PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

 

Art. 9º O servidor TAE, para concorrer às eleições na qualidade de candidato, deverá, além de atender às exigências do presente Edital, formular eletronicamente, o respectivo pedido de registro de candidatura, conforme orientações publicadas na página da Comissão de Eleição.

 

Art. 10. O pedido de registro da candidatura deverá ser formulado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelo servidor TAE interessado em se candidatar, no período de 10/07/2023 até 12/07/2023, por intermédio de requerimento próprio dirigido à Comissão de Eleição e contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados:

a) nome completo do servidor TAE e matrícula SIAPE;

b) cargo do requerente;

c) campus de lotação;

d) declaração de estar ciente e de acordo com o presente Edital e com a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 100, de 29 de março de 2023, que aprova o regulamento da Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) da UTFPR; e

e) data e assinatura do requerente.

 

Art. 11. Os pedidos de registro de candidatura serão apreciados e deliberados pela Comissão de Eleição, no dia 13/07/2023, que verificará o atendimento às exigências deste Edital.

§ 1º Acolhidos e deferidos os pedidos de registro de candidaturas pela Comissão de Eleição, será publicada na página da Comissão, até às 17h00 do dia 14/07/2023, a lista contendo os nomes dos candidatos e o respectivo campus de lotação.

§ 2º No caso de indeferimento do pedido de registro, o interessado poderá apresentar o pedido de reconsideração, até às 17h00 do dia 17/07/2023, o qual será analisado pela Comissão de Eleição, sendo a decisão publicada até às 17h00 do dia 18/07/2023.

§ 3º No caso de indeferimento do pedido de reconsideração, o interessado terá até às 12h00 do dia 19/07/2023 para apresentar recurso ao Reitor da UTFPR, que fará a análise e publicará a decisão até às 17h00 do dia 20/07/2023 na página da Comissão de Eleição.

§ 4º A decisão proferida pelo Reitor da UTFPR é conclusiva e final.

§ 5º As orientações para a realização dos pedidos de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo serão publicadas na página da Comissão de Eleição.

 

Art. 12. A lista final, contendo os nomes dos candidatos às eleições, será publicada até às 17h00 do dia 21/07/2023 na página da Comissão de Eleição.

 

 

Seção V

IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

 

Art. 13. Ante fato legalmente comprovado, qualquer integrante da comunidade acadêmica poderá, até às 17h00 do dia 27/07/2023, pedir a impugnação do registro de candidatura.

§ 1º O pedido, a que se refere o caput deste artigo, será formulado por escrito à Comissão de Eleição, que deverá ser encaminhado ao e-mail “comissao_eleicao_cis@utfpr.edu.br”, e deverá conter:

a) o nome, a matrícula SIAPE e o campus de lotação;

b) os fundamentos de fato e de direito; e

c) o pedido de nova decisão.

§ 2º Compete à Comissão de Eleição a apreciação do pedido, cuja decisão será divulgada na página da Comissão até às 17h00 do dia 28/07/2023.

 

Art. 14. Da decisão da Comissão de Eleição, cabe recurso ao Reitor da UTFPR, até às 17h00 do dia 31/07/2023, sendo a decisão publicada na página da Comissão até às 19h00 do dia 31/07/2023.

§ 1º O recurso deverá ser encaminhado ao e-mail “comissao_eleicao_cis@utfpr.edu.br” e deverá conter os mesmos itens previstos no § 2º do artigo 8º deste Edital.

§ 2º A decisão proferida pelo Reitor da UTFPR será conclusiva e final.

 

 

CAPÍTULO IV

CAMPANHA E PROPAGANDA

 

Art. 15. O desenvolvimento da campanha deverá contemplar padrões éticos e conduta compatível com a natureza de instituição pública e educacional da UTFPR.

 

Art. 16. Será permitida propaganda na Instituição, desde que não interfira nas atividades acadêmicas e administrativas.

§ 1° Não será tolerada propaganda:

I) de incitamento e atentado contra pessoas ou bens;

II) de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei e da ordem pública;

III) que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagens de qualquer natureza;

IV) que perturbe o bom andamento das atividades acadêmicas e administrativas, com concentração ou reunião de pessoas em locais impróprios e não autorizados, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

V) que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como autoridades, órgãos ou entidades que exerçam atividade pública;

VI) mediante emprego de recursos financeiros ou materiais da UTFPR, em favor de determinado candidato;

VII) inscrita em local não apropriado ou não permitido;

VIII) por pessoas não-pertencentes aos quadros da Instituição; e

IX) com vinculação político-partidária.

§ 2° A Comissão de Eleição adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste artigo.

 

Art. 17. A ocorrência de qualquer uma das situações estabelecidas no artigo 16, bem como a sua repetição, acarretará ao servidor que lhe der causa, a juízo da Comissão de Eleição, a seguinte gradação de penalidades:

I) advertência reservada;

II) advertência pública, e

III) cassação do registro de candidatura e exclusão do candidato, quando a ocorrência da situação de que trata o caput for causada pelo candidato à eleição.

§ 1° Quando da ciência do fato tipificado como irregular, a Comissão determinará o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o infrator apresente defesa escrita.

§ 2° Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e as circunstâncias agravantes e atenuantes.

§ 3° As penalidades previstas serão aplicadas por escrito pela Comissão de Eleição.

§ 4º As situações previstas no caput deste artigo não impedem, quando couberem, o encaminhamento do fato para apreciação do gestor responsável pela apuração disciplinar.

 

 

CAPÍTULO V

PROCESSO DE ELEIÇÃO

 

Seção I

ELEIÇÃO

 

Art. 18. Nos campi em que houver até três candidatos inscritos, não haverá necessidade de realizar eleição, ficando estes como representantes titulares.

 

Art. 19. Nos campi em que não houver candidatos inscritos que preencham todas as vagas de que trata o § 1º do artigo 1º deste Edital, para as vagas não preenchidas, deve-se observar o artigo 35 deste Edital.

  

Seção II

VOTAÇÃO

 

Art. 20. O voto é facultativo e secreto.

 

Art. 21. Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato dentre os constantes na lista Final dos Candidatos Elegíveis.

 

Art. 22. O sigilo do voto é assegurado mediante as funcionalidades do sistema informatizado de votação Helios Voting, disponibilizado pela DIRGTI, unidade responsável pela infraestrutura sistêmica/comunicacional e garantia da segurança e da integridade do processo de votação.

 

Art. 23. A votação será realizada de forma eletrônica, de forma concomitante para todos os campi da UTFPR.

§ 1º A votação ocorrerá via internet, com acesso ao sistema de votação eletrônica – Helios Voting - por meio de link (URL da eleição), com uso pessoal de ID de eleitor e senha para a referida eleição, os quais além de pessoais são também intransferíveis, observado o dever de sigilo funcional disposto no artigo 325, § 1º, inc. I, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e no Regulamento de Gestão e de Utilização de Recursos de Tecnologia da Informação da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/documentos/tecnologia-da-informacao/dirgti/regulamentos/regulamento-de-gestao-e-de-utilizacao-dos-recursos-de-ti.pdf/view).

§ 2º A Comissão de Eleição deverá instruir os eleitores sobre eventuais dúvidas no momento de votar.

 

Art. 24. Para a votação, serão instituídas urnas eletrônicas no sistema de votação eletrônica, nas quais serão depositados os votos de todos os servidores TAE votantes por campus, em cédula também única e com possibilidade de apuração individual por campus.

 

Art. 25. Para o ato de votar, a urna virtual de cada campus deverá estar pré-configurada com os nomes dos respectivos candidatos e a indicação “voto branco”.

 

 

Seção III

APURAÇÃO

 

Art. 26. A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, imediatamente após a conclusão da votação.

 

Art. 27. Os três candidatos mais votados serão os titulares.

Parágrafo único: Os titulares terão como seus respectivos suplentes os candidatos mais votados pela sequência de classificação.

 

Art. 28. Havendo empate entre dois ou mais servidores TAE, deverão ser considerados os seguintes critérios de desempate:

I  - primeiro critério, maior tempo de serviço na UTFPR;

II - segundo critério, maior tempo de serviço público federal; 

III - terceiro critério, maior idade.

 

Art. 29. A apuração das eleições poderá ser acompanhada pelo candidato.

 

Art. 30. Encerrada a apuração dos sufrágios, a Comissão de Eleição lavrará Ata do Processo Eletivo da qual constará o campus, o número dos eleitores que votaram, o número dos ausentes, as irregularidades constatadas, se houver, os nomes dos servidores TAE mais votados por carreira e as quantidades de votos por eles obtidos.

 

 

Seção IV

HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

 

 

Art. 31. O resultado das eleições e a ata do processo eleitoral serão encaminhadas ao Reitor da UTFPR pelo Presidente da Comissão de Eleição.

 

Art. 32. O resultado provisório das eleições será publicado até às 19h00 do dia 04/08/2023.

 

Art. 33. Da publicação do resultado provisório das eleições caberá recurso ao Reitor da UTFPR, até às 17h00 do dia 07/08/2023.

§ 1º O recurso, interposto por petição, dirigido ao Reitor, deverá conter:

a) o nome, a matrícula SIAPE e o campus de lotação;

b) os fundamentos de fato e de direito; e

c) o pedido de nova decisão.

§ 2º O recurso deverá ser formulado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme orientações disponibilizadas na página da Comissão de Eleição.

§ 3º A decisão proferida pelo Reitor da UTFPR, conclusiva e final, será publicada na página da Comissão de Eleição até às 12h00 do dia 08/08/2023.

 

Art. 34. O resultado final das eleições, após sua homologação pelo Reitor, será publicado até às 17h00 do dia 09/08/2023 na página da Comissão de Eleição.

 

CAPÍTULO VI

CONSULTA PÚBLICA

 

Art. 35. Após a divulgação do resultado final das eleições, nos campi em que não houve o preenchimento de todas as vagas de que trata o § 1º do artigo 1º deste Edital, a Comissão de Eleição deverá divulgar a lista das vagas remanescentes, na forma de que trata este Capítulo.

 

Art. 36. A Comissão de Eleição deverá divulgar, de forma ampla e em Edital, a chamada para consulta pública no dia 10/08/2023, após a divulgação do resultado final das eleições.

 

Art. 37. A inscrição para a consulta pública dos servidores interessados em ocupar as vagas remanescentes do processo de eleição seguirá os trâmites descritos nos artigos 9º e 10 deste Edital e deverá ser realizada no dia 11/08/2023 a 15/08/2023.

§ 1º  A inscrição de que trata o caput deverá observar o que dispõe o artigo 3º deste Edital.

§ 2º A forma de inscrição para a consulta pública será divulgada na página da Comissão de Eleição.

 

Art. 38. Para a definição da ordem dos membros titulares e/ou suplentes que ocuparão as vagas remanescentes de que trata o artigo 35, deverão ser considerados os critérios de desempate previstos no artigo 28 deste Edital.

Parágrafo único. O(s) campus(campi) que, após a consulta pública, não tenha(m) preenchido todas as vagas de que trata o § 1º do artigo 1º, deve(m) observar o previsto no artigo 40 deste Regulamento.

 

Art. 39. O resultado da consulta pública será divulgado no dia 15/08/2023 pela Comissão de Eleição.

 

 

CAPÍTULO VII

INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A CIS

 

Art. 40. Após a divulgação do resultado da consulta pública, no(s) campus(campi) em que não houve o preenchimento de todas as vagas de que trata o § 1º do artigo 1º, o Diretor-Geral do campus/Reitor deverá indicar, até o dia 23/08/2023, os servidores técnico-administrativos para ocupar as vagas remanescentes.

Parágrafo único: A indicação de que trata o caput deverá observar o que dispõe o artigo 3º deste Edital.

 

 

CAPÍTULO VIII

RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES, CONSULTA PÚBLICA E INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A CIS

 

Art. 41. A Comissão de Eleição deverá publicar, até o dia 25/08/2023, na página da Comissão, o resultado final das eleições, da consulta pública e da indicação de membros para compor a CIS.

 

Art. 42. A Comissão de Eleição encaminhará, até o dia 25/08/2023, o resultado final ao Reitor para emissão de portaria de designação dos membros titulares e respectivos suplentes para o mandato de que trata este Edital.

 

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 43. A divulgação dos processos e prazos de eleição, de escolha por consulta pública e de indicação de membros deverá ocorrer de maneira ampla por meio dos canais de comunicação institucionais disponíveis nos campi.

 

Art. 44. O servidor técnico-administrativo somente poderá assumir a respectiva vaga na CIS se atender aos requisitos previstos neste Edital e no Regulamento da CIS/UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI nº 100/2023.

 

Art. 45. Para o registro dos atos de que trata este Edital, deverá ser utilizado o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), exceto para a realização da votação de que trata a Seção II do Capítulo V.

 

Art. 46. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Eleição.

 

Art. 47. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Curitiba – Seção Judiciária do Paraná – para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

Art. 48. Decairá do direito de impugnar o presente Edital aquele que não o fizer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua publicação.

 

Art. 49. O presente Edital entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e na página da Comissão de Eleição.

 

GABINETE DA REITORIA

 

TANGRIANI SIMIONI ASSMANN

VICE-REITORA


 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TANGRIANI SIMIONI ASSMANN, VICE-REITOR(A), em (at) 26/06/2023, às 22:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - EDITAL ELEIÇÃO CIS Nº 001/2023

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES CIS PARA OS CAMPI DA UTFPR MANDATO 2023-2026

 

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital das Eleições (art. 49).

27/06/2023

Impugnação do Edital (art. 48).

28/06/2023

Divulgação da lista dos possíveis candidatos e eleitores (Art. 6º).

03/07/2023

Proposição de inclusão ou exclusão na lista de candidatos e eleitores (Art. 7º, § 1º).

04/07/2023

Divulgação da decisão da Comissão Eleitoral sobre a proposição de inclusão  ou exclusão de nome na lista (Art. 7º, § 1º).

05/07/2023

Recurso ao Reitor da decisão da Comissão Eleitoral sobre a proposição de  inclusão ou exclusão de nome na lista (Art. 8º).

06/07/2023

Divulgação da decisão do Reitor sobre Recurso para a proposição de inclusão ou exclusão de nome na lista (Art. 8º).

07/07/2023

Pedido de Registro de Candidatura (Art. 10).

10 a 12/07/2023

Apreciação e deliberação dos pedidos de registro de candidaturas pela Comissão Eleitoral  (Art. 11).

13/07/2023

Divulgação da lista dos candidatos (Art. 11, § 1º).

14/07/2023

Reconsideração ao Presidente da Comissão Eleitoral para reconsideração do pedido  de registro de candidatura (Art. 11, §  2º).
 

17/07/2023

Divulgação da decisão do Presidente da Comissão Eleitoral sobre o pedido de reconsideração de registro de candidatura (Art. 11, § 2º).

18/07/2023

Recurso ao Reitor sobre o indeferimento do pedido de reconsideração do registro de candidatura (Art. 11, § 3º).

19/07/2023

Divulgação da decisão do Reitor (Art. 11, § 3º).

20/07/2023

Lista final dos candidatos às eleições (Art. 12).

21/07/2023

Pedido de impugnação do registro de  candidatura à Comissão Eleitoral (Art. 13).

27/07/2023

Divulgação da decisão sobre o pedido de impugnação do registro de candidatura (Art. 13, § 2º).

28/07/2023

Recurso ao Reitor sobre o pedido de impugnação do registro de candidatura (Art. 14).

31/07/2023

Divulgação da decisão do Reitor (Art. 14).

31/07/2023

Eleições (Art. 2º).

04/08/2023

Resultado provisório das eleições (Art. 32).

04/08/2023

Recurso ao Reitor sobre o resultado das eleições (Art. 33).

07/08/2023

Divulgação da decisão do Reitor sobre recurso resultado eleições (Art. 33, § 3º).

08/08/2023

Publicação do resultado final das eleições (Art. 34).

09/08/2023

Divulgação da chamada para consulta pública para as vagas remanescentes, se houver (Art. 36).

10/08/2023

Inscrição dos servidores na consulta pública (Art. 37).

11 a 15/08/2023

Divulgação do Resultado da Consulta Pública (Art. 39).

15/08/2023

Indicação de servidores TAE para ocupar as vagas remanescentes pelo Diretor-Geral (Art. 40).

23/08/2023

Publicar na página da comissão resultado final das eleições, da consulta pública e da indicação de membros para compor a CIS (Art. 41).

25/08/2023

Encaminhamento pela Comissão Central das Eleições do resultado final ao Reitor para emissão de portaria (Art. 42).

25/08/2023

 


Referência: Processo nº 23064.026908/2023-07 SEI nº 3509303