Boletim de Serviço Eletrônico em 16/06/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIRET. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS-PG

 

EDITAL Nº 03/2023 - PROGRAMA PADRINHO DE ALUNOS ESTRANGEIROS NA UTFPR

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Ponta Grossa (DIREC-PG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em conjunto com o Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-PG) e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista para atuação junto ao Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR de acordo com o que estabelece o presente Edital

 

1. DO OBJETO

A finalidade do presente edital é selecionar candidato para preencher 1 (uma) vaga de bolsista para atuação junto ao Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR. As atividades propostas para atuação do bolsista têm por objetivo:

a) contribuir com o aprimoramento dos processos de recepção de estudantes estrangeiros oriundos de acordos institucionais de mobilidade estudantil internacional e outras iniciativas institucionais;

b) possibilitar a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de competências profissionais ao bolsista em um ambiente multicultural.

Ao bolsista será fornecida certificação de acordo com as atividades desenvolvidas e o período cumprido ao encerramento

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa estará condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O valor mensal da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo o pagamento realizado por depósito bancário em conta de titularidade do estudante, podendo ser interrompido por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.  A abertura da conta deverá ser providenciada pelo bolsista caso não a possua.

2.3 O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais e remotas, cujo planejamento e acompanhamento serão acordados com o supervisor. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.

2.4 A formalização da concessão da bolsa será por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR e o estudante bolsista mediado pelo DERINT-PG.

2.5 O Termo de Acordo terá duração de 06 (seis) meses a partir da sua assinatura, prorrogáveis por até mais 6 (seis) meses.

2.6 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 20 dias de antecedência, ou imediata no caso de o bolsista deixar de ser estudante regular do Campus Ponta Grossa.

2.7 No caso de rescisão antecipada, a UTFPR poderá convocar o próximo candidato classificado conforme resultado desse edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo terá vigência por período equivalente ao remanescente do decorrido no Termo de Acordo anterior.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem atribuições do estudante bolsista, além de outras designadas pelo supervisor tendo em vista o atendimento às atividades regimentais do DERINT-PG:

I - Auxiliar no desenvolvimento, produção e execução de atividades, materiais e eventos destinados ao relacionamento e à aproximação dos estudantes estrangeiros em mobilidade ou regularmente matriculados no Campus Ponta Grossa;

II - Realizar atendimento aos estudantes estrangeiros quanto às demandas e dúvidas antes da chegada ao país;

III - Dar suporte na preparação, recepção e acompanhamento dos estudantes estrangeiros em seu período de vínculo com o Campus Ponta Grossa da UTFPR;

IV - Apoiar as iniciativas de integração e de orientação de alunos estrangeiros visando sua melhor adaptação cultural;

V - Acompanhar processos administrativos referentes ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-PG);

VI - Auxiliar em atividades administrativas do Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-PG);

VII - Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR e do Campus Ponta Grossa, bem como cumprir suas normas internas;

VIII - Ser assíduo, responsável, eficiente e manter discrição profissional;

IX - Elaborar relatório semestral e final das atividades desenvolvidas, quando da conclusão do termo de acordo

4. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEIS NO CAMPUS

As vagas disponíveis no Campus Ponta Grossa estão especificadas abaixo:

Curso

Quantidade de Bolsas

Período da Bolsa

Todos os Cursos       de       Graduação       da       UTFPR - Campus Ponta Grossa

01 

6 meses (prorrogáveis por mais seis meses)

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa o candidato deverá:

5.2 Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, sendo que não serão admitidos alunos do último período.

5.3 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;

5.4 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;

5.5 Não possuir vínculo empregatício;

5.6 Não estar realizando estágio supervisionado;

5.7 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

5.8 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd0L17X2cRBFjEnt6Wr4BFYPxQfuwHdpUb148cXyj4gJh327g/viewform.

5. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

5.10 As inscrições deverão ser realizadas até data/horário estipulados no Cronograma – item 12 deste Edital.

5.11 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso;

5.12 Documentação exigida de caráter eliminatório:

5.12.1 RG;

5.12.2 CPF;

5.12.3 Comprovante de conhecimento de outros idiomas, além da língua portuguesa;

5.12.4 Comprovante de experiência internacional;

5.12.5 Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário.

5.13 O formulário e os documentos deverão ser enviados para o endereço de e-mail:  derint-pg@utfpr.edu.br..

5.14 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção caso não preencha corretamente o formulário de inscrição e/ou não entregue corretamente os documentos obrigatórios no prazo estabelecido.

O candidato também será excluído do processo de seleção caso sejam constatadas informações falsas prestadas no formulário.

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

7.1.1 Conhecimento de outros idiomas, além da Língua Portuguesa e Experiência Internacional (Peso máximo 3,0 pontos);

7.1.2 Entrevista de avaliação do candidato em relação aos requisitos da vaga, por meio de entrevista individual com a banca de seleção (máximo de 7,0 pontos).

7.2 Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente do coeficiente de rendimento acadêmico e todos serão convocados para entrevista de caráter classificatório.

7.3 As entrevistas serão realizadas na sala do DAMAT , de acordo com tabela de horários a ser divulgada conforme cronograma, item 12 deste edital.

7.4 Os critérios a serem avaliados na entrevista serão:

7.4.1 Disponibilidade para cumprir a carga horária definida no Edital;

7.4.2 Flexibilidade de horários;

7.4.3 Conhecimento do Campus e do Município de localização do Campus;

7.4.4 Conhecimento dos Programas de Interncionalização da UTFPR;

7.4.5 Conhecimentos de informática;

7.4.6 Objetivos em participar do Programa.

7.5 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 7.1.).

7.6 Para composição da classificação final os candidatos entrevistados serão relacionados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.

7.7 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

7.7.1 Obtiver maior pontuação no item 7.1, alínea a;

7.7.2 Obtiver maior pontuação no item 7.1, alínea b.

7.8 A seleção será realizada pelo DERINT-PG.

8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não  apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

9. RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para a 1 (uma) vaga disponível, será divulgado pelo DERINT-PG, em local, data e horário conforme cronograma, item 12 deste edital.

10. RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será até a data/horário estipulados no Cronograma – item 12 deste Edital.

10.2 Os recursos deverão ser enviados por e-mail para derint-pg@utfpr.edu.br

10.3 O resultado dos recursos, caso houverem, será publicado no site da UTFPR -  Campus Ponta Grossa, na página do Edital, até a data/horário estipulados no Cronograma – item 12 deste Edital.

11. RESULTADO FINAL

Após homologação pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Ponta Grossa, o Resultado Final da seleção do bolsista a que se refere este edital, será divulgado em local, data e horário conforme cronograma, item 12 deste Edital.

12. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Atividade

Horário

Datas

Inscrição dos candidatos e envio da documentação

Até as 23h

23/06/2023

Divulgação cronograma das entrevistas

Até as 17h

26/06/2023

Entrevistas

Das 14h as 17h

30/06/2023

Divulgação do resultado preliminar

Até as 17h

05/07/2023

Recursos

Até as 17h

06/07/2023

Análise dos Recursos, Homologação e Publicação Resultado Final

Até as 17h

10/07/2023

Assinatura do termo de compromisso do bolsista e início das atividades

-

01/08/2023

13.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção.

13.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e que não atendam as condições previstas neste edital.

13.4 Não serão realizadas entrevistas em local, data ou horário diferente dos determinados neste edital ou no comunicado oficial.

13.5 Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente edital.

13.6 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

13.7 Dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Ponta Grossa, observada a legislação vigente.

13.8 As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Ponta Grossa – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Ponta Grossa, 16 de junho de 2023.

 

 

Abel Dionizio Azeredo

Diretor Geral Campus Ponta Grossa

 

Sabrina Ávila Rodrigues

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias Campus Ponta Grossa

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SABRINA AVILA RODRIGUES, DIRETOR(A), em (at) 16/06/2023, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/06/2023, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.023089/2023-38 SEI nº 3509474