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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-FB |
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EDITAL DIREC nº 2/2023 - APOIO E INCENTIVO A NOVOS SERVIDORES EXTENSIONISTAS
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e a Direção Geral (DIRGE) da UTFPR Campus Francisco Beltrão, por meio do Departamento de Extensão (DEPEX), tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a submissão de propostas de novos servidores extensionistas.
OBJETIVOS
Apoiar projetos de extensão propostos por servidores que não possuem nenhum projeto de extensão registrado no Departamento de Extensão do Campus (DEPEX-FB) nos últimos 5 anos, ou seja, no período de 01/01/2018 a 31/12/2022;
Estimular que mais servidores da UTFPR-FB atuem na extensão universitária, a fim de engajar estudantes de graduação como protagonistas da sua formação técnica e cidadã, com o propósito de exercitar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, otimizando a capacidade de socialização do conhecimento da Universidade, visando à transformação da sociedade e vice-versa;
Apoiar e consolidar novos projetos da UTFPR-FB com potencial de interação dialógica com a sociedade;
Apoiar projetos de extensão capazes de interagir, de forma interdisciplinar, com cursos de graduação que ofereçam oportunidades para os alunos creditarem no histórico escolar a sua participação em atividades extensionistas;
Apoiar projetos que possam ser vinculados às disciplinas extensionistas com a finalidade de creditação da extensão;
Ampliar as competências extensionistas de mais servidores da UTFPR-FB;
dos benefícioS e do período da vigência RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente Edital, a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias disponibilizará R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
O recurso financeiro a ser utilizado para a concessão das bolsas para estudantes vinculados aos projetos contemplados está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023 e é proveniente da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-FB), PTRES: 169382, Fonte: 100000000, Ação: 20RK, Elemento de despesa: 339018.
Caso haja disposição orçamentária, poderão ser contempladas novas propostas, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação geral.
O valor destinado ao Apoio e Incentivo a novos servidores extensionistas será concedido na forma de recurso financeiro (bolsa para estudantes), no montante de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do bolsista, durante 5 (cinco) meses.
O início do pagamento da bolsa respeitará a disponibilidade financeira da UTFPR.
Não há possibilidade de prorrogação do período de concessão de bolsa.
Este edital de chamamento não prevê recursos para a compra de materiais ou ajuda de custo.
É vedado o acúmulo de bolsas, exceto bolsas relacionadas ao Programa de Auxílio Estudantil.
Serão contemplados com bolsa apenas estudantes regularmente matriculados em cursos da UTFPR e que estejam cursando pelo menos 01 (uma) disciplina, limitado a uma bolsa por estudante e sem a possibilidade de divisão do valor mensal da bolsa entre 2 (dois) ou mais estudantes.
INSCRIÇÃO E APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
As propostas devem ser enviadas via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para a DIREC-FB, até às 23 horas do dia 02 de julho de 2023; Escolher o tipo de processo como Geral: Análise e encaminhamento de documentos, especificar como Inscrição Edital Novos Extensionistas.
Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
A DIREC não se responsabilizará por projetos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos da rede;
Cada coordenador poderá submeter apenas 1 (um) projeto para este Edital;
Ao escrever o projeto verificar os critérios de avaliação e pontuação que constam no Anexo I;
A equipe executora poderá ser formada por coordenador, vice coordenador, servidores, estudantes e comunidade externa.
O projeto a ser enviado é limitado a 10 páginas (excluídos os anexos), contendo os seguintes tópicos, conforme modelo do Anexo I:
Título do Projeto
Coordenador
Introdução
Parcerias do Projeto
Equipe Executora
Plano de Trabalho
Avaliação
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO
As propostas serão avaliadas por um comitê de avaliação designado pelo Diretor Geral da UTFPR - Campus de Francisco Beltrão, de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital.
Serão contemplados até 5 (cinco) projetos de extensão;
É vedado a qualquer membro do comitê de avaliação julgar propostas de projetos, nos quais:
Esteja participando da equipe do projeto: ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou seja, o próprio proponente.
A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIREC-FB, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
As propostas habilitadas para participação no presente Edital serão classificadas em ordem decrescente de pontuação a ser atribuída pelo comitê de avaliação.
DO DESEMPATE
Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens em ordem sequencial:
Maior pontuação no item 2 da tabela de pontuação constante no ANEXO II;
Maior pontuação no item 4 da tabela de pontuação constante no ANEXO II;
Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR-FB.
DOS DEVERES DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
Os projetos contemplados deverão assumir os seguintes compromissos:
Registrar o Projeto no Departamento de Extensão via sistema de Extensão (SAP);
Manter o projeto e materiais de apresentação associados em local interno à UTFPR, disponíveis para apresentação pública pelo prazo de 12 meses a partir do recebimento da primeira parcela de apoio;
Ao final da execução do projeto deverá o Professor Coordenador apresentar um relatório técnico descrevendo as atividades executadas pelos alunos.
RESULTADOs e recursos
O resultado preliminar será divulgado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Francisco Beltrão, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao/extensao e nos meios de veiculação de notícias da UTFPR.
Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, conforme prazo estabelecido no cronograma.
A DIREC-FB analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados.
A DIREC-FB divulgará a classificação final dos projetos conforme data especificada no cronograma.
DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Francisco Beltrão, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao/extensao.
CRONOGRAMA
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Fase |
Período |
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Submissão das Propostas |
20/06/2023 à 02/07/2023 |
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Divulgação dos Resultados |
07/07/2023 |
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Interposição de Recursos |
08/07/2023 à 11/07/2023 |
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Divulgação dos Resultados dos Recursos Interpostos e do Resultado Final |
12/07/2023 |
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Início do Apoio Financeiro ao Projeto |
01/08/2023 |
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Por ocasião de publicação, os trabalhos apresentados deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR - campus Francisco Beltrão nos agradecimentos do trabalho ou em divulgações nos meios de comunicação;
A qualquer tempo, a DIREC-FB poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade;
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da DIREC-FB;
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Para dirimir questões deste edital não solucionadas administrativamente fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão - PR.
Prof. Hernan Vielmo
Diretor Geral
Prof. Paulo Júnior Varela
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 19/06/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/06/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3511362 e o código CRC (and the CRC code) 45BB89DA. |
ANEXO I - MODELO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO
COORDENADOR DO PROJETO
Nome do Coordenador do Projeto
INTRODUÇÃO
Descrever os objetivos do projeto, justificativa e impactos sociais;
Identificar a(s) comunidade(s) a receber o projeto de extensão (tamanho, número alunos, localização).
Indicar as áreas abrangentes e demais informações pertinentes.
PARCERIAS DO PROJETO
Indicar as parcerias do projeto (existentes e/ou previstas)
EQUIPE EXECUTORA
Indicar quais são os membros da equipe executora do projeto e qual o papel de cada um dentro do projeto.
PLANO DE TRABALHO
Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados. Detalhar as etapas do projeto, de acordo com as atividades propostas e com o período de execução (cronograma), o plano de trabalho deve contemplar a sequência de passos e os respectivos meses de execução. Verificar como se dará a avaliação das ações, metodologia adotada e a viabilidade do plano de trabalho.
AVALIAÇÃO
Descrever como será feita a avaliação do serviço pela comunidade, feedback dos participantes após a realização do projeto.
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
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Item |
Critério |
Pontuação Máxima |
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1 |
A proposta está formatada de acordo com o que estabelece o item 3.7 do edital. |
Eliminatório |
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2 |
Projeto:
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50 pontos |
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3 |
Competências:
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20 pontos |
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4 |
Caracterização:
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30 pontos |
| Referência: Processo nº 23064.025295/2023-82 | SEI nº 3511362 |