Boletim de Serviço Eletrônico em 19/06/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-FB

 EDITAL DIREC nº 2/2023 - APOIO E INCENTIVO A NOVOS SERVIDORES EXTENSIONISTAS

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e a Direção Geral (DIRGE) da UTFPR Campus Francisco Beltrão, por meio do Departamento de Extensão (DEPEX), tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a submissão de propostas de novos servidores extensionistas.

OBJETIVOS

Apoiar projetos de extensão propostos por servidores que não possuem nenhum projeto de extensão registrado no Departamento de Extensão do Campus (DEPEX-FB) nos últimos 5 anos, ou seja, no período de 01/01/2018 a 31/12/2022;

Estimular que mais servidores da UTFPR-FB atuem na extensão universitária, a fim de engajar estudantes de graduação como protagonistas da sua formação técnica e cidadã, com o propósito de exercitar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, otimizando a capacidade de socialização do conhecimento da Universidade, visando à transformação da sociedade e vice-versa;

Apoiar e consolidar novos projetos da UTFPR-FB com potencial de interação dialógica com a sociedade;

Apoiar projetos de extensão capazes de interagir, de forma interdisciplinar, com cursos de graduação que ofereçam oportunidades para os alunos creditarem no histórico escolar a sua participação em atividades extensionistas;

Apoiar projetos que possam ser vinculados às disciplinas extensionistas com a finalidade de creditação da extensão;

Ampliar as competências extensionistas de mais servidores da UTFPR-FB;

dos benefícioS e do período da vigência RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente Edital, a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias disponibilizará R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

O recurso financeiro a ser utilizado para a concessão das bolsas para estudantes vinculados aos projetos contemplados está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023 e é proveniente da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-FB), PTRES: 169382, Fonte: 100000000, Ação: 20RK, Elemento de despesa: 339018.

Caso haja disposição orçamentária, poderão ser contempladas novas propostas, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação geral. 

O valor destinado ao Apoio e Incentivo a novos servidores extensionistas será concedido na forma de recurso financeiro (bolsa para estudantes), no montante de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do bolsista, durante 5 (cinco) meses.

O início do pagamento da bolsa respeitará a disponibilidade financeira da UTFPR. 

Não há possibilidade de prorrogação do período de concessão de bolsa. 

Este edital de chamamento não prevê recursos para a compra de materiais ou ajuda de custo. 

É vedado o acúmulo de bolsas, exceto bolsas relacionadas ao Programa de Auxílio Estudantil.

Serão contemplados com bolsa apenas estudantes regularmente matriculados em cursos da UTFPR e que estejam cursando pelo menos 01 (uma) disciplina, limitado a uma bolsa por estudante e sem a possibilidade de divisão do valor mensal da bolsa entre 2 (dois) ou mais estudantes. 

INSCRIÇÃO E APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

As propostas devem ser enviadas via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para a DIREC-FB, até às 23 horas do dia 02 de julho de 2023; Escolher o tipo de processo como Geral: Análise e encaminhamento de documentos, especificar como Inscrição Edital Novos Extensionistas. 

Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

A DIREC não se responsabilizará por projetos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos da rede;

Cada coordenador poderá submeter apenas 1 (um) projeto para este Edital;

Ao escrever o projeto verificar os critérios de avaliação e pontuação que constam no Anexo I;

A equipe executora poderá ser formada por coordenador, vice coordenador, servidores, estudantes e comunidade externa.

O projeto a ser enviado é limitado a 10 páginas (excluídos os anexos), contendo os seguintes tópicos, conforme modelo do Anexo I: 

PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO

As propostas serão avaliadas por um comitê de avaliação designado pelo Diretor Geral da UTFPR - Campus de Francisco Beltrão, de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital. 

Serão contemplados até 5 (cinco) projetos de extensão;

É vedado a qualquer membro do comitê de avaliação julgar propostas de projetos, nos quais: 

Esteja participando da equipe do projeto: ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; 

Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou seja, o próprio proponente. 

A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIREC-FB, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

As propostas habilitadas para participação no presente Edital serão classificadas em ordem decrescente de pontuação a ser atribuída pelo comitê de avaliação.

DO DESEMPATE

Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens em ordem sequencial: 

Maior pontuação no item 2 da tabela de pontuação constante no ANEXO II; 

Maior pontuação no item 4 da tabela de pontuação constante no ANEXO II;

Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR-FB.

DOS DEVERES DOS PROJETOS CONTEMPLADOS

Os projetos contemplados deverão assumir os seguintes compromissos: 

Registrar o Projeto no Departamento de Extensão via sistema de Extensão (SAP);

Manter o projeto e materiais de apresentação associados em local interno à UTFPR, disponíveis para apresentação pública pelo prazo de 12 meses a partir do recebimento da primeira parcela de apoio;

Ao final da execução do projeto deverá o Professor Coordenador apresentar um relatório técnico descrevendo as atividades executadas pelos alunos.

RESULTADOs e recursos

O resultado preliminar será divulgado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Francisco Beltrão, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao/extensao e nos meios de veiculação de notícias da UTFPR.

Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, conforme prazo estabelecido no cronograma.

A DIREC-FB analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados.

A DIREC-FB divulgará a classificação final dos projetos conforme data especificada no cronograma.

DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital será publicado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Francisco Beltrão, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao/extensao.

CRONOGRAMA

Fase

Período

Submissão das Propostas

20/06/2023 à 02/07/2023

Divulgação dos Resultados

07/07/2023

Interposição de Recursos

08/07/2023 à 11/07/2023

Divulgação dos Resultados dos Recursos Interpostos e do Resultado Final

12/07/2023

Início do Apoio Financeiro ao Projeto

01/08/2023

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Por ocasião de publicação, os trabalhos apresentados deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR - campus Francisco Beltrão nos agradecimentos do trabalho ou em divulgações nos meios de comunicação;

A qualquer tempo, a DIREC-FB poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade;

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da DIREC-FB;

O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

Para dirimir questões deste edital não solucionadas administrativamente fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão - PR.

 

 

Prof. Hernan Vielmo

Diretor Geral

 

Prof. Paulo Júnior Varela

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 19/06/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/06/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3511362 e o código CRC (and the CRC code) 45BB89DA.



ANEXO I - MODELO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR DO PROJETO

Nome do Coordenador do Projeto

INTRODUÇÃO 

Descrever os objetivos do projeto, justificativa e impactos sociais;

Identificar a(s) comunidade(s) a receber o projeto de extensão (tamanho, número alunos, localização).

Indicar as áreas abrangentes e demais informações pertinentes.

PARCERIAS DO PROJETO

Indicar as parcerias do projeto (existentes e/ou previstas)

EQUIPE EXECUTORA

Indicar quais são os membros da equipe executora do projeto e qual o papel de cada um dentro do projeto.

PLANO DE TRABALHO

Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados. Detalhar as etapas do projeto, de acordo com as atividades propostas e com o período de execução (cronograma), o plano de trabalho deve contemplar a sequência de passos e os respectivos meses de execução. Verificar como se dará a avaliação das ações, metodologia adotada e a viabilidade do plano de trabalho.

AVALIAÇÃO

Descrever como será feita a avaliação do serviço pela comunidade, feedback dos participantes após a realização do projeto.

 

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO 

 

Item

Critério

Pontuação Máxima

1

A proposta está formatada de acordo com o que estabelece o item 3.7 do edital.

Eliminatório

2

Projeto:

50 pontos

3

Competências: 

20 pontos

4

Caracterização:

30 pontos

 


Referência: Processo nº 23064.025295/2023-82 SEI nº 3511362