Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 35/2023 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO ENEM-UTFPR - 2023/2
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública as inscrições para o Processo Seletivo Enem-UTFPR 2023/2 para ocupação das vagas remanescentes dos cursos de graduação dos campi Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Santa Helena e Toledo nos processos seletivos Vestibular, regido pelo Edital 3/2023 - PROGRAD, e SiSU/MEC, regido pelo Edital 31/2023 - PROGRAD, destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UTFPR no no segundo período letivo de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este processo seletivo é destinado à ocupação de vagas remanescentes, que não foram preenchidas pelos processos seletivos de Vestibular, regido pelo Edital 3/2023 - PROGRAD, e SiSU/MEC, regido pelo Edital 31/2023 - PROGRAD.
1.2. A data de início do período letivo 2023/2 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.
1.3. Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR neste processo seletivo, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.4. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
2. DA VALIDADE
2.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital é válido apenas para o ingresso no segundo período letivo de 2023 nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR.
3. dos cursos, Turnos e VAGAS
3.1. Os cursos de graduação e turnos ofertados neste Edital estão descritos no Anexo I.
3.2. As vagas disponibilizadas por curso serão divulgadas posteriormente, em edital específico, juntamente com a convocação para matrícula.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Poderão se inscrever neste Edital candidatos que tenham concluído o Ensino Médio (ou equivalente) diante das seguintes condições:
I. Que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) edições 2022, ou 2021, ou 2020, ou 2019, ou 2018;
II. Ou, que mesmo não tendo participado de nenhuma das edições mencionadas do Enem, concorrem através do escore obtido pelas notas do histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente).
4.1.1. O candidato que optar por concorrer com a nota do Enem, terá sua inscrição cancelada, quando:
a) o número do CPF declarado for inválido, ou
b) o número da inscrição no Enem declarado for inválido, ou
c) quando o número do CPF e o número da inscrição no Enem declarados não corresponderem à mesma pessoa, ou
d) quando pelo menos uma das notas do Enem declarado for igual a zero, ou
e) quando o Enem declarado na inscrição for na condição de treineiro, mesmo que tenha atingido a pontuação necessária para sua classificação.
4.1.2. O candidato que optar por concorrer através do escore obtido pelas notas do histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente), terá sua inscrição indeferida, quando:
a) Não fizer o upload do Histórico Escolar do Ensino Médio no local da inscrição solicitado para tal, ou
b) O histórico escolar do Ensino Médio estiver incompleto, não constando os conceitos de aprovação de todas as séries, ou
c) O Histórico Escolar não comprovar a conclusão do Ensino Médio.
4.2. As inscrições poderão ser efetuadas na Plataforma de Inscrições, nos cursos constantes no Anexo I deste Edital, exclusivamente no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/enem-utfpr, das 08h do dia 03/07/2023 até às 18h do dia 28/07/2023.
4.3. O candidato poderá se inscrever em dois cursos distintos, sendo um em primeira opção e outro em segunda opção.
4.4. O candidato deverá optar por somente um curso e somente um campus da UTFPR em cada uma das opções.
4.5. O candidato que vier a ocupar vaga (Etapa 1 Concluída) em uma das chamadas para o curso de uma das suas opções deixa de concorrer no curso da outra opção.
4.6. Havendo mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, somente será considerada a inscrição de data mais recente, sendo invalidada a inscrição de data mais antiga.
4.7. O candidato que escolher concorrer apenas com seu rendimento escolar informado no Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, ao fazer sua inscrição pela internet, deverá digitalizar, salvar em um único arquivo formato PDF e realizar o upload no local destinado na plataforma de inscrição, o seu Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedido por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
4.7.1. O upload é o envio, via Plataforma de Inscrição, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
4.8. O candidato que tenha obtido Certificado de Conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação, de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverá digitalizar esta Certificação, salvar em um único arquivo no formato PDF e realizar o upload, no local destinado na plataforma de inscrição.
4.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Edital.
4.10. O candidato, dentro do período válido de inscrição, poderá solicitar alteração de dados na sua inscrição pelo endereço de e-mail selecao@utfpr.edu.br, fornecendo o número do protocolo da sua inscrição, seu nome completo e CPF, usando exclusivamente o seu endereço de e-mail cadastrado no ato de sua inscrição.
4.11. Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais ou transgêneros –, candidatas ou candidatos no Processo Seletivo Enem-UTFPR, o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero.
4.11.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se de um prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.
4.11.2. O participante poderá solicitar tratamento pelo nome social unicamente no ato da inscrição no Processo Seletivo Enem-UTFPR.
4.12. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento.
4.13. A UTFPR não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de PDF bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas.
5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS
5.1. A lista dos candidatos com inscrições deferidas será publicada no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/enem-utfpr no dia 31/07/2023.
5.2. Será admitido recurso contra o indeferimento de inscrição, interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao dia da publicação do deferimento das inscrições, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
5.3. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail selecao@utfpr.edu.br.
5.4. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento da inscrição, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação ou substituição de documentos não enviados ou a alteração de informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos inscritos no presente Edital será realizada obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
I. PRIORIDADE 1: Candidatos que se inscreveram com Enem edição 2022: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente da média ponderada obtida a partir das notas do Enem de 2022, aplicados os pesos em conformidade com o Anexo II do Edital 31/2023-PROGRAD.
II. PRIORIDADE 2: Candidatos que se inscreveram com Enem de qualquer das edições 2018, 2019, 2020 ou 2021: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente das notas obtidas no Enem 2018, 2019, 2020 ou 2021, declarado pelo candidato inscrito, e aplicados os pesos em conformidade com o Anexo II do Edital 31/2023-PROGRAD.
III. PRIORIDADE 3: Candidatos que se inscreveram com o escore obtido pelas notas do histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente): A classificação dentro desse grupo será feita pelos candidatos inscritos, em ordem decrescente, de acordo com o escore obtido pela média aritmética das médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
6.2.1. Em se tratando do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente na Prioridade 3 (Item 6.1 III):
a) As médias das notas contidas no Histórico Escolar serão convertidas proporcionalmente em médias variando de zero a mil (números inteiros com arredondamento simples);
b) No caso de notas contidas no Histórico Escolar variando de A=ótimo; B=bom e C=regular sem constar a equivalência numérica, estas serão convertidas para: conceito A (ótimo) = 900; conceito B (bom) = 700; conceito C (regular) = 500;
c) No caso de Histórico Escolar constando apenas a informação “APROVADO”, ou quando não constar alguma das notas, ou quando o arquivo for ilegível, não possibilitando a visualização das notas, será atribuída a nota/média 500;
d) Para candidato que enviou o certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação, de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, o escore será considerado como sendo a Nota apresentada na certificação, convertida proporcionalmente em nota variando de zero a mil;
e) No caso de candidatos estrangeiros que concluíram o equivalente ao Ensino Médio fora do Brasil, não contendo em seu histórico escolar o conceito de Matemática e/ou Língua Portuguesa, será atribuída a nota/média 500.
6.2. No caso de escores iguais, em qualquer uma das prioridades, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
1º - Maior nota obtida na redação;
2º - Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
3º - Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
4º - Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
5º - Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias; e
6º - Maior idade cronológica.
7. DOS CONVOCADOS PARA EFETUAR O REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
7.1. A relação dos convocados para o preenchimento das vagas, bem como o cronograma das chamadas, serão divulgados em edital específico.
7.2. O preenchimento de vagas se dará, exclusivamente, na seguinte ordem:
I) Candidatos integrantes da Lista de Espera do Vestibular e/ou da Lista de Espera SiSU;
II) Candidatos inscritos e classificados por este Edital, na seguinte ordem de prioridade (item 6.1 deste Edital):
Prioridade 1;
Prioridade 2;
Prioridade 3.
7.3. O Candidato fica ciente de que, mesmo classificado, poderá não ser convocado, uma vez que a convocação dependerá das vagas disponibilizadas, e que serão priorizados os candidatos inscritos nos processos seletivos Vestibular e SiSU;
7.3.1. Candidatos classificados por este Edital serão convocados para preencher às vagas disponíveis nos cursos listados no Anexo I, após esgotadas a Lista de Espera do Vestibular e a Lista de Espera do SiSU.
8. REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
8.1. O requerimento de matrícula compreende 2 (duas) etapas, ambas obrigatórias e para TODOS os candidatos convocados.
8.2. O não cumprimento de qualquer uma das Etapas, 1 e 2, nos prazos estabelecidos em cronograma, resultará na perda do direito à vaga.
8.2.1. A Etapa 1 consiste no envio online (upload) e substituição dos documentos.
8.2.2. O candidato que for convocado em mais de um curso em uma mesma chamada, deverá enviar a documentação completa em cada convocação. Caso o candidato envie a documentação em apenas um dos cursos em que for convocado, perderá o direito à vaga no outro curso.
8.2.3. A Etapa 2 consiste na confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.
9.2. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente.
9.3. O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/enem-utfpr.
Curitiba, 30 de junho de 2023.
Newton Carlos Will
Chefe do Departamento de
Processos Seletivos
Jean Marc Stephane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e
Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 30/06/2023, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 30/06/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3513937 e o código CRC (and the CRC code) F7E481C5. |
Referência: Processo nº 23064.028242/2023-13 |
SEI nº 3513937 |
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CURSOS POR CAMPUS
CAMPUS APUCARANA |
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Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA TÊXTIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
DESIGN DE MODA |
Tecnologia |
Manhã |
Presencial |
CAMPUS CAMPO MOURÃO |
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Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
CAMPUS CURITIBA Sede Centro |
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Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ADMINISTRAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
FÍSICA |
Licenciatura |
Tarde |
Presencial |
LETRAS PORTUGUÊS |
Licenciatura |
Tarde |
Presencial |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Manhã |
Presencial |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
RADIOLOGIA |
Tecnologia |
Tarde |
Presencial |
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
CAMPUS CURITIBA Sede Ecoville |
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Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
QUÍMICA AMBIENTAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Tarde e Noite |
Presencial |
CAMPUS DOIS VIZINHOS |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
ENGENHARIA FLORESTAL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ZOOTECNIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
CAMPUS GUARAPUAVA |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
CAMPUS LONDRINA |
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Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
CAMPUS MEDIANEIRA |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde |
Presencial |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
CAMPUS PATO BRANCO |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
CAMPUS SANTA HELENA |
|||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
CAMPUS TOLEDO |
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Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
PROCESSOS QUÍMICOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |