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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL nº 27/2023 - DIRGRAD-PB
ELEIÇÃO PARA CHEFIA DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BANCO
O Diretor-geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco (UTFPR-PB), e o Diretor de Graduação e Educação Profissional, por meio da comissão responsável pela realização da eleição para a Chefia do Departamento Acadêmico de Administração (DAADM-PB), designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 123, de 26 de abril de 2023, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital que normatiza esta eleição.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° - O presente regulamento destina-se a normatizar a eleição para a Chefia do Departamento Acadêmico de Administração do Campus Pato Branco da UTFPR, nos termos do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR aprovado pela Resolução n°037/13 - COGEP.
CAPÍTULO II
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO
Art. 2°- As etapas do processo eleitoral serão realizadas conforme o cronograma abaixo:
DATA |
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Publicação do Edital e Início das inscrições de candidatos |
até 27/07/2023 |
Data Limite para impugnação das listas de eleitores e elegíveis |
31/07/2023 |
Data Limite para Inscrição de candidaturas |
03/08/2023 |
Divulgação da lista de candidatos |
04/08/2023 |
Envio de informações, aos eleitores, para o uso do sistema de votação |
07/08/2023 |
Data Limite para inscrição de fiscais de apuração |
08/08/2023 |
Realização das Eleições |
09/08/2023 |
Divulgação dos Resultados preliminares das Eleições |
10/08/2023 |
Data limite para interposição de recurso |
11/08/2023 |
Divulgação final de resultados homologados |
18/08/2023 |
CAPITULO III
DO PROCESSO ELETIVO
Art. 3º – Os candidatos a Chefe de Departamento devem manifestar interesse ao cargo por meio de inscrição de candidatura junto a comissão de eleições pelo correio eletrônico daadm-pb@utfpr.edu.br, cujo assunto deve ser “Inscrição de Candidatura para Chefia do DAADM-PB”
I. No caso de não haver inscritos todos os elegíveis são candidatos;
II. Após a formalização da inscrição, o candidato receberá um e-mail de confirmação de registro de candidatura.
Art. 4º – A Comissão de Eleições tornara público, nos editais do campus, conforme os prazos estipulados no cronograma do Art. 2°:
I. A lista de candidatos a Chefe de Departamento;
II. A lista de eleitores (Anexo A) e elegíveis (Anexo B);
CAPÍTULO IV
DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
Art. 5°- Poderão votar, para a escolha de Chefe do Departamento Acadêmico do DAADM-PB, os professores efetivos e os técnicos administrativos nele lotados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da UTFPR.
Parágrafo Único – Terão igual direito a voto os professores e técnicos administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.
Art. 6º - Poderão ser votados para a função de Chefe do Departamento Acadêmico do DAADM-PB os Professores que:
a) Estiverem vinculados ao respectivo Departamento Acadêmico, incluídos os casos de que trata o Parágrafo Único do Artigo anterior, desde que desimpedidos na data da posse;
b) Estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;
c)Tiverem formação superior;
d) Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo.
e) Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito, conforme inciso III do Art. 4º do Regulamento para eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 7º - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, que terá as seguintes atribuições:
a) Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação.
b) Disponibilizar o formulário para a inscrição dos candidatos.
c) Disponibilizar as listas de eleitores (Anexo A) e de elegíveis (Anexo B).
d) Receber as inscrições dos candidatos.
e) Homologar as inscrições de candidatura com base no regulamento deste edital.
f) Apurar os votos.
g) Fiscalizar todo o andamento do processo eleitoral a que se refere este edital.
h) Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados.
CAPÍTULO VI
DAS LISTAS NOMINAIS
Art. 8° - A Comissão de eleição do Departamento Acadêmico de Administração de Pato Branco organizará as Iistas dos Eleitores (Anexo A) e Elegíveis (Anexo B) para serem afixadas em Edital, a partir de 04 de agosto de 2023.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO E VOTAÇÃO
Art. 9° - A Comissão de Eleição será composta por três servidores do Departamento Acadêmico de Administração de Pato Branco, e será nomeada por meio de Portaria do Diretor do Campus Pato Branco.
Parágrafo Único - A Comissão de Eleição terá por incumbência a organização e a condução do processo eletivo.
Art. 10 - A Comissão de Eleição poderá designar subcomissões compostas pelos membros da Comissão que conduzirá a votação e a apuração do resultado no Departamento Acadêmico de Administração de Pato Branco.
Parágrafo Único - As subcomissões deverão ser integradas por professores não elegíveis ou manifestamente não postulantes ao cargo de Chefia do DAADM-PB, e ou, Técnicos Administrativos.
Art. 11 - A Comissão de Eleição realizará o processo de votação usando sistema de votação eletrônico.
a) Será utilizada ferramenta digital Helios Voting para registro do voto eletrônico ou outro meio digital de votação eletrônica que a Comissão julgar pertinente.
b) Desta forma, os servidores, devidamente habilitados poderão participarem do processo eleitoral, utilizando-se de dispositivo conectado à Internet (smartphone, tablet ou computador) para a escolha do candidato, o envio remoto de voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.
c) Escolhido o meio eletrônico, cabe à Comissão assegurar a legitimidade do processo realizado de forma virtual.
d) Informações necessárias para o uso do sistema de votação (e.g. link, usuário e senha), serão enviadas aos eleitores um dia antes da eleição.
Art. 12 - Cada Eleitor deverá votar em 01 (um) nome dentre os constantes da LISTA NOMINAL DOS ELEGÍVEIS do Departamento Acadêmico de Administração de Pato Branco.
Art. 13 - O pleito será realizado no dia 09 de agosto de 2023, das 8h00min às 17h30min por meio do sistema indicado no Art. 11.
I. Durante a votação, por características do Sistema Helios Voting, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto será computado para efeitos de apuração.
II. A cada voto depositado, será enviado um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail cadastrado nos sistemas corporativos.
III. O rastreador de cédula correspondente ao último voto depositado, também permanecerá disponível para consulta no sistema de votação, sendo que o mesmo é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo eleitor.
IV. Em caso de atividade suspeita, o eleitor deverá registrar a ocorrência junto à comissão eleitoral, via e-mail para daadm-pb@utfpr.edu.br.
Art. 14 - A votação será feita por escrutínio secreto.
Art. 15 - O exercício do voto é facultativo.
Art. 16 - A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do Sistema Helios Voting, a qual afeta o acesso dos eleitores às urnas.
Parágrafo Único – Caberá à Comissão Eleitoral decidir sobre a prorrogação do prazo de votação e de ajuste do calendário das etapas subsequentes, no caso de interrupção, prevista no caput deste artigo.
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO
Art. 17 - A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, imediatamente após a conclusão da votação, com o auxílio da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação - COGETI.
Parágrafo Único – O processo de apuração dos votos será realizado de forma presencial na sala de reuniões do Departamento Acadêmico de Administração de Pato Branco (Bloco R), no dia 09 de agosto de 2023 às 17h45min.
Art. 18 - Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o professor com maior tempo de exercício nesta Instituição de Ensino e, persistindo o empate, o mais idoso conforme Art.16 do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR aprovado pela Resolução n°037/13 - COGEP.
Art. 19 - No caso de o número de votos nulos e brancos ser superior ao de votos válidos no Departamento Acadêmico de Administração de Pato Branco, a eleição será anulada, devendo ser realizada uma nova eleição.
Art. 20 - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, tendo sido assegurado o comparecimento de pelo menos 50% dos votantes do Departamento Acadêmico de Administração de Pato Branco.
Parágrafo Único - No caso em que o quórum de votantes for inferior a 50% no Departamento Acadêmico de Administração de Pato Branco, far-se-á uma nova eleição.
Art. 21 - Poderá inscrever-se 01 (um) fiscal por candidato no máximo, para assistir ao processo de apuração. Esse fiscal deverá inscrever-se até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação junto a Comissão de Eleição.
Art. 22 - Encerrada a apuração dos sufrágios, a Comissão de Eleição lavrará uma Ata do processo eletivo, da qual constará o número de eleitores presentes e ausentes, as irregularidades constatadas, o nome dos professores votados no Departamento Acadêmico de Administração de Pato Branco e os sufrágios obtidos.
Parágrafo Único – Poderá a Comissão fazer constar em ata, além do que dispõe o caput deste artigo, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 23 – O resultado da eleição será consolidado em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhado para homologação da Direção-Geral do Campus Pato Branco. Após a homologação, os resultados serão publicados na página do Campus Pato Branco.
Parágrafo Único – O resultado será afixado em Edital próprio.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - Havendo necessidade de nova eleição no Departamento Acadêmico de Administração de Pato Branco, conforme previsto nos artigos 19 e 20, esta deverá ser efetivada em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, ficando sob a responsabilidade da Comissão designada.
Art. 25 - Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por qualquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, até às 17 horas do dia 11 de agosto de 2023, junto a Comissão de eleição do Departamento Acadêmico de Administração de Pato Branco.
Parágrafo Único – Os recursos a que alude este artigo deverão ser designados ao Presidente da Comissão de Eleição por meio do e-mail daadm-pb@utfpr.edu.br, a qual, em conjunto com a Comissão de Eleição, deverá decidir sobre o mesmo no prazo de dois dias úteis.
Art. 26 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição ouvido o Diretor de Graduação e Educação Profissional do Campus.
Art. 27 – O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no endereço https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco.
Art. 28 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Comarca de Pato Branco como competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente decorrentes deste Edital
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 21/06/2023, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/06/2023, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO A
Lista de Eleitores
NOME |
ABDINARDO MOREIRA BARRETO DE OLIVEIRA |
AUDREY HAUSSCHILDT MERLIN |
DENISE RAUBER |
ELIZANDRA MACHADO FOLLMANN |
ELIZANGELA MARA CARVALHEIRO |
GILSON DITZEL SANTOS |
LILIANE CANOPF |
LUCIANO MINGHINI |
MARCIA DANIELI SZEREMETA SPAK |
NEIMAR FOLLMANN |
NORMA BRAMBILLA |
RAFAEL KURAMOTO GONZALEZ |
SHALIMAR GALLON CANFIELD |
ANEXO B
Lista de Elegíveis (a ser confirmado pelas candidaturas)
NOME |
ABDINARDO MOREIRA BARRETO DE OLIVEIRA |
DENISE RAUBER |
LILIANE CANOPF |
LUCIANO MINGHINI |
MARCIA DANIELI SZEREMETA SPAK |
NORMA BRAMBILLA |
Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 | SEI nº 3516622 |