Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 125, DE 21 DE junho DE 2023
Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante da UTFPR. |
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
Considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
Considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;
Considerando o Parecer nº 02/2023, anexo ao processo SEI nº 23064.008662/2023-83, intitulado “Relato_Relato Final (3337377)”, relatado pelo conselheiro Thiago Gentil Ramires, aprovado na 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 16 de março de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante da UTFPR.
Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 28/06/2023, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO à RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 125, DE 21 DE junho DE 2023
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DOCENTE E PESQUISADOR VISITANTE DA UTFPR
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º. Regulamenta, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Programa de Docente e Pesquisador Visitante (DPV) para a contratação por tempo determinado de Docente e Pesquisador Visitante para atender as demandas de ensino, orientação e pesquisa dos Programas de Pós-Graduação da UTFPR visando consolidar e nuclear áreas de pesquisa, promover a excelência e a internacionalização dos mesmos.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS DE CONTRATAÇÃO, IMPEDIMENTOS E REQUISITOS
Art. 2º. O tempo de contrato será de até 1 (um) ano para o Docente e Pesquisador.
Parágrafo único – Será permitida a renovação de contrato, mediante parecer favorável à continuidade de execução do plano de trabalho pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com anuência do(s) colegiado(s) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, e do cumprimento das métricas de acompanhamento descritas no Edital de Seleção, desde que o prazo total do contrato não seja superior a 2 (dois) anos para brasileiros e 4 (quatro) anos para estrangeiros, conforme a Lei no 8745/93.
Art. 3º. Não são elegíveis, para a contratação como Docente e Pesquisador Visitante nos termos deste regulamento:
O Professor aposentado da UTFPR;
Os servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Os empregados ou servidores de empresas públicas, ou sociedades de economia mista das três esferas de governo, bem como de suas subsidiárias ou controladas (Art. 6º da Lei n.º 8745/93).
Art. 4º. Os requisitos mínimos para a contratação de Docente e Pesquisador Visitante são possuir o título de doutor com reconhecida competência em sua área de atuação, a ser demonstrada pela sua produção científica e tecnológica, experiência na gestão e internacionalização da Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 5º. São deveres e competências do Docente e Pesquisador Visitante:
Dedicar-se, exclusivamente e em regime integral, às atividades acadêmicas e de pesquisa ao nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, de acordo como Plano de Trabalho;
Garantir e acompanhar o planejamento, a organização e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
Ministrar cursos e conferências, tanto na Instituição que o recebe quanto em outras, quando for convidado, sem obrigação de ônus adicional para a instituição;
Participar obrigatoriamente da orientação e/ou coorientação de estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu, quando o período do contrato permitir;
Ministrar disciplinas no(s) Programa(s) de Pós-Graduação ao(s) qual(is) está associado;
Recomendar ações de gestão do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, auxiliando no Planejamento Estratégico e na Autoavaliação com foco na consolidação e excelência;
Proporcionar aos Programa(s) de Pós-Graduação associado(s) a aproximação e a interação com grupos de pesquisa de excelência internacional;
Associar o nome do professor/pesquisador visitante à UTFPR nas publicações científicas e produção de outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante a vigência do contrato;
Apresentar relatório documentado ao(s) Programa(s) de Pós-Graduação ao(s) qual(is) está associado, respeitando os prazos estipulados no Edital de Seleção;
Se estrangeiro, tomar as providências necessárias para a obtenção de visto de entrada no Brasil, na categoria visto temporário VITEM com validade e permissões compatíveis com o período de vigência do contrato aprovado, prevendo a possibilidade de prorrogação, quando for o caso.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 6º. Ficam estabelecidas as categorias para contratação de Docente e Pesquisador Visitante (DPV):
Docente e Pesquisador Visitante Recém-Doutor (DPV-RD), o tempo mínimo de titulação de Doutorado é de 2 anos e máximo de 5 anos.
Docente e Pesquisador Visitante Pleno (DPV-P), o tempo mínimo de titulação de Doutorado é de 5 anos e máximo de 10 anos.
Docente e Pesquisador Visitante Sênior (DPV-S), o tempo mínimo de titulação de Doutorado é de 10 anos.
§1º Para candidatos brasileiros somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
§2º Para candidatos estrangeiros o candidato deverá apresentar o diploma legalizado segundo a legislação vigente ou o diploma proveniente de um país signatário da Convenção de Haia conforme o decreto n.º 8.660/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ n.º 228, de 22 de junho de 2016.
Art. 7º. Para a contratação de DPV-RD, será utilizado o salário de referência do professor da carreira do Magistério Superior classe C, nível 1.
Art. 8º. Para a contratação de DPV-P, será utilizado o salário de referência do professor da carreira do Magistério Superior classe D, nível 1.
Art. 9º. Para a contratação de DPV-S, será utilizado o salário de referência do professor da carreira do Magistério Superior classe E.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 10. O processo de seleção de Docente e Pesquisador Visitante (DPV) ocorrerá por meio de Edital de Seleção, elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e deliberado em conjunto com os Diretores de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi, preferencialmente com periodicidade anual, condicionada a disponibilidade de vagas.
Parágrafo único. O Edital de Seleção deverá ser publicado no Diário Oficial da União antes de abertura de submissões de propostas.
Art. 11. Caberá a Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante a avaliação de mérito e classificação das propostas de candidaturas recebidas pelo Edital de Seleção.
Parágrafo único. Para a avaliação da produção técnico-científica deverão ser considerados somente os últimos 5 (cinco) anos completos.
Art. 12. A Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante será composta por 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, 2 (dois) membros externos à UTFPR, e 5 (cinco) servidores da UTFPR, indicados pelas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi.
§1º Os membros da comissão devem ser provenientes de pelo menos 3 (três) campi da UTFPR.
§2º Todos os componentes da comissão devem possuir tempo de titulação de Doutorado superior à 10 (dez) anos.
§3º A comissão será instituída em portaria do Reitor com validade de 1 (um) ano, podendo a mesma ser prorrogada por mais um ano.
Art. 13. Compete aos Programas de Pós-Graduação a apresentação da candidatura a Docente e Pesquisador Visitante, devendo preencher as condições especificadas no Edital de Seleção.
§1º As candidaturas devem conter as seguintes informações, sem prejuízo de outras estabelecidas no Edital de Seleção:
Justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação de Docente e Pesquisador Visitante alinhado com o Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação visando sua consolidação e excelência.
Plano de trabalho contendo a descrição detalhada das atividades, incluindo: disciplina(s) a serem ministradas na Pós-Graduação Stricto Sensu; perspectivas de orientação e coorientação na Pós-Graduação; ações para Internacionalização do grupo de pesquisa e/ou Programa de Pós-Graduação, e outros documentos delimitados no Edital de Seleção.
Documento de anuência do Colegiado do(s) Programa(s) de Pós-Graduação associados com a candidatura e da(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) campus(i), indicando a área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa associada com a candidatura.
Currículo do candidato indicado com a devida documentação comprobatória.
Art. 14. Caberá recurso da decisão da Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante, no prazo de interposição de recurso constante no Edital de Seleção.
Parágrafo único. A Comissão de Análise de Recursos será formada pela totalidade dos Diretores de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi da UTFPR.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 15. A contratação de Docente e Pesquisador Visitante será realizada mediante análise de notória capacidade técnica, científica e de gestão do candidato, baseada em seu Currículo, na forma prevista no art. 3º, § 2º da Lei 8.745/1993.
Art. 16. Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas a definição dos documentos que são exigidos quando da contratação do Professor Visitante selecionado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
Art. 18. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) e estará disponível no Portal da UTFPR.
Referência: Processo nº 23064.008662/2023-83 | SEI nº 3519362 |