Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS
PROGR. POS-GRAD. EM AGROECOSSISTEMAS -DV

resolução PPGSIS-DV/UTFPR nº 12

  

Estabelece o aproveitamento de créditos complementares como unidade curricular e regulamenta a contagem de carga horária.

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas (PPGSIS), campi Dois Vizinhos e Santa Helena, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, nomeado pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 945, de 30 de maio de 2023, no uso de suas atribuições e com base no Art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022) e Art. nº 28 do Regulamento Interno do Programa aprovado pela COPPG/UTFPR nº 55, de 01 de março de 2021, define e estabelece:

 

Art.1º - Os créditos complementares são obtidos por meio de atividades que envolvam práticas de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação a serem realizadas pelos estudantes a partir do seu período de ingresso no PPGSIS e somente serão válidas se atenderem às disposições desta Resolução Específica.

Art. 2º - Para a obtenção do diploma de Mestre em Ciências Agrárias pelo PPGSIS, o estudante deverá obter, no mínimo, 02 créditos em atividades complementares (equivalente à 30h) até o limite máximo de 04 créditos, conforme os critérios explicitados a seguir:

§ 1º Participação como ouvinte em eventos técnico-científicos / extensionistas ou em bancas de defesa de dissertação e tese - Máximo permitido: 01 crédito.

I- Será considerado válido a participação dos estudantes em eventos técnico-científicos ou extensionistas na área de Ciências Agrárias I ou áreas afins (Ciências de Alimento, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Biodiversidade, Geociências, Interdisciplinar, Zootecnia e Recursos Pesqueiros);

II- A natureza e a abrangência dos eventos científicos/extensionistas determinará sua pontuação, sendo aceitos eventos como: congressos, encontros, seminários, workshops, semanas, reuniões técnicas, dias de campo, eventos online de mesma natureza, entre outros a serem avaliados pela coordenação;

III- A participação como ouvinte em defesas de dissertação ou tese somente será válida para defesa final de trabalho de conclusão de curso (vedada para qualificação) e desde que devidamente certificada pela coordenação do Programa de Pós-Graduação ou Diretoria de Área;

IV- A pontuação adotada pelo PPGSIS para esses quesitos é:

a) Evento internacional ou nacional: 1,0 crédito.

b) Evento regional, local e/ou evento online: 0,5 crédito.

c) Participação como ouvinte em defesas de dissertação ou tese: 0,25 crédito.

2º Produção de artigo científico completo aceito ou publicado em periódico, Livro ou capítulo de livro, Resumos ou trabalhos completos publicados em anais de eventos - Máximo permitido: 02 créditos.

I- A pontuação atribuída aos artigos completos publicados em periódicos qualificáveis terá como base o indicador JCR (Journal Citation Reports - Clarivate Analytics) ou Qualis CAPES vigente, de acordo com seguinte classificação:

a) JCR > 2,0 ou Qualis A1; A2 = 2,0 créditos.

b) JCR > 1,25 e ≤ 2,0 ou Qualis A3; A4 = 1,5 crédito.

c) JCR > 0,75 e ≤ 1,25 ou Qualis B1; B2 = 1,0 crédito.

d) JCR ≥ 0,25 e ≤ 0,75 ou Qualis B3; B4 = 0,5 crédito.

II- Os artigos científicos produzidos em periódicos com baixo JCR e/ou classificados como Qualis “C” ou “sem Qualis” não serão considerados para fins de creditação de atividades complementares no PPGSIS.

III- Resumos simples, expandidos ou trabalhos completos publicados em anais de eventos técnico-científicos serão pontuados com o mesmo valor, considerando apenas à aderência na área de Ciências Agrárias I ou áreas afins (ver inciso I do §1º).

a) Publicação de resumos ou trabalhos completos em eventos: 0,5 crédito.

IV- Os capítulos de livro ou livros completos também serão considerados para fins de creditação de atividades complementares, conforme pontuação abaixo:

a) Autoria de Livro Completo de caráter técnico-científico na área de Ciências Agrárias I ou afins (ver inciso I do §1º), publicado por Editora Nacional ou Internacional (com ISBN e DOI) com Corpo e Conselho Editorial: 2,0 créditos.

b) Autoria de Capítulo de Livro de caráter técnico-científico na área de Ciências Agrárias I ou afins, publicado por Editora Nacional ou Internacional (com ISBN e DOI) com Corpo e Conselho Editorial: 1,0 crédito.

c) Autoria de Livro/Capítulo na área de Ciências Agrárias ou afins, publicado por Editora Nacional ou Internacional, com ISBN, mas sem Corpo e/ou Conselho Editorial: 0,5 crédito.

V- Uma mesma produção intelectual poderá ser utilizada para pontuação de mais de um aluno coautor, independente se artigo, livro/capítulo, resumo ou trabalho completo.

VI- Será considerada a pontuação integral para os alunos autores, independente da ordem em que seus nomes aparecem nas produções intelectuais, desde que também se observe a participação de docente do programa.

VII- Não será atribuída pontuação para as produções intelectuais que não tiverem a participação de docente do programa, independente se artigo, livro/capítulo ou resumo/trabalho completo.

§ 3º Depósito e concessão de Patentes e Registro de Cultivares – Máximo permitido 02 créditos.

I- A pontuação adotada pelo PPGSIS para esses quesitos é:

a) Patente e/ou Programa de Computador depositada: 1,0 crédito.

b) Patente e/ou Programa de Computador concedida: 2,0 créditos.

c) Cultivar devidamente cadastrado no registro nacional de cultivares (RNC): 2,0 créditos.

II- Não será atribuída pontuação para os depósitos e/ou concessões e/ou registros que não tiverem a participação de docente do programa.

§ 4º Estágio de Docência – Máximo permitido 01 crédito (Obrigatório para bolsistas).

I- O estágio em docência (15h) prevê a atuação do estudante de mestrado em sala de aula, em disciplina da graduação dos cursos relacionados às Ciências Agrárias I ou afins;

II- A realização do estágio de docência deverá seguir os procedimentos descritos na Instrução Normativa Conjunta 01/2014 PROGRAD/PROPPG com a devida ciência e concordância da coordenação do curso de graduação, do(s) professor(es) responsável(is) pela disciplina, do orientador e da coordenação do PPGSIS;

III- O estudante deverá cumprir com 8 horas de atividades de regência e mais 7 horas em atividades de preparação de aula, sendo obrigatória a aprovação do termo de acordo com a assinatura de todas as partes envolvidas antes do início das atividades;

IV- Para a validação de 01 (um) crédito em Estágio de Docência, o estudante deverá constar como aprovado na avaliação final de desempenho do estágio de docência, estando o documento assinado por todas as partes.

§ 5º Coorientação ou participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC) e Conclusão de cursos de capacitação na área de abrangência do PPGSIS - Máximo permitido 01 crédito.

I- A creditação da pontuação será válida para a coorientação ou participação do estudante como membro de banca final de TCC (TCC 2) dos cursos de graduação da área de Ciências Agrárias I ou de áreas afins;

II- A conclusão de cursos de capacitação será pontuada se atender à formação técnico-científica complementar ao seu Trabalho de Pesquisa, chancelada pelo orientador, tendo carga horária mínima de 08 horas e 100% de frequência;

III- A pontuação adotada pelo PPGSIS para esses quesitos é:

a) Coorientação de TCC2: 1,0 crédito.

b) Participação em banca de TCC2: 0,5 crédito.

c) Participação em curso de capacitação: 0,5 crédito.

§ 6º Participação na organização de eventos técnico-científicos ou extensionistas na área de Ciências Agrárias I e afins, no Colegiado do PPGSIS e/ou em subcomissão de interesse do programa - Máximo permitido: 01 crédito.

I- A pontuação adotada pelo PPGSIS para esses quesitos é:

a) Participação em comissão organizadora de eventos de divulgação, na área de aderência do PPGSIS, vinculados à UTFPR: 1,0 crédito.

b) Participação em comissão organizadora de eventos de divulgação, na área de aderência do PPGSIS, externos à UTFPR: 0,5 crédito.

c) Participação no Colegiado do PPGSIS por pelo menos 01 ano: 1,0 crédito.

d) Participação em subcomissões de interesse da coordenação do PPGSIS, tais como de divulgação e marketing, por pelo menos 01 ano: 1,0 crédito.

§ 7º Ministrar cursos de curta duração, oficinas e/ou palestras e revisar artigos ou resumos para eventos de divulgação científica – Máximo permitido: 01 crédito

I- A pontuação adotada pelo PPGSIS para esses quesitos é:

a) Ministrar cursos de curta duração na área de Ciências Agrárias I ou afins, com carga horária de, no mínimo, 8h: 0,5 crédito.

b) Proferir palestras em eventos científicos nacionais ou internacionais sobre temáticas relacionadas aos Agroecosistemas: 0,5 crédito.

c) Revisor de artigo científico em periódico indexado: 0,5 crédito.

d) Revisor de resumos para eventos científicos no âmbito da UTFPR: 0,25 crédito.

§ 8º O lançamento de, no mínimo, 02 (dois) créditos complementares no histórico do estudante é condicionante para permitir o agendamento de sua defesa de Dissertação de Mestrado.

Art.3º - Serão reconhecidos como documentos válidos para fins de aproveitamento de estudos em Atividades Complementares: certificados, declarações, certidões e atestados.

Parágrafo único: Os documentos terão validade se devidamente registrados e assinados pelo responsável pelo evento da Instituição promotora que os expediu.

Art. 4° - Os créditos complementares serão validados desde que obtidos no período em que o discente esteve matriculado como aluno regular no PPGSIS.

Parágrafo único: Para validar os créditos é necessário o estudante realizar a solicitação junto à secretaria/coordenação, via requerimento geral ou formulário digital (quando houver), anexando os comprovantes, com a devida ciência de seu orientador.

Art. 5º - Somente serão aceitos requerimentos cuja validação resulte em ponto inteiro (crédito completo), para ser possível seu registro no sistema da pós-graduação.

Art. 6º - Após a homologação pela Coordenação do Programa, os créditos constarão no histórico escolar do aluno até o limite estabelecido para o PPGSIS (Art. 2º), de forma que os créditos excedentes não serão contabilizados.

Art. 7º - A presente Resolução Específica entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 8º - Casos omissos a esta Resolução Específica serão tratados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PPGSIS e, em última instância, pelo Colegiado do Programa.

Esta Resolução revoga a Resolução nº 03/2021 PPGSIS/UTFPR.

 

Dois Vizinhos, 22 de junho de 2023.

 

Elton Celton de Oliveira

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas (PPGSIS), campi Dois Vizinhos e Câmpus Santa Helena,

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

Aprovado em reunião do Colegiado do PPGSIS, Ata n. 06/2023, de 20 de junho de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELTON CELTON DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/06/2023, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3523028 e o código CRC (and the CRC code) B1BEE7D5.



 


Referência: Processo nº 23064.028882/2023-23 SEI nº 3523028