Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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EDITAL 03/2023 - DIRGRAD - CAMPUS APUCARANA
SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTE DE APOIO À DISCIPLINA Design de Soluções para Problemas Reais - MEI-U DO PROGRAMA COCRIAÇÃO DA UTFPR
Retificado em 22/06/2023 considerando o Ofício Circular 01/2023 PROGRAD/REITORIA
O Diretor Geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente edital, as inscrições para seleção de estudante para atuação no apoio à disciplina MEI-U do Programa Institucional Cocriação da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. OBJETO
O presente Edital tem por objetivo selecionar estudante regularmente matriculado nos cursos de graduação do campus Apucarana, para atuação no apoio à disciplina Design de Soluções para Problemas Reais (DPR01MEIU) MEI-U oferecidas por meio do Edital 04/2023 - PROGRAD - UTFPR, no primeiro período letivo de 2023. Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações para o desenvolvimento do Programa Institucional Cocriação da UTFPR.
2. VAGAS E REQUISITOS
2.1 - As vagas são destinadas ao apoio da disciplina Design de Soluções para Problemas Reais (DPR01MEIU) oferecida por meio do Edital 04/2023 PROGRAD - UTFPR.
2.2 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Apucarana.
2.2 - A descrição e requisitos para a candidatura da vaga, estão detalhados no Anexo II.
2.4 - A vaga será disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.
3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES
3.1 - O valor da bolsa será de correspondente a um período de 30 ou 31 dias, ou proporcional ao número de dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes
Parcela (mês) |
Período de atividades |
Valor da bolsa |
---|---|---|
1 de 5 (mar) |
15/03/2023 a 23/03/2023 |
R$ 180,00 |
2 de 5 (abr) |
24/03/2023 a 23/04/2023 |
R$ 600,00 |
3 de 5 (mai) |
24/04/2023 a 23/05/2023 |
R$ 700,00 |
4 de 5 (jun) |
24/05/2023 a 22/06/2023 |
R$ 700,00 |
5 de 5 (jul) |
23/06/2023 a 07/07/2023 |
R$ 350,00 |
3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.
3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO ÀS DISCIPLINAS MEI-U
4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente da disciplina MEI-U objeto deste edital, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.
4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.
4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes.
4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
4.4 - Responder questionário contendo questões objetivas e abertas, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio à disciplina objeto deste edital, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.
4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.
4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
5. INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.
5.2 - As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no item 5.3 serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.
5.3 - Acessar, preencher e enviar o formulário eletrônico de inscrição (link disponível também na página do edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais utilizando seu e-mail institucional @alunos.utfpr.edu.br para efetuar o login (conta Google Workspace institucional. Se necessário, consultar https://ajuda.utfpr.edu.br/pt-br/servicos_deinfra/gsuite). Ao final do preenchimento, clicar no botão ENVIAR para concluir a inscrição. Certificar-se de que recebeu um e-mail confirmando o preenchimento do formulário (verificar também na caixa de spam). No formulário eletrônico serão solicitados:
a) Nome completo, RG, CPF, telefone celular para eventual contato, RA, campus, curso, período.
b) Link para um vídeo de, no máximo, 03 (três) minutos. Ver critérios do vídeo a serem avaliados no Anexo III do edital.
c) Um único arquivo PDF, contendo os documentos abaixo, na ordem solicitada. Para juntar (merge) arquivos PDF, há serviços on-line. Por exemplo: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf. Nomear o arquivo PDF da seguinte maneira: Nome Completo do Estudante RA.pdf. Por exemplo: Sebastião Rodrigues Maia 12345678.pdf.
1°) Histórico Escolar atualizado, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
2°) Ficha de Pontuação do Anexo IV do edital, preenchida. O modelo para download está disponível na página do presente edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais.
3°) Documentação comprobatória referente aos pontos declarados na Ficha de Pontuação.
5.5 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
5.6 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
5.7 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
5.8 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
6. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 - Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos na tabela de pontuação no Anexo III deste edital.
6.2 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.
6.3 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.
6.4 - Em caso de empate na pontuação final, o desempate ocorrerá segundo os seguintes critérios, nesta ordem:
1°) Candidato com maior Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR);
2°) Candidato com o percentual de maior carga horária cumprida no seu curso da UTFPR;
3°) Candidato de maior idade.
6.5 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação, mas não selecionados segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
6.6 - Caso não existam candidatos na situação 6.4, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.
6.7 - Em caso de não haver candidatos inscritos, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.
6.8 - Deverão ser informados à DIRGRAD-AP: resultados preliminar e final da seleção para publicação.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD-AP, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 09.mar.2023.
7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail adirgrad-ap@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 03/2023 - DIRGRAD-AP.
7.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD-AP, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
8.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-AP, observada a legislação vigente.
8.3 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
8.4 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
8.5 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
8.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Apucarana, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO FERREIRA DA SILVA
Diretor Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/06/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3523394 e o código CRC (and the CRC code) 66B8DD35. |
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 06.mar.2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 08.mar.2023 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até 23h59 de 09.mar.2023 |
Divulgação do resultado da interposição de recursos |
até 10.mar.2023 |
Divulgação do resultado final |
até 10.mar.2023 |
Assinatura do Termo de Responsabilidade |
até 14.mar.2023 |
Início das atividades |
15.mar.2023 |
ANEXO II
ID da vaga |
Disciplina |
Professor Orientador e Responsável pela seleção |
Campus |
Vagas |
BM01 |
Design de Soluções para Problemas Reais (DPR01MEIU) |
Isabel Cristina Moretti |
AP |
01 |
ID da vaga |
Requisitos para os estudantes candidatos |
---|---|
BM01 |
Perfil: resiliência, organização, comprometimento, trabalho em equipe, liderança. Digital Skills: conhecimento em ferramentas de gestão de projetos e equipes, tais como Trello, entre outros. Funções a serem desempenhadas: assessoria nas disciplinas de cocriação MEI-U. Curso: qualquer curso da UTFPR campus Apucarana. Período: qualquer período. |
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
Item |
Pontuação |
Máximo |
---|---|---|
Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR) |
Valor retirado do Histórico Escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate |
-- |
Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET |
5 pontos a cada 6 meses comprovados |
18 pontos |
Ter participado de programa de monitoria institucional |
03 pontos a cada semestre letivo completo comprovado |
06 pontos |
Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE |
04 pontos a cada 12 meses comprovados |
08 pontos |
Ter projeto no Hotel Tecnológico ou Incubadora Tecnológica |
02 pontos a cada mês comprovado |
10 pontos |
Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação |
03 pontos a cada 100 horas comprovadas |
10 pontos |
Atividade de voluntariado, devidamente comprovado por declaração da instituição onde a atividade foi realizada |
0,5 ponto a cada mês comprovado |
08 pontos |
Vídeo de, no máximo, 3 minutos |
Até 40 pontos. Serão avaliados os seguintes critérios: (i) Apresentação, motivação, disponibilidade e perfil requisitado no Anexo II; (ii) Skills requisitas do Anexo II. Preferencialmente, apresentar comprovações das skills. Por exemplo: notas de disciplinas correlatas às skills, certificados, portfólio etc; (iii) Como e com que outras eventuais skills/conhecimentos pretende contribuir para a realização das atividades; (iv) Qualidade do vídeo. |
40 pontos |
ANEXO IV
FICHA DE PONTUAÇÃO (O modelo para download está disponível na página do presente edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais.
Nome completo: __________________________________________________
RA: _____________________________________________________________
Período: _________________________________________________________
1. Atividades
Item |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos Homologados (NÃO PREENCHER) |
---|---|---|---|
1. Ter participado de programa institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET |
05 pontos - por semestre - (max 20 ptos) |
|
|
2. Ter participado de programa de monitoria institucional |
3 pontos - por semestre - (max 06 pontos) |
|
|
3. Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE |
4 pontos - por ano - (max 08 pontos) |
|
|
4. Ter projeto no Hotel Tecnológico ou Incubadora Tecnológica |
2 pontos - por mês - (max 12 pontos) |
|
|
5. Experiência profissional na área de formação (estágio ou emprego) |
3 pontos - a cada 100 horas comprovadas - (max 12 pontos) |
|
|
6. Atividade de voluntariado devidamente comprovada por declaração da instituição onde foi realizado o voluntariado |
0,5 pontos - por mês de atividade comprovada - (max 08 pontos) |
|
|
Vídeo de, no máximo, 3 minutos |
40 pontos |
NÃO PREENCHER |
|
TOTAL |
|
|
2. Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn)
Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn) |
Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn) x 2 |
Coeficiente de Rendimento Normalizado Homologado (NÃO PREENCHER) |
---|---|---|
|
|
|
3. Totalização (NÃO PREENCHER)
Pontuação Atividades |
Pontuação CRn |
PONTUAÇÃO TOTAL |
---|---|---|
|
|
|
Referência: Processo nº 23064.005231/2023-65 | SEI nº 3523394 |