Boletim de Serviço Eletrônico em 07/07/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

DEP. DE APOIO E PROJ. TECNOLOGICOS-PB

 

EDITAL nº 01/2023 - RETIFICAÇÃO

 

UTFPR-PB INOVA+: APOIO À EXECUÇÃO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS VIA CENTRO DE INOVAÇÃO

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco (UTFPR-PB) por meio da  Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) no uso de suas atribuições regimentais torna público o presente Edital, de fluxo contínuo,  que estabelece normas e condições para a submissão de propostas de EMPRESAS PRIVADAS e/ou ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS para o UTFPR-PB INOVA+: Apoio à Execução de Projetos Tecnológicos via Centro de Inovação da UTFPR-PB.

OBJETIVO

Apoiar e incentivar parcerias com EMPRESAS PRIVADAS e/ou ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS, neste ato denominadas EMPRESAS, para a realização de projetos demandados pelas EMPRESAS, a partir das proposições de soluções tecnológicas dos Projetos de Pesquisa, Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) entre outros, da UTFPR-PB, formalizados por meio de “Termo de Cooperação Técnica” e elaboração de “Plano de Trabalho”.

Objetivos específicos

Selecionar propostas de potenciais projetos de EMPRESAS, passíveis ao desenvolvimento de Projetos Tecnológicos por alunos da UTFPR-PB, sob orientação de um(a) professor(a) da UTFPR-PB e um tutor(a)/supervisor(a) da EMPRESA.

Contribuir significativamente com o desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovadoras para o atendimento de demandas de desafios/oportunidades de melhorias/problemas das EMPRESAS, por meio dos projetos de alunos de graduação e pós-graduação da UTFPR-PB;

Despertar os estudantes à inovação tecnológica, mediante desenvolvimento de projeto e transferência de tecnologia.

Fortalecer a interação entre a Universidade e empresas, estimulando a articulação entre ensino, pesquisa e extensão especificamente ligada às demandas da EMPRESA mediante a concessão de bolsas de Estímulo à Inovação e ao Desenvolvimento Tecnológico.

Parágrafo primeiro. Projetos tecnológicos são caracterizados pela indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão na resolução de situações-problemas com a aplicação de inovação para uma tecnologia ou melhoria de uma tecnologia, ou desenvolvimento de produtos e processos que sejam identificados como produtos ou processos tecnológicos.

Parágrafo segundo. Produtos ou processos tecnológicos, para efeito deste Edital, são caracterizados pela capacidade de alavancar economicamente ou proporcionar melhorias processuais ou de gestão de propriedades produtivas, comunidades, empresas, indústrias e setores públicos.

Parágrafo terceiro. Empresas Privadas e Organizações Públicas são definidas como empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviço e rurais, bem como organizações governamentais e não governamentais.

ETAPAS DE EXECUÇÃO e Cronograma

Para implementação dos objetivos deste edital, serão executadas as seguintes etapas: SUBMISSÃO DOS DESAFIOS PROPOSTOS PELAS EMPRESAS; HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS; e ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE SOLUÇÃO.

As EMPRESAS propõem desafios  por meio do formulário disponibilizado no Item 04 (Link de inscrição);

A UTFPR-PB realiza análise técnica dos desafios/demandas submetiods e divulga a lista de desafios habilitados para terem proposta de solução;

A UTFPR-PB torna público por meio de Edital interno os desafios habilitados para que sejam apresentadas propostas de solução para esses desafios;

A EMPRESA analisa a proposta de solução e aprova (homologa) se for o caso;

Formaliza-se a parceria entre a UTFPR-PB e a EMPRESA e o financiamento do projeto;

A proposta homologada pela EMPRESA inicia a execução do projeto;

Finalização do projeto, implantação da solução; e

Relatório Final.

As EMPRESAS interessadas em participar do presente edital de seleção deverão observar rigorosamente os seguintes prazos do cronograma:

ETAPAS

DATAS

Submissão das demandas/desafios pelas empresas

De 18/01/2023 a 15/11/2023

Divulgação das empresas com demandas/desafios habilitados preliminar

Até 20 dias úteis após o recebimento da demanda

Interposição de recursos

Até às 18h do terceiro dia útil, após a divulgação do resultado.

Divulgação das empresas com demandas/desafios habilitados

Até 03 dias úteis; após prazo de recurso

   

SUBMISSÃO DOS DESAFIOS PROPOSTOS

Para participar do programa, a EMPRESA  não poderá estar sujeita a nenhuma proibição legal ou à situação de Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13;

Poderão participar deste Edital, as empresas que possuam desafios/oportunidades de melhorias/problemas e que tenham interesse em solucioná-los ou implementá-las. Para tal, deverão apreciar na íntegra todos os critérios e requisitos dispostos neste Edital.

É de responsabilidade da empresa proponente, elaborar sua proposta,  que deve ser elaborada utilizando obrigatoriamente o Link de Inscrição, apresentar proposta de projeto de desenvolvimento tecnológico e/ou de inovação, em consonância com o objetivo deste Edital.

A empresa proponente deverá descrever detalhadamente o desafio/problema real o qual é necessário de apresentação de solução e todas as informações necessárias para o entendimento e definição do desafio.

Os desafios propostos deverão ser encaminhados pelas EMPRESAS, por meio do Link de Inscrição conforme cronograma (Item 03).

A empresa proponente deverá apresentar a demanda para que a UTFPR-PB possa fazer suas análises conforme área de conhecimento demandada.

Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.

Estão incluídas no escopo deste Edital as demandas de desafios com soluções propostas de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento  e Inovação Tecnológica,inovações organizacionais

HABILITAÇÃO DOS DESAFIOS PROPOSTOS

Esta etapa consiste em receber as demandas de desafios submetidos, analisar as demandas de desafios, tornar público as demandas de desafios recebidos para a comunidade acadêmica da UTFPR-PB, buscar expertise na UTFPR-PB e levantar a infraestrutura disponível para desenvolver soluções para o desafio proposto. O resultado desta fase indicará para cada desafio a possibilidade da UTFPR-PB desenvolver um projeto tecnológico como uma proposta de solução.

Esta fase consistirá na análise das propostas de desafio, quanto ao mérito técnico tecnológico e à viabilidade econômica, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser solucionada, a ser realizada por servidores da UTFPR-PB considerando os critérios a seguir:

Clareza e objetividade do desafio;

Grau de inovação e impacto tecnológico;

Escopo do desafio  relacionado as áreas de conhecimento e expertise da UTFPR-PB;

Grau de capacidade de execução do projeto solução;

Viabilidade técnica e tecnológica;

Viabilidade econômica.

Serão desclassificados desafios propostos que:

não atenderem ao critérios dispostos no Edital;

apresentem documentação incompleta ou com ausência de informações;

O desafio não seja do escopo das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica da UTFPR-PB.

É de total responsabilidade da empresa proponente, descrever a demanda do desafio proposto. 

O resultado da etapa de Habilitação terá divulgação pública no Portal Institucional da UTFPR-PB, conforme cronograma, e a EMPRESA será comunicada oficialmente  por email do resultado de habilitação.

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DE SOLUÇÃO

A UTFPR-PB realizará seleção interna de projetos para solução dos desafios habilitados, por meio de edital específico para essa finalidade.  Nesse edital, cada desafio habilitado receberá propostas de projetos de solução com indicação da equipe de trabalho (discente e orientador).

Os projetos de solução classificados no edital interno serão submetidos a qualificação e aprovação (homologação) da empresa para o início da execução da solução.

Os desafios habilitados que não receberem propostas de projetos solução, poderão ser destinados a evento específico para proposição de ideias de solução como um Ideathon, podendo contar com outras instituições de ensino.

É de responsabilidade da empresa aprovar o projeto tecnológico e plano de trabalho da solução apresentado pela UTFPR-PB, que possuir as características que se enquadrem à sua demanda e a sua realidade empresarial.

Para execução do projeto de solução, deverá ser formalizada uma parceria entre a EMPRESA com o campus Pato Branco da UTFPR por meio de “Termo de Cooperação Técnica”.

O Termo de Cooperação Técnica será devidamente registrado na UTFPR-PB, via DIREC-PB, e será publicado no Diário Oficial da União juntamente com o plano de trabalho produzido pelo professor (a) orientador (a) do projeto Tecnológico e, planilha financeira se for o caso.

Os projetos e plano de trabalho de soluções inovadoras para o atendimento de demandas das EMPRESAS obedecerão as seguintes fases:

Descrição

Período de Execução

Viabilização do projeto

 

Até 10 semanas

Plano de Trabalho

Proposta da solução (Qualificação)

Até 03 semanas

Desenvolvimento

 

Até 06 meses

 

Finalização do projeto

Relatório Final

É de responsabilidade conjunta entre a empresa proponente e da UTFPR-PB empreenderem os esforços necessários para realizar a estruturação da proposta, a seleção e indicação de bolsistas e orientadores e os demais processos para submissão dentro do período da chamada estabelecido neste Edital.

O Bolsista deverá cumprir os seguintes deveres:

Dedicar 20 horas semanais na execução do plano de trabalho relativo ao projeto tecnológico da EMPRESA.

O discente indicado para atuar no projeto deve estar regularmente matriculado em curso da UTFPR, campus Pato Branco, durante a vigência da bolsa.

É expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais discentes de graduação membros da equipe executora do projeto tecnológico.

A EMPRESA deverá dar acesso ao aluno e/ou professor(a) orientador(a) para desenvolver o projeto dentro da empresa, caso necessário.

Conforme necessidade do projeto, havendo a ocorrência de custos no âmbito da EMPRESA referente ao desenvolvimento do escopo do projeto, estes deverão ser de responsabilidade da EMPRESA, tais como, capital, custeio e outros serviços necessários a execução do projeto.

A EMPRESA deverá possuir, pelo menos, um(a) tutor(a)/supervisor(a) indicado para acompanhar o desenvolvimento do projeto.

O supervisor será responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento da proposta de solução dentro da empresa. Deverá ter competência e experiência técnica relacionada ao tema do desafio proposto pela empresa e participação direta na execução das atividades programadas.

O supervisor deverá disponibilizar as informações e demais recursos necessários para a realização das atividades do projeto de solução. Acompanhar e supervisionar as atividades do bolsista, com o intuito de contribuir e verificar seu desempenho e o cumprimento das atividades estabelecidas.

Comunicar, por correspondência eletrônica ao e-mail institucional de acompanhamento deste Edital caso constatada: alguma irregularidade; inatividade; perda dos requisitos obrigatórios da modalidade da bolsa; que resultem na necessidade de suspensão do pagamento ou encerramento da bolsa.

Após a finalização da execução do projeto a empresa receberá Relatório Final do projeto executado, com as ações previstas e efetivamente executadas, assim como os resultados alcançados com a conclusão do plano de trabalho do bolsista.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

O discente responsável pelo projeto de solução homologado pela empresa para solução do desafio habilitado receberá 06 (seis) cotas de bolsas de Estímulo à Inovação e ao Desenvolvimento Tecnológico no valor mensal de:

 Descrição

 Valor

Total

06 cotas Bolsa Nível Médio

 R$ 800,00

R$ 4.800,00

06 cotas Bolsa Nível Superior

R$ 1.100,00

R$ 6.600,00

O valor utilizado para subsidiar as bolsas serão custeados pela UTFPR-PB e pela EMPRESA selecionada.

A EMPRESA que tiver a sua proposta de desafio habilitado para execução de projeto solução em contrapartida deverá disponibilizar apoio financeiro através de uma das modalidades abaixo:

Conceder ou estar concedendo estágio, com remuneração de no mínimo R$ 400,00 (quatrocentos Reais), para aluno com matrícula regular em cursos de ensino superior da UTFPR Campus Pato Branco, conforme Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, Resolução Conjunta nº 01/2020, pelo período mínimo de 06 (seis) meses; ou

Disponibilizar um aporte financeiro de no mínimo, 06 (seis)  cotas, para o discente da UTFPR-PB indicado para o projeto, de Estímulo à Inovação e ao Desenvolvimento Tecnológico com valor equivalente a uma bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa do CNPQ, para nível médio (R$ 400,00) ou superior (R$ 550,00) conforme for o caso, com  o acréscimo de 5% para o pagamento das taxas administrativas da FUNTEF-PR, para o desenvolvimento dos Projetos Tecnológicos que forem homologados pela EMPRESA após a assinatura de Termo de Cooperação Técnica, recurso complementar necessário para subsidiar o total do valor da bolsa.  O apoio financeiro oferecido pela Empresa  deverá ser depositado em conta bancária, em nome da FUNTEF-PR, em 06 (seis) parcelas de igual valor correspondente a bolsa fomentada ou em depósito único, no valor total, em data a ser definida pela UTFPR-PB.

A UTFPR-PB também disponibilizará  06 (seis) cotas, para o discente da UTFPR-PB indicado para o projeto, de Estímulo à Inovação e ao Desenvolvimento Tecnológico com valor equivalente a uma bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa do CNPQ, para nível médio (R$ 400,00) ou superior (R$ 550,00) conforme for o caso, para o desenvolvimento dos Projetos Tecnológicos que forem homologados pela EMPRESA, recurso complementar necessário para subsidiar o total do valor da bolsa.

O valor orçamentário da UTFPR-PB para este Edital é de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), conforme Fonte de Recurso: 8100000000, Natureza da despesa: 339018 e Plano de trabalho: 169382.

O número total de bolsas concedidas no ano de 2023 será de até o limite do valor disponibilizado pela UTFPR-PB para custeio das bolsas, de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais).

Relatório Final

O Relatório Final deve ser submetida pelo(a) coordenador(a) do Termo de Cooperação Técnica responsável pela submissão da proposta para este Edital, até 30 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.

O relatório final consiste na descrição das ações previstas e efetivamente executadas, assim como os resultados alcançados com a conclusão do plano de trabalho do bolsista.

O relatório final será analisado pelo Departamento de Projetos Tecnológicos (DEPET-PB) e encaminhada para a empresa parceira.

Parágrafo único. Em caso de mudança de bolsista será necessário encaminhar relatório parcial no mesmo processo de submissão da proposta.

confidencialidade

Os integrantes do projeto de solução obrigam-se a manter total e irrestrito sigilo de toda e qualquer informação, mesmo de resultados, que tiver acesso em razão do assunto ao qual o presente projeto diz respeito, não utilizar em benefício próprio, não criar e/ou reproduzir cópias, não se apropriar e não repassar para terceiros, não relacionados ao projeto, quaisquer informações confidenciais a que venham ter conhecimento da empresa proponente do desafio, em decorrência das atividades  do desenvolvimento do projeto solução, mesmo após o encerramento da bolsa, sob pena de responsabilização civil e criminal.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

As questões que envolvam Propriedade Intelectual serão devidamente tratadas no Termo de Cooperação Técnica, no momento da formalização de parceria entre a EMPRESA  com o campus Pato Branco da UTFPR

 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) divulgará o presente Edital, editais de resultado e todos os documentos relacionados a esse edital no Portal Institucional da UTFPR.

A interposição de recursos contra o resultado do edital, deverá ocorrer a partir da publicação do resultado, conforme cronograma, com envio do recurso para o email depet-pb@utfpr.edu.br.

O resultado dos recursos será publicado no Portal Institucional da UTFPR-PB conforme cronograma.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

O presente Edital estará vigente a partir de 18 de janeiro de 2023 até 15 de novembro de 2023.

O Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR-PB  (http://www.utfpr.edu.br).

Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB), observada a legislação e regulamentos vigentes.

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado, alterado ou anulado, em parte ou em sua totalidade, por motivo de interesse da Administração Pública, sem que isso implique o direito de indenização de qualquer natureza.

 

 

Dalmarino Setti

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR Campus Pato Branco

 

Gilson Ditzel Santos

Diretor Geral

UTFPR Campus Pato Branco

 


 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 04/07/2023, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/07/2023, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.000758/2023-01 SEI nº 3532335