Boletim de Serviço Eletrônico em 05/07/2023
DOU de 05/07/2023, seção 3, página 68 e 69

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO Nº 004/2023-PS-SH

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), consoante Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de maio de 2011, Portaria Interministerial nº 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011, publicada no DOU de 28 subsequente, torno público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Professor Substituto para o preenchimento de 01 (uma) vaga para a carreira de Professor do Magistério Federal, nos termos do presente Edital de Abertura e do Edital de Condições Gerais Nº 001/2019, publicado no DOU de 06 de novembro de 2019 e disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1262866&id_orgao_publicacao=0.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais 001/2019, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1262866&id_orgao_publicacao=0.

1.1.1 Para fins deste edital considera-se:

a) O endereço eletrônico de concursos públicos e processos seletivos: http://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos

b) O Campus para o qual a vaga se destina: Santa Helena

c) O endereço da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus:  Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Santa Helena, localizado no Prolongamento da Rua Cerejeira, s/n Bairro - São Luiz, Santa Helena - PR, 85892-000

d) O e-mail de contato: cogerh-sh@utfpr.edu.br

1.2 O período de contrato será de 06 (seis) meses, sendo admitida sua prorrogação, no interesse da Administração e nas hipóteses legais vigentes, desde que o prazo do contrato não exceda 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei 8.745/1993.

1.3 O valor da taxa de inscrição, a remuneração e os requisitos estão disponíveis no Anexo I.

1.4 O programa está disponível no Anexo II.

1.5 Ao efetuar a inscrição, o candidato declara que leu e está de acordo com todos os termos deste Edital de Abertura e do Edital de Condições Gerais, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1262866&id_orgao_publicacao=0.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser realizada das 8h00min do dia 10/07/2023 às 23h59min do dia 30/07/2023

2.2 Último dia para pagamento da Guia de Recolhimento da União: 31/07/2023

2.3 Período para solicitar isenção: 10/07/2023 a 13/07/2023

2.4 Resultado da Isenção: 14/07/2023 até as 17h

2.5 Prazo para recurso contra o indeferimento do pedido de Isenção: das 17h do dia 17/07/2023 às 17h do dia 19/07/2023

2.6 Resposta ao recurso da isenção (caso haja recurso): 27/07/2023

 

3. DO ENSALAMENTO

3.1 O ensalamento da Prova Escrita será divulgado no dia 03/08/2023 até as 17h.

 

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1 Publicação, na página do concurso, da portaria de composição da banca examinadora: 03/08/2023 até as 17h.

4.2 Prazo de recurso para impugnação de membro da banca examinadora: das 17h do dia 03/08/2023 até as 17h do dia 05/08/2023.

 

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo será constituído de Prova Escrita, dissertativa, e Prova de Desempenho de Ensino.

5.2 da Prova Escrita (PE):

5.2.1 Tipo: Dissertativa com sorteio de ponto.

5.2.2 Sorteio do ponto: 13/08/2023 às 08h30min. 

5.2.3 Data de realização da Prova Escrita: 13/08/2023 às 09h30min.

5.2.4 Duração: 02h30min.

5.2.5 O acesso ao bloco de realização da Prova Escrita será fechado com 15 (quinze) minutos de antecedência ao início da prova (às 09h15min).

5.3 da Prova de Desempenho de Ensino (PDE)

5.3.1 Sorteio do ponto: 28/08/2023 às 14h00min.

5.3.2 Data de realização da Prova de Desempenho de Ensino: 29/08/2023 às 14h00min.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 Resultado da P.E.: 15/08/2023 até as 17h.

6.2 Prazo para Recurso contra a P.E.: das 17h do dia 15/08/2023 às 17h do dia 17/08/2023.

6.3 Resultado do Recurso contra a P.E.: 25/08/2023 até as 17h.

6.4 Resultado Final Preliminar: 31/08/2023 até as 17h.

6.5 Prazo para Recurso contra o Resultado Final: das 17h do dia 31/08/2023 às 17h do dia 02/09/2023.

6.6 Resultado do Recurso contra o Resultado Final: 18/09/2023 até as 18h.

 

  

ANEXO I AO EDITAL Nº 004/2023-PS-SH - ABERTURA

 

Área/Subárea:

VG

VG PCD

PDE

CH

Requisito(1)

LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES / LINGUÍSTICA OU LETRAS

01

-

06

40

Licenciatura em Letras/Libras ou Licenciatura em qualquer área da Educação Básica com Certificado e/ou Declaração de Instrutor de Libras pela FENEIS ou SEED ou pelo MEC ou pelo PROLIBRAS como instrutor e ou intérprete (LIBRAS/Português)

LEGENDA:

(1) Referência utilizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao 

VG: nº total de vagas

PDE: nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho de Ensino

CH: Carga horária

 

 

REMUNERAÇÃO (40 Horas)

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

3.412,63

-

3.412,63

Especialização

3.412,63

511,90

3.924,53

Mestrado

3.412,63

1.279,74

4.692,37

Doutorado

3.412,63

2.943,39

6.356,02

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 124,00

 

 

ANEXO II AO EDITAL Nº 004/2023-PS-SH - ABERTURA

 

ÁREA/SUBÁREA: LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES / LINGUÍSTICA OU LETRAS

 

PROGRAMA

1. Fundamentos legais e Políticas linguísticas no ensino de línguas na educação de surdos no Brasil.

2. Aquisição e ensino da Libras como primeira e como segunda língua.

3. Ensino da Libras no contexto da educação inclusiva e bilíngue.

4. Comunidade, cultura e identidades surdas no ensino da Libras.

5. Aspectos linguísticos da Libras: Língua Brasileira de Sinais.

 

Observação:
O ponto sorteado para a Prova Escrita será retirado para o sorteio de ponto da Prova de Desempenho de Ensino.

 

REFERÊNCIAS

A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.

1. BERNARDINO, E. L. Absurdo ou lógica? Os surdos e sua produção lingüística. Belo Horizonte: Profetizando Vida, 2000.
2. BIDARRA, J.; MARTINS, T. A.; SEIDE, M. S (Orgs.) Entre a Libras e o Português: desafios face ao bilinguismo. EDUNIOESTE, 2016.

3. BRASIL. Decreto 10.502 - Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Senado Federal, 2020.

4. BRASIL. Decreto 5.626/05 Regulamenta a Lei 10.436/02, 2002.

5. BRASIL. Lei nº 10.436. Presidência da República, dispõe a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Brasília, 24 de abril de 2002. Brasília - DF, 2002.

6. BRASIL. Lei nº 13.146 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 2015.

7. CAPOVILLA, F. C.; RAPHAEL, W. D.; MAURÍCIO, A. C. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue Novo Deit-Libras Língua de Sinais Brasileira. São Paulo: Edusp 2017.

8. FELIPE, T.; MONTEIRO, M. S. LIBRAS em contexto. Curso Básico. Brasília: Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Especial, 2001.

9. GESSER, Audrei. LIBRAS? Que língua é essa? Crenças e preconceitos em torno da língua de sinais e da realidade surda. São Paulo, 2009.

10. GOLDFELD, M. A criança surda: linguagem e cognição numa perspectiva sociointeracionista. São Paulo: Plexus Editora, 1997.

11. QUADROS, R. M. de & KARNOPP, L. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. ArtMed: Porto Alegre, 2004.

12. QUADROS, R. M. Libras (Linguística para o ensino superior; 5). São Paulo, 2019.

13. STROBEL, Karin. As Imagens do outro sobre a Cultura Surda. Ed. UFSC, 2008.

 

 


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