Boletim de Serviço Eletrônico em 13/07/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

 EDITAL Nº 04/2023 prorec

ii FESTIVAL MELODIA UTFPR

 

DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

O II Festival MELODIA UTFPR é um evento promovido pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Diretoria de Extensão, Assessoria de Cultura e Comunicação e a Comissão Central de Cultura, sendo direcionado a toda comunidade universitária da UTFPR.

A produção do  II Festival MELODIA UTFPR estará a cargo da Comissão Central de Cultura, formada por membros da Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 678, de 29 de abril de 2022.

À Comissão Central de Cultura caberão os seguintes encargos:

Receber e protocolar as inscrições;

Mediar as reuniões com os participantes selecionados;

Elaborar o formato de execução técnica do evento;

Divulgar o evento;

Indicar os membros para a composição da comissão julgadora para proceder ao julgamento do Festival;

Comandar e supervisionar a execução do festival.

 DO OBJETIVO

 O objetivo do II Festival MELODIA UTFPR é desenvolver atividades no âmbito da comunidade universitária da UTFPR a fim de:

Estimular o convívio e o relacionamento social;

Incentivar a cultura musical;

Promover a integração e a troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes e a comunidade universitária;

Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical da instituição;

Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;

Usar a música como um dos principais meios de expressão cultural;

Promover e divulgar a diversidade regional da música brasileira por meio de nossos alunos e servidores.

DO FESTIVAL

O  II Festival MELODIA UTFPR é um concurso musical voltado a CANTORES, em estilo livre, possibilitando a inscrição no evento de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.

O II Festival MELODIA UTFPR ocorrerá em três etapas:

Etapa eliminatória: realizada de maneira local em cada um dos campi da UTFPR, através de edital próprio, que selecionará 4 candidatos para a próxima etapa (semifinal).

Etapa Semifinal: realizada por região, sendo elas CENTRO, NORTE, OESTE e SUDOESTE. Para o ano de 2023, foram escolhidas as seguintes sedes: Campo Mourão, Pato Branco, Guarapuava e Toledo. As semifinais serão regidas por este edital.

Etapa Final: realizada em Ponta Grossa, organizada pela DIREC-PG, Comissão Central de Cultura em parceria com a PROREC e será regida por este edital.

Cada uma das etapas obedecerá a um cronograma próprio, que será divulgado, em tempo, pela organização do II Festival MELODIA UTFPR.

DOS PARTICIPANTES DAS SEMIFINAIS E FINAL

Cada etapa eliminatória deverá indicar quatro candidatos para participar das semifinais em cada uma das regiões (Centro, Norte, Oeste e Sudoeste). Todos os semifinalistas devem ter participado das etapas eliminatórias, possuir vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo docente, discente, técnico-administrativo.

Os conjuntos musicais como duplas, trios ou grupos maiores podem ser formados com membros da comunidade externa, desde que pelo menos 01 (um) dos vocalistas principais tenha vínculo com a UTFPR (discente ou servidor), conforme prevê o item 4.1.

Os participantes docentes, discentes e técnicos-administrativos poderão receber premiação em dinheiro e verba para transporte, alimentação e hospedagem.

Os participantes que não possuem vínculo com a UTFPR, conforme consta no item 4.1 e que estejam atuando como músicos de banda, não estão aptos a receber quaisquer valores de premiação. Os membros da comunidade externa poderão fazer jus a custeio de viagem e diárias para a semifinal e final, caso haja algum tipo de patrocínio externo que possibilite o pagamento destas despesas. Todos os participantes da comunidade externa deverão preencher a declaração de ciência do anexo III deste edital.

Os participantes das semifinais e final poderão se apresentar de forma solo (individualmente) ou em grupo, desde que obedecidos os critérios deste regulamento e respeitando a composição formada nas etapas anteriores (eliminatória).

Somente os instrumentistas acompanhadores, poderão estar inscritos em mais de um grupo.

 O participante poderá atuar no evento com sua banda de apoio

DAS APRESENTAÇÕES NAS SEMIFINAIS E FINAL

Não serão permitidas apresentações com utilização de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia.

O candidato que utilizar de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia, será automaticamente desclassificado.

O tempo de execução das apresentações deve ser de no máximo 10 minutos.

O candidato que ultrapassar o tempo previsto no item 5.2 será automaticamente desclassificado.

É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 10 minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscrita para o festival. 

A ordem de apresentação será definida através de sorteio realizado no dia anterior das semifinais e da final.

Cada participante deverá comparecer ao local da realização das semifinais e da final para organização das apresentações, de acordo com o cronograma que será publicado. A inobservância ou descumprimento do cronograma acarretará a desclassificação do candidato.

Definido o horário das apresentações, o candidato deverá se apresentar à organização nos bastidores com pelo menos 30 minutos antes do início previsto para sua apresentação.

Caso não compareça até o momento de sua chamada, o candidato será desclassificado.

A ordem das apresentações poderá ser alterada mediante justificativa plausível, a ser avaliada pela Comissão Central de Cultura e comunicada aos demais participantes.

As apresentações do festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback.

Será permitido utilizar o Pedal com Loops, desde que a gravação destes sejam feitas na hora da apresentação. Ressaltando que a equipe técnica não se responsabiliza por qualquer falha do equipamento.

Ao ser anunciado pelo apresentador o participante terá 05 minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos pelo atraso. Estes 05 minutos não estão inclusos nos 10 minutos de que trata o item 5.2. Assim, a partir do sexto minuto, cada minuto de atraso acarretará no desconto de 0,5 pontos da nota final classificatória do candidato. Este item compõe o ANEXO I , como uns dos critérios de avaliação.

DOS LOCAIS

As apresentações das semifinais e da final serão realizadas nos seguintes locais:

SEMIFINAIS:

REGIÃO CENTRO (Campi Curitiba, Guarapuava e Ponta Grossa):  Guarapuava

REGIÃO NORTE: (Campi Londrina, Campo Mourão, Cornélio Procópio e Apucarana) - Campo Mourão

UASG OESTE - (Campi Medianeira, Santa Helena e Toledo): Toledo

UASG SUDOESTE (Campi Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Pato Branco): Pato Branco

FINAL:

A final será realizada no Campus Ponta Grossa.

Os ensaios e passagens de sons para as semifinais e para a final acontecerão nos locais dos eventos e serão divulgados em cronograma próprio.

Para as semifinais, será fornecido transporte e ajuda de custo aos participantes vinculados a UTFPR (discentes, docentes e técnicos-administrativos) que forem de fora da sede que está realizando a etapa semifinal.

Para a final, serão fornecidas transportes, diárias e/ou ajuda de custo para custear, hospedagem e alimentação para discentes, docentes e técnicos-administrativos.

Músicos participantes que não possuam status de discentes, docentes e técnicos-administrativos não farão jus a estes auxílios, a menos que haja algum tipo de patrocínio externo que possibilite o pagamento destas despesas.

DA AVALIAÇÃO PARA SEMIFINAIS E FINAL

Nas semifinais e finais, serão avaliados os seguintes critérios para o julgamento das apresentações: qualidade da execução, arranjo, afinação, ritmo, qualidade artística e técnica dos intérpretes, interpretação.

A divulgação do resultado será realizada logo após a finalização das apresentações dos candidatos e a premiação dos participantes seguirá a ordem crescente de classificação. O edital com o resultado será publicado juntamente com a lista das eventuais desclassificações.

Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.

Os três primeiros colocados das semifinais CENTRO, OESTE e SUDOESTE, serão classificados para a fase final a ser realizada em Ponta Grossa, em local e data a serem definidos e comunicados pelos meios institucionais, com antecedência.

Os quatro primeiros colocados da semifinal NORTE, serão classificados para a fase final a ser realizada em Ponta Grossa, em local e data a serem definidos e comunicados pelos meios institucionais, com antecedência.

DA COMISSÃO JULGADORA

Para as semifinais, a Comissão Julgadora será composta por no mínimo 03 (três) pessoas de notório saber.

Os jurados das semifinais serão indicados pelos presidentes das comissões locais de Cultura das regiões.

O Presidente da Comissão Central de Cultura da sede presidirá o corpo de jurados, sem direito a voto, atuando para dirimir dúvidas, realizar esclarecimentos e tomar decisões não previstas em edital.

Para a final, a Comissão Julgadora será composta por no mínimo 05 (cinco) pessoas de notório saber.

Os jurados da final serão indicados pelos presidente da Comissão Central de Cultura juntamente com o Campus sede do II Festival MELODIA UTFPR.

O Presidente da Comissão Central de Cultura presidirá o corpo de jurados, sem direito a voto, atuando para dirimir dúvidas, realizar esclarecimentos e tomar decisões não previstas em edital.

A classificação dos candidatos e atribuição de prêmios ficarão a cargo da Comissão Julgadora.

As decisões das Comissões Julgadoras, uma vez comunicadas ao Presidente da Comissão Central de Cultura que preside a Comissão Julgadora, serão finais e não caberá recurso de quaisquer circunstâncias.

DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS

A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco, equipamento de sonorização e iluminação, decoração do palco e ambiente.

Quaisquer instrumentos musicais usados nas apresentações serão de responsabilidade dos candidatos participantes

Será fornecido um kit da bateria, sem pratos, que inclui: bumbo, caixa, 02 tons, ferragens para chimbau e dois pratos.

DA PREMIAÇÃO

A premiação para as semifinais e final, será composta pelos seguintes prêmios, em ordem crescente de classificação dos participantes. Os prêmios são listados a seguir, com seus valores líquidos de impostos.

SEMIFINAL                                  

1º LUGAR    R$ 1.500,00

2º LUGAR    R$ 1.200,00

3º LUGAR    R$ 800,00

FINAL

1º LUGAR    R$ 2.000,00

2º LUGAR    R$ 1.500,00

3º LUGAR    R$ 1.000,00

ESCOLHA DO PÚBLICO      R$ 1.000,00

O recurso financeiro a ser utilizado para a concessão da premiação do  II Festival MELODIA UTFPR está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023 e é proveniente da Pró-reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), PTRES:169382, Fonte: 8100, Ação: 20RK. 

Os valores da premiação, serão pagos unicamente e exclusivamente para discentes, docentes e técnicos-administrativos da UTFPR e que estejam com a situação regular.

O pagamento do valor da premiação será processado pela Pró-reitoria de Planejamento e Administração e realizado nos dias posteriores ao encerramento do Festival, sendo depositados diretamente na conta do candidato responsável pela inscrição.

DISPOSIÇÕES GERAIS

É obrigatória a presença de, pelo menos, um dos integrantes dos grupos concorrentes nas reuniões preparatórias para o evento, se agendadas e divulgadas.

Caso o concorrente classificado para a semifinal e/ou final desista ou esteja impossibilitado de participar da etapa, será chamado o próximo candidato seguindo a lista de classificação da referida Região ou Campus.

Após o encerramento do Festival, os participantes concordam, através do preenchimento e entrega do Anexo V, em ceder para uso da UTFPR os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, não cabendo aos participantes quaisquer reclamações sobre eles.

A inscrição no II Festival MELODIA UTFPR implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente edital, valendo este como contrato de adesão.

Fica eleito o foro da circunscrição da Justiça Federal de Curitiba para dirimir quaisquer lides judiciais.

O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR e poderá ser acessado através do link: https://portal.utfpr.edu.br/editais

Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Central de Cultura, juntamente com a Assessoria de Cultura e Comunicação e a Pró-reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

 

E-mail para contato: cultura@utfpr.edu.br

 

Silvestre Labiak Junior

PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SILVESTRE LABIAK JUNIOR, PRO-REITOR(A), em (at) 13/07/2023, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3535152 e o código CRC (and the CRC code) 1ADC4E93.



ANEXO I

 II FESTIVAL MELODIA UTFPR

FICHA DE AVALIAÇÃO

 

 

Nome do participante (ou do responsável pela banda): 

Música:  

Critérios de avaliação:

Comentário (se necessário)

Pontuação (de 5 a 10)

Arranjo

 

 

Afinação 

 

 

Ritmo

 

 

Presença de palco

 

 

Qualidade artística do intérprete

 

 

Qualidade técnica do intérprete

 

 

Interpretação

 

 

Atraso Superior a 5 min.

 

 

 

Houve atrasos na apresentação ? Sim(   ) Não(  )

Caso tenha atraso, marque a quantidade de pontos a serem descontados:__ (0,5 pontos a cada minuto que ultrapassar os 5 minutos de tolerância)

 

 

 

Cidade, __/___/____. 

 

 

 

 

 

 

Nome do jurado 

Assinatura

 

    

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

II FESTIVAL MELODIA UTFPR

 

AUTORIZAÇÃO

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ­­­­­­­­­­­­­­­________________________, autorizo o menor ___________________________________ a participar do II Festival MELODIA UTFPR. Festival, à ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, nos dias ______ de ___________________de 2023, sendo responsável por qualquer atitude não condizente do mesmo com o Edital do II Festival MELODIA UTFPR.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2023.

 

 

_____________________________________

Assinatura do responsável legal

 

 

ANEXO III

II FESTIVAL MELODIA UTFPR

DECLARAÇÃO

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________, declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiação em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no II Festival MELODIA UTFPR só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2023.

 

 

_____________________________________

Assinatura do declarante

 

 

 

ANEXO IV

 

 

II FESTIVAL MELODIA UTFPR

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

Por este instrumento, eu, ___________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Título:______________________________________________________

Co-autores: (se houver)

Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2023.

 

Nome do Cedente: _________________________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________  Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

 

 

ANEXO V

 

II FESTIVAL MELODIA UTFPR

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente: _________________________________

RG: _______________ CPF: __________________________

Estado civil:__________, Profissão:____________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________  Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

Título: ___________________________________________

 

_____________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23064.025865/2023-34 SEI nº 3535152