Boletim de Serviço Eletrônico em 05/07/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA

 

EDITAL Nº 04/2023

PROGRAMA DE APOIO À INFRAESTRUTURA DE PESQUISA DO CAMPUS GUARAPUAVA DA UTFPR

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Guarapuava (DIRPPG-GP) torna público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para participação no Programa de Apoio à Infraestrutura de Pesquisa do Campus Guarapuava da UTFPR 2023, com recursos disponibilizados pela DIRPPG-GP.

 

1. OBJETIVOS

1.1 Apoiar Pesquisadores do Campus Guarapuava da UTFPR na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de auxílio financeiro de capital.

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1 O pesquisador deverá ter Projeto(s) homologado(s) institucionalmente e vigente durante a execução do recurso, nos Editais PROPPG nº 28/2021; 15/2022 (Homologação de Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica) ou no Edital PROPPG 01/2019 (Homologação de Projetos de Pesquisa ou Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação).

2.2 Poderá participar do presente edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

I. Servidor ativo do quadro permanente de professores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

II. O pesquisador inscrito deverá estar com o currículo atualizado na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 12.2.

Parágrafo único. Todas as informações inseridas no currículo são de inteira responsabilidade do pesquisador inscrito, não cabendo qualquer contestação de dados incorretamente inseridos na Plataforma Lattes e aplicados nos critérios de classificação deste Edital.

2.3 O deferimento da inscrição estará condicionado ao pesquisador inscrito não possuir pendências referentes aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

2.4 O Pesquisador deve fazer parte de pelo menos um Grupo de Pesquisa vigente, certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

2.5 Caso o equipamento a ser adquirido contemple mais de um projeto de pesquisa, os pesquisadores podem concorrer em forma de equipe, somando sua pontuação, concorrendo, dessa forma, a apenas uma cota.

2.6 Dois pesquisadores que tenham concorrido individualmente e tenham sido contemplados, podem juntar suas cotas para comprar um equipamento de valor superior ao valor da cota.

2.7 Durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste edital, o proponente não poderá estar afastado integralmente para:

 I - cursar pós-graduação stricto sensu;

 II - realizar estágio de pós-doutoramento;

 III - licença capacitação;

 IV - quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

3. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

3.1 ITENS FINANCIÁVEIS

3.1.1. Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa, vinculado no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:

I. DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores, mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação consultar a DIRPLAD antes da aquisição;

 

3.2 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

3.2.1 São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico informado pelo proponente.

3.2.2 São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico informado pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a:

I. Material de Consumo (339030);

II. Assinatura de licença para utilização de software por tempo determinado, tais como tais como leasing, locação e software como serviço. (339040),

III. Diárias e Passagens;

IV. Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039);

V. Serviços de Terceiros - Pessoa Física (339036);

VI. Bolsas de qualquer espécie.

  

4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AO EDITAL

4.1 A inscrição deverá ser feita pelo pesquisador, no período de 03/07 a 14/07/2023, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando a modalidade de processo do tipo “Pesquisa: programas e fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:

I. Formulário de Inscrição (Apêndice A) devidamente preenchido e assinado eletronicamente.

§1 - Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital individualmente ou como integrante de apenas uma Equipe. Caso um pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em ambas as propostas, não será considerado.

II Justificativa da demanda pelo(s) equipamento(s) indicados para aquisição e benefícios esperados (Apêndice B);

III. Comprovante de vigência do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), no qual também se encontra a Data da Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa;

IV. Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico homologado e vigente na Plataforma SISPEQ (Editais nº 01/2019, nº 15/2022 ou nº 28/2021 - PROPPG), junto à PROPPG. Neste projeto deverá constar o item a ser adquirido neste Edital.

VII. Tabela de Pontuação devidamente preenchida (uma tabela para cada um dos membros em caso de equipes) (Apêndice C);

VIII. Informações para cadastro do item no SIORG (Apêndice D);

4.2 Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1 devem ser anexados/inseridos no SEI em arquivos separados e identificados com o nome do referido item.

4.3 Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4.1, ou algum deles esteja preenchido de forma incompleta, a proposta será automaticamente eliminada.

 

5 CLASSIFICAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

5.1. A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo as Tabelas do APÊNDICE C, considerando o período de 01/01/2020 até 30/04/2023.

5.1.1 Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2020 a 2023, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2019, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.

5.1.2. Serão consideradas somente as produções cadastradas nos currículos Lattes até a data estipulada no item 12.2.

5.1.3. O valor por publicação deve seguir a Tabela 1 do APÊNDICE C. As patentes concedidas somente serão pontuadas, se os dados forem inseridos no momento da inscrição.

5.2. Após a divulgação do resultado preliminar (ver data no item 12.4), o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados no período previsto no item 12.5.

5.2.1 A interposição de recurso deverá ser apresentada no mesmo processo utilizado para a realização da inscrição no SEI e encaminhado à DIRPPG-GP dentro da data prevista no item 12.5.

5.2.2 O recurso deverá apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

5.2.3 A equipe da DIRPPG-GP analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 12.6 do presente Edital.

5.2.4 A devolutiva do recurso será disponibilizada no processo SEI recebido.

5.3 Em caso de empate entre os candidatos serão utilizados os seguintes critérios para desempate, considerando período de jan/2020 a abr/2023 em todos os itens e considerando a seguinte ordem de aplicação:

a) número de publicações com Qualis A1;

b) número de publicações com Qualis A2;

c) número de orientações de iniciação científica concluídas;

d) número de patentes concedidas;

e) número de registros de software concedidos;

f) número de patentes solicitadas;

 

5.4 O resultado final será divulgado pela DIRPPG-GP no Portal Institucional, com os nomes dos proponentes contemplados em ordem alfabética.

 

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Serão aprovadas 4 (quatro) propostas com 02 cotas no valor de até R$ 20.000,00 cada e 02 cotas no valor de R$ 15.000,00 cada, perfazendo o total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com recursos de investimento da UTFPR-GP.

Parágrafo único: As solicitações dos proponentes serão classificadas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo atribuído cotas para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos no item 7.

6.2 Cada Pesquisador/Equipe só poderá ser contemplado com no máximo uma cota de recurso neste Edital.

6.3 A descentralização de recursos está condicionada à disponibilidade de limites orçamentários liberados à UTFPR-GP, considerando seu orçamento anual.

6.4 Os pesquisadores contemplados com cotas, que não possuírem em seu(s) projeto(s) homologado(s) a discriminação dos elementos de despesa e seus respectivos valores estimados, deverão providenciar a inclusão ou complementação destes ao referido projeto homologado informado no momento da inscrição, antes de iniciar a execução financeira.

6.4.1. A inclusão ou complementação de elementos de despesa deverá ser feita na plataforma SISPEQ. Para inclusão ou complementação, o pesquisador deverá escolher o projeto em questão dentro do SISPEQ, selecionar a opção "recursos financeiros" e depois clicar no botão "incluir", para fazer as inclusões/complementações necessárias.

 

7. EXECUÇÃO FINANCEIRA

7.1 Os equipamentos serão adquiridos pela modalidade Dispensa de Licitação, conforme inciso XXI do Art. 24, da lei 8666/93.

7.2 O processo no SEI para aquisição do(s) bem (ns) será do tipo Compras: requisição de materiais, bens e serviços e deverá seguir a base de conhecimento.

7.3 O pesquisador assumirá o encargo patrimonial do bem adquirido;

7.4 O pesquisador deverá participar da equipe de planejamento da contratação juntamente com um membro da DIRPPG-GP e um membro da DIRPLAD-GP.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 A DIRPPG divulgará no Portal Institucional da UTFPR as etapas de análise em conformidade com o Cronograma previsto no presente Edital (item 10).

8.2 A interposição de recursos em relação à admissibilidade e resultados deverá ser realizada respeitando estritamente o período previsto no item 10.5.

8.3 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

8.4 O recurso será analisado e respondido pela equipe da DIRPPG-GP e o resultado final será divulgado conforme item 10.6.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital, inclusive com o cronograma apresentado no item 11, o qual deverá ser respeitado.

9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIRPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

9.3 O arquivo do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico e comprovantes de produção técnica, a serem anexados no processo SEI para a inscrição da proposta, deverão estar no formato PDF e serem limitados a 5,0 MB.

9.4 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar, a critério da DIRPPG-GP, o responsável pela proposta inelegível para Editais da DIRPPG-GP nos 2 anos subsequentes ao deste Edital.

9.5 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-GP, podendo ser remetidos à DIRGE-GP.

9.6 Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Guarapuava, do Estado do Paraná.

9.7 Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Guarapuava, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços e no Portal Institucional da UTFPR.

 

10. CRONOGRAMA.

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição

05 a 19/07

10.2 Limite para o pesquisador atualizar seu Currículo Lattes

19/07

10.3 Período de análise da Admissibilidade e das pontuações por parte da DIRPPG-GP

19 a 24/07

10.4 Divulgação do Resultado Preliminar

25/07

10.5 Interposição de recursos

25 a 27/07

10.6 Resultado dos recursos e publicação de Resultado Final

31/07

10.7 Execução Financeira*

até 05/10/2023

 

 

Guarapuava,  05 de julho de 2023

 

 

 

JOICE CRISTINI KURITZA

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

LUAN JOSÉ FRANCHINI FERREIRA

Diretor-Geral (em exercício)


 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOICE CRISTINI KURITZA, DIRETOR(A), em (at) 05/07/2023, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUAN JOSE FRANCHINI FERREIRA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 05/07/2023, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno informação no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo(s) pesquisador(es) da proposta.

 

Nome dos(as) Pesquisadores(as)

Link do Currículo Lattes

Pontuação obtida conforme Apêndice C deste Edital

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

 

2. Iten(s) a ser(em) adquirido(s):

 

3. Nome do(s) Projeto (s) de Pesquisa Homologado no SISPEQ:

 

4. Coordenador da proposta (no caso de equipes, apenas um deverá preencher)

 

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Campus Guarapuava, Coordenador da presente Proposta, tenho conhecimento e concordo com os preceitos do EDITAL nº 04/2023 DIRPPG-GP - APOIO À INFRAESTRUTURA DE PESQUISA NO ÂMBITO DA UTFPR CAMPUS GUARAPUAVA. Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas e me comprometo, caso contemplado, a cumprir os prazos estabelecidos em seu Cronograma.

 

Nome e assinatura do(s) pesquisador(es)

 

 

 

APÊNDICE B

JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DO (S) EQUIPAMENTO (S)

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno informação no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo(s) pesquisador(es) da proposta.

 

 

Descrever as principais atividades desenvolvidas pelo(s) pesquisador(es) no(s) projeto(s) participante(s) deste Edital (limitado a 1 página)

 

 

 Apresentar as principais justificativas da  demanda pelo(s) equipamento(s) indicados para aquisição (limitado a 1 página):

 

 


Descrever os benefícios esperados pelo(s) pesquisador(es) com a aquisição do(s) equipamento(s) indicado (limitado a 1 página):

 

 

 

Guarapuava-PR,               de         de 2023.

 

NOME E ASSINATURA DO(S) PESQUISADOR(ES)

 

 

 

 

APÊNDICE C

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

Produção

Pontuação

2020

Quantidade

2021

Quantidade

2022

Quantidade

2023

Quantidade

Total

Pontuação Total

(Quantidade total * Pontuação)

i. Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente OU

Artigo publicado em anais de eventos com QUALIS

A1

40

 

 

 

 

 

 

A2

30

 

 

 

 

 

 

B1

25

 

 

 

 

 

 

B2

20

 

 

 

 

 

 

B3

10

 

 

 

 

 

 

B4

5

 

 

 

 

 

 

B5

5

 

 

 

 

 

 

ii. Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato QUALIS vigente, mas com SNIP

0,01 a 0,500

20

 

 

 

 

 

 

0,501 a 1,000

25

 

 

 

 

 

 

1,001 a 1,500

30

 

 

 

 

 

 

Acima de 1,500

40

 

 

 

 

 

 

iii. Artigos completos publicados em anais

Evento Internacional

5

 

 

 

 

 

 

Evento Nacional

3

 

 

 

 

 

 

 

Evento Regional

1

 

 

 

 

 

 

iv. Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

1

 

 

 

 

 

 

v. Livro

Internacional

30

 

 

 

 

 

 

Nacional

20

 

 

 

 

 

 

vi. Capítulo em livro

Internacional

7

 

 

 

 

 

 

Nacional

5

 

 

 

 

 

 

vii. Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada

 

25

 

 

 

 

 

 

viii. Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

 

2

 

 

 

 

 

 

ix. Orientação concluída de Doutorado

 

10

 

 

 

 

 

 

x. Orientação concluída de Mestrado

 

6

 

 

 

 

 

 

xi. Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR, ou cedidas por órgãos oficiais de fomento

 

5

 

 

 

 

 

 

xii. Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 APÊNDICE D

 INFORMAÇÕES PARA REGISTRO NO SIORG

 

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão.

 

1. Descrição do item: (tipo de equipamento a ser adquirido e especificações técnicas. Não incluir marcas/modelo)

 

2. Unidade de medida: (por exemplo: se o item a ser adquirido for uma balança, a unidade de medida é unidade. Caso os itens adquiridos sejam livros, a unidade de medida é exemplares).

 


Nome e assinatura do(s) pesquisador(es).

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.024310/2023-75 SEI nº 3539523