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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA |
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EDITAL Nº 03/2023 - DIRPPG-GP
PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA DO CAMPUS GUARAPUAVA (PAPC-GP)
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da UTFPR Campus Guarapuava torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Publicação Científica de 2023.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
Antes de efetuar a solicitação, o proponente deverá tomar conhecimento do disposto neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.1 Objetivo
O Programa de Apoio à Publicação Científica objetiva apoiar financeiramente a participação de pesquisadores do Campus Guarapuava em publicações técnico-científicas, por meio do custeio de taxas de publicações em periódicos qualificados.
Para os fins deste edital, será considerado como um periódico qualificado aquele que atenda a pelo menos um dos seguintes aspectos:
Possui Qualis CAPES restrito na área de atuação.
Será considerada como área de atuação aquela declarada em qualquer projeto com homologação institucional vigente.
Será considerada a lista do qualis vigente no momento da solicitação.
Possui SNIP >= 0.5.
Possui Fator de Impacto >= 1.
Poderão ser considerados como equivalentes a periódicos qualificados as publicações em formatos outros que artigos (e.g. livro, coletânea, etc.), desde que sejam admitidos como tal pela área de avaliação da CAPES.
1.2 Requisitos Eliminatórios
Para participar do presente edital, o proponente deve atender aos seguintes requisitos:
a) Ser servidor efetivo da UTFPR, lotado no Campus Guarapuava;
b) Possuir Currículo Lattes atualizado (nos 30 dias que antecedem a data do protocolo da solicitação).
c) Estar na condição de Coordenador(a) de um Projeto homologado e vigente no SISPEQ;
d) Não apresentar pendências de relatórios em programas de fomento à pesquisa junto à UTFPR e nem pendências administrativas junto à DIRPPG/PROPPG.
e) Não estar gozando de licença (lei 8.112/1990, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (lei 8112/1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou em gozo de férias.
1.3 Requisitos Classificatórios
a) Ter sido autor (ou coautor) de, nos últimos 4 anos completos (de janeiro de 2019 a dezembro de 2022), 2 artigos qualificados, na respectiva área de atuação.
b) Ter projeto aprovado com análise de mérito em agências de fomento (CNPQ, Fundação Araucária ou outra);
1.4 Análise de mérito
a) (Peso 2) Demonstrar participação efetiva em atividades de pesquisa e formação de recursos humanos.
i) Este aspecto será estimado por meio de: projetos aprovados (ainda que por mérito); captação de fomento; orientações de IC/TCC, defesas concluídas e em andamento (TCC/mestrado/doutorado).
b) (Peso 1) Ter (co)autoria internacional ou de discente sob sua (co)orientação no artigo a ser custeado.
c) (Peso 1) Ser membro de grupo de pesquisa reconhecido pela instituição.
d) (Peso 2) Ser membro de comissão da DIRPPG ou da PROPPG. Ex: Comitê de homologação de projetos, Comitê Institucional de Iniciação Científica, entre outros.
2 RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Serão disponibilizados para o fomento do presente edital o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pela DIRPPG-GP, oriundos do orçamento da UTFPR Campus Guarapuava, exercício 2023, fonte: 8100000000 - fomento instituições de ensino no estado do Paraná, sendo executado no elemento de despesa 339093 – restituições.
2.2 A concessão de qualquer auxílio ficará condicionado à disponibilidade efetiva dos recursos na DIRPPG-GP e sujeita à política institucional de repasses, independente da data de lançamento desse edital.
3 ITENS FINANCIÁVEIS
3.1 Os recursos financeiros do presente edital serão destinados ao pagamento de taxa de publicação em periódicos qualificados cujo aceite para publicação ocorreu no período de Outubro de 2022 até Setembro de 2023.
3.2 Haverá cota máxima por artigo e por autor, nos seguintes termos:
a) Cada autor terá uma cota de até R$ 1.000,00 por artigo, quando este atender a todos os requisitos eliminatórios (1.2) e pelo menos 1 dos requisitos classificatórios (1.3).
b) Um mesmo artigo de periódico pode ser contemplado com cotas de diferentes pesquisadores do Campus Guarapuava. Assim, cada artigo terá como limite máximo de cotas acumuláveis o teto de R$ 3.000,00 (três mil reais), se os três autores atenderem a todos os requisitos eliminatórios (1.2) e pelo menos 1 dos requisitos classificatórios (1.3).
3.2 Todas as publicações em periódicos qualificados deverão seguir a definição do item 1.1, assim como o período de aceite do item 3.1.
4 OPERACIONALIZAÇÃO
As solicitações serão operacionalizadas conforme a seguir:
4.1 Procedimento para solicitar o custeio
O servidor responsável pelo artigo deve encaminhar a solicitação, exclusivamente, via formulário eletrônico disponível no link: Formulário
Para tal, as seguintes regras se aplicam:
Os documentos constantes no formulário eletrônico são necessários para a análise do mérito das demandas. Eles incluem a carta de aceite, com os dados bibliométricos básicos do veículo de publicação (JCR, Qualis, SNIP, etc.), composição das cotas pleiteadas, dentre outros dados. Desse modo, serão indeferidas as solicitações cuja documentação esteja incompleta ou inconsistente nesta etapa.
O custeio, caso aprovado na análise de mérito, será executado somente mediante recibo, nota fiscal ou invoice, emitidos à UTFPR-GP ao longo da vigência do edital, nos seguintes dados:
UTFPR - CÂMPUS GUARAPUAVA. Av. Professora Laura Pacheco Bastos, 800, Guarapuava - PR - PR - Brasil. CNPJ: 75.101.873/0013-23. Inscrição Estadual: ISENTO.
Excepcionalmente , serão aceitos recibo, nota fiscal ou invoice no CPF do autor contemplado com a cota para artigos publicados entre Outubro de 2022 e a data de publicação do presente edital, desde que conste a UTFPR - GP na filiação do autor no artigo.
Cada artigo deve conter apenas 1 solicitação de custeio, ainda que envolva cotas de mais de um autor. Se envolver cotas, cada cotista deverá assinar a solicitação de restituição no SEI, após uma eventual contemplação.
A solicitação deve ser elaborada e acompanhada pelo pesquisador responsável pela despesa, o qual será também o destinatário da restituição da despesa, caso aprovada.
As solicitações serão recebidas pela DIRPPG em fluxo contínuo durante a vigência deste edital, mas avaliadas e despachadas mensalmente. Para isso, a DIRPPG-GP emitirá um despacho SEI com a lista das solicitações deferidas e indeferidas para a concessão do auxílio solicitado naquele período, a qual será enviada aos interessados via e-mail institucional.
4.2 Procedimento para solicitar o pagamento do auxílio aprovado
As demandas aprovadas pela DIRPPG, via despacho SEI, estarão qualificadas para a execução do custeio. Nesse caso, o responsável pela despesa deve:
Gerar processo no SEI (Anexo A, seção 1).
Gerar documento de solicitação de despesa por restituição (Anexo A, seção 2).
Anexar os documentos comprobatórios (Anexo A, seção 3).
Encaminhar o processo à unidade DIRPPG-GP (Anexo A, seção 4).
5 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Por ocasião da publicação, os trabalhos deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR - Campus Guarapuava nos agradecimentos do trabalho.
Os recursos referentes ao processo de análise e aprovação das solicitações deverão ser interpostos à DIRPPG-GP, em até três dias úteis, após a data de envio do e-mail com o despacho SEI.
Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
A qualquer momento, a DIRPPG-GP poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade.
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria Geral do Campus Guarapuava.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Guarapuava, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O preenchimento incorreto dos dados solicitados, em qualquer fase do processo, implicará na rejeição da solicitação.
O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do proponente.
6 VIGÊNCIA
6.1 Este edital será publicado na página de editais da DIRPPG-GP e entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 10 de novembro de 2023.
Guarapuava, 05 de julho de 2023
JOICE CRISTINI KURITZA
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
LUAN JOSÉ FRANCHINI FERREIRA
Diretor-Geral (em exercício)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOICE CRISTINI KURITZA, DIRETOR(A), em (at) 05/07/2023, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUAN JOSE FRANCHINI FERREIRA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 05/07/2023, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3539625 e o código CRC (and the CRC code) 5521CFB0. |
ANEXO A
orientações gerais
1 INICIAR O PROCESSO: GERAR NÚMERO DO PROCESSO SEI
Iniciar Processo: “Pesquisa: Programas e Fomentos”.
Especificação: Programa de Apoio à Pesquisa – Apoio a Publicação.
Interessados: <Nome do Proponente>.
Salvar.
2 GERAR DOCUMENTO: FINANCEIRO: SOLICITAÇÃO DE DESPESA POR RESTITUIÇÃO.
Preencher: Nome do solicitante, valor total da despesa e, no campo justificativa, informar os dados bancários para o depósito do valor a ser restituído (CPF, Banco, Agência, Conta). Os demais campos do formulário são opcionais.
Assinar: deve ser assinado pelo proponente e por todos os pesquisadores cotistas beneficiados. Não é necessária a assinatura da chefia de departamento.
3 ANEXAR DOCUMENTOS:
Procedimento no SEI:
Incluir documentos: Externo.
Tipo de documento: Documentos.
Número / Nome na Árvore: <Especificar o tipo de documento>.
Formato: Digitalizado nesta Unidade.
Tipo de Conferência: Cópia Simples.
Selecionar arquivo.
Confirmar dados.
Incluir, via esse procedimento, os seguintes documentos:
a) Capa ou artigo completo onde se possa identificar os autores e os dados do material a ser publicado.
b) Recibo, Nota Fiscal ou Invoice emitido pelo destinatário do recurso, ao Campus, comprovando o recebimento da despesa por parte da entidade.
c) Documento comprovando o pagamento da despesa por parte do pesquisador, e.g. fatura de cartão, boleto e recibo, transferência bancária ou outro método.
d) Documento SEI Carimbo - ateste para Nota Fiscal/fatura/DANFE (preencher e assinar)
Os documentos comprobatórios, quando em idioma outro que Português, Inglês ou Espanhol, devem ser acompanhados de tradução juramentada ou tradução livre assinada pelo solicitante.
4 ENVIAR O PROCESSO
Enviar Processo.
Unidades: DIRPPG-GP.
Enviar.
Referência: Processo nº 23064.024108/2023-43 |
Referência: Processo nº 23064.024108/2023-43 | SEI nº 3539625 |